Certidão de Tempo de Contribuição – CTC

A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento muito requisitado no Brasil.

Através dela é possível que uma pessoa some o tempo contribuído para o INSS com o tempo de trabalho para algum regime próprio (Estados, Município e o Governo Federal).

Logo abaixo explicaremos o que é Regime Próprio e Regime Geral de Previdência.

Desta forma, se a pessoa trabalhou de Carteira Assinada por um determinado período e depois foi aprovada em Concurso Público, precisa averbar este tempo para somar com o período do cargo em que passou no Concurso.

Igualmente, é possível solicitar uma Certidão e levar para o INSS o tempo em que a pessoa trabalhou em algum regime próprio, embora seja uma situação mais difícil de ocorrer.

Certidão de Tempo de Contribuição: Para que Serve?

Trabalhadores têm direito à emissão da CTC

Como foi colocado acima, a função básica deste tipo de certidão é justamente averbar um tempo que a pessoa foi contribuinte do INSS e levar este período para um Regime Próprio de Previdência ou o contrário, levar o tempo do regime próprio para o INSS.

Se você já trabalhou algum período de Carteira Assinada ou contribuiu de alguma forma para o INSS, sendo que posteriormente passou em um concurso público, este tempo anterior poderá ser somado ao novo cargo e utilizado para a Aposentadoria.

Aí é que entra a Certidão de Tempo de Contribuição, documento conhecido também como CTC, que tem a função de atestar o seu tempo de serviço em outro regime.

A ocorrência mais comum da necessidade de uma CTC é quando o tempo a ser averbado é do INSS para algum outro regime de previdência. Mas como foi anteriormente dito, pode acontecer também de se levar um período trabalhado no regime próprio para o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.

Como Conseguir a CTC?

A pessoa deverá fazer um agendamento no site do INSS

Para conseguir a CTC, o procedimento é relativamente simples. Você precisa fazer um agendamento no site do INSS e comparecer à Agência no dia marcado com todos os seus documentos.

Entre os documentos obrigatórios, podemos citar:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Documento de Identificação (Rg, CPF ou CNH)
  • Último Contracheque (se for servidor público)

Desde de já é importante você saber que não é possível a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição através da Internet.

As únicas Certidões que podem ser emitas pela Internet são a Certidão Negativa de Débito INSS e a CND INSS pessoa física. Para saber mais sobre essas certidões, clique nos links.

Para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, você vai ter que ir pessoalmente em uma agência e fazer todo o precedimento com um servidor do INSS.

Após conferir todos os seus dados e analisar a sua situação, o documento de CTC será emitido, constando todo o período que você trabalhou antes de entrar no serviço público.

Depois, de posse deste documento, você deverá encaminhá-lo ao setor de recursos humanos do órgão que  trabalha atualmente, para que o mesmo seja somado ao tempo que você já possui.

Certidão de Tempo de Contribuição do Regime Próprio

Caso a sua situação seja inversa, ou seja, quer levar o tempo trabalhado em algum regime próprio para ser averbado junto ao INSS, o procedimento é parecido.

Este é o caso das pessoas que trabalharam por um período vinculadas a algum regime próprio, seja Federal, Estadual ou Municipal.

Neste caso, você deverá procurar o setor administrativo do órgão que você trabalhou e solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição.

Com este documento em mãos, você poderá ter contato este período para a sua aposentadoria junto ao INSS.

É importante você saber que essa averbação só vai ser possível quando você fizer o pedido de sua aposentadoria no INSS. Ou seja, enquanto você não aposentar, não poderá solicitar ao INSS que inclua esse período trabalhado no Regime Próprio dentro do tempo de contribuição do Regime Geral de Previdência Social.

Averbação Automática de Tempo Trabalhado

Outra questão que é muito importante ser considerada antes de solicitar a CTC no INSS é a questão da averbação automática que aconteceu em alguns regimes próprios.

Antes de serem instituídos os regimes próprios de previdência da União, Estados e Municípios, os seus respectivos servidores eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

Assim, quando os Regimes Próprios passaram a valer, o tempo anterior, trabalhado sob filiação do INSS no Regime Geral, foi automaticamente averbado para este novo regime próprio, dispensando a exigência da Certidão por Tempo de Contribuição.

Mas isso não aconteceu em todos os casos. Portanto, é sugerido que você olhe na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social se conta a informação que houve averbação automática do tempo trabalhado.

Se constar essa informação, provavelmente você não vai precisar fazer a solicitação da CTC junto ao INSS.

Na dúvida, consulte sempre o setor responsável pela administração de recursos humanos do local em que você trabalha atualmente.

O que é Regime Próprio e Regime Geral de Previdência?

No Regime Geral estão todos os trabalhadores da iniciativa privada

A Previdência Social no Brasil é dividida em dois regimes, o próprio e o geral. Cada um dos regimes tem a filiação obrigatória de alguns trabalhadores.

Muitas pessoas não entendem essa divisão entre regime próprio e regime geral de Previdência, portanto, vamos dar uma explicação simples e rápida aqui.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS) 

O Regime Geral de Previdência Social, também conhecido por RGPS, engloba todos os trabalhadores da iniciativa privada.

Então todas as pessoas que trabalham de Carteira Assinada no Brasil, seja em qualquer tipo de profissão, estão vincudas ao RGPS.

Mas não são apenas elas: também existem os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), os facultativos e os trabalhadores rurais. Todos eles são filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

Os servidores de algumas prefeituras também são filiados ao RGPS, caso a Prefeitura não tenha instituído um Regime Próprio, como é o caso de grande parte delas.

O Regime Geral de Previdência Social é administrado pelo INSS, autarquia federal responsável pela administração dos benefícios.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) 

Os Regimes Próprios de Previdência, também conhecidos por RPPS, engloba os servidores públicos efetivos do órgão que o instituiu. Assim, já podemos perceber uma diferença básica entre RGPS e RPPS.

Enquanto o RGPS é apenas um, para todos os trabalhadores da iniciativa privada e dos municípios que não possuem regime próprio, os Regimes Próprios são vários, ou seja, um por ente federativo.

Desta forma, a União, cada um dos Estados e alguns municípios possuem os seus regimes próprios de Previdência, ao qual estão vínculos os seus respectivos servidores.

Para maiores informações sobre os Regimes de Previdência no Brasil, veja aqui.

Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição

A contagem recíproca é justamente para aquela pessoa que trabalhou no RGPS e em algum regime próprio.

Vem daí a necessidade da Certidão de Tempo de Contribuição, para que estes regimes possam fazer uma espécie de acerto de contas entre eles.

Por outro lado, a CTC permite ao trabalhador contar o tempo de contribuição exercido tanto nos Regimes Próprios quanto no Regime Geral de Previdência Social e desta forma, não ser prejudicado na hora da tão esperada aposentadoria.

Consultar Certidão de Tempo de Contribuição INSS

Fazer a consulta da CTC pelo site do INSS

Após dar entrada no seu pedido de CTC, o INSS vai lhe fornecer um número de Protocolo para que passa ser feito o acompanhamento da emissão do documento pela internet.

Assim, você poderá ser informado se a sua Certidão já está pronta ou ainda está sendo analisada pelo órgão previdenciário.

Somente após aparecer no sistema a informação que a sua Certidão já foi emitida, você deverá comparecer à uma agência do INSS e fazer a retirada do documento.

Para consultar a CTC, você pode acessar esse link.

Certidão de saque PIS/PASEP/FGTS

Existe um outro tipo de certidão bastante procurada no INSS. Estamos falando da Certidão para saque do PIS/PASEP/FGTS.

Este tipo de Certidão serve para que o aposentado possa receber um eventual saldo destes programas após a concessão da su aposentadoria no INSS.

Assim, todas as pessoas que se aposentam pelo INSS, deverá solicitar este documento, e como ele, junto ao Banco do Brasil ou Caixa, proceder ao recebimento dos benefícios.

Embora seja algo muito importante para qualquer trabalhador, algumas pessoas desconhecem o direito do recebimento ao PIS/PASEP/FGTS após a aposentadoria.

Para saber informações mais detalhadas sobre o tema, clique aqui.

Certidão Negativa de Benefícios INSS

Não poderíamos falar sobre CTC sem mencionar a Certidão Negativa de Benefícios do INSS.

Este documento, conhecido também por nada consta, comprova que a pessoa física não recebe nenhum tipo de benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

É muito comum a exigência desta certidão para os servidores públicos que vão se aposentar no regime próprio de previdência.

Para saber como emitir o seu Nada Consta INSS diretamente pela internet, veja aqui.