Como Comprovar Atividade Rural no INSS

Um dos temas que mais causam dúvidas aos segurados do INSS é como comprovar atividade rural no INSS para obter benefícios.

Sabemos do grande número de benefícios rurais que são negados todos os dias nas agências do INSS simplesmente porque as pessoas não levam todos os documentos necessários para este fim e não conhecem as normas que o INSS possui.

Neste artigo vamos tentar simplificar ao máximo todo procedimento de comprovação da atividade rural para o segurado especial.

Comprovação da Atividade rural: entenda os principais pontos

Quando se vai dar entrada em um benefício rural no INSS é importante saber algumas coisas para não ter o seu benefício negado.

Na maioria das vezes, se o segurado esquecer de algum documento ou não souber determinado procedimento, o servidor do INSS simplesmente vai negar o seu benefício sem ao menos lhe dizer o porquê da negativa.

Por isso a importância de se manter informado sobre os seus direitos junto à Previdência Social e saber como comprovar atividade rural no INSS.

Primeiramente, para se saber como comprovar atividade rural no INSS, precisamos identificar qual a situação da pessoa junto à propriedade rural, se é o próprio dono do imóvel, se é filho solteiro ou casado, ou se a terra pertence a terceiros.

Tem ainda a situação de a terra pertencer a herdeiros. Vamos tratar aqui de cada situação específica, mas se ficar alguma dúvida ela será respondida  nos comentários.

Comprovação da Atividade rural para o Proprietário e sua Família

Se você é o dono da propriedade rural, cônjuge ou companheiro (a) do dono, ou ainda filho solteiro que mora e trabalha com os seus pais na roça deles, é disponibilizada a forma mais simples para se comprovar a atividade.

Você poderá usar os comprovantes de pagamento do IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR).

De acordo com o art. 47, inciso IX da Instrução Normativa N°77 de 2015, para quem está nesta situação, apenas este documento já é suficiente para comprovar atividade rural junto ao INSS e obter benefícios previdenciários.

Lembrando sempre que a terra não poderá exceder o tamanho de 4 módulos fiscais.

O proprietário rural não poderá usar mais a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (saiba mais sobre essa declaração clicando aqui),  pois a mesma não tem mais validade para comprovação.

Poderá ainda ser usado o comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural.

Por fim, existem outros documentos que também poderão ser utilizados pelo proprietário rural, mas que são menos comuns, a exemplo de:

  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;

Extrato DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf 

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Comprovação da Atividade Para Filhos Casados ou em União Estável

 Caso você seja trabalhador rural (segurado especial) na terra dos seus pais, mas tenha se casado ou convive com companheira (o), deverá providenciar o mais rápido possível fazer um Contrato de Comodato rural com ele para regularizar sua situação junto à terra e facilitar a sua vida no INSS quando precisar de algum benefício previdenciário.

 Os filhos casados normalmente continuam trabalhando na propriedade rural dos pais, em um pedaço da terra cedido por este, ou mesmo que trabalhem junto aos pais precisam comprovar atividade rural com documentos em seu próprio nome, pois o INSS, nestes casos, não vai aceitar que os documentos estejam apenas em nome dos pais. Por isso a importância de se fazer um Contrato de Comodato.

Comprovando a Atividade rural em Terras de Terceiros

Na situação da pessoa que trabalha em terras de terceiros, sejam esses terceiros avós, tios, primos, irmãos ou mesmo que não se tenha nenhum parentesco, a comprovação da atividade rural vai depender de qual situação a pessoa trabalha nesta terra.

Assim, vamos tentar explicar como essa pessoa vai comprovar atividade rural no INSS.

 Vamos elencar aqui as situações que podem ocorrer e fazer uma breve explicação sobre cada uma delas, se ficar alguma dúvida mais específica, essa poderá ser tirada nos comentários:

  1. Condômino é aquele que explora imóvel rural, com delimitação de área ou não, sendo a propriedade um bem comum, pertencente a várias pessoas; 
  2. Usufrutuário é aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural, tem direito à posse, ao uso, à administração ou à percepção dos frutos, podendo usufruir o bem em pessoa ou mediante contrato de arrendamento, comodato, parceria ou meação;
  3. Possuidor é aquele que exerce, sobre o imóvel rural, algum dos poderes inerentes à propriedade, utilizando e usufruindo da terra como se proprietário fosse; 

  4. Assentado é aquele que, como beneficiário das ações de reforma agrária, desenvolve atividades agrícolas, pastoris ou hortifrutigranjeiras nas áreas de assentamento; aqui poderá ser utilizado algum documento expedido pelo INCRA.
  5. Acampado é aquele que se encontra organizado coletivamente no campo, pleiteando sua inclusão como beneficiário dos programas de reforma agrária, desenvolvendo atividades rurais em área de terra pertencente a terceiros; também aqui poderá ser utilizado algum documento expedido pelo INCRA.

  6. Parceiro é aquele que tem acordo de parceria com o proprietário da terra ou detentor da posse e desenvolve atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, partilhando lucros ou prejuízos; nestes casos poderá ser apresentada o Contrato feito com o dono da terra.
  7. Meeiro é aquele que tem acordo com o proprietário da terra ou detentor da posse e, da mesma forma, exerce atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, partilhando rendimentos ou custos; nestes casos poderá ser apresentada o Contrato feito com o dono da terra.

  8. Comodatário é aquele que, por meio de acordo, explora a terra pertencente a outra pessoa, por empréstimo gratuito, por tempo determinado ou não, para desenvolver atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira; nestes casos poderá ser apresentado o Contrato feito com o dono da terra.

  9. Arrendatário é aquele que utiliza a terra para desenvolver atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, mediante pagamento de aluguel, em espécie ou in natura, ao proprietário do imóvel rural; 

Comprovação de Atividade Rural para os Herdeiros

 O enquadramento do herdeiro na condição de segurado especial independe da realização da partilha dos bens, cabendo a comprovação do exercício da atividade, se individualmente ou em regime de economia familiar, lembrando que a partir de junho de 2008 a dimensão da propriedade rural não poderá exceder à 4 módulos fiscais.

 Desta forma, se a pessoa trabalha em propriedade rural que pertenceu aos pais e estes faleceram, mesmo que não tenha sido feita a partilha formal do imóvel, esses filhos poderão solicitar benefícios rurais no INSS (desde que trabalhem na citada propriedade).

Mas nestes casos não adianta levar apenas os documentos da terra em nome do falecido pai ou mãe, o herdeiro tem que ter documentos em nome próprio.

Cabe lembrar que, com o fim da entrevista ruralao fazer o requerimento de qualquer benefício como trabalhador rural, a pessoa deverá levar preenchido o formulário denominado Declaração de Atividade Rural, mesmo levando a Declaração do Sindicato.

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Casos em que o benefício foi negado pelo INSS

Caso você tenha dado entrada em seu benefício rural e ele foi negado pelo INSS, se você não concordar com essa decisão, ainda tem uma segunda chance de ter o seu benefício aprovado.

Você poderá entrar com recurso contra a decião do INSS e ter direito a uma nova análise no seu pedido, que será realizada por outras pessoas. Para saber mais sobre como entrar com recurso no INSS veja este artigo onde explicamos passo a passo como entrar com recurso no INSS

CONCLUSÃO

A comprovação da atividade rural para obter benefícios previdenciários é um assunto um pouco difícil e controverso e jamais poderia ser completamente explicado em um único artigo.

O nosso objetivo aqui foi apenas tentar simplificar e clarear um pouco as coisas. Mas continuaremos a abordar esse tema em outras postagens, sempre buscando abranger situações mais específicas.

No caso de ter ficado alguma dúvida, antes de fazer qualquer pergunta, leia com atenção o texto e os outros comentários, sendo que não opinamos sobre situações específicas e nem prestamos qualquer tipo de consultoria. As informações aqui presentes são apenas para orientações genéricas.