Novas Regras Salário Maternidade 2020

O salário maternidade 2020 é um importante benefício para garantir a tranquilidade na chegada de uma criança à família, seja pelo nascimento ou pela adoção.

Com a alteração na legislação sobre a concessão e verificação dos benefícios que foi implementada pelo governo, é importante conhecer os detalhes das regras deste benefício.

Hoje vamos te contar tudo sobre as novas regras do salário maternidade para 2020.

Salário maternidade 2020: o que é?

O salário maternidade é o benefício para ajudar as famílias que tiveram a chegada de uma criança em casa recentemente, seja para mulheres que tiveram filhos, adotaram crianças, ou para homens adotantes ou que possuam guarda de crianças.

O benefício garante o pagamento do salário nos seguintes períodos:

  • 120 dias após o nascimento da criança, no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial. Neste caso, a criança deve ter até 12 anos de idade;
  • 120 dias no caso de natimorto;
  • 14 dias nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério do médico.
  • 180 dias para empregadas de empresas que aderiram ao programa empresa cidadã.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Tem direito a receber o salário maternidade os seguintes contribuintes do INSS:

  • Trabalhadora com carteira assinada, inclusive a empregada doméstica;
  • Trabalhadora em regime MEI;
  • Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial, desde que cumpridos no mínimo 10 meses de carência;
  • Desempregadas que ainda estão na condição de segurada do INSS.
As famílias fazem Jus ao Benefício de Salário Maternidade

Licença maternidade para homens

Os homens também têm direito ao recebimento do salário maternidade em alguns casos específicos.

A primeira situação acontece nos casos de falecimento da mãe (gestante), onde o pai assumirá o processo de criação.

O homem também tem direito ao salário quando fizer adoção ou tiver a guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013);

O processo para requerimento por homens é idêntico ao das mulheres.

É importante não confundir a licença maternidade para homens com a Licença Paternidade.

Para maiores informações sobre a licença paternidade, clique no link.

Como solicitar o salário maternidade 2020?

As empregadas com carteira assinada têm o pedido de salário maternidade feito diretamente pela empresa, bastando para isso enviar a certidão de nascimento da criança, ou o atestado médico que comprove o afastamento, até 28 dias antes do parto.

As demais trabalhadoras, como MEI, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e também as desempregadas e em contribuição facultativa devem acessar o INSS para dar entrada no benefício.

Essa solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS, e caso não existam inconsistências, o processo poderá ocorrer de forma totalmente eletrônica.

Se você tem alguma dúvida sobre quem vai pagar o seu salário maternidade, clique no link e fique por dentro da questão do pagamento.

Veja como dar entrada no salário maternidade pela internet ou telefone

As trabalhadoras do meio rural também devem solicitar o benefício à distância a partir de 2020.

Assim, após a emissão da exigência pelo INSS, elas devem agendar para levar os documentos em uma Agência do INSS.

Quais os documentos para requerer o salário maternidade?

Em qualquer caso, o trabalhador deverá ter, para o atendimento no INSS, documento de identificação com foto e CPF, além dos documentos que comprovem a contribuição, como carnês e carteiras de trabalho.

O trabalhador desempregado deve apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto.

Caso a entrada no benefício seja pelo afastamento antes do parto, deverá levar o atestado médico que comprove o afastamento.

Nos casos de guarda temporária, é necessário levar o Termo de Guarda que diga que a guarda é destinada para futura adoção.

Para adoção, deve-se apresentar a nova certidão de nascimento que é expedida após a conclusão do processo.

Qual o valor do salário maternidade?

O valor do salário maternidade dependerá da forma de contribuição da segurada:

1.      Empregadas com carteira assinada ou trabalhadora avulsa

Nestes dois casos, a lei determina que o salário maternidade será igual ao salário mensal que a trabalhadora já recebe.

Se a trabalhadora recebe remuneração variável, será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários.

2.      Empregadas domésticas

A empregada doméstica também faz jus ao recebimento de salário maternidade igual ao seu salário de contribuição.

Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Veja informações sobre o salário maternidade da empregada doméstica.

3.      Segurada especial

A segurada especial tem direito ao recebimento de um salário mínimo por mês.

Se as contribuições forem feitas no modelo facultativo (que permite pagamento sobre um valor maior que um salário mínimo), será feito o cálculo de 1/12 avos da soma das 12 últimas contribuições.

Saiba mais sobre o salário maternidade rural

4.      Contribuinte MEI

O valor do salário maternidade para MEI é de 1 salário mínimo mensal, de acordo com a correção anual.

Para maiores informações sobre o salário maternidade MEI, clique no link.

5.      Contribuinte individual, facultativo e desempregada com qualidade de segurada

Os contribuintes individuais, facultativos e desempregados que ainda possuem qualidade de segurados (que é o período em que o cidadão continua segurado pelo INSS, mesmo não estando mais contribuindo) recebem de forma igual.

Todos eles têm direito à 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

Veja como dar entrada no Salário Maternidade Desempregadas

Bebê de azul dormindo em uma cama com uma colcha azul, de toca branca com listas azuis
O salário maternidade 2020 tem novas regras

Quais são as novas regras do salário maternidade?

No início de 2019 o governo federal editou uma medida provisória com a intenção de aumentar o rigor na concessão e revisão de benefícios, para evitar fraudes no sistema de Previdência Social.

No caso do salário maternidade, as mudanças não foram acatadas pelo Congresso Nacional, assim voltaram a valer as regras antigas, ou seja:

  • A mamãe tem cinco anos para dar entrada no benefício;
  • Quem perdeu a qualidade de segurada, poderá fazer cinco contribuições e recuperar.

Mas infelizmente, para crianças que nasceram no período de vigência da Medida Provisória 871/2019, ainda continua valendo as regras da própria MP.

A MP citada ficou em vigor de 18/01/2019 até a sanção presidencial do novo texto que foi aprovado na câmara.

Quanto tempo demora a análise do INSS

Uma preocupação muito comum entre as pessoas que deram entrada no salário maternidade em 2020 pelo INSS é a demora na liberação do benefício.

Isso porque, com o quadro de servidores extremamente deduzido, o INSS vem demorando cada vez mais para analisar os benefícios requeridos.

Então uma dica que a gente pode dar é não contar com esse dinheiro para compromissos que estejam próximos de vencer. Infelizmente, em muitas localidades, a demora na concessão pode chegar a seis meses.

Se você quer saber mais informações sobre a demora do INSS para concessão de Salário Maternidade, clique no link.