Um dos temas que mais causam dúvidas aos segurados do INSS é como comprovar atividade rural no INSS para obter benefícios.
Sabemos do grande número de benefícios rurais que são negados todos os dias nas agências do INSS simplesmente porque as pessoas não levam todos os documentos necessários para este fim e não conhecem as normas que o INSS possui.
Neste artigo vamos tentar simplificar ao máximo todo procedimento de comprovação da atividade rural para o segurado especial.
Comprovação da Atividade rural: entenda os principais pontos
Quando se vai dar entrada em um benefício rural no INSS é importante saber algumas coisas para não ter o seu benefício negado.
Na maioria das vezes, se o segurado esquecer de algum documento ou não souber determinado procedimento, o servidor do INSS simplesmente vai negar o seu benefício sem ao menos lhe dizer o porquê da negativa.
Por isso a importância de se manter informado sobre os seus direitos junto à Previdência Social e saber como comprovar atividade rural no INSS.
Primeiramente, para se saber como comprovar atividade rural no INSS, precisamos identificar qual a situação da pessoa junto à propriedade rural, se é o próprio dono do imóvel, se é filho solteiro ou casado, ou se a terra pertence a terceiros.
Tem ainda a situação de a terra pertencer a herdeiros. Vamos tratar aqui de cada situação específica, mas se ficar alguma dúvida ela será respondida nos comentários.
Comprovação da Atividade rural para o Proprietário e sua Família
Se você é o dono da propriedade rural, cônjuge ou companheiro (a) do dono, ou ainda filho solteiro que mora e trabalha com os seus pais na roça deles, é disponibilizada a forma mais simples para se comprovar a atividade.
Você poderá usar os comprovantes de pagamento do IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR).
De acordo com o art. 47, inciso IX da Instrução Normativa N°77 de 2015, para quem está nesta situação, apenas este documento já é suficiente para comprovar atividade rural junto ao INSS e obter benefícios previdenciários.
Lembrando sempre que a terra não poderá exceder o tamanho de 4 módulos fiscais.
O proprietário rural não poderá usar mais a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (saiba mais sobre essa declaração clicando aqui), pois a mesma não tem mais validade para comprovação.
Poderá ainda ser usado o comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural.
Por fim, existem outros documentos que também poderão ser utilizados pelo proprietário rural, mas que são menos comuns, a exemplo de:
- bloco de notas do produtor rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
Extrato DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf
Comprovação da Atividade Para Filhos Casados ou em União Estável
Caso você seja trabalhador rural (segurado especial) na terra dos seus pais, mas tenha se casado ou convive com companheira (o), deverá providenciar o mais rápido possível fazer um Contrato de Comodato rural com ele para regularizar sua situação junto à terra e facilitar a sua vida no INSS quando precisar de algum benefício previdenciário.
Os filhos casados normalmente continuam trabalhando na propriedade rural dos pais, em um pedaço da terra cedido por este, ou mesmo que trabalhem junto aos pais precisam comprovar atividade rural com documentos em seu próprio nome, pois o INSS, nestes casos, não vai aceitar que os documentos estejam apenas em nome dos pais. Por isso a importância de se fazer um Contrato de Comodato.
Comprovando a Atividade rural em Terras de Terceiros
Na situação da pessoa que trabalha em terras de terceiros, sejam esses terceiros avós, tios, primos, irmãos ou mesmo que não se tenha nenhum parentesco, a comprovação da atividade rural vai depender de qual situação a pessoa trabalha nesta terra.
Vamos elencar aqui as situações que podem ocorrer e fazer uma breve explicação sobre cada uma delas, se ficar alguma dúvida mais específica, essa poderá ser tirada nos comentários:
- Condômino é aquele que explora imóvel rural, com delimitação de área ou não, sendo a propriedade um bem comum, pertencente a várias pessoas;
- Usufrutuário é aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural, tem direito à posse, ao uso, à administração ou à percepção dos frutos, podendo usufruir o bem em pessoa ou mediante contrato de arrendamento, comodato, parceria ou meação;
Possuidor é aquele que exerce, sobre o imóvel rural, algum dos poderes inerentes à propriedade, utilizando e usufruindo da terra como se proprietário fosse;
- Assentado é aquele que, como beneficiário das ações de reforma agrária, desenvolve atividades agrícolas, pastoris ou hortifrutigranjeiras nas áreas de assentamento; aqui poderá ser utilizado algum documento expedido pelo INCRA.
Acampado é aquele que se encontra organizado coletivamente no campo, pleiteando sua inclusão como beneficiário dos programas de reforma agrária, desenvolvendo atividades rurais em área de terra pertencente a terceiros; também aqui poderá ser utilizado algum documento expedido pelo INCRA.
- Parceiro é aquele que tem acordo de parceria com o proprietário da terra ou detentor da posse e desenvolve atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, partilhando lucros ou prejuízos; nestes casos poderá ser apresentada o Contrato feito com o dono da terra.
Meeiro é aquele que tem acordo com o proprietário da terra ou detentor da posse e, da mesma forma, exerce atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, partilhando rendimentos ou custos; nestes casos poderá ser apresentada o Contrato feito com o dono da terra.
Comodatário é aquele que, por meio de acordo, explora a terra pertencente a outra pessoa, por empréstimo gratuito, por tempo determinado ou não, para desenvolver atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira; nestes casos poderá ser apresentado o Contrato feito com o dono da terra.
Arrendatário é aquele que utiliza a terra para desenvolver atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, mediante pagamento de aluguel, em espécie ou in natura, ao proprietário do imóvel rural;
Comprovação de Atividade Rural para os Herdeiros
O enquadramento do herdeiro na condição de segurado especial independe da realização da partilha dos bens, cabendo a comprovação do exercício da atividade, se individualmente ou em regime de economia familiar, lembrando que a partir de junho de 2008 a dimensão da propriedade rural não poderá exceder à 4 módulos fiscais.
Desta forma, se a pessoa trabalha em propriedade rural que pertenceu aos pais e estes faleceram, mesmo que não tenha sido feita a partilha formal do imóvel, esses filhos poderão solicitar benefícios rurais no INSS (desde que trabalhem na citada propriedade).
Mas nestes casos não adianta levar apenas os documentos da terra em nome do falecido pai ou mãe, o herdeiro tem que ter documentos em nome próprio.
Cabe lembrar que, com o fim da entrevista rural, ao fazer o requerimento de qualquer benefício como trabalhador rural, a pessoa deverá levar preenchido o formulário denominado Declaração de Atividade Rural, mesmo levando a Declaração do Sindicato.
Pensão por morte rural: veja como funciona
Casos em que o benefício foi negado pelo INSS
Caso você tenha dado entrada em seu benefício rural e ele foi negado pelo INSS, se você não concordar com essa decisão, ainda tem uma segunda chance de ter o seu benefício aprovado.
Você poderá entrar com recurso contra a decião do INSS e ter direito a uma nova análise no seu pedido, que será realizada por outras pessoas. Para saber mais sobre como entrar com recurso no INSS veja este artigo onde explicamos passo a passo como entrar com recurso no INSS
CONCLUSÃO
A comprovação da atividade rural para obter benefícios previdenciários é um assunto um pouco difícil e controverso e jamais poderia ser completamente explicado em um único artigo.
O nosso objetivo aqui foi apenas tentar simplificar e clarear um pouco as coisas. Mas continuaremos a abordar esse tema em outras postagens, sempre buscando abranger situações mais específicas.
No caso de ter ficado alguma dúvida, antes de fazer qualquer pergunta, leia com atenção o texto e os outros comentários, sendo que não opinamos sobre situações específicas e nem prestamos qualquer tipo de consultoria. As informações aqui presentes são apenas para orientações genéricas.
Eu quero fazer salário maternidade do meu filho
Eu já fiz três entrevistas de salário maternidade rural e não consegui nenhum por falta de documentação que comprovam as atividades rural gostaria de saber qual são esses documentos
Joana,
Dê uma lida neste artigo que tem dizendo quais são os documentos.
Gostaria de saber se com a declaração de posse serve como comprovante de atividades rurais
Boa tarde
Sou efetiva no estado,meu meu marido tem contrato com meu pai na roça. Após o meu serviço, eu lavoro em uma horta na roça. Gostaria de saber se caso meu pai fizer contrato comigo terei direito em receber o salário maternidade,uma vez que tenho outro emprego.
Gizelia
Não é segurado especial aquele que possui qualquer outra fonte de rendimento que não seja rural. No seu caso você não tem direito, pois já é servidora pública. Mesmo que prove que trabalha na roça além de trabalhar no estado, ainda assim não teria direito.
Bom dia,
Tenho dúvidas: Tenho o bloco de produtora rural desde solteira porém hoje casada, e com uma bebê de 5 meses, além desse documento meu esposo tem o pagamento do ITR em dia e como consta no artigo seria o suficiente para comprovar a atividade rural mesmo assim gostaria de saber se preciso da declaração do sindicato requerendo o auxílio maternidade?
Obrigada.
Ana Paula,
Você poderá utilizar o ITT em nome do marido se quando teve o bebê já tinha mais de dez meses de casada. Caso contrário melhor providenciar a Declaração do Sindicato.
Sou da zona rural queria saber se tenho direito do salario maternidade, mais minha filha nasceu em são Paulo.posso fazer assim mesmo
Keu,
Só o fato de o seu filho ter nascido em São Paulo não quer dizer que vc não possa receber o salário maternidade, desde que comprove, como está explicado no texto, a sua atividade rural nos dez meses anteriores ao parto.
Bom dia sou da zona rural moro desde 2008 com minha mãe pelo fato de não pagar sindicato posso dar entrada não sou casada e dependo da produção q produzimos bebê 2 anos??
Pode dar entrada sim, com os documentos de sua mãe.
Oi bom dia moro na rua mas trabalho com minha mãe na roça em criação de animais desde 2013 por falta de trabalho na cidade mas tds os empréstimos qm faz é ela e paga para o banco e tou vivendo deste trabalho mas por morar na rua e trabalhar nas terras junto com ela não sei se tenho direito dúvidas bebê 2 anos desde nunca paguei sindicato sou mãe solteira desde já agradeço
Alexandra,
Não é obrigatório a Declaração do Sindicato. Você poderá tentar o salário maternidade rural com os documentos de sua mãe. Faça o agendamento que o INSS vai analisar se você tem ou não direito.
meu.benefício.foi.recusando.por.não.te.10mês.de.contribuição.porque?
Sou funcionario publico mais exerco atividade rural pois trabalho em plantoes 24h/72 de folga e minha esposa e agricultora ela pode receber o salario maternidade
Fernando,
Pode sim. Desde que ela comprove, com documentos em nome próprio, que é labradora há no mínimo dez meses antes do parto.
Olá. Gostaria de saber mas sobre esses documentos … que comprove .. os 10 meses antes de engravidar???
Quais tipos de documentos ?
se a mulher trabalha na terra a todo momento e exerceu um progrma voluntario, a noite como valor de uma bolsa 400 reais durnate 8 meses. ela pode receber o benificio do inss?
Neli,
Acredito que não tenha problema.
Oi moro na cidade. De Paulo Afonso -BA mas. Quero dar entrada no salario maternidade com incra do proprietario. Da terra tem como….trabalhei. Fichado. Em uma. Empresa em agosto. De 2016 e pedi demisao em outubro. De 2016 tbm. Dessa forma Tenho direito tbm no. Salario maternidade
Andreia
Qual a data do parto? Vc poderá até ter direito como desempregada, mas como rural não tem.
Eu moro a 1 ano em um assentamento, e meu filho irá nascer exatamente um ano depois, porém as terras onde moramos estão no nome do cunhado do pai do meu filho, e não há nenhum documento no nome do meu esposo que comprove o vínculo com o sítio, mas meu sogro tbm tem sítio neste assentamento. Eu consigo receber o benefício?
Jaqueline,
Talvez com a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais você consiga comprovar que já trabalha nesta terra há um anos. Para isso você vai precisar de alguma coisa em seu nome. A terra em si não precisa estar em seu nome ou no do seu marido, mas você tem que ter algum comprovante de endereço. Para maiores esclarecimentos procure o Sindicato Rural da sua cidade.
boa noite,gostaria de saber esses 10 meses tem q contar antes da gravidez ,pois só tenho comprovante ate o começo da gravidez.
Silmara,
Dez meses antes do parto e não dá gravidez.
Gostaria de saber como faco para me aposentar já que tenho 60 anos trabalho rural… Mais não sou PROPRIETÁRIA DE TERRAS. COMO POSSO FAZER A CARTA PARSEIRIA O QUE DEVE CONTER ou se tem uma outra forma de me aponsentar?.
Maria
Como você não é proprietária, vão precisar da Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Procure o Sindicato de sua cidade que eles vão esclarecer todas as suas dúvidas.
Quando mim casei já estava grávida de 4 meses do meu filho, mas antes morava com meus pais na terra deles. Nunca tive carteira assinada, hoje meu filho tem 2 anos e 8 meses. Tenho possibilidade de conseguir esse direito?
Raiane
Você tem chances sim. Procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do seu município.
Boa tarde!!! sou da Bahia, sempre trabalhei na roça com o meu pai, estou gravida e me mudei para o Mato Grosso. Gostaria de saber se eu tenho direito de receber o salario maternidade aqui e se o incra no nome do meu pai é o suficiente para comprovar isso.
Ivana
Não tem como você conseguir esse benefício aí. Você saiu da terra dos seus pais, perdeu o direito.
Trabalho com meus pais, nas terras que um senhor amigo do meu pai toma conta, mas tenho carteira assinada, passei dois meses trabalhando de carteira assinada e pedi minhas contas e voltei pra casa dos meus pais, hoje tenho um filho de 4 meses, tá com 2 anos que pedi minhas contas, quando fui tirar meu título de eleitor acho que perguntaram minha profissão e acho que respondi que era estudante, isso pode prejudicar em algo sobre o salário maternidade do meu filho ou não tem nada haver?
Regilane
Se você tiver documentos que comprovem atividade rural não tem problema nenhum.Mas a decisão final só do INSS mesmo.
Tenho contrato de comodato ,declaração do sindicato rural, inteiro teor, contrato de compra e venda itr todos pagos tenho chances de tirar o salário maternidade?
Kamila
Sim.
bom diaa!!
Gostaria de saber mas sobre os seguintes documentos que devo apresentar……. oa INSS.?
Eu trabalho na terra da minha vo com meus pais…Eles têm declaração do sindicato contrato de comandato dap tudo em nome deles
Eu posso levar os documentos deles e os itrs em nome da minha vo
pós em meu nome tem apenas algumas notas de compra de produtos
Josiene
Sim.
Olá gostaria de saber se consigo o salário maternidade rural, o documento de arrendamento q tenho é no nome do meu esposo, só com esse documento ou precisa de outros doc.
Boa tarde eu moro com meu amor e ganhei neném a dois meses e já tem um bom tempo que moramos no assentamento que vivemos o que eu preciso levar pra comprovar…
Saiu errado não e com meu amor e com meu avô…
Raiane
Nesse caso só com a declaração do Sindicato mesmo.
Raiane
Se tiver Declaração do Incra, leve. Se não, procure o Sindicato Rural.
Faz três anos q moro no Pernambuco tenho um filho de 4 meses e trabalho na roça com meu ex sogro e com minha ex sogra mais a terra q trabalhamos e de um grande amigo do meu ex sogro nesse caso ele pode me ceder os papéis da terra?
Vanessa,
Pode sim, mas tem que ter algum documento em seu nome que comprove que você está nessa terra há pelo menos 10 meses antes do parto. Dê uma lida nos artigos do blog com atenção e se ficar com dúvida procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de sua Cidade.
Eu nao tenho terra no meu nome, mais moro na zona rural, como eu faço??
Eu moro na cidade e minha mãe tenhe um sítio e sempre vou lá trabalhar com ela tenho direito a receber o auxílio maternidade?
Luana,
Se comprovar atividade rural, sim. Procure o Sindicato de sua cidade para maiores informações.
Sou amasiada, tenho 22 anos, uma filha de três meses e moro com meus sogros a pouco tempo. Fiz o contrato comodato no estado de amasiada. Gostaria de saber se tem como dá entrada no salário maternidade com os papéis dos meus pais mesmo tendo feito o contrato comodato??? Observação: Tenho ITR com meu companheiro e o contrato é de nada nova. Sempre trabalhei com meus pais em outra terra, a pouco tempo fui morar junto com meu companheiro e fizemos o contrato comandato. Será q posso dá entrada com os papéis dos meus país da outra terra q trabalhava antes ou tem q fazer do contrato q fiz??
Geisy
O certo é dar entrada de acordo a sua situação atual.
Como faço para comprovar q trabalhei na roça como eu trabalho com meu marido e no caso sou amaseada n sou casada nesse caso como faço para provar q trabalhei durante a gravidez
Bem esclarecedora a matéria.
Caso seja mãe solteira, os documentos em nome de um dos pais serviram para comprovar a atividade, ainda que a trabalhadora não tenha nenhum documento em seu nome.
Como assim???
Se eu levar os documentos
contrato de comodato
Dap
comprovante de empréstimo para a área rural etc em nome dos meus pais sendo que não tenho nenhum em meu nome eu consigo fazer
Maria Clara
É exatamente isso. Se você realmente trabalha na roça com os seus pais e é mãe solteira, poderá utilizar os documentos em nome deles.
Boa tarde benjamim quero encaminha a natalidade do meu filho ele tem 1 ano e 2 meses trabalho na roca com meu avo a unica documentacao que tenho comprovando renda cadastro do bolsa familia certidao de nascimemto um papel q recebi na maternidade que meu filho nasceu um cadrasto do seguro sagra q fiz ano passado e um recibo de empréstimo que fiz no banco do nordeste. Sera q e pouca prova mim oriente o q posso fazer
Raquel
As provas estão boas. Mas tudo depende do INSS pq ainda tem a entrevista e as consultas em vários sistemas. Mas em termos de prova está bom sim.
Boa noite.
Minha vizinha pediu p saber.
Ela tem 57 anos, eu entrada na aposentadaria duas vezes,mas vem negado. Consta que ela tem que comprovar que e trabalhadora rural,ela tem qu ter provas. Como ela faz para conseguir?
O CCIR é uma prova boa? Se ela tirar esse mes serve como prova,se não me engano quer provas mais antigas.
Em fim o requereimennto dela conclui,que o beneficio foi indeferido por carencia,de atividade rural.
Por favor me oriente quais provas ela pode conseguir, ela usa a terra da mãe. Se ela pedir uma declaração pela internet na pagina do INCRA,serve?
Obrigada!!!!
Rafaela
Nenhuma prova conseguida agora vai ser vir. Teria que ter provas antigas, se ela não tem infelizmente nada poderá ser feito junto ao INSS. Qualquer documento ou declaração conseguida agora não servirá. Só lhe resta mesmo procurar um advogado e tentar pela Justiça.
Corrigindo!!!!
Declaração para prova rural
Declaração de Aposentadoria
A declaração para concessão de benefícios do INSS, é o documento que comprova que o assentado ou proprietário de imóvel rural exerceu atividade rural. Para solicitar o documento o interessado preenche o requerimento, informando os dados do imóvel, no caso do detentor. No caso do trabalhador, informa os dados do imóvel para o qual trabalhou.
Documentação necessária para retirar a declaração:
Carteira de identidade e
CPF
CCIR (referente a qualquer ano).
OBS: Idade exigida 60 anos (homem) e 55 anos (mulher); Tempo de cadastro CCIR: 15 anos.
Fazer Requerimento
Benjamin ela pode fazer o que esta dizendo no texto acima? Com essa declaração feita pela internet dá certo?
Peguei neste site a informação.
http://saladacidadania.incra.gov.br/
Rafaela
Já respondi na pergunta anterior.
Quero saber si posso receber o salario maternidade rural..tenho. Uma menina de1ano 5 meses morava no interior em quixeramobim mas na minha fixa botaram que eu era do lar. E não com tributo com INSS.planto feijão e milho. O que faco
Patrícia
Procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da sua cidade. Eles vão lhe encaminhar ao INSS caso você tenha direito.
Como faco pra recebe o salario maternidade sem contribui ao INSS e sem papel que comprove o plantio
Patrícia
Neste caso é impossível receber.
– Gostaria de saber se mesmo não tendo carteira de trabalho apenas sou agricultora, posso receber o benefício?
Você poderá dar entrada. Sobre receber o benefício, somente após a análise do INSS é que poderá saber.
Olá . Gostaria de saber sobre o salário martenidade rural. Tenho um contrato de comodato rural que foi feito com início em 20 de março de 2011 e final 20 de março de 2016. Minha bebê nasceu em novembro de 2016. Mostrei esse contrato de comodato para atendente do inss e ela disse que não servia porque não dava os dez meses de carência. Mas sim é os cinco anos trabalhando não conta?
Natacha
Conta sim. Mas infelizmente o INSS nem sempre reconhece o direito de quem tem. Caso seja negado, entre com recurso.
Eu sou trabalhadora rural trabalho na terra da minha mãe. Por ums tempos eu paguei o sindicato dis trabalhadores rurais.mas já tem mas de 2 anos q deichei de pagar.. Eu queria saber se posso dar entrada mesmo assim ..e quais documentos seriao necessário. E se precisa autenticar algum? Obg
Lucilene
Dê uma lida no artigo. Está tudo explicado aí.
Tenho uma cliente que vai entrar com o pedido de aposentadoria como segurado especial, mas não possui documentos antigos que comprove que ela trabalhou na zona rural. Porém ela irá pedir uma Declaração do Sindicato de Trabalhadores Rurais.
Minha pergunta é: Essa declaração serve para dar entrada na aposentadoria ?
Leandro
A Declaração só serve se for acompanhada de documentos antigos que atestem o exercício da atividade rural. Se não tiver tais documentos o benefício é indeferido.
Boa noite, qual o tempo mínimo de atividade rural pra poder dar entrada na aposentadoria? Pois minha mãe trabalhou na roça até cerca de 25 anos, veio pra SP, ficou aqui como dona de casa. Voltou para o sítio quando fez 55 anos e foi chamada pra fazer a entrevista agora com 61 anos. Será que ela tem direito?
Ana
Muito difícil opinar no caso. Só mesmo alguém conhecendo o caso de perto.
Tenho um comodato rural a um ano,mais não autentiquei ainda,e tô com cinco meses de gestacao.Este documento servi se eu autenticar agora?
Gostaria de saber informações sobre aposentadoria rural por idade. Trabalhei na cidade com CTPS assinada até 1999. A partir do ano de 2001 fui contemplado com um lote no assentamento rural. Hoje faz 16 anos que resido lá e trabalho, e estou com 62 anos de idade. Busquei aposentadoria rural por idade e me foi negado sob argumento de “Falta de comprovação de atividade rural em números de meses identicos a carência do beneficio”. Me apresentaram CNIS no qual mostra que minha esposa trabalha na cidade CTPS assinada e por conta disso, não configuro como trabalhador rural.
Mário
O fato de sua esposa trabalhar na atividade urbana não lhe tira o direito ao benefício. Entre com recurso no próprio INSS ou então procure um advogado e tente pela Justiça Federal.
Boa tarde! Meu pai teve propriedade rural quando eu e meus irmãos era crianças, inclusive, nós tinhamos uma parte já escriturada desta propriedade. Eu nasci em 1965, então, para poder comprovar tempo de atividade rural dos 12 anos até quando a propriedade foi vendida, (no meu caso eu tinha 20 anos quando meu pai vendeu) , eu tenho que juntar provas ano a ano? Vale a escritura desta propriedade? Meu pai era associado em sindicato – vale a ficha de associação?
Esse tempo dos 12 anos em diante podem ser averbados no INSS?
A partir dos 20 anos, tive propriedade própria até começar a trabalhar em Orgão Estadual aos 22 anos e permaneci por uns 6 anos e mais tarde como Celetista. Já tenho 24 anos de CLT e tenho 52 anos.
Aguardo sua opinião!
Benhur Oto Penno
Essa situação de comprovação de atividade rural para fins de benefício urbano está disciplinada no art.114 e seguintes da Instrução Normativa número 77 de 2015. A Lei permite a comprovação a partir dos 12 anos de idade para o seu caso. Você poderá utilizar os documentos citados em nome do seu pai, desde que acompanhados de Declaração do Sindicato Rural. Nesse caso vai precisar de uma prova inicial, uma no meio do período e outra final. Se só tiver uma prova, está servirá apenas para o ano a que se refere. Os documentos que você citou poderão ser utilizados. Acredito que somando todos os períodos você já tem os 35 anos. Mas o INSS é extremamente cauteloso para considerar períodos rurais antigos, assim, caso o citado órgão não reconheça, vá se preparando para entrar na Justiça, onde o reconhecimento é bem mais fácil.
No caso da enteada que trabalha junto com os pais, mas os documentos para comprovação da atividade, como ITR, estão todos no nome do padrasto, serve para ela ou teria que ter um contrato por ser enteada?
Ernandes
A enteada é equiparada a filha para fins previdenciários.
Eu moro no sitio 2 anos mais so tenho 17 anos e moro no sitio da minha sogra como fasso pra comprova q moro no sitio
Procure o Sindicato rural da sua cidade.
Sou indigena .. tenho 2 filhos tive aos 14 anos a primeira e o 2 aos 16
Quais sao os documentoa pra eu ter direito a esse beneficio?
Tenho documento indigena mais so meu . Falta tirar dos meus filhos.. preciso tirar a certidao indigenas das criancass?
Gnipher,
Não vou saber lhe informar sobre essa questão. Sugiro que você procure a FUNAI ou o próprio INSS para esclarecer as dúvidas.
TRABALHEI VINTE E DOIS ANOS REGISTRADO COM CART> DE TRABALHO EM FARMACIA< A NOVE ANOS TRABALHO NA PESCA E CONTRIBUO COMO SEGURADO ESPECIAL ESTE ANO FAÇO SESSENTA ANOS PELA IDADE SERA QUE ME APOSENTO?
Precisaria de 35 anos no total ou 65 de idade no seu caso.
Boa tarde, minha cunhada deu entrada no auxilio maternidade e foi negado por carencia de pagamento anterior ao parto, o que pode ser feito pra reverter a cituação???
Infelizmente nada. Se não começou a pagar dez meses antes do parto não tem jeito pra receber.
Dei entrada no salário maternidade mais encontrar se habilitado à mais de 3 meses… voltei a agência e me informaram q eu tenho q te um comprovante rural no meu nome, o problema é q eu não tenho, moro nas terras dos meus avós fui criada por eles não tenho nada das terras em meu nome so tenho o contrato comodato feito dias depois da minha filha nascer… o q devo fazer para comprova??
Sou mãe solteira
Infelizmente se você não tem documentos em seu nome pra provar que é trabalhadora rural, não tem como receber o benefício.
O meu sogro tem 64 anos e sempre trabalhou como caseiro, cuidando da roça, como ele pode comprovar ser um trabalhador rural?
Caseiro é enquadrado como empregado doméstico e não trabalhador rural. Nesse caso tem que ter 65 de idade e no mínimo 15 de contribuição.
Ola benjamim meu nome é delmara eu tenho uma duvida eu trabalho na zona rurual tenho o contrato de comodato mais vim pra são Paulo pra faser meu pre natal aqui e ganhar meu bebê aqui. A duvida é se meu pre natal é de São paulo e vou ganhar aqui eu tenho direito do salario
Delmara,
Se saiu da roça, perdeu o direito ao benefício como segurada especial.
Olá sou lavradora e preciso da entrada no salário maternidade tenho os itr, comodato no meu nome ,recibos de cindicato, documentação da terra no nome da minha mãe,e não tenho uma prova 10 meses antes tenho como conseguir
DÊ ENTRADA NO INSS. Só assim para saber.
Bom dia.. Sou trabalhadora rural, moro no chácara do meu avô, não tenho declaração do sindicato, só tenho o comprovante residencial em meu nome. Isso ja comprova alguma coisa??
Sim. Faça o agendamento e dê entrada no INSS.
Sera q posso receber salario maternidade eu moro com meu companheiro na zona rural tem um bebe de 7 meses mas o único documento q tenho pra provar é o documento do lote q esta no nome do meu companheiro e a conta de luz nos moramos juntos a quase 5 anos sera q posso fazer
Pode tentar.
Minha esposa tem a carta de comodato .so q ela altentificou com cinco mese de gravidez ela tem direito no beneficio
Procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais para obter as informações.
Eu gostaria de saber, qual a possibilidade pra mim receber a bolsa maternidade, estou grávida de 5 meses,e sou casada, e tem mais de 10 meses que moramos na zona ruaral,sou dona dor mexo com plantação na minha tenho criação de animais e meu marido trabalha só que não e de carteira assinada. Depois disso como posso fazer pra poder receber o benéficio?
Procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde você exerce suas atividades rurais. Eles vão lhe orientar melhor.
Oi,Boa tarde,sou tecnica enfermagem,mas estou desempregada a um ano e 3 meses mais ou menos,voltei a trabalhar na roça com meu pai que recebe auxilio por doença(problemas de coluna)sendo que minha irmã ja trabalha com ele,e ganhou bebê dia 19/08/2017 e o pai do bebê esta desempregado e não mora com ela,e eu estou gravida(mãe solteira)de 33 semanas,nos meus documentos sou viúva e recebo pensão por morte,gostaria de saber se minha irmã e eu temos direito do auxilio maternidade?A propriedade é própria do meu pai,temos modelo 15 do produtor rural,pagamos ITR,CCIR,Temos os documentos da terra.
Procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do seu município para se informar.
Gostaria de saber si as notas de venda de meu companheiro serve pra comprovar os 10 meses de carência, para adquirir o salário maternidade ,trabalhamos na terra foi do falecido pai do meu companheiro, que hoje e da mãe dele moro lá desde 2013 ,
Vilanir
Procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da sua cidade para esclarecer suas dúvidas.
Trabalho na terra do meu pai nunca tive registro na minha carteira meus documentos todos está como lavradora, e meu endereço na certidão de casamento e meu no cartão de gestante e na DNV é da zona rural; mas meu marido trabalha registado será q consigo o benefício
Só INSS vai dizer depois que você der entrada.
Quais os documentos necessários para receber o auxílio doença rural sem declaração do sindicato, só com associação rural.
Teria que ter ITRs, DAP ou Contratos em seu nome. Dê uma lida com atenção aí no artigo que está bem explicado.
Quais os documentos alem dos carnes do inss, documentos pessoais, e declaracao do sindicato do pai e do marido dela,tenho que levar para o inss para aposentadoria da minha mae?
Quantos mais documentos eu tiver melhor? ou de qualquer forna o Inss pode dar indeferido e tenho que entrar pela justiça Federal?
Leve todos os documentos que tiver. O indeferimento ou não vai depender da análise do INSS. Não podemos prever.
Boa noite, dei entrada no auxílio maternidade, porém o meu pedido foi indeferido por causa do tempo de carência, há mais de três anos que trabalho na roça, só que autentiquei o contrato de comodato rural em Julho deste ano, e tirei a dap e carteira do sindicato tbm este ano,entrando com recurso será que tenho chances de reverter a situação?
Você precisa ter pelo menos um documento emitido há pelo menos 10 meses antes do parto para ter chance no recurso.
Obrigada pela resposta, e qual documento seria este, vc poderia me dar um exemplo, uma ficha médica serviria?
Sim, se tiver o endereço.
Certo,o endereço da roça é diferente do local que eu moro, isso interfere na aprovação, por exemplo: na minha ficha médica tá o endereço do povoado de Ramos e a roça é no povoado de João Gringa.
Dai
Aqui nesse blog não podemos avaliar esse tipo de situação / informação. Isso vai ser analisado pelo INSS quando for dar entrada. Sugiro que você leve todos os seus documentos e comprovantes e aguarde o resultado.
Certo, fico grata pela atenção.
Sou casada trabalhei como diarista na terra do meu sogro sem nenhum registro .tive um filho nesse período. Tenho direito do saláriomaternidade?
Não podemos dizer apenas com essas informações. Dê uma lida no artigo e se ficar com dúvida procure o Sindicato.
Oi bom dia só mãe de uma criança com 6 anos o pai da mesma morreu ele tinha duas filhas sendo uma de 3 anos e a minha de 6 .. porém a mãe da outra criança deu entrada no benefício e veio reprovado pelo seguinte motivo vou escrever assim como ta no papel
– declaração não comprovado o exercício de atividade rural eu to pensando de da entrada porém já trabalhei de carteira assinada como faço pra conseguir?
Assuntos referente a caso específicos ou indeferimento de benefício não são respondidos aqui, portanto, sugerimos que você procure um advogado.
Dúvidas. Estou grávida de 3 mêses, moro com meu sogro e meu marido na roça, mais os meus documentos não são de casada,tenho minhas tarefas todos santo de dia, de cuidar do que eu criu, será se consigo dá entrada no salário maternidade?
Nadyne,
Entrada qualquer pessoa pode dar, mesmo que não tenha nenhum documento para comprovar atividade rural, situação que vai levar o INSS a negar o benefício. Portanto, para você dar entrada e ter aprovado o seu benefício, precisa ter os documentos descritos nesse artigo em seu nome ou em nome do seu companheiro, desde que você comprove que convive com ele há mais de dez meses. Qualquer outra dúvida procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do seu município para esclarecimentos.
sou indígena e trabalhei na roça ,ate a data que descobri a gravidez, depois disso me afastei e fui fazer faculdade , tenho direito ao salario materno?
ingressei na faculdade em setembro e tive minha bebe em abril
Procure a unidade da Funai na qual a sua aldeia é vincula, eles podem te orientar sobre isso.
Casei recentemente, sempre exerci atividade agrícola nas terras em nome do meu pai. Inclusive tenho a DAP jovem atrelada à propriedade. Mas meu esposo, realiza trabalho de contrato temporário, fora da propriedade. Queria saber se tenho como receber o auxílio
É possível sim, mas só mesmo a análise do INSS, quando você entrar com o requerimento, é que vai confirmar se será ou não aprovado o seu benefício. Antes disso não se pode afirmar nada.
Eu e minha esposa fizemos todo o processo pra o benefício de maternidade,o dicionário do INSS específico a seguinte coisa,exigência cumprida,todos os documentos em dia ,pessoal,e da terra do meu pai trabalhamos na terra i mesmo assim o INSS nos negó o beneficio,tendo cumprido todo oq eles pediu.e uma convardia eles tira o direito do trabalhador, o salário maternidade é um direito do trabalhador da roça,ixigir comprovação q o segurado tem q provar q está na roça trabalhado,sendo q forneceu toda ixigencia.
Meu pai usar a terra de um colega para trabalhar na roça e agora está com câncer, ele possuiu mais de 10 anos nessa roça produzindo pra ele e para o proprietariado das terras. Ele teria possibilidade de receber auxilio doença? Quais os meios e documentos pra isso?
Tem sim possibilidade de receber o auxílio doença. Através da Declaração do Sindicato. Nesse caso, tem que procurar o Sindicato dos trabalhadores rurais do município.
No meu caso trabalhei “na roça” ainda criança na propriedade de meus pais, ajudando em todas as atividades rurais até os 18 anos quando fui trabalhar na cidade com carteira assinada.
Nunca mais trabalhei no sítio e hoje já tenho 31 anos de contribuição. É possível utilizar este tempo trabalhado no sítio até os 18 anos? Se sim quais os procedimentos.
Vilmar,
É possível sim utilizar esse período. Mas para isso você precisar ter documentos que atestem que os seus pais eram lavradores náquela época. Se tiver esses documentos, você deverá procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde fica essec sítio para emitir uma declatação sobre o período.
Minha irmã nasceu e se criou no meio rural, mas foi para a cidade tentar uma vida melhor e acabou engravidando. Antes de engravidar ela passou 3 meses de experiência em um supermercado da cidade e nesse período transferiu o seu título para lá. Ela não passou na experiência e retornou para casa no inicio da gestação. O fato de ela ter feito a transferência do título pode afetar no auxilio maternidade dela ? Ela já fez a transferência de volta para o nosso município.
Bom dia, eu moro com meus pais, sou solteira e pretendo pedir o salário maternidade rural, mas não quero pegar a declaração do sindicato, como as terras são de meu pai, eume enquadro com?
Precisa da Declaração no seu caso, é obrigatório.
Bom dia, eu moro com meus pais, sou solteira e pretendo pedir o salário maternidade rural, mas não quero pegar a declaração do sindicato, como as terras são de meu pai, eume enquadro com? Essa outra declaração achei modelo na internet, mas eu mesma posso preencher? Ou tem que ser autenticada?
Tem que ter a Declaração emitida pelo Sindicato.
Oi queria saber se tenho chance de receber o salário maternidade depois qe meus pais venderam as terras dles,qdo eles verderam eu estava grávida tenho chance de conseguir?
Um pouco dificio, mas veja com o seu Sindicato.
Boa tarde ! Me tire uma duvida sera q tenho direito ao auxilio maternidade sou mae solteira filha de agricultora nunca paguei sindicato minha mae sim e antes de ter meu filho sempre trabalhei na roca com ela engravidei dele no df brasilia e depoos q ele tava com um ano tive a carteira assinada por 10 meses so q hj moro no nordeste com minha mae e vivo do bolsa familia e minha mae tem toda a documentacao da terra q ela planta sera q eu tenho direito ?
Faça o agendamento leve todos os documentos em nome da sua mãe, preencha certinho a Declaração DO trabalhador rural. O INSS vai avaliar se vc tem ou não direito.
Minha mãe é agricultora e nunca tive carteira assinada e sustento meu filho pelo bolsa família. Minha mãe tem todos os documentos pedidos pelo INSS . TENHO DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE?
Procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da sua cidade.
Oi
Oi sou de Sergipe,tenho 21 anos meus pais são assentados,tenho um filho de 3 anos quando eu ganhei ele eu ia completar 18 anos.então quando dei entrada no salário maternidade pelo o sindicato meus papéis estava tudo ok quando cheguei la no inss eles mim pediu uma provocação antes da minha gravidez perguntei q prova seria essa pq antes da minha gravidez eu era de menor pra ter alguma coisa em meu nome,aí ele mim disse q precisa sem ela não tem como dar prosedimento,então mim falarão pra mim fazer como filha de assentado ai fiz mais eles pedirão a mesma coisa o q faço? Se eu era de menor antes da gravidez pq se sou filha de assentados entao é uma prova né? Mais ele falou q tem q ser outra?
Infelizmente não podemos dar esse tipo de orientação específica. Procure o seu Sindicato, um advogado ou defesnor público se for o caso.
Oi meu nome e luciene eu quero sabe quem pode fazer essa comprovação ou como concigui
Luciene, dá uma lida no artigo. A proposta é justamente explicar a comprovação da atividade rural. Se tiver uma dúvida específica talvez possamos ajudar, ou então, melhor ainda, procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da sua Região.
Eu trabalho numa empresa rural que planta cuida corta eucalipto numa fazenda e eu trabalho com forma de contrato de trabalho tenho os olerites de pagamentos de tds os meses e a declaração da firma que trabalho .será que eu consigo o salário maternidade ?
Viviany,
Com estes documentos, é bem possível que consiga. Porém o seu Salário Maternidade será urbano e não rural.
Bom dia!!! Gostaria de tirar uma dúvida! Minha mãe tem 56 anos e desde de crianças viveu na zona rural, porém hoje vive com meu pai na zona urbana. E desde que ela se casou trabalhou junto com meu pai na roça do meu avô ( seria sogro dela ) no período de 10 anos como faz pra ela comprovar esse período q ela trabalhou? E depois desse período meu pai foi beneficiário de um lote pelo INCRA e viveram mais 11 anos lá, e como ela faz para comprovar esses 11 anos sendo que hoje eles não reside mais no lote? Desde de já muito obrigado aguardo sua resposta…
Diego,
Estes períodos podem ser comprovados através de Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Para saber mais sobre este documento, veja aqui: https://previdenciasimples.com/declaracao-do-sindicato-rural-para-beneficios-do-inss/
Agora é importante você saber que, se a sua mãe já saiu da roça há mais de dois anos, não tem direito à Aposentadoria rural, pois de acordo com a lei a pessoa deve comprovar o período imediatamente anterior ao requerimento do benefício.
Boa noite…
Trabalhei na propriedade do meu pai ate os 18 anos.
A partir dos 18 anos estou na área urbana.
Tenho hoje, 31 anos e 6 meses de contribuição na área urbana.
Conseguiria me aposentar por tempo de contribuição juntando o tempo de atividade rural??? Já tenho em mãos vários documentos, como escritura do imóvel, declaração de atividade rural, comprovante de matricula, CCIR, etc…
Boa noite…
Trabalhei na propriedade do meu pai ate os 18 anos.
A partir dos 18 anos estou na área urbana.
Tenho hoje, 31 anos e 6 meses de contribuição na área urbana.
Conseguiria me aposentar por tempo de contribuição juntando o tempo de atividade rural??? Já tenho em mãos vários documentos, como escritura do imóvel, declaração de atividade rural, comprovante de matricula, CCIR, etc…
Boa noite.. moro com meus tios e trabalho com eles, estou grávida de três meses, só com o Incra da terra consigo da entrada no salário? Ou tenho que ter algo mais ?
Olá Benjamin Diz dei entrada no meu auxilio maternidade levei toda a documentação certa so esqueci de levar os comprovantes de sindicato pagos tenho tudo declaração autenticada por minha sogra pois o sítio e em nome dela declaração de escola do meu filho mais velho lote de plantas que comprei para plantar em meu nome etc o inss anual pago esqueci somente o comprovante fo sindicato pago pode dar algum erro?
Posso usar os documentos do meu marido para conseguir o salário maternidade rural ele trabalha como caseiro tenho direito??
Quais os documentos necessários pra quem vai fazer o salário maternidade rural?
Boa noite, tinha carteira a assinada no valor de 1900 até o mês 05/2017. Depois fiquei desempregada recebi seguro desemprego e desde então, venho só exercendo atividades rural. Posso requerer o salário das duas atividades? Qual melhor opção?
Kátia, você não pode receber nas duas categorias, apenas como desempregada.
Boa noite ,as terra tá em nome do meu avo que papel eu levo pra comprovar
Bom dia, gostaria de saber como faço para incluir o rural no urbano para me aposentar.
Ola meu nome é Aline moro com meu esposo em um assentamento e o sitio onde moramos esta no nome da minha sogra as notas dos produtos que vendemos sai tudo no nome da minha sogra eu tenho todos os documentos necessários para entra com o pedido junto au INSS mas não tenho nenhuma nota em meu nome sera q consigo o benefício?
Sem documentos em seu nome é muito difícil.
ola beijamym eu tenho declaracao da escola da asosiacao do titulo de eleito da agente de saude e do posto de saude todas como lavradora ..sera que tenho direito au salario maternidade..todas asinada pela presidente da comunidade sera que tenho direito..
Rosiane, para saber se você tem direitou ou não, é necessário dar entrada no benefício para que a sua situação seja analisada pelos servidores do INSS.
porem trabalhamos nas teras de meu sogro…milha filha tem 1 ano e 8 meses.
Boa tarde. Excelente artigo. Meu caso é um pouco diferente. Queria comprovar atividade rural para adquirir uma propriedade através do PNCF para minha esposa, que por alguns anos ajudou o avô. Vc poderia me esclarecer como posso fazer essa comprovação.
Marcelino, infelizmente não conheço este programa. Procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, eles podem te ajudar.
Olá. Minha filha tem 1 ano e meio e quando ela nasceu eu morava com o pai dela ,por isso ele está no contrato mas a gente tá separado a 1ano e eu acho que hoje ele trabalha fichado, isso pode interferir no salário maternidade? ????
Cleidivania,
O INSS analisa a situação no perído de 10 meses até o parto. O que aconteceu depois não é motivo para indeferimento.
Boa tarde!
Um trabalhador q exerceu atividades rural ate os 28 anos, apos essa idade exerceu atividade urbana pagando o INSS e tento 33 anos de contribuição, sem a contagem do tempo rural, como pode esse trabalhador se aposentar? Como faz para usar o tempo de trabalhador rural para completar e se aposentar.
Ana Cláudia,
É possível usar o tempo rural sim, mas precisa comprovar. Neste caso, tem que ter os documentos citados aí no artigo. O melhor mesmo a ser feito é procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município onde trabalhou e ver a possibilidade de conseguir a Declaração do Sindicato sobre o período trabalhado.
Meu marido era trabalhador rural e faleceu ,temos filhos menores ,mas foi negado a pensão por morte para eles,nossa propriedade é uma posse ,antes ele era urbano mas desde 91estava como rural.
Regina,
Você poderá entrar com recurso contra a decisão do INSS. Veja esse artigo:
https://previdenciasimples.com/como-entrar-com-recurso-no-inss/
Se preferir, poderá procurar um advogado e entrar pela Justiça também. Caso não tenha condições financeiras, procure a defensoria pública da sua cidade ou um advogado da Prefeitura.
Boa tarde! Meu tio é agricultor e está faltando a declaração de 04 (quatro) anos de atividade rural, eu já consegui essa declaração com a Emater pois meu tio ja participou dos programas desse órgão mas, foi negado o seu pedido. Quero saber se a Emater é um órgão com documentos são reconhecidos pelo INSS? A declaração desse órgão é válida? Grato!
Raullin,
Não consta em Lei ou Instrução Normativa do INSS a Declaração da Emater como documento hábil para comprovação da atividade rural.
Oi eu sou tais eu tenho 4 filhos dei entrada no meu sarario maternidade do meu primeiro filhor e o inss negou ai eu entrei na justica ganhei a causa e depois fiz o segundo salario deu tudo serto o inss concedeu tudo serto ai agora depois de 5 anos eu fui da entrada no 3 salario maternidade e o inss negou por fauta de carecia 10 meses antes do nascimento eu sou trabalhadora rural sempre trabalhei na rossa tenho provas o que eu fasso nesse caso
Tais,
Você pode entrar com recurso. Veja como:
https://previdenciasimples.com/como-entrar-com-recurso-no-inss/
naisa
Tenho 17 anos e não tenho nenhum documento no meu nome que comprove a atividade rural ,quero saber se com os documentos da minha mãe faço o salário maternidade rural?
Sim, pode usar os documentos em nome da mãe, desde que esta seja trabalhadora rural.