O salário maternidade 2020 é um importante benefício para garantir a tranquilidade na chegada de uma criança à família, seja pelo nascimento ou pela adoção.
Com a alteração na legislação sobre a concessão e verificação dos benefícios que foi implementada pelo governo, é importante conhecer os detalhes das regras deste benefício.
Hoje vamos te contar tudo sobre as novas regras do salário maternidade para 2020.
Salário maternidade 2020: o que é?
O salário maternidade é o benefício para ajudar as famílias que tiveram a chegada de uma criança em casa recentemente, seja para mulheres que tiveram filhos, adotaram crianças, ou para homens adotantes ou que possuam guarda de crianças.
O benefício garante o pagamento do salário nos seguintes períodos:
- 120 dias após o nascimento da criança, no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial. Neste caso, a criança deve ter até 12 anos de idade;
- 120 dias no caso de natimorto;
- 14 dias nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério do médico.
- 180 dias para empregadas de empresas que aderiram ao programa empresa cidadã.
Quem tem direito ao salário maternidade?
Tem direito a receber o salário maternidade os seguintes contribuintes do INSS:
- Trabalhadora com carteira assinada, inclusive a empregada doméstica;
- Trabalhadora em regime MEI;
- Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial, desde que cumpridos no mínimo 10 meses de carência;
- Desempregadas que ainda estão na condição de segurada do INSS.
Licença maternidade para homens
Os homens também têm direito ao recebimento do salário maternidade em alguns casos específicos.
A primeira situação acontece nos casos de falecimento da mãe (gestante), onde o pai assumirá o processo de criação.
O homem também tem direito ao salário quando fizer adoção ou tiver a guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013);
O processo para requerimento por homens é idêntico ao das mulheres.
É importante não confundir a licença maternidade para homens com a Licença Paternidade.
Para maiores informações sobre a licença paternidade, clique no link.
Como solicitar o salário maternidade 2020?
As empregadas com carteira assinada têm o pedido de salário maternidade feito diretamente pela empresa, bastando para isso enviar a certidão de nascimento da criança, ou o atestado médico que comprove o afastamento, até 28 dias antes do parto.
As demais trabalhadoras, como MEI, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e também as desempregadas e em contribuição facultativa devem acessar o INSS para dar entrada no benefício.
Essa solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS, e caso não existam inconsistências, o processo poderá ocorrer de forma totalmente eletrônica.
Se você tem alguma dúvida sobre quem vai pagar o seu salário maternidade, clique no link e fique por dentro da questão do pagamento.
Veja como dar entrada no salário maternidade pela internet ou telefone
As trabalhadoras do meio rural também devem solicitar o benefício à distância a partir de 2020.
Assim, após a emissão da exigência pelo INSS, elas devem agendar para levar os documentos em uma Agência do INSS.
Quais os documentos para requerer o salário maternidade?
Em qualquer caso, o trabalhador deverá ter, para o atendimento no INSS, documento de identificação com foto e CPF, além dos documentos que comprovem a contribuição, como carnês e carteiras de trabalho.
O trabalhador desempregado deve apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto.
Caso a entrada no benefício seja pelo afastamento antes do parto, deverá levar o atestado médico que comprove o afastamento.
Nos casos de guarda temporária, é necessário levar o Termo de Guarda que diga que a guarda é destinada para futura adoção.
Para adoção, deve-se apresentar a nova certidão de nascimento que é expedida após a conclusão do processo.
Qual o valor do salário maternidade?
O valor do salário maternidade dependerá da forma de contribuição da segurada:
1. Empregadas com carteira assinada ou trabalhadora avulsa
Nestes dois casos, a lei determina que o salário maternidade será igual ao salário mensal que a trabalhadora já recebe.
Se a trabalhadora recebe remuneração variável, será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários.
2. Empregadas domésticas
A empregada doméstica também faz jus ao recebimento de salário maternidade igual ao seu salário de contribuição.
Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.
Veja informações sobre o salário maternidade da empregada doméstica.
3. Segurada especial
A segurada especial tem direito ao recebimento de um salário mínimo por mês.
Se as contribuições forem feitas no modelo facultativo (que permite pagamento sobre um valor maior que um salário mínimo), será feito o cálculo de 1/12 avos da soma das 12 últimas contribuições.
Saiba mais sobre o salário maternidade rural
4. Contribuinte MEI
O valor do salário maternidade para MEI é de 1 salário mínimo mensal, de acordo com a correção anual.
Para maiores informações sobre o salário maternidade MEI, clique no link.
5. Contribuinte individual, facultativo e desempregada com qualidade de segurada
Os contribuintes individuais, facultativos e desempregados que ainda possuem qualidade de segurados (que é o período em que o cidadão continua segurado pelo INSS, mesmo não estando mais contribuindo) recebem de forma igual.
Todos eles têm direito à 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
Veja como dar entrada no Salário Maternidade Desempregadas
Quais são as novas regras do salário maternidade?
No início de 2019 o governo federal editou uma medida provisória com a intenção de aumentar o rigor na concessão e revisão de benefícios, para evitar fraudes no sistema de Previdência Social.
No caso do salário maternidade, as mudanças não foram acatadas pelo Congresso Nacional, assim voltaram a valer as regras antigas, ou seja:
- A mamãe tem cinco anos para dar entrada no benefício;
- Quem perdeu a qualidade de segurada, poderá fazer cinco contribuições e recuperar.
Mas infelizmente, para crianças que nasceram no período de vigência da Medida Provisória 871/2019, ainda continua valendo as regras da própria MP.
A MP citada ficou em vigor de 18/01/2019 até a sanção presidencial do novo texto que foi aprovado na câmara.
Quanto tempo demora a análise do INSS
Uma preocupação muito comum entre as pessoas que deram entrada no salário maternidade em 2020 pelo INSS é a demora na liberação do benefício.
Isso porque, com o quadro de servidores extremamente deduzido, o INSS vem demorando cada vez mais para analisar os benefícios requeridos.
Então uma dica que a gente pode dar é não contar com esse dinheiro para compromissos que estejam próximos de vencer. Infelizmente, em muitas localidades, a demora na concessão pode chegar a seis meses.
Se você quer saber mais informações sobre a demora do INSS para concessão de Salário Maternidade, clique no link.
Boa tarde
Trabalhei de 17/03/2014 a 24/08/2015 recebi seguro desemprego
Trabalhei por um mês em outubro no ano de 2016 perdi minha qualidade de segurada?
Estou grávida e voltei a contribuir em jan2019 referente a dez de 2018
Meu parto está previsto 28/07/2019
Terei direito de receber o auxílio?
Quando voltei a contribuir estava 3 meses de gestação
Infelizmente houve uma mudança na LEI no mês passado. Agora precisa fazer 10 contribuições antes do parto para ter direito.
Eu posso pagar mês 5 e 6 no mesmo mês para completar 10 contribuição até o parto?
Não, pois a calculo é realizando considerando apenas as contribuições do início, ou seja, teria que ter pago pelo menos uma antes da gravidez.
Comecei a pagar referente o mes de outubro de 2018 e ganho meu bebe em agosto de 2019 tenho o direito?
Se o pagamento da competência Outubro/10 foi em dia, poderá ter direito sim.
Oi,trabalhei de carteira assinada pela última vez o ano passado por 4 meses,mas já tenho carteira assinada c outras empresas,minha filha nasceu em 18 de março de 2019,n estava c carteira assinada e nem trabalhando estou desempregada. Será q tenho direito de dar entrada ainda?
Minha bebê tem 4 meses e 5 dias.
Maiane,
Com as informações que você colocou aí não dá pra avaliar se você tem ou não direito ao benefício, pode ser que tenha. Portanto, o melhor a ser feito é dar entrada o mais rápido possível. Você deverá fazer o pedido pelo MEU INSS e aguardar a análise.
Em 2016 trabalhei 3 meses registrada depois em 2018 trabalhei de março de 2018 a 03 de janeiro de 2019 e engravidei um mês apos minha demissão. Sera que tenho direito?
Sim, pois no momento do parto, você vai estar ainda no período de graça.
Trabalho registrada e meu chefe disse que tenho que dar entrada, isso eh vdd? Não eh a empresa q da entrada e paga o benefício? Ja estou. 1 ano trabalhando
O INSS paga caso a empresa seja MEI. Se for empresa normal, quem paga é o empregador.
Bom dia, Benjamin.
Hoje me encontro desempregada e tenho duvidas se tenho direitos ou não.
Meu penúltimo trabalho dei inicio em 01/10/2015 e saí em 04/02/2017.
O ultimo foi 25/06/2018 e saí em 31/08/2018, sendo que o parto está previsto em 12/2019, quero saber se tenho direito ao auxílio maternidade. Me ajude por favor, muito obrigada.
Luma,
Sua qualidade de segurada vai até setembro/2019, portanto, você precisa voltar a contribuir a partir de outro no máximo para garantir o seu direito.
Infelizmente vc não terá direito ao benefício, pois qdo a criança nascer não terá efetuado 10 contribuições.
Boa noite, eu trabalhei de 02/02/2016 até 05/09/2017 e recebi as parcelas do seguro desemprego sendo esse meu penúltimo emprego, logo após trabalhei recentemente entrei por 3 meses cumprindo o período de 05/11/2018 até 14/01/2019, quando saí da empresa até então eu não sabia que estava gravida, 10 dias depois descobri a gravidez, tenho direito nessa situação ao auxilio maternidade?
Sim, vai ter direito.
Minha Filha Tem 9 Meses Tenho Direito?
Precisa verificar os demais requisitos, como qualidade de segurada do INSS.
Olá gostaria de saber se posso dar entrada no salário maternidade um mês antes do nascimento da criança com o atestado médico comprovando a data prevista do parto ?
Obs: sou desempregada
Desempregada só pode dar entrada após o nascimento do filho.
Estou gestante de 9 meses e gostaria de saber como faço para da entrada na licença, sou empregada doméstica. E quanto tempo levará para liberação.
A doméstica só pode dar entrada pela Internet ou pelo tel 135. Veja como: https://previdenciasimples.com/dar-entrada-salario-maternidade-pela-internet/
Desempregada só pode dar entrada após o parto, com o registro de nascimento da criança.
Trabalhei 3 meses em 2015 e depois 1 mês em 2016 tive uma filha a 1 e ano e 8 meses e outro agora ele tem 3 meses,tenho direito?
Aparentemente, houve a perda da qualidade de segurada.
Trabalhei durante 1 ano e meio e em julho de 2018 fui demitida.. em dezembro engravidei e terei bebê em setembro, perdi a qualidade de segurada? Terei que contribuir com 5 parcelas ou 10 para ter direito ou não terei mesmo?? Obrigada desde já pela ajuda.. ps: não recebi auxílio na época pq meu CPF tava suspenso porque não votei e aí perdi o prazo para pedir o auxílio desemprego.
Alessandra,
Se você trabalhou até julho/18, então a manutenção da sua qualidade de segurada vai até 15/09/2019, mesmo sem receber o seguro desemprego. Portanto, para ter direito ao salário maternidade, você não precisa pagar nem 5 e nem 10 contribuições. Por segurança, comece a pagar a partir do próximo mês e contribua até antes do parto. Depois do parto não tem necessidade de contribuir.
Para maiores informações sobre a contribuição ao INSS, veja esse artigo:
https://previdenciasimples.com/como-contribuir-para-o-inss/
Trabalhei com carteira assinada de 2005 a 2008 agora to desempregada tenho direito no auxílio maternidade
Não, pois já houve a perda da qualidade de segurada do INSS.
Trabalhei de carteira entre 03/2014 a 11/2017, peguei 5 parcela do seguro desemprego, e em 02/2019 tive bebê, terei direito ou auxílio maternidade? E qual será o valor devido que meu último salário passava de 2 salário mínimo???
Vai ter direito sim, valor: um salário mínimo por mês provavelmente.
Trabalhei registrada apenas 3 meses no ano passado, saí no final de outubro/2018. Estou em período de graça? Neste caso, se tiver um filho em fevereiro/2020 devo passar a contribuir como facultativo, é isso?
Grata pelas informações!
Sim, você está em período de graça. Para continuar até fev/2020, precisa voltar a contriobuir. Se não tem nenhuma outra atividade, pode ser como facultativa sim.
Trabalhei até julho de 2016, tive meu bebê em novembro de 2018.
Tenho direito em receber o benefício ?
Infelizmente não.
Eu trabalhei até 2017 de carteira assinada tenho direito?
trabalhei 2017, e peguei seguro desemprego pela primeira vez até setembro se não me engano…. tenho direito?
É preciso saber datas específicas e previsão do parto.
Olá dei entrada na minha licença maternidade no dia 07/03/2019 ( requerimento) com início de vigência dia 26/02/2019 quanto eu irei ganhar se eu recebo um salário mínimo?
Você irá ganhar um salário mínimo por mês, durante quatro meses, mais um proporcional de décimo terceiro salário. Veja mais informações aqui:
https://previdenciasimples.com/salario-maternidade-valor/
O tempo de carência foi aprovado??
Não foi, volta como era antes: cinco contribuições em dia antes do parto recupera a qualidade de segurada, para quem já tinha contribuições anteriores.
Bom Dia! Gostaria de tirar uma duvida. sai de licença dia 08 de janeiro e volto agr em maio dia 08, gostaria de saber se recebo ainda alguma parcela da licença maternidade. trabalho de carteira assinada.
Você vai receber o seu salário normal no dia em que costumeiramente recebe.
Meu filho ja fez 10 meses de vida.ele ainda tem direito
Depende de outros requisitos. Dê entrada e aguarde a decisão.
Eu recebir minhas 4 parcelas sou domestica trabalhei 7 anos em uma csa ehj recebi um telefonema falando que tenho direito a receber mais 2 salarios minimos isso é verdade to em duvids
Se você já recebeu as quatro parcelas, não tem mais nada a receber. Cuidado com os golpistas na praça, qualquer dúvida vá diretamente em uma agência do INSS ou ligue no 135.
Olá! Contribui por 4 anos, 01/2014 a 01/2018. No ano de 2018 engravidei, minha filha nasceu em 11/2018, recebi meu beneficio no mês 03/2019. Agora estou grávida novamente, meu parto será 01/2020 tenho direito de receber o benefício de novo?
Michele,
Tem sim, pois você ainda estará no período de graça.
Boa tarde tenho o meu desde janeiro ,quando abri comecei pagar o INSS em fevereiro mas e referente em janeiro.assim q veio as folhas pra mim pagar.bom engravidei fim de janeiro e meu prazo para o parto e 26 de outubro.a duvida é vou receber o benefício nessas condições. Obrigado pela atenção
Tenho o Mei
A Carência é de 10 meses antes do parto. Se começou a pagar já grávida, possivelmente não tem direito. Para uma resposta oficial, procure diretamente o INSS.
Trabalhei de carteira assinada em 11/2012 porém em 04/2014 ganhei um bebê e tive direito ao benefício, em 11/2015 tive outro bebê porém para eu ter direito teria que pagar 3 contribuições e tive direito, agora engravidei em 10/2018 a atendente do INSS informou que teria que pagar 5 para ter direito e realizei o pagamentos acontece que agora dei entrada e foi indeferido devido não atingir o período de carência de 10 contribuições, informaram que foi devido a MP de 18/01/19 porém ela não foi aprovada e eu comecei a pagar anterior a medida e ganhei bebê dia 17/06/2019 como eu não tenho direito?
Eu trabalhei de carteira assinada no período de *01/10/2011 á 30/06/2015
recebi 5 meses de seguro desemprego.
*02/01/2015 á 12/01/2017
recebi 5 meses de seguro desemprego.
*14/01/2019 á 23/01/2019
foram só 10 dias.
Agora estou grávida parto previsto para final de setembro, quero saber se tenho direito de receber salário maternidade?
Josiely,
Pelo cálculo que fiz aqui, é bem possível que você vai ter direito, mas só o INSS poderá lhe dar uma resposta oficial sobre isso.
Olá!
Solicitei o salário maternidade rural em julho de 2018, fui à previdência em agosto para levar os documentos, deram-me o prazo de 45 dias para obter resposta. Acontece que até a presente data não deram posição alguma a respeito. O que devo fazer?
Aguardar.
Trabalhei ate em janeiro de 2019 e engravidei em fevereiro fui demitida meu parto é para o dia 26 de outubro 2019 tenho direito ao ax: maternidade?
Tem direito sim, pois vai manter a qualidade de segurada.
Boa tarde recebi a última parcela em dezembro e tô grávida de novo posso receber de novo
Pode sim.
Olá meu nome e Simone eu trabalhei até 5 de maio de 2017 que e o último dia do meu aviso prévio peguei seguro desemprego até setembro de 2017 e estou grávida meu bebê vai nascer no final de abril de 2019 ainda tenho direito de receber o salário maternidade.
Simone,
Sim, tem direito.
Boa Tarde,
Poderia me informar se as novas regras para o auxílio maternidade ja foram aprovadas?
Sim.
Boa noite! eu trabalhei de carteira assinada até agosto de 2016, recebi seguro desemprego, tive meu bebê em 13 de Novembro de 2018, eu ainda tenho direito ao salário maternidade? há possibilidade de me encaixar na regra dos 26 meses e meio, ou ainda na terceira opção por ser contribuinte há mais de 10 anos?
Cel,
Você pelo seguro desemprego, vc manteve a qualidade de segurada até 15/10/18. Já a regra dos 10 anos, é necessário verificar se não houve a perda da qualidade de segurada em algum momento desses 10 anos. Se não tiver, então você ainda poderá estar no periodo de graça.
a data de saida do último emprego foi no dia 31 de Agosto de 2016, por isso achei que o prazo iria até 15/11. começa a contar o inicio de Agosto?
Cel,
Realmente, se for contar o prazo a partir de agosto você manteria a qualidade até 15/11. Tem que ver como o INSS vai interpretar isso.
Boa tarde sou agricultora ganhei bêbe a 17 Dias quando devo dar entrada e se tenho direito eu conseguir o da minha outra filha mais agora as leis mudaram como faço?
Maria,
Você tem até 180 dias após o nascimento da crinça para dar entrada.
Boa noite!em qual situação durante os 10 anos que contribui eu perderia a qualidade de segurado?Contribui por 15 anos ao inss, porém em mais de uma empresa, sendo que o intervalo de uma para outra era no máximo um ano
Ce,
Para perder a qualidade de segurada só se o intervalo entre uma empresa e outra fosse superior a um ano.
Tem nove anos que fiquei grávida e tive aborto espontâneo de seis meses, achei que não direito ao auxílio maternidade, agora fiquei sabendo q eu tinha direito .o que devo fãzer
Se já tem nove anos do ocorrido, nada mais poderá ser feito pois já prescreveu.
Boa noite
Eu trabalhei 07/10/2010 até 02/12/210 em uma empresa
Na outra 03/11/2015 até 20/12/2015
Na última
Trabalhei 01/08/2016 até 01/04/2017
Estou grávida e meu BB vai nascer até 19 de julho de 2019 queria sabe se tenho direito ao salário maternidade???
Simone,
Se não recebeu seguro desemprego, já perdeu a qualidade de segurada, então não vai ter direito.
Obrigado
Sera que tenho direito depois dessa nova regra minha filha nasceu em dezembro de 2018
É preciso verificar se você preenche todos os requisitos.
Trabalhei, 2013 a 2015, tenho direito a auxílio maternidade
Depende de quando nasceu o filho.
Esse mês seria a quinta parcela pago desde janeiro referente ao mês de dezembro e agora li que mudou a lei para 10 contribuição eu vou perde mesmo a lei ter mudado depois que comecei a contribuir ? Outra coisa eu posso pagar duas contribuição por mês para completar 10 antes do parto?
A lei ainda está sendo analisada no Congresso Nacional. Pode ser que mude novamente para cinco meses nos próximos dias (acompanhe a votação da Medida Provisória 871/2019). Quanto a pagar duas contribuições no mesmo mês, não pode.
eu paguei 5 parcelas até janeiro desse ano, a ultima era referente ao mês de dezembro, ai agora em fevereiro teria que pagar a referente ao mês de janeiro, mas meu filho é para agora fevereiro, será que é preciso eu pagar essa já que paguei as 5 ou só as que eu j[a paguei está valendo? isso porque tenho esperança que essa medida não seja aprovada… pois sei que se for eu já perdi, independente de pagar 5 ou 6, já que meu bb nasce em fevereiro e não vai dar tempo de pagar as 10….o que vc me aconselha, pagar ou não?
Layne
Pode pagar a de fevereiro sim. Mas como você mesma falou, a medida provisória poderá lhe atrapalhar.
obrigado 🙂
Olá eu trabalhei de carteira assinada em 2006,e recebi seguro desemprego agora em 2019 estou grávida tenho direito a receber o benefício?
Não, pois já houve a perda da qualidade de segurada do INSS.
Pede pro médico um atestado de licença maternidade com data de janeiro de 2019, antes do dia 17/01 quando foi assinado a MP. Aí é só anexar esse atestado junto no seu inss, pois sua licença estará datada anterior ao MP. Lembrando que isso é legal, pois tem 120 dias de licença, sendo 30 antes e 90 depois do parto. Uma forma de continuar na regra antiga ao qual estava em jogo e mudou sem apoiar quem pagava na regra anterior.
Boa tarde, ja fui contribuinte por 5 anos, qdo descobri a gravidez não estava segurada, paguei 8 parcelas até meu filho nascer no dia 16/03/19.
Queria saber se tenho direito a receber o salário maternidade.
infelizmente o seu parto ocorreu na vigência da medida provisória 871/19, então mesmo que já tenha recuperado a carência antes, o momento do parto é o que conta. Se você quiser entrar com recurso, temos um artigo aqui que explica como fazer:
https://previdenciasimples.com/como-entrar-com-recurso-no-inss/
Tenho 17 anos e completo 18 em dezembro , minha filha tem 5 meses , eu tiro posso dar entrada quando completar 18 ?
Só se você tiver no mínimo dez contribuições antes do parto.
Minha filha tem 1 ano e 6 meses tenho direito ao salário maternidade rural?
Pode dar entrada no INSS.
Obrigada
Paguei o inss facutativo baixa renda até a data do nascimento do meu bebê que foi 12/12/2018 comprimento os 5 meses para volta a ser segurada fiz meu pedido no dia 15/12/2018 só que foi indeferido por ter perdido a condição de segurada e por que minhas contribuicoes facutativas nao tinha cido validadas por não me enquadra nos requisitos mas não sabia por que foi a funcionária do posto do inss aqui da minha cidade que disse que eu teria direito. Tem alguma coisa que posso fazer para reverter no dia do recurso
Jenifer,
Você pode fazer a complementação das contribuições que não foram validadas, ou seja, pagar o valor que falta para atingir os 11%. Depois disso, você pode escolher entre fazer o recurso ou dá entrada em um novo benefício. Procure o INSS e peça para emitirem a guia de complementação.
Olá tenho 3 filhos uma de 5 anos uma de 2 anos e um nenê q vai fazer um mês dia 25 de janeiro…eu trabalhei até 5 de abril de 2017 tenho direito a receber ainda
Ariane,
Tem que ver se você já recebeu pela empresa.
Trabalhei 13 anos numa empresa de 09 de maio de 2005 até 6 de junho de 2018 e engravidei em Outubro de 2018 meu parto está previsto pra 24 de julho e to desempregada eu tenho direito ao ao salário maternidade
Sim.
Bom Dia! Comecei contribuir autônoma no mês de Junho e não sabia que estava grávida. Meu parto era pra Fevereiro onde daria 9 meses de contribuição, mas adiantou e ele fez um mês dia 19. Gostaria de saber se terei direito? Se eu contribuir mês que vem dará 10 meses, ou teria que ser 10 meses antes do parto?
Com certeza
Boa tarde queria saber como dar entrada no salário maternidade
Veja aqui como dar entrada no Salário Maternidade:
https://previdenciasimples.com/dar-entrada-salario-maternidade-pela-internet/
Recebi o salário maternidade em 2018 pois ainda estava no periodo de carência. Meu beneficio finalizou em novembro/18. Estou gravida novamente e gostaria de saber se o valor que foi descontado de inss do meu beneficio me concede uma nova carência ou pode ser contado como contribuicoes validas e diminuir as 10 que preciso antes da gestacao. Estou de 2 meses e ainda consigo fazer contribuicao individual de 6 meses pelo carnê e somar as 4 descontadas do auxilio maternidade totalizando as 10? Obrigada.
Caroline,
Você mantém a qualidade de segurada do INSS até dezembro/19. Se o parto for até esta data, não é necessário fazer nova contribuição.
Tinha perdido a qualidade de segurada qdo descobri q estava gravida aí comecei a contribuir de novo para receber o salario maternidade em setembro de 2018. Nesse mes de fevereiro completou 5 contribuiçoes e meu bebe nasce agora em março. Eu tenho o direito de receber ou com a nova lei eu perdi o salario maternidade já q agora tem q lagar 10 até o bebe nascer?
Josiane,
Aguarda o nascimento da criança e dê entrada para saber a decisão oficial do INSS.
Meu nome é Renata sou contribuinte individual ah 8 meses meu bebê nasce em Maio tenho direito ao benefício
Se cumprido todos os requisitos até o nascimento da criança, vai ter direito sim.
Bom dia, meu último registro foi em Janeiro 2018 a fevereiro 2018 ( apenas 1 mês) engravidei em maio, voltei a contribuir como baixa renda em outubro e paguei até este mês de fevereiro e minha bebê nasceu dia 23 de fevereiro 2019, tenho direito paguei as 5 parcelas
Priscila,
Tudo indica que Você vai ter direito sim pois nem mesmo chegou a perder a qualidade de segurada. De qualquer forma, precisa aguardar a decisão do INSS.
Olá meu nome é Débora
Trabalhei de 04/01/16 a 31/10/17 e recebi o seguro desemprego de 08/12/17 a 08/03/18
E estou grávida e o parto está previsto para dia 11/11/19 ainda tenho ao salário maternidade.
Se o parto ocorrer até 15/12/2019 você ainda vai ter direito sim, pois estará no chamado periodo de graça.
Bom dia,eu trabalhei de 06.09.2018 ate 04.12.2018 de carteira assinada
Estou gravida agora com previsão de nascimento do bebe para janeiro de 2020.
Queria saber se ate la eu consigo receber ? Ou eu perco a qualidade de segurada ? Me explica por favor
Em Janeiro de 2020 você ainda estará na qualidade de segurada.
Trabalhei em 2017 no mês de junho até 01 de julho de 2017.tiver meu bebê dia 22de novembro 2018 tenho direito?
Patrícia,
É provavel que já tenha perdido a qualidade de segurada quando teve o bebê. Tire sua dúvida lendo este artigo: https://previdenciasimples.com/o-que-e-periodo-de-graca/
Minha filha tem 1 ano e 9 meses tenho direito a salário maternidade rural
Olá, bom dia. Eu trabalhei no meu último emprego desde 10/05/2017 até 13/12/2018, vou receber seguro desemprego até 05/2019, meu bebê nasce em outubro/2019. Tenho direito do salário maternidade ?
Tem sim. Só dar entrada após o nascimento.
Olá, boa noite.
Trabalhei de maio/2016 até maio/2017. Quando foi em maio/2018 engravidei. Passei a contribuir aparti de agosto de 2018 até dezembro. Totalizando 5 parcelas, conforme fui informada que para retornar a qualidade de segurada precisaria 5 parcelas no mínimo. Porém minha bebe nasceu em 21/02/19. Eu dei entrada e foi negado. Eu tenho ou não direito de receber????. Com essa nov atualização ??? Pois acho errado isso, inicialmente informar que pagando as 5 parcelas estaria recebendo e agora, paguei as 5 e agora nao teremos o direito. Como faço para recorrer ???
Olá me chamo Leilane dei entrada no salário maternidade rural dia 8 de janeiro de 2019 e me dero um prazo de 45 dias já vai fazer dois meses ligo pro INSS mais só falão que está em análise eu já tirei três salários maternidade e não demorou tanto assim tem previsão de quando mais ou menos vai sair
Leilane,
Ligue no 135 e veja se tem alguma previsão. Este site não tem nenhum vínculo com o INSS, desta forma, não podemos dar este tipo de informação. Vá pessoalmente em uma agência ou ligue 135.
Boa noite eu saí de licença no dia 25 desse mês quando começo a receber meu salário maternidade trabalho como cozinheira a 3 anos
Rosana,
Procure o seu empregador, ele é quem vai pagar a sua licença maternidade.
Olá.
Trabalhei de carteira assinada de 03/02/2014 a 12/10/2017
Tenho direito so salario matenidade
Luciana,
Depende de duas coisas: se recebeu ou não seguro desemprego e qual foi ou será a data do parto.
Boa noite
Meu filho tem um a no e um mês ainda posso da entrada na natalidade sou agricultora?
Vivia,
Sim, com certeza. Só não poderia tivesse nascido após 18/01/19.
Comecei minha licença dia 01 de fevereiro na empresa onde trabalho.
Após quantos dias eu começo a receber ?
Porque ate agora não recebi
Boa noite
Trabalho em uma empresa desde 03/09/2018 estou registrada há seis meses, mas se eu for mandada embora por justa causa “hoje” eu vou ter direito ao salario maternidade meu bebe nasce agora em julho de 2019
Vai ter direito sim.
Ola, quero saber se vou ter direito devido essa mudanca provisória estava período da graca
Ate abril de 2018 engravidei em julhho 2018 comecei contribuir em setembro entao janeiro encerrava mais recebi a noticia sobre essa mp, entao ganherei meu neném em abril vai dá de contribuicoes só 9 meses eu terei direito sendo que ja estava antes dessa mudança. .
Infelizmente se a medida provisória for transforma em Lei, não vai ter direito. De qualquer forma, dê entrada para receber uma resposta oficial do INSS.
Boa Noite, Tenho um filho de 1 ano e 2 meses ainda tenho direito depois da reforma?
Lanny,
Se cumprido os demais requisitos como carência, ainda pode dar entrada sim. O prazo de 6 meses é para filhos nascidos depois de 18/01/19.
Trabalhei registrada por quase cinco anos. Fui mandada embora em 04 e Abril 2018. Engravidei nesse meio tempo e minha bebê nasceu dia 26/01. Tenho direito ao auxílio maternidade?
Bem provável que sim,caso esteja tudo certo com o seu cadastro.
olá meu ultimo emprego foi em dezembro de 2013, depois disso parei de trabalhar para me dedicar aos estudos, ano passado eu engravidei e comecei a pagar o inss mas com essas mudanças não sei se tenho direito, paguei 5 parcelas e meu bb nasceu agora em fevereiro, você acha que tenho direito? até quando vale essa medida? tem algum site que eu possa ficar atenta para saber se ela foi aprovada ou não
Sai dia 03/ 01 e tive bb dia 22,volto dia 03 /05 recebo dia 05 do 05 ou não recebo mais o auxílio
Olá, gostaria de tirar uma dúvida. Trabalhei de carteira assinada até julho/18 e recebi seguro desemprego até Jan/19, estou querendo começar a pagar INSS (contribuição individual) com competência em fevereiro/19, gostaria de saber se eu perco o direito a qualidade de assegurado, para auxílio maternidade, caso eu engravide e ganhe antes de completar 10 meses de contribuição individual.
Não perde o direito não, mas é importante dar continuidade aos pagamentos.
Bom dia . Eu descobrir que estava grávida . E trabalhava avulso . Quando comuniquei a empresa . Assinaram minha carteira tenho 5 meses de carteira assinada eu tenho direito ?
Vai ter direito sim.
Boa tarde! Sou pescadora artesanal,recebo o benefício já três anos ,É no mês de maio de 2018 recebi o salário maternidade do meu filho que nasceu no dia 07/01/2015. Dei entrada no seguro desemprego e até agora não recebi. Eu vou receber as quatro parcelas? Me responda no email por favor!
Larissa,
Não damos respostas por e-mail.Para maiores informações sobre o seguro defeso, veja aqui:
https://previdenciasimples.com/consultar-seguro-defeso/
Ola estou gravida de seis meses e vou ter meu bb em junho sendo q eu contribuir um mes de carteira e sair da empresa, ai eu liguei pto inss em dezembro começei à pagar alvuso sendo q paguei dezembro, janeiro e fevereiro, sabe se eu tenho direito quando meu filho nascer em junho desse ano ou tenho que contribuir mas meses????
Rosana,
Pelas informações que você colocou não tem como dizer.
Olá trabalhei registrado em 2011 por 1 ano.. Depois 2014 a 2016..
Em dezembro de 2018 trabalhei por 21 dias ,apenas período de festa.Mas registrado também..
Descobri q estou grávida de 2 a 3 meses!
Tenho direito ao salário maternidade?
Se caso não…E se começar pagar o INSS agora.O BB nascendo setembro a outubro..
Posso receber n caso em.janeiro? (10 meses INSS pago)
Jacky,
Mesmo se não pagar, você mantém a qualidade de segurada do INSS no mínimo até dezembro de 2019, e como não tem carência obrigatória para desempregada, você teria direito ao benefício sem a necessidade de qualquer outra contribuição, a não ser que queria contribuir.
Viu tem 4 anos q estou desempregada agora tenho uma filha q nasceu dia 6 de março eu tenho direito ao auxílio
Dê uma lida neste artigo:
https://previdenciasimples.com/como-recuperar-a-qualidade-de-segurada-do-inss/
Oi .trabalhei 2anos na empresa sai em julho de 2018.resebi meu seguro desemprego até novembro…estou grávida e vai nase em setembro 2019…o insss disse qui eu teria direito do salário maternidade qui n presizava contribuí oqui vc acha??
Realmente tem direito, sem dúvida.
Boa tarde
Gostaria de saber se a MP da mudança das regras do auxílio maternidade foi aprovada ? Obrigada
Hosana,
Até hoje ainda não foi votada. Mas o governo poderá prorrogar por mais 60 dias. Vamos aguardar para ver o que acontece.
Olá! Sou da zona Minha filha tem 2 anos e cinco meses tenho direito no salário maternidade já pago o inss a três anos.
Tem que ver se você tem a carência antes do nascimento da criança.
Boa noite a nove anos tive um aborto espontâneo de seis meses tenho todos todos documentos , aínda consigo receber auxílio maternidade?
Não consegue mais pois já houve a prescrição.
A minha última contribuição com INSS foi no ano de 2013 contribui por 5 meses, estou grávida de três meses. Se eu contribuir mais 5 meses individualmente tenho direito ao salário maternidade?
Bruna,
Infelizmente não. Dê uma lida neste artigo que vamos te indicar para entender melhor porque: https://previdenciasimples.com/como-recuperar-a-qualidade-de-segurada-do-inss/
Boa noite! Trabalhei ate dezembro de 2017.
Meu parto sera para +- 8 de abril de 2019. Terei direito.?
Se recebeu seguro desemprego vai ter direito, se não recebeu, não vai ter.
Olá, boa noite.
Trabalhei de maio/2016 até maio/2017. Quando foi em maio/2018 engravidei. Passei a contribuir aparti de agosto de 2018 até dezembro. Totalizando 5 parcelas, conforme fui informada que para retornar a qualidade de segurada precisaria 5 parcelas no mínimo. Porém minha bebe nasceu em 21/02/19. Eu dei entrada e foi negado. Eu tenho ou não direito de receber????. Com essa nov atualização ??? Pois acho errado isso, inicialmente informar que pagando as 5 parcelas estaria recebendo e agora, paguei as 5 e agora nao teremos o direito. Como faço nesse caso.
Desde ja agradeço.
Boa tarde eu tive um bebê dia 26 de maio de 2018 recebi o salário maternidade pois estava no meu período de graça , recebi a última parcela em outubro e descobri infelizmente que estou grávida de novo nasce em junho será que tenho direito ao salário maternidade?
Keel,
Você vai ter direito novamente, pois mantém a qualidade de segurada.
Tive filho em 2016 e outro em 2018 trabalhei de carteira assinada em 2013, ainda tenho direito a dá entrada ?
Dar entrada pode sim, mas a aprovação depende do cumprimento de requisitos de contribuição e carência. Veja como você poderá dar entrada:
https://previdenciasimples.com/dar-entrada-salario-maternidade-pela-internet/
Olá, sou registrada CLT e irei receber o salário maternidade pago pela empresa e também sou contirbuinte da MEI há 3 anos. Tenho direito de receber o salário maternidade da empresa e do INSS? Se sim, preciso dar entrada nos 2 ao mesmo tempo?
Ex: entro de licença maternidade pela empresa amanhã 25/03 e vou levar o atestado de 120 porém minha filha nasce na quinta. Como só tenho um atestado médico, vou entregar na empresa e na quinta, quando minha filha nascer, eu dou entrada na licença maternidade pela MEI.
É possível fazer dessa forma?
Maria,
É extamente desse forma que deve ser feito.
Ótimo. Obrigada.
Eu estou receosa pois me falaram que só teria direito de receber um deles.
Mas que bom que tenho direito dos dois.
🙂
Olá!! Tenho a mesma dúvida! Tenho um trabalho registrado na CLT e pago MEI, vou encaminhar os dois juntos!! Também estou receosa, mas penso que devo receber proporcional, não?
O empregador paga o salário maternidade do vínculo CLT e o INSS paga sobre o MEI.
Olá. Eu era registrada no CLT eu recebi o salário maternidade pela empresa
Eu filho nasceu dia 22 de agosto de 2018 ainda estou recebendo seguro desempregado eu tenho direito??
Olá. Eu fui registada na CLT durante 1 ano e 2 meses entrei dia 01/08/1/2017 e sai dia 02/02/2019 seu filho tem 7 meses estou recebendo seguro desempregado gostaria de saber se tenho direito??
Se a empresa já pagou, não pode receber novamente.
Se você já recebeu pela empresa, não poderá receber novamente para o mesmo filho.
Ola.
Meu último registro foi em 03/15.
Após isso tive meu primeoro filho em 2017.
Estou gestante novamente de 8 meses e venho pagando o carnê desde 12/18 poia descobri minha gestação tardia. Hoje tenho 4 parcelas do carnê pagas mas ate a data prevista para o parto que é 28/04 terei 5 parcelas. Fui informada no 135 a menos de 1 mês que poderia sim receber o benefício. Com essa mudança nas leis posso mesmo receber? Até quando essa lei pode ser aprovada? Se não for aprovada volta a ser como antes?? Obrigada desde já
Débora,
Se você já se informou no 135, que é o canal oficial do INSS, preferimos não opinar sobre o seu caso.
Tenho uma filha q vai fazer 1ano no dia 28de março será q tenho direito,sou trabalhadora rural
Sobre o Salário Maternidade rural, recomendo que você leia este artigo:
https://previdenciasimples.com/salario-maternidade-rural-aprovado/
Boa noite, tive meu filho em 18/07/2017 recebi auxilio maternidade, o ultimo pagamento foi 06/12/2017, apos isso nao contribui mais, porém engravidei em Agosto de 2018 voltei a contribui, coloquei em ordem todas as parcelas dia 02/01/2019, porém recebi auxilio doença do dia 21/12/2018 até 25/01/2019 fui orientada a nao contribuir esse mes e esta constando devedor, efetuei o pagamento hoje e deixei em dia novamente, terei direito auxilio maternidade? meu parto esta previsto para dia 10/05/2019! agradeço.
Francine,
Você tem direito sim ao salário maternidade. Só o fato de ter recebido o auxílio doença até 25/01/2019 já te garante esse direito, mesmo que você não fizesse as contribuições.
Ah e tenho mei aberto desde 2012.
Dei entrada no meu salario maternidade rural,vai fazer agora 5 meses,ate agora so esta em analise.queria saber pq ademora,e se pagam o atraso tanbem?
Ester,
Veja aqui porque demora: https://previdenciasimples.com/salario-maternidade-quanto-tempo-demora-a-analise-do-inss/
Boa noite, trabalhei numa empresa de janeiro de 2014 até janeiro de 2019(data saída na carteira) porém tive minha bebê que nasceu dia 15/06/2018, estou recebendo o seguro desemprego até junho deste ano. Gostaria de saber se Tenho direito ao salário maternidade? Obrigada
Deborah,
Você já recebeu o salário maternidade no período em que esteve afastada por conta do nascimento do seu bebê, portanto, não tem direito de receber novamente.
Boa noite! Trabalho de carteira assinada há 4 anos, minha filha tem 2 anos quatro meses. Eu tenho direito ao salário maternidade?
Jaciara,
Se você já trabalha de carteira assinata há quatro anos, então já recebeu o salário maternidade pela empresa, não tem como receber novamente.
obrigado pela atenção! !!
Obrigado pela atenção! !!
Boa noite.
Trabalhei na última empresa com carteira assinada de 28/10/2014 a 15/08/2019 não recebi seguro desemprego. Comecei a recolher no carne apartir de dezembro de 2018, meu bebê está previsto para nascer 27/04 (este mês). Com essa mudança tenho direito?
Acredito que sim.
Desculpa coloquei errado trabalhei de 28/10/2014 a 15/0802017 e não até 15/08/ 2019.
Boa tarde !trabalhei 8 anos de carteira assinada aí sai em setembro de 2017 tava assegurada até Março 2018 recebi meu salário maternidade a última parcela em janeiro de 2019 e estou grávida novamente de 03 meses O parto tá previsto pra outubro sera que tenho direito novamente?
Sim, vai ter direito.
Como pode ser para tranqüilizar uma mãe com seu filho, se demora tanto pra resceber , a prioridade é nos primeiros meses do bebe, principalmente quando a mãe é solteira e sem parceiro, pois se não precisasse desse dinheiros não iria atraz para rescebe-lo. Absurdo a demora para ter esse dinheiro em mãos
Pra quem solicitou em janeiro ..antes da reforma .continua valendo a regra antiga ??
Sim.
Quem está trabalhando atualmente, também tem direito ao salário maternidade? E o que é preciso para solicitar o benefício.
Quem trabalha recebe o salário maternidade em substituição ao salário normal, pago pela própria empresa.
Oi Benjamin. Comentei esses dias em um outro post seu mas não achei mais,realmente tive direito,veio a carta de concessão hoje pra mim no site. Diz assim um trecho:”Caso não tenha feito a opção pelo crédito em conta corrente ou poupança,compareça na instituição bancária indicada abaixo.”
Isso quer dizer que já é pra eu ir na lotérica onde citei quando fiz o requerimento?
Vc tem que entrar no aplicativo meu INSS, vai em histórico de pagamento para ver se já gerou o pagamento e qual a data. Lá no MEU INSS você consegue todas essas informações.
Trabalhei de carteira assinada até fevereiro de 2018, recebi o seguro desemprego até 30 de julho de 2018. Estou grávida e meu bebê nasce em junho de 2019. Tenho direito ao salário maternidade?
Sim.
Minha esposa vai tirar licença maternidade porque adotamos uma criança de 1 ano e 1 mês. O salário dela é bem superior ao teto do INSS. Isso significa que receberá apenas o teto do INSS durante a licença ou há algum tipo de complementação pelo empregador?
Boa tarde, trabalhei de carteira assinada ate 24 de julho de 2018 desde então estou desenpregada, uma amiga disse que tenho que pagar por fora o inss uma “diferença” se não me engano. Vc sabe me informar como isso funciona exatamente?
Minha data prevista de parto é 27 de setembro de 2019.
Se você tiver recebido seguro desemprego, vai ter direito ao benefício sem precisar pagar mais nada. Se não recebeu seguro desemprego, vai ter que voltar a contribuir a partir de agosto/2019 para ter direito ao salário maternidade.
Olá Boa noite tudo bem? Minha esposa foi desligada do quadro de funcionários em 20/03/2017 e logo em seguida deu entrada no seu Seguro desemprego prorrogando o seu período de qualidade de graça por mais 24 meses. Em Agosto de 2018 ela engravidou é o parto foi agora dia 25/03/2019. Ela deu entrada com Certidao nascimento e demais documentos no dia 07/04/2019, ela vaí conseguir o beneficio? por está ainda no periodo? devo recolher mais um mês para manter a qualidade de segurada?
Na data do parto ela aida estava no período de graça, portanto, não precisa fazer outra contribuição. Ela vai ter direito ao benefício sim.
Boa noite,trabalhei com carteira assinada de 20/03/2017 a 14/05/2018,fiz acordo mutuo com a Empresa e nao recebi seguro desemprego.Estou gestante vou ganhar bebe em 08/10/2019 ,gostaria de saber se vou ter direito ao auxilio Maternidade.Desde ja agradeco!
Para não perder a qualidade de segurada do INSS, você precisa voltar a contribuir a partir de Junho/19, até o mês do parto. Para saber as formas de contribuir com o INSS, veja este artigo: https://previdenciasimples.com/como-contribuir-para-o-inss/
Boa noite,
Retratando o meu Post! Trabalhei 14meses com carteira assinada periodo: 20/03/17 a 14/05/18 ,esta agendado para eu ganhar bebe dia 14/06/19,vou ter direito a Salario Maternidade?
Obs: Nao peguei Seguro Desemprego e estou desempregada atualmente
Josiane,
Você manterá a qualidade de segurada do INSS até 15/07/2019, portanto, se o parto for antes desta data, vai ter direito sim.
Tive bebê em agosto de 2018, recebi salário maternidade na condição de desempregada segurada (estava recebendo seguro desemprego quando engravidei) em duas parcelas, uma início de novembro, e a outra final de novembro. Agora descobri que estou grávida novamente. Tenho direito a receber mais uma vez?
Bem provável que sim. Você vai manter a qualidade de segurada por um ano contato a partir do recebimento da última parcela do salário maternidade que recebeu.
Entrei na empresa em maio de 2018 e engravidei em junho… Meu filho nasceu dia 27/02/2019 e minha licença começou em 3 de fevereiro de 2019… Quando retorno ao trabalho??? Em 120 dias ou 180???
Se a sua empresa não tiver aderido ao programa empresa cidadã, então você deverá retornar ao trabalho após o prazo de 120 dias.
Boa noite gostaria de saber qual a data para da entrada no alxilio maternidade data da saída ou último dia de trabalho
Olá boa tarde então meu nome é Camila. Eu trabalhei na empresa dia 04/05/2015 a 27/05/2017 e peguei seguro desemprego de agosto de 2017 a dezembro de 2017 e comecei a pagar o INSS com o carnê apartir de abril de 2019 vou ter bebê em setembro de 2019 tenho o direito a licença maternidade??
Sim.
Entrei de licença maternidade dia 23/04 e trabalho de carteira assinada gostaria de saber se eu já recebo a primeira parcela íntegral no mês 05 ?
A empresa vai pagar o seu salário normalmente, no mesmo dia e no mesmo valor do habitual,não muda nada.
Gostaria de saber se o que recebemos do seguro desemprego entra para o cálculo das contribuições que fizemos, ou se são somadas apenas as contribuições das remunerações.
Apenas contribuições das remunerações.
Nao trabalho registrado mas tenho o dona da secadora que trabalho como prova que trabalho na roça mexendo con ervas medicinais
Trbalhei de carteira assinada de 2005 até 2014. Fiquei de 2014 até junho de 2018 sem contribuir. Descobrir q estava grávida ai passei a pagar ja com 3 meses de grávida, peguei a licença maternidade com a medica sei entrada dia 02 de janeiro ja no nono mês de gestação. Ou seja so fiz 6 contribuições, porém o benefício foi negado por falta de carência, sendo q dei entrada antes da medida provisória entra em vigor. Eu agendei para análise de recurso. Tem possibilidade do benéfico ser aprovado? Quem entender do assunto me ajude. Por favor.obg
Olá! Trabalhei com carteira assinada até 09/2017, recebi seguro desemprego até 01/2018. Estou grávida de 3 meses e minha previsão de parto é 12/2019. Ainda terei direito ao salário maternidade?
Vou começar a contribuir como MEI, ainda há possibilidade de baixar para 5 meses ou a medida provisória já entrou em vigor definitivamente? Obrigada!
Você ainda está na qualidade de segurada, portanto, não se pode nem falar em perda da qualidade de segurada. O importante é você voltar a contribuir a partir de Outubro, assim vai garantir o direito ao recebimento do salário maternidade.
Olá Benjamin, obrigada pelo retorno!
Minha condição de segurada se dá até 01/2020, é isso?
Teria problemas se eu voltar a contribuir já, em Julho/2019? Vou abrir uma MEI.
Obrigada!
Exatamente. Pode começar a contribuir, não tem problema.
olá boa noite, eu gostaria de tirar umas dúvidas se possível: eu paguei 6 contribuições para o INSS até janeiro desse ano, meu filho nasceu em fevereiro (após a MP 871) dei entrada no inss e ontem dia 28, saiu o resultado como indeferido, devido a MP 871 precisar de 10 meses de carência e eu ter apenas 6. A minha dúvida é, caso essa medida não seja aprovada, eu tenho chance de receber esse beneficio?, se eu entrar com recurso ou um novo requerimento???se for o caso de entrar com um dos dois, qual é o melhor a se fazer?. como dei entrada no beneficio no período de vigência da medida e ela não for aprovada isso vai me afetar?, Desculpa esse monte de perguntas mas eu estou super confusa. desde já obrigado.
Neuzilane,
Mesmo se a regra não for aprovada, os fatos que ocorreram na vigência da medida provisória são por ela regulados, a não ser que o concresso edite um decreto legislativo informando o contrário, algo bem difícil de ocorrer. Então o melhor a fazer no momento é aguardar, pois a MP ainda está pendente de votação, depois você se informa se houve decreto legislativo.
Estou na mesma situação que Neuzilane. Contribui 5 meses e minha bebê nasceu durante a vigência da MP em abril, meu pedido foi indeferido! Ainda não entrei com recurso, pois estava esperando a votação que ocorreu hj e por fim voltamos as 5 contribuições já que não foi aprovado o texto das 10… Como fica agora, vi que disseste que o que ocorreu durante a MP vale, como saber se houve este decreto que mencionou?
Deise,
Quanto ao decreto, é preciso esperar a sanção presidencial para ver se o Congresso vai emitir. Caso não emita, ficará valendo as regras da MP no período, infelizmente.
Huuum entendo… Obrigada pela resposta, e a sanção deve ser efetuada em qto tempo? Devo entrar com recurso até dia 12 deste mês.
A qualquer momento o texto será sancionado.
Boa tarde gostaria de saber se foi alterada Aumento do afastamento para 180 dias? se sim qual a lei, pois a empresa onde trabalho esta dizendo que e somente 120 dias, gostaria de saber.
Tami,
180 dias são apenas para as empresas que aderiram ao programa empresa cidadã. Para saber mais sobre este programa, veja aqui:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/programa-empresa-cidada/orientacoes
Bom,trabalhei na ultima empresa desde 01/11/2013 ate 27/04/2018 sendo que a empresa indenizou o aviso previo no qual se estendeu,recebi 5 parcelas do seguro e engravidei ainda recebendo o seguro minha bb nasceu agora em 14de maio tenho direito?
Thayane,
Tem direito sim, sem dúvida!
Olá, boa noite.
Trabalhei de maio/2016 até maio/2017. Quando foi em maio/2018 engravidei. Passei a contribuir aparti de agosto de 2018 até dezembro. Totalizando 5 parcelas, conforme fui informada que para retornar a qualidade de segurada precisaria 5 parcelas no mínimo. Porém minha bebe nasceu em 21/02/19. Eu dei entrada e foi negado. Eu tenho ou não direito de receber????. Com essa nov atualização ??? Pois acho errado isso, inicialmente informar que pagando as 5 parcelas estaria recebendo e agora, paguei as 5 e agora nao teremos o direito. Como faço para recorrer ???
Ingrid,
Infelizmente o seu parto ocorreu na vigência da medida provisória 871/19, então mesmo que já tenha recuperado a carência antes, o momento do parto é o que conta. Se você quiser entrar com recurso, temos um artigo aqui que explica como fazer:
https://previdenciasimples.com/como-entrar-com-recurso-no-inss/
Boa sorte!
Sou MEI, e contribuo mensalmente. Porém também trabalho com carteira assinada. Vou receber a licença paga pela empresa, gostaria de saber se também tenho direito a receber a licença como MEI?
Elisa,
Se você já TEM 10 contribuições OU mais como MEI da data do parto, tem direito sim. Nesse caso, precisar fazer o pedido direto no MEU INSS pela parte do MEI
Olá, boa noite.
Trabalhei de maio/2016 até maio/2017. Quando foi em maio/2018 engravidei. Passei a contribuir aparti de agosto de 2018 até dezembro. Totalizando 5 parcelas, conforme fui informada que para retornar a qualidade de segurada precisaria 5 parcelas no mínimo. Porém minha bebe nasceu em 21/02/19. Eu dei entrada e foi negado. Eu tenho ou não direito de receber????. Com essa nov atualização ??? Pois acho errado isso, inicialmente informar que pagando as 5 parcelas estaria recebendo e agora, paguei as 5 e agora nao teremos o direito. Como faço nesse caso.
Desde ja agradeço
Tbm estou querendo saber. Estou na mesma situação. Tinha perdido a qualidade de segurado.e paguei as 5 para recuperar mas quando nasceu estava em vigor a nova MP. Será que teremos direito?
Infelizmente não.
boa tarde! tenho uma empresa e contribuo meu pro labore em cima de 2 salários minimo desde 03/2016. meu filho nasceu 11/2018 me afastei das minhas atividade mais não comuniquei a contabilidade continuei pagando o INSS normalmente meu beneficio foi indeferido. o que faço nesse caso
JAMILE,
Entre com recurso e diga extamente isso, que você se afastou da atividade, mas por erro houve a contribuição. Para entrar com recurso, veja aqui o passo a passo:
https://previdenciasimples.com/como-entrar-com-recurso-no-inss/
trabalhei de carteira assinada desde nove de novembro de 2018 ate 24 de abril de 2019 descobri que estou gravida de um mes, mas tem um porem não fui demitida pedi demissão. a criança nascera em fevereiro de 2020. tenho direito ao beneficio do salario maternidade?
Daiane,
Tem direito sim, neste caso é próprio INSS quem vai pagar o seu benefício, considerando que foi você quem pediu a saída do emprego.
Boa tarde. Trabalhei do dia 17/08/2017 até 29/06/2018. recebi o seguro desemprego e logo após engravidei. terei meu filho em outubro de 2019. Tenho direito ao salário maternidade?
ps.: não trabalhei de carteira assinada depois disso e ainda estou desempregada.
Sem dúvida vai ter direito sim, pois mantém a qualidade de segurada do INSS.
Ganhei bb dia 10/4/2019…me deram 120 dias..tenho direito a 180 dias? A lei mudou referente aos dias da licença?
Só tem direito a 180 dias para empregadas das empresas que aderiram ao programa empresa cidadã.
SOBRE SALARIO MATERNIDDADE.
QUAIS OS VALORES QUE COMNPOEM PARA O RECEBIMENTO DO SALARIO MATERNIDADE.
SALARIO MENSAL + HORS EXTRAS + INSALUBRIDADE (MINHA DUVIDA) ?
Sérgio,
Todas as verbas citadas compõe o salário de contribuição para o cálculo do Salário Maternidade.
Meu último emprego foi de 04/2016 até 02/2017(pedi as contas)
Agora em junho comecei pagar o mei .
Meu filho tá previsto pra nascer em 16/08 deste ano
Terei direito ao auxilio maternidade?
Aparentemente houve a perda da qualidade de segurada, pois você ficou mais de um ano sem contribuir depois de 02/2017. Desta forma, para recuperar essa qualidade e ter direito ao benefício, você precisaria pagar em dia cinco contribuições antes do parto, o que pelo jeito não vai ter como.
Perdi a qualidade de segurado. Voltei a pagar o INSS em outubro para recuperar.
Minha filha nasceu 01/03/2019. Quando ela nasceu a lei estava em mudança. Vou ter direito? Li no seu artigo que para crianças que nasceram na vigência da MP vai valer a regra da MP. Nem entrando na justiça?
Daniele
Infelizmente valem as regras da MP nesse período, mas de qualquer forma é importante você aguardar a decisão oficial do INSS. Pode ser que pela justiça você consiga sim, embora não se tenha nenhuma certeza.
Minha esposa deu entrada tudo certinho e começou a recebe foram 6 parcelas de 500 reais porem ela recebeu a primeira e foi lá para recebe a segunda parcela foi bloqueado ai liga lá e sempre a mulher fala que esta em analise eu não entendo isso se alguem sabe oq esta acontecendo me explique por favor
eu tem direito receber o benefício maternidade
Assinei minha carteira em.janeiro tive bebe em.setembro . Tenho direito a licença??
Sim.
Ola!
Contribui de 3/05/2011 à 03/12/2014
1/12/2017 a 14/01/2018
Peguei o salario maternidade em 2018.
Estou grávida novamwnte, tenho direiro ao salario maternidade novamente?
Ola!
Contribui de 3/05/2011 à 03/12/2014
1/12/2017 a 14/01/2018
Peguei o salario maternidade em 2018.
Estou grávida novamente,tenho direiro ao salario maternidade? Parto previsto parar fevereiro
REPLY
Tem que ver qual foi a data fim do seu salário maternidade. Após ela, você tem um ano de período de graça.
A última parcela ficou disponível em janeiro de 2019 mas peguei n dia 6 de fevereiro de 2019.
Então provavelmente vai ter direito sim.
É possível fazer a contribuição retroativa para recuperar a qualidade de segurada e ter direito ao salário-maternidade?
Infelizmente não. Seria como colocar o carro no seguro após o mesmo ser roubado.
Pronto. Muito obrigado. É isso mesmo, só queria ter uma resposta com mais segurança. Muito obrigado.
Boa tarde,
Trabalho com carteira assinada, e estou afastada desde de 14/02/2019, recebendo auxílio doença até 16/03/2020.
Durante esse período de afastamento, engravidei e terei o filho antes do término do auxílio doença que será dia 16/03/20
Sei que pela legislação há um prazo de 05 anos para requerer o auxílio maternidade.
Minha pergunta é se a empresa poderá pagar minha licença maternidade somente após terminar o auxílio doença, caso eu seja liberada pela perícia pra retornar ao trabalho, ou seja…minha licença maternidade iniciará em 17/03/2020 .
Ou a empresa deverá iniciar imediatamente ao parto a licença maternidade ? cessando assim o auxílio doença, já que não se pode ter acúmulo de benefícios ?
Agradeço antecipadamente.
solicitei o auxilio maternidade em 20/10/2015 o auxilio foi liberado porém não saquei o valor pois eu ligava para o 135 e a informação que me passavam era que estava em analise e que iriam me ligar ou enviar um e-mail para me informar a situação do beneficio, hoje dia 28/03/2020 verifiquei no meu INSS e vi que no dia 31/03/2016 o beneficio foi liberado.
tenho como recorrer?
Trabalho em regime clt há quase 5 anos na mesma empresa e trabalho em regime de contrato em outra empresa, mas faço a contribuição para o inss. Gostaria de saber se tenho direito aos dois salários maternidade e se os valores que receberei será o salário que recebo normalmente. Obrigada.