O que é a Previdência Social?

No Brasil, a Previdência Social é um direito que foi instituído pelo Artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

A Previdência Social garante a reposição de renda quando o trabalhador estiver impedido de exercer sua função. Dessa forma, ele tem direito de continuar recebendo uma renda que não seja menor que o salário mínimo em vigência.

Esse direito foi criado para as seguintes finalidades:

  • Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
  • Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
  • Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
  • Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
  • Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Apesar de ser um seguro, a adesão e a contribuição para a previdência são obrigatórias para todos os trabalhadores formais. Há exceção apenas para os chamados segurados facultativos.

São chamado segurado facultativos as pessoas maiores de 16 anos que não possuem renda própria, mas que desejam obter os benefícios da previdência. Essa é maneira encontrada para que estudantes, donas de casa e desempregados possam se tornar contribuintes.

O que é a Previdência Social?

A Previdência Social é um sistema de proteção na sociedade que tem por objetivo salvaguardar os cidadãos em situações de dificuldades e riscos sociais.

A sua criação remonta à idade média, mas foi na idade moderna que o conceito de Previdência se definiu como um mecanismo de proteção social inicialmente para trabalhadores e posteriormente para todos os cidadãos.

A importância de um sistema de proteção social é grande para qualquer nação, levando-se em conta os diversos eventos que podem tirar a capacidade de trabalho de uma pessoa.

São justamente estes eventos nos quais um cidadão fica impossibilitado de prover o seu sustento e da sua família que o sistema de Previdência Social entra em ação, seja através de um benefício concedido pelo INSS, ou através de algum dos benefícios da Assistência Social.

É praticamente inimaginável para um país viver sem um sistema consolidado de Previdência. Isso poderia gerar uma sociedade de pessoas desamparadas e sem perspectiva.

Desta forma, no Brasil, a Previdência Social vem desempenhando um importante papel de proteção, sobretudo junto às pessoas mais necessitadas em momentos de desemprego, velhice, doença ou morte.

É importante ressaltar ainda que a Previdência Social funciona como um seguro para todas as pessoas que exercem qualquer atividade de trabalho no país, e a contribuição ao sistema é de caráter obrigatório, embora aqueles que não possuem atividade econômica também podem contribuir.

Assim, para que o cidadão faça jus aos benefícios concedidos, é necessário que haja a contribuição previdenciária, mecanismo fundamental para manutenção do sistema de seguridade social.

De toda sorte, pessoas que não contribuem com o sistema ainda podem ser amparadas pela Assistência Social, que funciona como uma espécie de braço da Previdência.

Quem Administra a Previdência Social no Brasil?

Atualmente, o INSS (instituto Nacional do Seguro Social) é responsável por administrar os benefícios da Previdência Social brasileira, com exceção do seguro desemprego.

O INSS é uma autarquia Federal  de grande importância que tem a missão de levar os preceitos constitucionais da Previdência para todos os cidadãos brasileiros contribuintes do sistema.

Nesse sentido, este órgão possui diversas agências espalhadas por todo território brasileiro, objetivando cumprir a sua missão de proteção social e auxílio aos contribuintes que pagam o seguro social.

Atualmente o INSS vem passando por um profundo processo de modernização com o projeto INSS digital, que visa automatizar o reconhecimento dos direitos ofertados pela Previdência Social no Brasil.

Como a previdência é paga?

Os recursos financeiros para o pagamento dos benefícios vêm dos contribuintes, das empresas e do próprio governo. A contribuição daqueles trabalhadores que estão ativos é destinada a pagar os benefícios de quem está afastado ou aposentado, materializando o princípio da solidariedade do sistema.

No Brasil, existe um valor máximo que pode ser pago aos segurados, chamado de teto. Em 2019, por exemplo, esse valor é  R$ 5.839,45. Quando o valor ultrapassa esse teto, a correção é feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Os tipos de benefícios concedidos

Visando atender os períodos em que os contribuintes estão impedidos de trabalhar, existe um tipo de benefício para cada situação, são eles:

  • Aposentadoria
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por morte
  • Pensão especial (síndrome da Talidomida)
  • Salário-maternidade
  • Salário-família
O que é Previdência Social
No Brasil, a Previdência Social é dividida em três regimes: geral, próprio e complementar

Quais são os tipos de Regime Previdenciários?

A Previdência Social foi organizada em 3 regimes:

Regime Geral

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi elaborado pelo Ministério da Previdência Social. Suas principais características são a filiação obrigatória e o aspecto contributivo, ou seja, todo trabalhador formal é obrigado a realizar o pagamento da contribuição para o benefício.

O objetivo do Regime Geral dentro do sistema de Previdência Social no Brasil é amparar os trabalhadores da iniciativa privada e de entes públicos que não possuem regime próprio de previdência.

Regime Próprio

É o regime criado para os servidores públicos e militares no Brasil, chamado de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Há regras próprias, diferentes do Regime Geral. Parte das contribuições são pagas pelos servidores e a outra pelo governo.

Regime Complementar

Diferente dos outros regimes, adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) é opcional. Nesse caso, também muda a forma de recebimento do benefício.

O pagamento será feito de acordo com o valor das contribuições que o trabalhador fez durante sua vida profissional, como uma espécie de poupança.

Esse regime pode ser acessado de 2 formas: individualmente, através das Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), já as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) administram os benefícios para os empregados ou associados com empresas, órgãos públicos, sindicatos e associações de representação.

A fiscalização nesse regime é feita pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), no caso das EFPCs, e pela Superintendência de Seguros Privados, nas EAPCs.

É possível obter os benefícios contribuindo em regimes diferentes?

É comum que algumas pessoas iniciem sua vida profissional fazendo a contribuição para a previdência sob o regime geral e migrem para o regime próprio, após a aprovação em concurso público.

Quando isso ocorre, é possível que seja feita a compensação previdenciária. Chama-se compensação pois o trabalhador pode transferir a contribuição de um regime para outro e somando-se, obtenha as condições necessárias para obter o benefício.

Quando o trabalhador é funcionário público e, ao mesmo tempo, exerce uma atividade profissional pela qual contribua sob o Regime Geral, ele poderá obter dois benefícios ao mesmo tempo. Porém, o funcionário público não pode fazer a contribuição para o regime geral na condição de segurado facultativo.

Existe diferença entre Previdência e Assistência Social?

O princípio que estabelece os dois conceitos é o mesmo: a Seguridade Social. Ela prevê que todas as pessoas tenham os recursos mínimos para sua sobrevivência. A diferença entre Previdência e Assistência está na origem dos recursos.

Como já explicado acima, a previdência social exige que os recursos para a garantia do direito sejam pagos pelos próprios trabalhadores, quando estão ativos.

Já a Assistência Social foi criada para garantir o direito à renda mínima para quem não está protegido pela previdência e está em situação de vulnerabilidade. Por isso, é o próprio Estado que se responsabiliza pelo pagamento dos recursos.

O que é Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS)

Mesmo com as distinções entre Assistência e Previdência Social, esse benefício está associado às duas modalidades da seguridade social. Apesar de ser um benefício da Assistência, o direito é atestado pelo INSS.

O benefício assistencial possui duas modalidades atualmente:

Tem direito a ele idosos com mais de 65 anos e as pessoas com deficiência. Nas duas situações deverá ficar comprovado ainda que os requerentes não recebem benefícios da previdência social e que a renda mensal de seu grupo familiar é menor que 1/4 do salário mínimo.

Outra exigência é a inscrição e atualização do CADÚNICO, que é um sistema de controle das família de baixa renda no Brasil.

O que é fator previdenciário?

Essa é a regra que permite aos trabalhadores a aposentadoria somente pela soma dos anos de contribuição. Para os homens, é possível se aposentar após 35 anos de contribuição. Às mulheres, o benefício pode ser concedido com 30 anos.

Porém a obtenção da aposentadoria nesse caso faz com que o valor do benefício seja reduzido. Quanto mais cedo o trabalhador se aposenta, maior será o desconto.

Quando a aposentadoria é por idade, os homens precisam ter, no mínimo, 65 anos e as mulheres 60. Sendo que para ambos é necessário a comprovação de 15 anos de contribuição.

Para evitar que as pessoas se aposentem cedo, criou-se uma Medida Provisória em 2015, que serve para os casos de aposentadoria por tempo de contribuição e, caso não seja seguida, também prevê a aplicação do fator previdenciário.

Assim, para que a aposentadoria seja concedida, é preciso que a soma dos anos de contribuição com a idade seja de 86 anos para as mulheres e 96 para os homens. Essas somas terão aumento progressivo até 2026.

Porém, é importante frisar que com a Reforma da Previdência em 2019, estas regras podem sofre grandes mudanças.