Demissão a pedido do empregado: direitos e deveres

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece os diretos aos quais os trabalhadores brasileiros têm direito no momento da sua demissão.

As regras para esse processo passaram por algumas modificações em 2017, quando foi aprovada a chamada Reforma Trabalhista. 

Diante dessas mudanças, este artigo esclarece quais são normas para a demissão quando ela é solicitada pelo empregado, no caso de justa causa ou ainda sob a nova possibilidade: a Demissão por Acordo. 

Demissão a pedido: o que é?

O empregado que decide pedir a demissão poderá entrar em acordo com o empregador e definir a data final da prestação de serviços.

A empresa deve ser comunicada com antecedência de 30 dias. Caso isso não ocorra o funcionário poderá ter que pagar uma multa de um salário.

O entendimento nesses casos é de que o empregado causou prejuízos por não deixar clara a data de seu desligamento, fazendo com que não haja tempo suficiente para a procura de uma nova pessoa para ocupar a sua função entre o quadro de funcionários. 

É comum, no entanto, que alguns empregadores e empregados não se sintam confortáveis com o cumprimento do aviso prévio. Portanto, é possível que, depois de um acordo, as partes concordem que o funcionário não precisará permanecer trabalhando durante os 30 dias e que, mesmo assim, ainda receba todos os seus direitos

Quando esse acordo for feito, é importante que ele seja atestado por um documento escrito e assinado por testemunhas para que se evite problemas no momento do recebimento da verba indenizatória. 

Mesmo quando o acordo não é feito e o funcionário decide não ir trabalhar no período do aviso prévio, a Lei assegura que não caberá ao empregador alegar que houve abondo de emprego. Nessa situação, é preciso que a empresa tenha sido comunicada, de preferência por escrito. 

Demissão a pedido
A demissão a pedido pode retirar alguns direitos trabalhistas do empregado

Quais são os direitos de quem pede a demissão?

Saldo de salário: após a rescisão, o funcionário terá direito a receber o salário de maneira proporcional aos dias em que trabalhou durante o mês em que a solicitação foi feita. 

Férias vencidas e férias proporcionais: após 1 ano de trabalho, todo trabalhador tem direito a tirar 1 mês de férias. O período trabalhado (1 ano) que concede o direito às férias é chamado de período aquisitivo. Essas férias podem ser tiradas em até 1 ano, o chamado período concessivo. Se o trabalhador já tiver direito a férias no momento do desligamento, o valor referente deverá ser pago como verba indenizatória. 

Quando o funcionário não chegou a completar 1 ano de trabalho, esse valor é pago é proporcional aos meses trabalhados. As férias são pagas com o acréscimo de 1/3 do seu valor. 

13º salário proporcional: no momento do desligamento, calcula-se a quantidade de meses em que o funcionário trabalhou durante o ano. Dessa forma, o 13º salário que lhe seria pago integralmente, será recebido descontando-se os meses que faltam para terminar o ano. 

Por outro lado, nos casos de pedido de demissão o empregado perde o direito aos seguintes direitos:

Demissão por Justa Causa

A justa causa é a penalidade máxima que o empregado pode receber. Ao ser aplicada, o trabalhador poderá ser demitido e receber um valor muito pequeno da verba rescisória. 

O Artigo 482 da CLT prevê os motivos que podem causar esse tipo de demissão:

  • ato de improbidade;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • desídia no desempenho das respectivas funções;
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • prática constante de jogos de azar.
  • perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Depois da demissão desse tipo, os únicos direitos que serão devidos são:

  • Saldo do Salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3

Demissão por Acordo

A Reforma Trabalhista estipulou normas para a realização da demissão por acordo como forma de evitar os acordos ilegais que aconteciam anteriormente.

Dessa forma, empregado e empregador chegam a um consenso antes do desligamento. Essa forma de rescisão do contrato de trabalho garante os seguintes direitos ao funcionário: 

  • Cumprimento de metade do aviso prévio, em caso de indenização;
  • 20% da multa do FGTS e não 40%;
  • Saque de 80% do saldo do FGTS;
  • Saldo Salário;
  • Férias vencidas ou proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;

Apesar das modificações na Lei, o acordo não inclui o pagamento do seguro desemprego. 

Como pedir o acordo?

Após a conversa e a concordância entre as partes, o acordo deverá ser formalizado através de uma carta, que deve constar o motivo da demissão e se o aviso prévio será indenizado ou trabalhado. 

Nessa modalidade de demissão, a proposta também poderá ser feita pelo empregador, desde que as duas partes estejam de acordo. 

Veja o vídeo abaixo e esclareça melhor suas dúvidas sobre a Demissão a pedido.

Quais são prazos para que o empregador faça os pagamentos?

Em todos os casos de rescisão o prazo para pagamento e para a entrega dos documentos é de 10 dias, que são contados a partir da data de saída do emprego.  

Nos casos de não cumprimento do prazo estipulado, a empresa deverá o valor equivalente a 1 mês de trabalho.