A demissão de um funcionário por parte de uma empresa pode ocorrer por vários motivos e pode ser feita de formas diferentes.
Uma das que é mais grave para o empregado é a demissão por justa causa, que culmina na perda de muitos direitos relativos às verbas indenizatórias.
Para que o empregador possa demitir o funcionário por justa causa, é preciso que ele tenha cometido alguma das faltas graves que são previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O artigo 482 dessa legislação visa justamente especificar quais são os casos em que pode ocorrer a demissão por justa causa, evitando assim a arbitrariedade das empresas em relação a demitir seus funcionários.
Foi pensando nisso que resolvemos trazer esse artigo falando exatamente sobre os casos em que pode haver a demissão dos empregados por justa causa.
Acompanhe o texto até o final para saber quais são os direitos e as penalidades a que eles estão propensos nessa modalidade de demissão.
Demissão por justa causa: saiba quais são os casos possíveis
O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é quando um funcionário é demitido por cometer alguma falta grave prevista em lei (CLT), isentando o empregador de fazer o pagamento de algumas verbas indenizatórias e de dar aviso prévio.
Antes de ser demitido, o empregado pode receber algumas punições, como advertências e suspensões, sendo a demissão a punição máxima.
Em quais casos estão previstas as demissões por justa causa?
De acordo com a CLT, existem algumas faltas graves que são puníveis com a demissão, sendo ela na modalidade de justa causa, ou seja, o empregador está demitindo o empregado com um motivo.
As faltas mais graves que acarretam a demissão por justa causa são:
- Improbidade: ações erradas e desonestas dentro da empresa podem acarretar a demissão por justa causa, como furtos, uso desproporcional e fora de finalidade de um cartão corporativo, falsificar documentos, entre outros;
- Condenação criminal: depois que o empregado for condenado em julgado por um crime, e não haja mais espaço para recursos e suspensão da pena, ele pode ser demitido por justa causa;
- Desídia: a desídia é o ato de procrastinar, preguiça, ociosidade, má vontade ou negligência ao realizar tarefas e ações relativas à função;
- Violar segredos da empresa empregadora: divulgação de informações técnicas, de marcas, de fórmulas, de novos produtos, de patentes e até relativos as entrevistas de emprego são violações que culminam na demissão por justa causa;
- Indisciplina ou insubordinação: a não ser que as ordens de superiores sejam antiéticas ou ilegais, o funcionário não pode descumprir ordens de serviços, não só do chefe, mas de qualquer outra pessoa em nível hierárquico superior. Isso é tido como insubordinação ou indisciplina, culminando em demissão por justa causa;
- Apresentar embriaguez no serviço: de maneira habitual;
- Conduta não condizente com o local de trabalho ou mau procedimento: qualquer uma das duas formas de se portar levam à demissão. Condutas relativas a atos de cunho sexual, bem como mau procedimento, como sair em horário de trabalho sem ser autorizado, são vistas como faltas gravíssimas;
- Abandono de emprego: ausentar do trabalho por mais de 30 dias, sem justificativa nenhuma ao empregador, configura abandono do emprego e culmina em justa causa;
- Ofensa moral contra o empregador e contra os colegas: ofender moralmente o empregador, o superior hierárquico ou os colegas, por meio de calúnias, de injúrias ou de difamação, configura falta grave e leva o funcionário a ser demitido por justa causa.
O que o funcionário perde de direitos ao ser demitido por justa causa?
Um funcionário que comete uma falta grave e é demitido por justa causa sofre com a perda de um grande número de verbas indenizatórias a que teria direito.
Esses direitos perdidos pelo empregado são:
- Aviso prévio: o empregador pode demitir o funcionário sem a necessidade de dar o aviso prévio de 30 dias ou de pagar a indenização a ele (caso queira que ele não cumpra os 30 dias);
- 13º salário: quem sofre demissão por justa causa não tem direito a receber o 13º proporcional pelo tempo de trabalho;
- Férias proporcionais (+ 1/3 adicional): o funcionário demitido por justa causa não tem esse direito pelo tempo de trabalho no ano da demissão;
- FGTS: o emprego demitido por justa causa não pode sacar o FGTS, nem o empregador tem a obrigação de pagar os 40% sobre o valor desse fundo (que é obrigatório em demissões sem justa causa)
- Seguro-desemprego: o funcionário demitido por justa causa não tem direito a receber esse benefício (concedido pelo INSS).
Quais direitos o empregado demitido por justa causa pode receber?
Caso seja demitido por justa causa, o empregado mantém alguns direitos de verbas indenizatórias garantidas pela CLT.
Essas verbas são:
- Saldo de salário: é direito do funcionário que sofreu demissão por justa causa receber o equivalente do salário aos dias em que trabalhou no mês em questão (em que foi demitido)
- Férias vencidas (com 1/3 adicional): o funcionário que foi demitido por justa causa e tem férias vencidas (ou seja, a que tinha direito e não tirou) deve recebe-las com um 1/3 adicional sobre o valor
Conclusão
Como você viu, entre os tipos de demissão, a que é mais grave para o empregado é por justa causa, que leva à perda de diversos direitos de verbas indenizatórias.
A CLT especifica quais são os casos em que o funcionário deve ser demitido por justa causa, evitando assim que haja arbitrariedade por parte do empregador.
Apesar de perder muitos direitos, o empregado ainda deve receber o saldo de salário (relativo ao mês de demissão) e as férias vencidas a que tiver dinheiro.
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