Cidadãos que exercem trabalhos não remunerado como as donas de casa, estudantes ou, até mesmo, pessoas desempregadas podem se inscrever na Previdência Social na categoria segurado facultativo para garantir alguns direitos.
A contribuição facultativa pode dar direito à aposentadoria da dona de casa, algo que muitas pessoas desconhecem.
Ao contribuir de maneira facultativa para a previdência o cidadão terá acesso a alguns benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para dependentes, entre outros.
No entanto, poucas pessoas sabem o que é o segurado facultativo do INSS e quem pode contribuir dessa maneira.
O que é o segurado facultativo do INSS?
O Segurado facultativo do INSS, segundo conceito, é o cidadão que não exerce atividade econômica remunerada, mas que busca benefícios e proteção previdenciária como salário-maternidade, pensão para dependentes, entre outros.
Nem todo cidadão que não tem emprego remunerado se enquadra no regime de contribuição facultativa.
Por outro lado, por não conhecer bem as regras da previdência, muitas dessas pessoas que deveriam contribuir como facultativas acabam optando por contribuir como individuais, o que é um erro grave e pode trazer consequências no futuro.
O contribuinte individual, diferente do facultativo, é aquele que exerce atividade remunerada e assume o risco da atividade. Esse cidadão é obrigado por lei a contribuir com o INSS, ao contrário do que ocorre com os cidadãos que se enquadram para o perfil facultativo.
Nesse sentido, é preciso ter claro quais os requisitos para se enquadrar no regime de contribuição facultativo para definir qual o melhor modelo para você.
Quem pode contribuir como segurado facultativo?
Para se enquadrar nesse grupo, o cidadão não pode exercer atividade remunerada que o coloque em posição de segurado obrigatório ou de regime próprio de Previdência Social.
Além disso a idade mínima do segurado facultativo é 16 anos.
Veja alguns exemplos de pessoas que podem contribuir como segurados facultativos do INSS segundo o regulamento da Previdência Social:
- Dona de Casa
- Estudante
- Brasileiro que acompanha o cônjuge que presta serviço fora do Brasil
- Síndico de condomínio quando não remunerado
- Bolsista e estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008;
- Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social
- Trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, na forma do art. 14-A da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, para o exercício de atividades de natureza temporária por prazo não superior a dois meses dentro do período de um ano
- Brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
- Pessoas que deixaram de ser segurado obrigatório da previdência social
Qual é a alíquota para a contribuição do segurado facultativo?
O segurado facultativo pode contribuir de duas maneiras básicas: pagando 20% do salário declarado ou 11% do salário mínimo.
Alíquota de 20%.
Nesse caso a alíquota de contribuição mensal é de 20% do valor declarado pela pessoa, que pode variar entre o salário o mínimo ( R$ 998) e o teto da previdência (R$ 5.839,45).
- O Código do INSS para contribuição facultativa mensal de 20% é 1406.
Alíquota de 11%
A outra maneira de contribuir de maneira facultativa é pagando 11% do salário mínimo.
Nesse cenário, o contribuinte tem direito à todos os benefícios previdenciários, exceto à aposentadoria por tempo contribuição e o direito de usar este tempo para outros regimes previdenciários através do CTC – certidão de tempo de contribuição.
- O código do INSS para contribuição facultativa mensal de 11% é 1473.
Contribuição de 5% para pessoas de baixa renda
Além dessas duas maneiras de contribuição, existe, ainda, um terceiro modelo com alíquota 5% sobre o mínimo.
Porém, essa modalidade é destinada a pessoas cujo grupo familiar é de baixa renda. Para realizar a contribuição com alíquota de 5%, o contribuinte deve preencher os seguintes requisitos:
- Não exercer atividade remunerada e se dedicar de forma exclusiva ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência
- Não possuir nenhuma forma de renda própria
- Pertencer a um grupo familiar de baixa renda, devidamente inscrita no Cadastro Único – CadÚnico, para programas Sociais do Governo Federa. A situação de cadastro no CadÚnico deve ser ter sido atualizada no últimos dois anos.
Assim, como no caso da alíquota de 11%, a alíquota de 5% garante todos os benefícios previdenciários com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e o direito de usar este tempo para outros regimes previdenciários através do CTC.
- O código do INSS para contribuição facultativa mensal de 5% (baixa-renda) é 1929
Contribuição trimestral
Para todas as alíquotas existe a possibilidade de pagamento mensal ou trimestral. Para contribuir de maneira trimestral devem ser observadas três condições:
- O código usando para o recolhimento deve ser o específico da contribuição trimestral;
- O valor da contribuição tem que ser igual ao salário mínimo multiplicado por 3. Portanto, essa opção só é válida para quem contribui com base no salário mínimo.
- O campo “competência” da Guia da Previdência Social (GPS) deve ser preenchido obedecendo aos trimestres civis.
Os trimestres nesse caso divididos da seguinte maneira:
Trimestre | Quando deve ser pago |
---|---|
Janeiro, Fevereiro, Março | Do dia 01º a 15 de abril |
Abril, maio, junho | Do dia 01º a 15 de julho |
Julho, agosto, setembro | Do dia 01º a 15 de outubro |
Outubro, novembro, dezembro | Do dia 01º a 15 de novembro |
Por fim, vale destacar que a única diferença entre o pagamento mensal e o pagamento trimestral é a praticidade de não ter que pagar ao INSS todo mês.
Tanto a contribuição mensal, quanto a trimestral garante os mesmo direitos definidos pelas alíquotas.
Confira os códigos para pagamentos trimestrais:
- O código do INSS para contribuição facultativa trimestral de 20% 1457
- O código do INSS para contribuição facultativo trimestral de 11% é 1490
- O código do INSS para contribuição facultativo trimestral de 5% (baixa-renda) é 1937
Como o pagar o INSS
O pagamento ao INSS é realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Clique no Link e veja como emitir a sua.
Antes de realizar o pagamento, o contribuinte deve ficar atento a todas as informações, especialmente o código escolhido.
Caso haja algum erro na guia, poderão surgir dificuldades para fazer alterações das informações posteriormente.
Conclusão
Pessoas que não exercem atividade econômica remunerada, mas querem contar com a segurança previdenciária podem contribuir segunda o modelo facultativo de contribuição.
Ao contribuir como segurado facultativo, fica garantido ao cidadão, desde que cumprido o período de carência, os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por idade
- Salário-maternidade
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição fica restrita apenas aos que contribuem com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição.
Por fim, vale destacar, que independentemente da alíquota de contribuição, o segurado facultativo do INSS não tem direito à aposentadoria especial, salário-família e auxílio-acidente.
Benjamin, quero começar a contribuir como segurado facultativo, mas posteriormente posso trocar para autônomo?
Pode sim, sem dúvida.
Olá!, gostaria de saber quem se enquadrar no momento como jovem aprendiz, que seria a nível de CLT temporário podendo ser prorrogado ou não, poderia fazer duas formas de contribuição?, Seria a empresa fazendo o repasse do empregado e de forma facultativa já que me encaixo como estudante; Desde já obrigado.
boa tarde,nao consigo resolver uma pendencia de troca de beneficio de autônomo para facultativo,o mesmo estou sem receber meu seguro desemprego e ja pedi pela segunda vez,alguém pode mim ajudar.estao dificultando de toda forma.
boa tarde bejamim,nao consigo resolver uma pendencia de troca de beneficio de autônomo para facultativo,o mesmo estou sem receber meu seguro desemprego e ja pedi pela segunda vez,alguém pode mim ajudar.estao dificultando de toda forma.