Carta de Exigências INSS: o que fazer se você recebeu

Cumprimento de exigência no INSS

Depois de dar entrada em seu benefício junto ao INSS, muitos segurados são surpreendidos com a informação que o seu pedido está com status de exigência.

É uma situação muito comum dar entrada em alguma solicitação na Previdência Social e só depois descobrir que está faltando documentos.

Quando isso ocorre, o INSS emite a chamada carta de exigências INSS, que nada mais é que a solicitação para que a pessoa apresente na agência algum documento que estava faltando.

Neste artigo nós vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o tema.

Carta de Exigência INSS: O que significa?

Se você recebeu uma carta, e-mail ou mesmo um telefonema do INSS informado que o seu benefício está com uma exigência, não se preocupe, isso é uma situação comum.

Na verdade, isso quer dizer que ficou faltando apresentar algum documento no seu pedido.

Normalmente, na própria notificação da exigência já vem constando quais são os documentos que estão faltando para concluir o seu pedido de benefício.

Desde já, é importante você saber que o prazo para cumprimento de exigência no INSS é de apenas 30 dias, a partir do momento em que você tomou conhecimento do assunto.

Portanto, é importante você se adiantar para não perder o prazo e ficar em dia com o seu pedido de benefício.

Como entregar a Exigência no INSS

A partir do momento que você recebe uma carta ou notificação do INSS, precisa rapidamente providenciar o que eles estão pedindo.

Como foi dito, o prazo é de apenas 30 dias.

Para fazer a entrega dos documentos que foram exigidos, você precisa fazer um agendamento para a agência mais próxima. Veja aqui como fazer o agendamento.

Você vai escolher o serviço: cumprimento de exigência presencial.

Assim, no dia e horário marcado, você deverá comparecer na agência com o seu documento de identificação original e os documentos solicitados, também em original.

Não precisa tirar cópias, pois o INSS vai digitalizar os seus documentos e devolvê-los.

E se eu precisar de mais prazo para providenciar os documentos?

Pode acontecer do INSS exigir documentos que são de difícil acesso ao cidadão, e desta forma o prazo de 30 dias pode não ser suficiente para providenciar os mesmos.

Quando isso acontece, existe a possibilidade de solicitar a prorrogação do prazo para mais 30 dias, totalizando 60 dias.

Para isso, você precisa comparecer na agência do INSS ou mandar mensagem pelo Meu INSS solicitando e justificando a dilação do prazo.

E se eu não cumprir a exigência?

Caso você não cumpra a exigência do documento solicitado pelo INSS, muito provavelmente o seu benefício vai ser indeferido, ou seja, negado.

Pode acontecer também do seu benefício sair com um valor menor, caso a exigência tenha haver com as suas remunerações que não estavam no sistema.

De qualquer forma, o não cumprimento de exigência nos processos administrativos do INSS pode causar sérios prejuízos ao requerente.

Impossibilidade de cumprimento da exigência

Infelizmente, em algumas situações, os segurados se veem impossibilitados de cumprirem as exigências feitas pelo INSS.

Nestes casos, não há muito o que se fazer. Seja um documento que extraviou há muito tempo, seja o pedido de comprovação de alguma situação específica que a pessoa não consegue.

Muitas vezes, as exigências realmente são difíceis de serem cumpridas.

Se acontecer do seu benefício ser negado por falta de apresentação dos documentos solicitados, você ainda tem a possibilidade de entrar com recurso no INSS.

No recurso, você poderá explicar de forma minuciosa porque não apresentou os documentos solicitados. Assim, existe a chance de ter o benefício concedido.

Ficar atendo ao Aplicativo Meu INSS

Carta de exigencia INSS

Como é praticamente do conhecimento de todos, as pessoas que dão entrada em benefícios do INSS precisam acompanhar o andamento pelo aplicativo Meu INSS.

É por este meio que o INSS informa na maior parte das vezes se o requerimento está com alguma exigência ou pendência.

Se você ainda não tem acesso a este sistema, providencie hoje mesmo o seu cadastro e faça uma consulta sobre a situação do seu benefício.

Exigência nos casos de Recursos e Revisão

Nos casos de recurso e revisão, o INSS não está mais fazendo o agendamento inicial para comparecimento na agência.

Nesses casos, o requerente solicita o serviço na internet e obrigatoriamente tem que acompanhar o pedido.

O acompanhamento do pedido é importante para saber quando será necessário o comparecimento na agência para levar algum documento.

Desta maneira, quando você receber uma notificação de exigência, deverá comparecer na agência do INSS, fazendo previamente o seu agendamento.

Atenção: não vá sem agendar para não perder a sua viagem!

Posso agendar a entrega da exigência em qualquer agência?

Muitos segurados do INSS ficam na dúvida sobre qual agência deverá levar os documentos que foram solicitados.

Nesse sentido, é importante informar que com o andamento do projeto INSS digital, a exigência pode ser agendada para ser entregue em qualquer agência do Brasil.

Isso mesmo! Ainda que você tenha dado entrada no seu processo em outro posto, a entrega das exigências pode ser feita em qualquer lugar.

Naturalmente, a agência que receber os seus documentos irá repassar os mesmos para o setor em que está sendo analisado o seu benefício.

Saiba mais sobre as exigências assistindo este vídeo:

As informações constantes neste artigo foram realizadas com base aqui.

Veja os detalhes na íntegra da carta de exigência na Instrução Normativa N° 77/2015:

Da carta de exigência

Art. 678. A apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício, ainda que, de plano, se possa constatar que o segurado não faz jus ao benefício ou serviço que pretende requerer, sendo obrigatória a protocolização de todos os pedidos administrativos.

  • 1º – Não apresentada toda a documentação indispensável ao processamento do benefício ou do serviço, o servidor deverá emitir carta de exigências elencando providências e documentos necessários, com prazo mínimo de trinta dias para cumprimento.
  • 2º – O prazo previsto no § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante pedido justificado do interessado.
  • 3º – Emitida carta de exigências no momento do atendimento, deverá ser colhida a assinatura de ciência na via a ser anexada no processo administrativo, com entrega obrigatória de cópia ao requerente.
  • 4º – Na hipótese do § 1º deste artigo, poderá ser agendado novo atendimento, sendo imediatamente comunicado ao requerente a nova data e horário agendados.
  • 5º – Caso o interessado solicite o protocolo somente com apresentação do documento de identificação, deverá ser protocolado o requerimento e emitida carta de exigência imediatamente e de uma só vez, não sendo vedada a emissão de novas exigências caso necessário.
  • 6º – É vedado o cadastramento de exigência para apresentação de procuração.
  • 7º – Esgotado o prazo para o cumprimento da exigência sem que os documentos tenham sido apresentados, o processo será decidido com observação ao disposto neste Capítulo, devendo ser analisados todos os dados constantes dos sistemas informatizados do INSS, para somente depois haver análise de mérito quanto ao pedido de benefício.
  • 8º – Caso o requerente declare formalmente não possuir os documentos solicitados na carta de exigência emitida pelo servidor, o requerimento poderá ser decidido de imediato.
  • Art. 679. – Observado o disposto no art. 19 do RPS, as APS, quando necessário, devem manter cópia dos documentos comprobatórios, devidamente conferidos, evitando-se a retenção dos documentos originais.

Parágrafo único. Observada a necessidade de retenção dos documentos referidos no caput, para subsidiar a análise e a conclusão do ato de deferimento ou de indeferimento do benefício, por um prazo não superior a cinco dias, deverá ser expedido, obrigatoriamente, o termo de retenção e de restituição, em duas vias, sendo a primeira via do segurado e a segunda do INSS e, em caso da identificação de existência de irregularidades, proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 282 do RPS.