Salário Maternidade Valor : veja quanto recebe cada categoria

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o valor do salário maternidade. Para esclarecer sobre isso, escrevemos o presente artigo, buscando explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre o benefício de Salário Maternidade e o seu valor.

Para saber o valor que você vai receber no seu salário maternidade, vai depender muito de qual a sua categoria de segurado junto ao INSS, pois para cada tipo de benefício existe uma forma diferente de fazer o cálculo do valor do salário maternidade.

É importante frisar também que o valor do salário maternidade está associado ao valor que a pessoa recebe (ou recebia) enquanto estava trabalhando (no caso das desempregadas).

Vejamos como fica o valor do Salário Maternidade para cada categoria.

Salário Maternidade Valor para as trabalhadoras rurais

O valor do salário maternidade rural, segurada especial, é de um salário mínimo pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses, mais um proporcional de décimo terceiro salario referente a esses quatro meses.

Desta forma, a trabalhadora rural vai receber quatro salários mínimos vigentes na data do nascimento da criança, mais um proporcional de décimo terceiro. O cálculo ficará assim, considerando uma criança nascida em Março/2020.

1045,00 x 4 = 4.180,00
1045,00 / 12 = 87,00 x 4 = 348,00

VALOR TOTAL A SER RECEBIDO: R$ 4.528,00

Então o valor total do salário maternidade a ser recebido por uma mãe trabalhadora rural que teve seu bebê no ano de 2020 é de R$ 4.528,00 (quatro mil quinhentos e vinte e oito reais).

Salário Maternidade Valor para MEI

O valor do salário maternidade para MEI é de um salário mínimo pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses, mais um proporcional de décimo terceiro salário referente a esses quatro meses.

Desta forma, a Microempreendedora Individual vai receber quatro salários mínimos vigentes na data do nascimento da criança, mais um proporcional de décimo terceiro. O cálculo ficará assim, considerando uma criança nascida em Março/2020

1045,00 x 4 = 4.180,00
1045,00 / 12 = 87,00 x 4 = 348,00

VALOR TOTAL A SER RECEBIDO: R$ 4.528,00

Então o valor total do salário maternidade a ser recebido por uma mãe trabalhadora rural que teve seu bebê no ano de 2020 é de R$ 4.528,00 (quatro mil quinhentos e vinte e oito reais).

Valor do Salário Maternidade

Salário Maternidade para desempregada Valor

O cálculo do valor recebido pela segurada  a título de Salário Maternidade para desempregada será a de um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses. Ou seja, vamos pegar os últimos 15 meses e dele tirar 12 contribuições (as últimas), somando-as de dividindo por 12 para chegar ao valor. Caso a segurada não possua 12 contribuições, o cálculo será feito da mesma forma, dividindo as contribuições encontradas por doze. Para facilitar, vamos a um exemplo:

Tânia trabalhou como empregada no período de 01/10/2013 a 31/01/14 e 01/05/2014 a 30/09/14. Tânia recebeu seguro desemprego e teve a sua manutenção de qualidade de segurada prorrogada por 25 meses e 15 dias. O parto de Tânia foi em Novembro de 2015. Como ficará a renda do benefício?

Mês em que ocorreu o parto: 11/2015

111/2014desemp.

9

03/2014desemp.
210/2014desemp.

10

02/2014desemp.

3

09/2014 1.500,00

11

01/2014900,00

4

08/2014 1.500,001212/2013900,00

5

07/2014 1.500,001311/2013900,00

6

06/2014 1.500,001410/2013900,00

7

05/2014 1.500,001511/2013900,00

8

04/2014desemp.

Total

  

Tânia teve 10 remunerações dentro do período de 15 meses, considerando que ela ficou alguns meses desempregada. Dessa forma, vamos somar essas 10 remunerações de dividi-las por 12 para chegarmos ao valor do benefício.

O valor total das remunerações ficou em R$ 12.000,00, que divido por 12 ficará R$ 1.000,00. Com as devidas correções monetárias, esse será o valor a ser recebido por Tânia no período de 120 dias, mais um proporcional de Décimo terceiro salário no valor de R$ 333, 33.

Salário Maternidade Valor para empregadas e empregadas domésticas

Para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento ou, em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se, para esse fim, o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias.

Então a empregada receberá o seu último salário a título de salário maternidade e caso não receba salário fixo, o valor do salário maternidade será uma média dos seis últimos salários.

Já para as empregadas domésticas, corresponde ao valor do seu último salário de contribuição sujeito aos limites mínimo e máximo de contribuição.

Para saber mais sobre o salário maternidade da empregada doméstica, clique no link.

Salário Maternidade Valor para Contribuintes Individuais e Facultativas

Para as seguradas contribuinte individual (autônoma), facultativa, segurada especial que esteja contribuindo facultativamente, para as que mantenham a qualidade de segurada  corresponde a 1/12 (um doze avos) da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, anteriores ao fato gerador, sujeito aos limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Valor Salário Maternidade para mães enquadradas no MEI e com empregos fixos celetistas

As mães que tem mantém vínculo de emprego com algum empregador de carteira assinada e também possuem cadastro no programa Microempreendedor Individual (MEI) poderão receber salário maternidade dos dois vínculos.

Assim, essa mãe vai receber o benefício pago pela empresa na qual trabalha e ter direito ao afastamento por período de 120 dias, recebendo normalmente o seu salário, e também poderá dar entrada no seu vínculo de MEI.

No caso do salário maternidade do MEI, será pago pelo INSS se a pessoa já tiver no mínimo 10 contribuições em dia realizadas antes do parto. Desta forma, o valor do salário maternidade dessa pessoa será pago pelo empregador e pelo INSS.

Atenção :MEI e Contribuinte individual e facultativa não devem contribuir no período em que estiverem recebendo o Salário Maternidade, pois a contribuição já vem descontada no benefício

Documentos necessários para requerimento do Salário Maternidade

Primeiramente a segurada deverá fazer um requerimento pelo Aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Existe a possibilidade do benefício ser concedido de forma automática, sem a necessidade de comparecimento em uma Agência do INSS.

Assim, só será necessário você ir em uma agência se receber uma notificação do INSS pelo E-mail ou no aplicativo.

Para maiores informações sobre como requerer o Salário Maternidade pela Internet, clique no link.

Entre os documento solicitados pelo INSS, podem estar inclusos:

  • Certidão de Nascimento do filho
  • Documento de identificação válido da requerente (Carteira de Identidade, Motorista, ou Carteira de Trabalho)
  • CPF da requerente
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Documento que comprove o recebimento do seguro – desemprego, caso o tenha recebido.
  • Se for trabalhadora rural, documentos que comprovem a atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto. Para saber mais sobre isso, veja aqui.

Este artigo teve como base a Instrução Normativa do INSS N°77/2015, em seus artigos 206 a 211. Caso queira conferir ou saber mais detalhes, veja aqui.