Acumular Aposentadoria e Pensão na reforma da Previdência: como vai ficar?
Muitos segurados do INSS atualmente acumulam o benefício da aposentadoria com o de pensão por morte do cônjuge ou de quem eram dependentes.
Isso acontece porque hoje não existe nenhuma restrição quanto a acumulação desses benefícios, receber tanto a aposentadoria quanto a pensão não infringe nenhuma regra do INSS.
Com a reforma da previdência, no entanto, esse cenário será diferente. Confira agora tudo que você precisa saber sobre Acumulação de Aposentadoria e Pensão na reforma da Previdência.
Como funciona o acumulo hoje
Atualmente o INSS permite que um benefício de pensão por morte seja acumulado com uma aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou por invalidez.
Logo, se uma viúva, por exemplo, já recebe a pensão por morte do marido, ela poderá receber uma aposentadoria por invalidez ou qualquer outra aposentadoria sem nenhum problema.
O valor dos dois benefícios é recebido de forma integral.
Outros benefícios não podem ser acumulados da mesma forma. Os principais benefícios não acumuláveis são:
- Aposentadoria com auxílio-doença;
- Salário-maternidade com auxílio-doença;
- Salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade do mesmo instituidor que se encontra preso;
- Benefícios assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS) com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
Acumulação de benefícios: como ficará após a reforma?
A proposta de reforma da previdência prevê alterações na forma como os acúmulos acontecem hoje.
O beneficiário poderá escolher por receber o benefício de maior valor entre a aposentadoria e a pensão. O benefício de menor valor será pago de forma parcial, de acordo com o valor, da seguinte maneira:
- Até 1 salário mínimo: 80% do valor do benefício;
- Entre 1 e 2 salários: 60% do valor do benefício;
- Entre 2 e 3 salários: 40% do valor do benefício;
- Entre 3 e 4 salários: 20% do valor do benefício;
- Acima de 4 salários: não será permitida a acumulação.
Num exemplo prático, uma viúva que tenha direito a uma pensão de R$ 1000,00 e uma aposentadoria de R$ 2000,00
A aposentadoria será paga de maneira integral, pois é o benefício de maior valor.
Já a pensão, que está na faixa de 1 a 2 salários, será paga com o percentual de 60%, que equivale a 600 reais.
Assim, o valor total de benefícios recebidos no mês será de R$ 2.600,00.
Acumulo no caso de morte por acidente de trabalho
O governo abriu uma exceção para a regra de proporcionalidade.
Se, no exemplo acima, a pensão devida à viúva for por acidente de trabalho, ela acumularia ambos os benefícios de maneira integral, recebendo R$ 3000,00 por mês.
Acumulo de benefícios dos servidores públicos
Os servidores públicos, que são filiados ao Regime Próprio de Previdência, possuem uma regra especifica de acúmulo, que é a possibilidade de receberem duas aposentadorias.
Isso acontece porque a legislação prevê que algumas categorias de trabalhadores podem ter dois empregos públicos ao mesmo tempo. As atividades que admitem esse acumulo são:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com um cargo técnico cientifico;
- Dois cargos ou empregos privativos para profissionais de saúde com profissões regulamentadas, como médicos e enfermeiros.
Como os profissionais são liberados para manter os dois empregos, desde que os horários sejam compatíveis, eles possuem o direito de receber duas aposentadorias.
Esse tipo de acumulo não foi modificado pela proposta de reforma da previdência, e por isso os servidores manterão a possibilidade de receber dois benefícios.
Acumulo de aposentadoria como servidor público e privado.
Muitas vezes os profissionais que acumulam dois empregos, com a autorização da lei, não têm dois empregos públicos.
Um professor, por exemplo, pode dar aulas numa escola particular em um período e numa escola pública em outra.
Neste caso, o trabalhador também tem direito a duas aposentadorias, uma paga pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS, e uma paga pelo Regime Próprio de Previdência Social, que é o regime dos funcionários público.
Porque a acumulação será modificada na reforma da previdência?
A reforma da previdência tem como intenção reduzir os gastos do governo com os pagamentos do INSS, para tornar o sistema previdenciário sustentável a longo prazo.
O Brasil está gradativamente envelhecendo, devido ao aumento da expectativa de vida e da baixa natalidade.
Logo, as contribuições feitas ao INSS pelos jovens e adultos não são suficientes para pagar todas as aposentadorias e pensões.
Com a reforma, o INSS será capaz de honrar os compromissos com os aposentados no futuro e sair do déficit.
Hoje o valor arrecadado, segundo o governo, já não é suficiente para pagar todos os benefícios.
O governo alega que o corte ajudará a manter as contas da previdência equilibradas.
Quem já tem o benefício será atingido?
Quem já acumula a pensão com a aposentadoria não terá alterações no benefício. Os benefícios previdenciários são direitos adquiridos que não podem ser modificados por legislações futuras.
Como informamos aqui, acumular aposentadoria e pensão na reforma da previdência será mais difícil e em alguns casos, não será mais possível.
Para ser aprovada, a reforma ainda precisa passar pela análise da câmara e do senado federal. Nestas análises, partes do texto podem ser alteradas, por isso, mantenha-se sempre atualizado sobre as novidades sobre o tema.
Boa tarde. Minha mãe recebe pensão por morte (vitalicia) desde 2002 e ainda faltam dois anos pra ela se aposentar. Quando ela for se aposentar, corre o risco de perder ou diminuir o valor da pensão? Ela vai entrar na nova regra de acumulação?
Minha filha tem 14 anos o pai faleceu dei entrada na pensão dela foi negado não sei se ele contribuía com nss mas pagava pensão por ordem judiciária eu não tenho emprego o que faço alguém pode me ajudar?
boa noite minha mãe sempre recebeu duas pensões agora o rio previdência cortou falando que esta irregular sera que e verdade? ela recebe uma pensão especial do pai dela falecido pelo rio previdência e outra pela morte do meu pai pelo inss no qual não eram casados mais viveram mais de 25 anos e tem um filho que sou eu!!!! alguem me da um help
Talvez isso reponda sua pergunta.
https://noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/inss-ate-quando-os-filhos-podem-receber-pensao-por-morte-13042018
Marcelo,
Para casos concretos, sobretudo com essas complexidades, apenas um advogado previdenciário poderá lhe auxiliar.