Benefício assistencial ao deficiente

Para garantir acesso aos recursos básicos necessários à vida de pessoas com deficiência ou idosos incapazes de proverem sozinhos seus sustentos, o Governo Federal criou o Benefício de Prestação Continuada – BPC.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) tem, portanto, objetivo de oferecer aos grupos assistidos condições básicas de seguridade e bem-estar.

O que é o BPC / LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que garante renda mínima para pessoas de qualquer idade com alguma deficiência e para idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios para garantir o próprio sustento.

Nesse sentido, o benefício de renda do LOAS, que tem o valor de um salário mínimo, promove meios para a sustentação de pessoas com problemas de longo prazo que provoquem incapacidade ou dificuldade de interação com a sociedade.

Entre as principais disfunções que garantem direito ao BPC estão problemas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, para que o benefício seja concedido, é exigido que a renda mensal da família seja de até ¼ de salário por membro.

Quem tem direito ao serviço?

Entre os requisitos LOAS para recebimento do BPC estão: ser  brasileiro nato ou naturalizado ou possuir nacionalidade portuguesa desde que seja comprovada a  residência fixa no brasil.

Em qualquer um dos casos é exigido que a receita per capita do grupo familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Entende-se como grupo familiar do beneficiário o cônjuge ou companheiro, os pais (incluindo madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos ou enteados solteiros, além de menores tutelados.

Além disso, só têm direito ao benefício pessoas que pertençam aos seguintes grupos:

  • Pessoas de qualquer idade com alguma deficiência, incluindo problemas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que não conseguem adentrar efetivamente no meio social e concorrer com outras pessoas em condições de igualdade.
  • Idosos com idade igual ou superior a 65 anos.

Por fim, desde a publicação do Decreto nº 8.805/2016, os requerentes do Benefício BPC/LOAS, devem estar devidamente inscritas no Cadastro Único – CadÚnico.

Para receber BPC, o cadastro no programa deve ser feito antes do requerimento ao programa junto ao INSS.

Benefício assistencial ao deficiente
Pessoas que tenham limitações físicas e renda familiar baixa podem ter direito ao benefício (imagem licenciada stockunlimited)

Como Solicitar o BPC Deficiente?

Para solicitar o benefício o requerente deve, primeiramente, se dirigir ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – para se inscrever no Cadastro Único.

Caso o cadastro já tenha sido realizado, o próximo passo para solicitar BPC, é o agendamento no INSS por telefone ligando para o número 135 da Central de Atendimento da Previdência Social. A ligação é gratuita.

O BPC agendamento também pode ser realizado pelo site meu.inss.gov.br ou, ainda, via aplicativo Meu INSS disponível para na Google Play ou App Store.

Se nenhum desses meios estiver disponível, é possível realizar o agendamento também em uma agência da Previdência Social.

Na data agendada, o requerente deverá comparecer ao local indicado munido de documentos que comprovem a situação.

Documentos necessários

Confira abaixo a lista dos documentos solicitados para o processo de concessão do BPC:

  • Documento de identificação e CPF do requerente. Para pessoas maiores de 16 anos, a solicitação é de um de documento de identificação oficial com foto;
  • Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do requerente. (Vamos falor sobre esses formulários abaixo);
  • Termo de Tutela, em caso de pessoas menores de 18 anos filhos cujos pais tenham falecido ou desaparecido ou, ainda,  que tenham sido destituídos do poder familiar;
  • Em caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa, deverá ser solicitado um documento de comprovação de regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto. Esse documento deve ser emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal;
  • Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.

BPC Formulário

Como dito, no dia marcado para solicitar o BPC, o requerente ou seu representante deverá de comparecer ao local indicado com alguns documentos e formulários. Entre os formulários BPC estão:

BPC Regras

Antes de solicitar o benefício, ou mesmo depois, é necessário estar atento a algumas regras do BPC.

  • O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.
  • O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios relacionados à Seguridade Social (seguro desemprego, aposentadoria ou pensão) nem de outros regimes. Porém, benefícios de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração proveniente de contrato de aprendizagem não impedem o acesso ao BPC e podem ser acumulados.
  • Comprovação da deficiência – a comprovação de deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
  • Aposentados por invalidez podem ter acesso a um adicional de 25% caso precise de assistência de terceiros.
  • Em relação à renda da família do idoso, não entra no cálculo o valor de um Benefício (BPC) já concedido a outro idoso do grupo familiar.
  • Pessoas reclusas não têm direito ao benefício, uma vez que sua manutenção é provida pelo Estado.
  • Pessoas com deficiência contratadas como aprendiz poderão acumular o LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência. Após dois anos de recebimento simultâneo da remuneração e do benefício, o BPC poderá ser cancelado.
  • Caso a pessoa com deficiência começa a trabalhar o benefício será suspenso. Nesse caso, o trabalhador deverá informar a entrada ao mercado, sob o risco de manutenção indevida.
  • Caso não possa comparecer ao INSS, o requerente do Benefício de Prestação Continuada pode nomear um procurador para resolver os trâmites do processo em seu lugar. Contudo, para a avaliação médica, o requerente deve estar presente.