Aviso Prévio Indenizado: Como Funciona?

O trabalhadores do regime CLT possuem diversos direitos trabalhistas que garantem uma maior estabilidade. Um desses direitos é o do aviso prévio que vale tanto para o empregado quanto para o trabalhador.

O aviso prévio é quando uma das partes quer rescindir o contrato. Ou seja, o trabalhador quer se demitir ou o empregador quer demitir o funcionário. Quando isso acontece é dado o aviso prévio.

Ao ser dado o aviso prévio existem duas opções: o aviso prévio trabalhado ou o aviso prévio indenizado.

Veja mais informações sobre cada modalidade de aviso prévio ao longo deste artigo!

O que é aviso prévio indenizado?

O aviso prévio é quando o empregador demite o funcionário ou o trabalhador pede demissão. No aviso prévio o trabalhador pode ter que cumprir os 30 dias de trabalho ou receber uma indenização.

O aviso prévio indenizado é o valor do período de aviso prévio. Pode ser pago ao trabalhador, quando o empregador quer que ele pare imediatamente de trabalhar. Ou pode ser descontado do empregado, quando o mesmo não quer ficar os 30 dias de aviso prévio.

Então o aviso prévio indenizado é quando o empregador paga o funcionário o período ou desconta do salário por não ter trabalhado.

Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado é um direito do trabalhador empregado demitido sem justa causa

Quem tem direito ao aviso prévio indenizado?

Sempre que um funcionário é demitido sem justa causa ele tem direito ao aviso prévio. Aí cabe ao empregador definir se será um aviso prévio trabalhado ou um aviso prévio indenizado.

Segunda a reportagem da Revista Exame não tem direito ao aviso prévio indenizado: Os trabalhadores demitidos por justa causa, que pediram demissão ou que simplesmente acabou o contrato.

Quanto tempo dura?

Para quem trabalhou até um ano no regime CLT e foi demitido, o aviso prévio dura 30 dias. Após isso ainda é acrescentado 3 dias a cada ano de trabalho para a empresa. Por exemplo:

Se a Isadora for demitida com 3 anos de serviços o aviso prévio será de 30 dias + 9 (3 dias extras a cada ano trabalhado) = 39 dias de aviso prévio!

O máximo que um aviso prévio garantido por lei (Lei 12.506/2011) pode levar é 90 dias. A não ser em casos que a política da empresa ou o próprio empregador permita mais tempo.

Aviso prévio trabalhado

O Aviso prévio trabalhado é quando o trabalhador continua trabalhando normalmente após o aviso da demissão. Ou após ele mesmo se demitir da empresa.

A única coisa que muda é que o trabalhador em aviso prévio trabalhado pode ter uma carga horária um pouco menor. Entenda:

Quando o trabalhador estiver cumprindo os 30 dias de aviso prévio ele tem direito a sair duas horas mais cedo todos os dias. Ou pode faltar sete dias corridos na última semana de trabalho.

Tudo isso sem sofrer descontos no valor que terá a receber da empresa.

Esse período é dado para que a pessoa consiga buscar novas oportunidades enquanto ainda está cumprindo o aviso.

Quando o aviso prévio trabalhado é acordado é preciso ter um registro por escrito. Devem ser feitas 3 vias do documento, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato.

O aviso prévio trabalhado vale é feito quando o empregador demite o funcionário. E também quando o funcionário se demite. Se o aviso trabalhado não acontecer, o aviso prévio indenizado deverá ocorrer.

No caso do trabalhador se demitir e não ficar para cumprir o valor será descontado dos seus vencimentos a receber.

Se o trabalhador quiser cumprir seu aviso prévio e o empregador não permitir não é descontado nenhum valor do funcionário.

Diferenças entre aviso prévio trabalhado e indenizado

As grandes diferenças entre o aviso prévio indenizado e o trabalhado é bem simples.

No aviso prévio indenizado o trabalhador não irá trabalhar durante o período de aviso. Só que receberá o valor ao período normalmente.

Se foi o funcionário que pediu a demissão o aviso prévio indenizado são os descontos em seus ganhos por não cumprir os 30 dias.

Já o aviso prévio trabalhado o funcionário segue trabalhando normalmente durante o período de aviso. Não importando se foi ele ou o patrão que rescindiu o contrato.

Além disso durante o aviso prévio trabalhado o empregado tem direito a uma carga horário menor ou a faltar em sete dias corridos.

Aviso prévio indenizado
Ao ser demitido sem justa causa, o empregado tem diversos direitos garantidos pela CLT

O aviso prévio influência nos demais benefícios?

Quando um trabalhador do Regime CLT é demitido ele tem direito a férias, FGTS, ao salário e tudo o que é garantido por lei. O fato de o trabalhador receber o aviso prévio indenizado não influencia nada nesta questão.

O valor do aviso prévio indenizado será apenas somado ao valor dos demais benefícios que o trabalhador tem direito.

E se o empregador não pagar?

O primeiro passo é entrar em contato com o empregador e tentar solucionar o problema. Não resolvendo você poderá entrar na justiça e ainda receber um salário mínimo por causa do atraso.

Para ficar mais claro, vamos deixar aqui um vídeo que foi compartilhado no Youtube pelo excelente canal Avante RH Gestão, explanando sobre o aviso prévio:

E você, o que achou do artigo sobre o aviso prévio indenizado? Respondeu todas as suas dúvidas?  Caso você queira deixar a sua experiência ou opinião, utilize o campo de comentários abaixo.