Vale a pena aposentar antes d Reforma?
A reforma da previdência é a principal das notícias nos diversos meios de comunicação.
A proposta, apresentada pelo novo Governo de Jair Bolsonaro e encaminhada ao Congresso Nacional, está deixando muitas pessoas preocupadas com a aposentadoria.
Caso você queira conferir o texto completo sobre a reforma da previdência, confira aqui o nosso artigo.
Enquanto a reforma não é aprovada, a dúvida que paira no ar é: vale a pena correr para se aposentar antes da reforma?
Neste artigo, vamos ajudar você com todas as informações necessárias para analisar e, então, tomar a sua decisão de se aposentar agora, ou não.
Quando vou me aposentar? Faça um simulação da sua aposentadoria com a reforma
Quais são as principais mudanças com a reforma?
Algumas mudanças em relação à previdência podem ser identificadas no texto definitivo apresentado pelo Governo. São as principais:
- Idade mínima: Com a reforma, a idade mínima para solicitar o benefício da aposentadoria passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos. Para trabalhadores, a idade mínima passa a ser 60 anos, com o mesmo tempo de contribuição (20 anos). Professores precisarão ter a idade mínima de 60 anos, para ambos os sexos, e contribuição de 30 anos.
- Valor da aposentadoria: continua sendo um salário mínimo o menor valor, podendo chegar ao teto do INSS R$5.839,45)
- Sistema de capitalização: para quem ingressa no mercado de trabalho a partir da reforma da previdência, será obrigado a aderir ao sistema de capitalização.
- Aposentadoria por invalidez: com a reforma, o valor passa a ser de 60% mais 2% ao ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
- Regras de transição: as regras de transição variam de acordo com o cargo de exercício.
As regras só serão realmente definitivas depois da discussão no Congresso Nacional, que precisa discutir e aprovar cada uma das propostas.
Veja aqui se a Reforma da Previdência Já foi provada
Eu preciso correr para me aposentar?
É preciso ter muita calma neste momento e avaliar todas as suas opções. Uma decisão precipitada pode gerar um arrependimento muito grande.
A reforma da previdência, apesar de ser uma das principais agendas do novo Governo, não acontecerá da noite para o dia.
Tudo ainda precisa ser discutido e aprovado pelo Congresso Nacional para, então, seguir o mesmo processo no Senado.
É claro que há uma preocupação muito grande em, depois de todos esses anos trabalhados, receber um benefício com menor incidência sobre o valor previdenciário.
Ou seja, não precisa correr para se aposentar, pois a Previdência será obrigada a fazer o cálculo que beneficia o trabalhador e isso está disposto na Constituição Federal.
Apesar de toda a insegurança jurídica, ainda vale a pena esperar e acompanhar os próximos passos da discussão da reforma, principalmente se você está próximo de atingir a regra 86/96.
O que fazer enquanto a reforma não é aprovada?
A dica para quem está em dúvida sobre aposentar ou não é seguir toda essa tramitação e, durante esse período, fazer um planejamento previdenciário.
Isso significa que, para facilitar a sua vida, você pode aproveitar esse período para conferir e reunir todos os documentos necessários.
Veja aqui os documentos necessários para Aposentadoria
A primeira coisa que você deve saber é se você realmente já pode se aposentar. Confira quais são os requisitos da sua carreira, veja quanto tempo de contribuição você já tem e verifique o seu extrato previdenciário.
Caso você não saiba como conseguir o extrato previdenciário (CNIS), preparamos um tutorial para ajudá-lo: consultar extrato CNIS.
O cálculo feito pelo INSS não considera algumas especificidades, principalmente aqueles considerados como especiais.
Então faça uma lista de todos os seus cargos e tempo de contribuição. Deixe tudo organizado. Alguns casos são reconhecidos apenas em situações judiciais, mas podem aumentar muito o seu tempo de contribuição.
Se você tem algum atraso em relação ao INSS, aproveite para regularizar a situação.
Sou servidor público federal do Ministério da Saúde, tenho 59 anos e 42 anos de contribuição. A reforma pode me atingir?
Valdimir,
Dê uma lida no artigo abaixo, ele responde a sua dúvida:
https://previdenciasimples.com/aposentadoria-do-servidor-publico-federal/
Já ultrapassou o teto para se aposentar (101 anos), tá perdendo tempo.
Sou professora a quase 32 anos, tenho 52 anos de idade. Pelas regras atuais, poderia ter me aposentado quando completei 50 anos, na época, pedi minha liquidação de tempo, recebo o abono permanência mas não quis me aposentar. optei em continuar trabalhando. E agora, como fica minha situação?
Magali,
Quem já tem direito adquirido, ou seja, está em abono de permanência, não vai ser atingido pela novas regras da reforma.Dê uma lida no artigo abaixo para entender como funciona o direito adquirido:
https://previdenciasimples.com/direito-adquirido-reforma-da-previdencia/
Boa noite. Já sou aposentado, e continuo trabalhando na mesma empresa que me aposentei. Se eu for demitido, nesta nóva forma eu não recebo os 40% que tenho direito?
Marcos,
É o que consta na proposta da reforma, mas ainda precisa ser aprovada, podendo inclusive ser modificada pelo Congresso.
Tenho 47 anos e 31 de contribuição. Já tenho o direito garantido por tempo de contribuição, correto? Quando completei 30 anos , pedi um cálculo ao INSS do valor da minha aposentadoria. Na hora decidi não me aposentar e continuar trabalhando. Com a nova proposta o cálculo de minhas contribuições serão sobre os 80% maiores salários ou de todas as contribuições ao longo dos 31 anos? Corro risco do valor que me foi apresentado diminuir? E se continuar trabalhando ate os 40 anos de carteira posso receber valor integral? Contribuo com o teto há 8 anos. Agradeço
Cláudia,
Você tem direito garantido sim, pois já possui os 30 anos de contribuição. Você não corre o risco de diminuição do valor, por conta do próprio direito adquirido ao cálculo anterior. Quanto a receber o valor integral, seria necessário fazer simulações.
Sou servidora pública, tenho 53 anos e 32 anos de contribuição, em 2021 completo 20 anos de concurso no mesmo cargo. Neste caso consigo me aposentar antes dos 62 anos como prevê a reforma?
É preciso aguardar a aprovação da reforma para saber como ficará no final.
Tenho 23 anos de contribuição na iniciativa privada (averbados para o serviço público) e 10 anos como servidor público. A regra de transição proposta para servidores públicos diz pelo menos 20 anos no serviço público. Eu teria que cumprir mais 10 anos? Estou com 62 anos e prestes a aposentar pela regra atual.
Prezado Benjamin Francisco, qual seria a resposta para essa pergunta? acredito haver uma distorção.
Prezado Roterdan!
Estamos nos abstendo de tecer comentários sobre a proposta de reforma da previdência, considerando que a mesma será profundamente alterada em sua tramitação legislativa. Portanto, não vale a pena perder tempo analisando algo que sequer foi aprovado ainda. Mas prometemos tão logo a reforma for aprovada, tentar responder a todas as dúvidas, mas desta vez com algo solido a ser discutido. Espero que entenda. Saudações!
Me perdoe a insistência mas, uma vez aprovada a nova regra não haveria como questionar. A situação é real e precisa ser discutida entre os que estão trabalhando na nova regra. Nesta, não vejo previsão na regra de transição para quem trabalhou por muito tempo na iniciativa privada e posteriormente, após concurso, passa para o serviço público. Para essas pessoas 20 anos é muito. como é o meu caso e, certamente, de outros também.
Tenho 69 anos e em em agosto de 2019 completo 60 anos. Tenho 20 anos de contribuição. Posso me aponsentar com 60 anos por idade com valor proporciaonal de contribuição?
Sim, é possível.
BOA TARDE, SOU FUNCIONÁRIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, TENHO 56 ANOS E 27 ANOS E 8 MESES DE SERVIÇO, SENDO QUE 21 ANOS NO PÚBLICO E 6 ANOS E OITO NO PRIVADO . ESTOU AGUARDANDO PERÍCIA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ , SE NÃO ME APOSENTAR A TRANSIÇÃO AUMENTARÁ MAIS 2 ANOS É ISSO? E SE ME APOSENTAR AGORA POR INVALIDEZ NÃO SERÁ 100 % ? OU ENTRAREI NAQUELE DE 60 % MAIS 2 % DE CADA ANO A MAIS DOS 20 ANOS ?
Sueli,
Por enquanto, os servidores públicos estão fora da Reforma da Previdência, portanto, vai continuar valendo as regras atuais, a não ser que os parlamentares resolvam incluir novamente.
Tenho 54anos e 5 meses de idade e 36 anos e dez meses de contribuição para o INSS, Nessa situação hoje pela regra 86/96 minha pontuação é 91. Serei afetado de alguma maneira pela reforma? O cálculo da minha aposentadoria será pela regra atual?
Carlos, o cálculo seria pelas regras atuais, ou seja, com o FATOR PREVIDENCIÁRIO, pois você já tem o mínimo necessário que é justamente 35 anos de contribuição para o homem.