O Adicional Noturno é um pagamento extra para as pessoas que trabalham a noite.
Este pagamento é garantido por lei em algumas circunstâncias de exercício profissional em horários específicos.
Neste artigo iremos explicar de maneira mais detalhada como funciona o adicional que gera tantas dúvidas.
Lei que garante o Adicional Noturno
O Adicional Noturno está previsto no Art. 7º, IX, da Constituição Federal, conforme se segue:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
E está ainda mais detalhado, explicando os direitos do trabalhador e deveres do contratante no Art. 73 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Casos em que o Adicional Noturno se aplica
O Adicional Noturno se aplica para todos os trabalhadores que exercem a sua atividade entre as 22:00 horas e as 05:00 horas.
Esse horário é para os empregados urbanos, que tem direito a 20% de adicional.
Para os trabalhadores de zonas rurais e os advogados, o adicional noturno é um pouco diferente:
- Advogado – Tem direito a adicional noturno de 25% se trabalhar entre 20:00 horas e 04:00 horas do dia seguinte;
- Trabalhador Rural – Tem direito a adicional noturno de 25% se trabalhar entre as 21:00 horas e as 5:00 horas do dia seguinte;
- Trabalhador Rural em lavouras – Sendo um trabalhador rural em lavouras tem direito ao adicional noturno de 25% se trabalhar entre às 20:00 horas e às 04:00 do dia seguinte.
Diferença entre carga horária diurna e noturna
Como você viu aqui no texto, o trabalhador noturno tem direito garantido por lei a receber mais que o diurno.
Só que as diferenças de um trabalho noturno vão além dos ganhos monetários.
A carga horária para quem trabalha no turno da noite deve ser menor do que a dos funcionários que trabalham durante o dia.
Enquanto um trabalhador diurno deve cumprir 8 horas ao dia, um noturno deverá cumprir apenas 7.
Isso se dá pois a hora do trabalhador noturno é contada como 52 minutos e 30 segundos, sem descontos no valor.
Então 7 horas no período entre às 22:00 e 05:00 equivale a 8 horas durante o resto do dia. Enquanto para o diurno a hora é 60 minutos.
Cálculo do Adicional Noturno
Para descobrir quanto você tem a receber de Adicional Noturno é preciso acrescentar 20% do valor da hora, em cada hora trabalhada a noite.
O cálculo do seu Adicional Noturno é feito baseado no seu salário base. Para você mesmo calcular é só seguir os passos abaixo:
- Divida o seu salário pelo total de horas trabalhadas no mês;
- Com o resultado, descubra quanto é 20% do valor da sua hora;
- O valor da sua hora noturna será o valor da hora + os 20%.
Por exemplo:
Maria ganha R$998,00 ao mês trabalhando 180 horas.
Assim ela ganha R$5,54 por hora (998,00 dividido por 180).
20% de R$5,54 é R$1,10, que é o valor do adicional.
R$5,54 + R$1,10 = R$6,64 esse é o valor da hora com o adicional noturno.
Intervalos no trabalho noturno
O funcionamento do intervalo também é um pouco diferente na jornada de trabalho noturna.
Quando você trabalha apenas até 4 horas por dia não precisa haver um intervalo.
Já quando você trabalha entre 4 e 6 horas por noite, você precisa de um intervalo de 15 minutos.
Se você trabalha mais que 6 horas no turno da noite você precisa de um intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.
Hora extra no turno da noite
Por lei o trabalhador pode cumprir até no máximo 44 horas semanais, quando ultrapassa isso é considerado hora extra.
Só que o que às vezes acontece é que essas horas extras sejam noturnas (entre 22:00 e 05:00 horas). Nesses casos o valor da hora fica ainda maior:
Valor da hora + 20% de adicional noturno + 50% de hora extra.
Integração do adicional no salário
Quando as jornadas de trabalho noturnas são frequentes a empresa deverá incluir, integrar, esse valor com o seu salário.
Tendo tudo descrito no seu contracheque na hora de receber o dinheiro.
Ou seja, o valor do seu salário com o adicional noturno também valerá para o recebimento de benefícios como:
- Férias
- Rescisão de contrato
- Décimo terceiro
- FGTS
- Incidência de horas extras.
Ressaltando que o Adicional Noturno não é um valor fixo no seu salário, caso você mude a jornada de trabalho você perderá o adicional.
Então se trabalhar frequentemente, mas por algum motivo mudar o horário perderá o valor extra por trabalhar a noite.
Você ainda ficou com dúvidas? Deixe-as nos comentários abaixo!
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