Saiba tudo sobre a insalubridade

A insalubridade é ao mesmo tempo, muito conhecida e pouco entendida no cotidiano do brasileiro.

Todo trabalhador e empregador que atua em atividades de riscos, com toda certeza já deve ter ouvido falar sobre este benefício do trabalhador.

No entanto, existe um grande número de pessoas que não possuem o conhecimento sobre este tema. Não é raro um trabalhador possuir esse direito e não saber que é devido pelo empregador.

A finalidade deste artigo é esclarecer os principais pontos do benefício da insalubridade e trazer de forma clara suas características. Confira o artigo !

O que é insalubridade
O pagamento de adicional de insalubridade está garantido por lei

O que é insalubridade?

Segundo o dicionário formal, insalubridade é uma condição de determinada atividade que oferece algum tipo de risco à saúde de quem está ligado à ela.

Por conta disso desta exposição, o governo criou alguns benefícios para quem exerce alguma dessas atividades.

Instituído pelo Art. 189 da Lei n° 6.514 de 1977, que surgiu para alterar diversos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), temos a seguinte definição sobre insalubridade.

“São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Dessa forma, como uma forma de compensação à exposição, foi criado o adicional de insalubridade. Esse valor deve compor o salário do funcionário e deve ser pago até o quinto dia útil do mês posterior ao serviço.

Quem tem direito a insalubridade?

O direito ao adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que é exposto a diversos agentes prejudiciais à sua saúde.

Esses agentes nocivos possuem uma quantidade permitida em lei e quando essa quantidade é ultrapassada,o benefício é devido.

No Brasil, a norma Regulamentadora 15 define quais os critérios que classificam uma atividade como insalubre. Algumas características que são observadas são:

  • Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente;
  • Ruídos de Impacto;
  • Exposição ao Calor;
  • Radiações Ionizantes;
  • Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho;
  • Limites de Tolerância para Poeiras Minerais.

Além destas características, contato com radiação, agentes químicos e biológicos e condições de frio e umidade também são verificados no serviço.

Veja também:

Aposentadoria Especial Periculosidade
Aposentadoria especial Ruído

Quais os tipos de insalubridade?

A insalubridade pode ser classificada em graus diferentes. Cada grau garante uma porcentagem de valor adicional ao salário do funcionário.

Esse entendimento está exposto no artigo 192 da CLT. Existem três graus de insalubridade e porcentagens:

  • Adicional de 40% (quarenta por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau máximo;
  • Adicional de 20% (vinte por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau médio;
  • Adicional de 10% (dez por cento), sobre o salário-base, para insalubridade de grau mínimo.

Os valores pagos como adicional muitas vezes não compensam a exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde, mas garante ao menos uma remuneração maior por conta disso.

Muito se é discutido sobre a insalubridade e os riscos de trabalho, mas muitos brasileiros não possuem formação ou experiências necessárias para evitar esses tipos de serviços mais nocivos à saúde.

O que é Insalubridade
Insalubridade e periculosidade são termos diferentes

Insalubridade e periculosidade são o mesmo benefício?

Muitos trabalhadores acreditam que os benefícios de insalubridade e periculosidade sejam os mesmos. Mas a verdade é que são dois benefícios distintos, embora possam ocorrer nas mesmas atividades.

A insalubridade existe quando o trabalhador é exposto à situações ou agentes que ofereçam riscos à sua saúde, como ruído excessivo, calor, radiação ionizante, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, poeiras, agentes químicos, agentes biológicos.

Dessa forma, como já explicamos, a insalubridade é calculada em três graus diferentes: máximo, médio e mínimo.

Já a periculosidade ocorre quando há risco de morte iminente na atividade exercida pelo trabalhador.

Podemos citar algumas atividades que incidem a periculosidade como trabalhos ligados à explosivos e inflamáveis, contato com substâncias radioativas e atividades de segurança, sejam elas no âmbito pessoal como patrimonial.

Uma outra atividade muito comum que é passível de periculosidade é a de office-boy. É importante frisar que toda atividade envolvendo o uso de uma motocicleta é vista como atividade de periculosidade.

Diferentemente da insalubridade, a periculosidade possui um único valor fixo de adicional. Atualmente este valor é de 30% sobre o salário-base.

Os dois adicionais não são cumulativos. Quando ocorrer a incidência de ambos, o trabalhador deverá optar por aquele que for mais vantajoso para si.

A insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que exerçam atividades que ofereçam risco à saúde e deve ser pagos como uma compensação à essa exposição.

A periculosidade no entanto, só surge quando a atividade oferece risco direto à vida do trabalhador.

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