Reforma da Previdência: acumular Aposentadoria e Pensão

Acumular Aposentadoria e Pensão na reforma da Previdência: como vai ficar?

Muitos segurados do INSS atualmente acumulam o benefício da aposentadoria com o de pensão por morte do cônjuge ou de quem eram dependentes.

Isso acontece porque hoje não existe nenhuma restrição quanto a acumulação desses benefícios, receber tanto a aposentadoria quanto a pensão não infringe nenhuma regra do INSS.

Com a reforma da previdência, no entanto, esse cenário será diferente. Confira agora tudo que você precisa saber sobre Acumulação de  Aposentadoria e Pensão na reforma da Previdência.

Como funciona o acumulo hoje

Atualmente o INSS permite que um benefício de pensão por morte seja acumulado com uma aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou por invalidez.

Logo, se uma viúva, por exemplo, já recebe a pensão por morte do marido, ela poderá receber uma aposentadoria por invalidez ou qualquer outra aposentadoria sem nenhum problema.

O valor dos dois benefícios é recebido de forma integral.

Outros benefícios não podem ser acumulados da mesma forma. Os principais benefícios não acumuláveis são:

  • Aposentadoria com auxílio-doença;
  • Salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade do mesmo instituidor que se encontra preso;
  • Benefícios assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS) com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
Acumular pensão com aposentadoria reforma da previdência
A acumulação de Aposentadoria e Pensão por morte vai ter limitações com a reforma da Previdência

Acumulação de benefícios: como ficará após a reforma?

A proposta de reforma da previdência prevê alterações na forma como os acúmulos acontecem hoje.

Na nova previdência não será mais possível acumular de forma integral a aposentadoria com a pensão por morte.

O beneficiário poderá escolher por receber o benefício de maior valor entre a aposentadoria e a pensão. O benefício de menor valor será pago de forma parcial, de acordo com o valor, da seguinte maneira:

  • Até 1 salário mínimo: 80% do valor do benefício;
  • Entre 1 e 2 salários: 60% do valor do benefício;
  • Entre 2 e 3 salários: 40% do valor do benefício;
  • Entre 3 e 4 salários: 20% do valor do benefício;
  • Acima de 4 salários: não será permitida a acumulação.

Num exemplo prático, uma viúva que tenha direito a uma pensão de R$ 1000,00 e uma aposentadoria de R$ 2000,00

A aposentadoria será paga de maneira integral, pois é o benefício de maior valor.

Já a pensão, que está na faixa de 1 a 2 salários, será paga com o percentual de 60%, que equivale a 600 reais.

Assim, o valor total de benefícios recebidos no mês será de R$ 2.600,00.

Acumulo no caso de morte por acidente de trabalho

O governo abriu uma exceção para a regra de proporcionalidade.

As pensões pagas por morte por acidente de trabalho e por doenças causadas pelo ambiente de trabalho serão mantidas de maneira integral

Se, no exemplo acima, a pensão devida à viúva for por acidente de trabalho, ela acumularia ambos os benefícios de maneira integral, recebendo R$ 3000,00 por mês.

Acumulo de benefícios dos servidores públicos

Os servidores públicos, que são filiados ao Regime Próprio de Previdência, possuem uma regra especifica de acúmulo, que é a possibilidade de receberem duas aposentadorias.

Isso acontece porque a legislação prevê que algumas categorias de trabalhadores podem ter dois empregos públicos ao mesmo tempo. As atividades que admitem esse acumulo são:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com um cargo técnico cientifico;
  • Dois cargos ou empregos privativos para profissionais de saúde com profissões regulamentadas, como médicos e enfermeiros.

Como os profissionais são liberados para manter os dois empregos, desde que os horários sejam compatíveis, eles possuem o direito de receber duas aposentadorias.

Esse tipo de acumulo não foi modificado pela proposta de reforma da previdência, e por isso os servidores manterão a possibilidade de receber dois benefícios.

Acumulo de aposentadoria como servidor público e privado.

Muitas vezes os profissionais que acumulam dois empregos, com a autorização da lei, não têm dois empregos públicos.

Um professor, por exemplo, pode dar aulas numa escola particular em um período e numa escola pública em outra.

Neste caso, o trabalhador também tem direito a duas aposentadorias, uma paga pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS, e uma paga pelo Regime Próprio de Previdência Social, que é o regime dos funcionários público.

Este acumulo também é permitido pela legislação e não será alterado.

Porque a acumulação será modificada na reforma da previdência?

A reforma da previdência tem como intenção reduzir os gastos do governo com os pagamentos do INSS, para tornar o sistema previdenciário sustentável a longo prazo.

O Brasil está gradativamente envelhecendo, devido ao aumento da expectativa de vida e da baixa natalidade.

Logo, as contribuições feitas ao INSS pelos jovens e adultos não são suficientes para pagar todas as aposentadorias e pensões.

Com a reforma, o INSS será capaz de honrar os compromissos com os aposentados no futuro e sair do déficit.

Hoje o valor arrecadado, segundo o governo, já não é suficiente para pagar todos os benefícios.

Atualmente, um terço dos pensionistas também acumulam uma aposentadoria. Isso custa ao governo 64 bilhões de reais por ano.

O governo alega que o corte ajudará a manter as contas da previdência equilibradas.

Acumulação de aposentadoria com pensão
Quema já acumula pensão e aposentadoria não deverá ser atingido pelas modificações

Quem já tem o benefício será atingido?

Quem já acumula a pensão com a aposentadoria não terá alterações no benefício. Os benefícios previdenciários são direitos adquiridos que não podem ser modificados por legislações futuras.

Como informamos aqui, acumular aposentadoria e pensão na reforma da previdência será mais difícil e em alguns casos, não será mais possível.

Para ser aprovada, a reforma ainda precisa passar pela análise da câmara e do senado federal. Nestas análises, partes do texto podem ser alteradas, por isso, mantenha-se sempre atualizado sobre as novidades sobre o tema.