Aposentadoria Especial na Reforma da Previdência

Como ficará a Aposentadoria especial na reforma da Previdência

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS para as pessoas que se expõe a agentes que colocam sua vida em risco durante o trabalho.

Assim como muitos outros benefícios, a reforma da previdência 2019 irá alterar as regras da aposentadoria especial.

Veja agora quais são as mudanças previstas para a aposentadoria especial na reforma da previdência e saiba se elas afetam sua aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria especial hoje

A aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que durante sua vida laborativa estiveram expostos a agentes perigosos, químicos, físicos ou biológicos, em níveis acima do estipulado em lei.

Na aposentadoria especial o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pode ser diminuído para 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o risco. É exigida uma carência de 180 meses.

Entre as atividades que dão direito a pleitear a aposentadoria especial estão:

O valor da aposentadoria especial é calculado sobre os 80% maiores salários, pagando 100% do salário de contribuição encontrado.

Se por exemplo, no cálculo dos 80% maiores salários for encontrado um valor de R$ 2000,00, esse será o valor da aposentadoria.

Como ficará a aposentadoria após a reforma.

As alterações no sistema de aposentadoria especial são bastante significativas. As principais mudanças são as seguintes:

1.      Valor da aposentadoria especial

Hoje a aposentadoria especial paga 100% do salário de contribuição calculado, independentemente do tempo de contribuições.

Caso a reforma seja aprovada, o trabalhador em regime especial receberá 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano a mais trabalhado.

Dessa forma, ele precisará trabalhar mais anos para poder ser aposentar com 100% do valor do salário calculado.

2.      Requisitos de tempo mínimo de contribuição

Os requisitos mínimos de tempo de contribuição também mudam nas novas regras da previdência.

Antes, era exigido apenas a carência mínima de 180 meses para a concessão do benefício, o que dá 15 anos, mais o tempo de contribuição de 15/20/25 a depender do local de trabalho.

A partir da reforma, será necessário alcançar uma pontuação específica de acordo com o tempo de aposentadoria especial:

  • 66 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição, para a aposentadoria especial de 15 anos;
  • 72 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição, para a aposentadoria especial de 20 anos;
  • 86 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição, para a aposentadoria especial de 25 anos

Caso o segurado que já trabalhava em atividade especial não atinja a soma de pontos necessária para se aposentar em 5 anos após a aprovação da lei, ele poderá se aposentar pela média simples dos salários.

Contudo incidirá sobre o valor do seu benefício o fator previdenciário, que poderá reduzir o valor recebido.

3.      Conversão do tempo de contribuição

Hoje muitos trabalhadores utilizam o benefício da conversão do tempo especial em tempo comum.

Quando o beneficiário não trabalhou todo o período contributivo em serviço especial, ele pode converter o tempo especial em tempo comum, num favor de 40%: cada ano trabalhado em exposição vale 1,4 anos de tempo comum.

Pelas novas regras da previdência, não existirá mais a possibilidade da conversão de tempo especial em comum.

Os anos trabalhados em regime especial serão contabilizados 1 para 1 se o trabalhador não cumprir todo o período no trabalho especial.

Esta é uma mudança considerada extremamente dura com as pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à sua saúde.

Aposentadoria especial professores

Os professores também possuem direito a uma aposentadoria com tempo reduzido. Atualmente, para se aposentar, os professores contam com uma redução de 5 anos no tempo de contribuição.

Para ter direito a redução, o profissional tem que comprovar que todo o período de trabalho foi em funções de magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, ou no Ensino Médio.

As funções de diretor, coordenador e assessoramento pedagógico também tem direito a aposentadoria com tempo reduzido.

Hoje, no setor público (regimes próprios) as mulheres se aposentam com 25 anos de contribuição e 50 anos, e os homens com 30 anos de contribuição e 55 anos.

Já no regime geral, não existe a exigência de idade mínima para o professor, podendo se aposentar com 25 anos de contribuição mulher e 30 anos o homem.

Com a nova proposta, homens e mulheres só poderão se aposentar aos 60 anos de idade e 30 de contribuição, tanto no regime próprio quanto no geral.

Além disso, quem está a 2 anos de se aposentar poderá ainda manter-se nas regras antigas. No entanto será necessário cumprir um “pedágio” de 50% do tempo que faltava para se aposentar quando a lei entrou em vigor.

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Já sou aposentado, o que muda com a reforma

Nada muda para quem já está aposentado. A aposentadoria é um direito adquirido e não pode ser modificada por legislações que vieram depois da sua concessão.

Quem já cumpre os requisitos para se aposentar, mas está em processo no INSS também poderá se aposentar pelas regras anteriores.

Quando as novas regras passam a valer

Para que a emenda constitucional seja sancionada, ela precisa ser votada na câmara e no senado federal, antes de ser aprovada pelo presidente e publicada para ter eficácia.

Até lá, valem as regras anteriores para todos que se aposentarem ou atingirem os requisitos para a aposentadoria

A lei também pode ser alterada durante a votação, de forma que é importante acompanhar o processo.

É essencial que você acompanhe o andamento da reforma da previdência 2019 para saber as mudanças que realmente vão ser efetivadas na Aposentadoria Especial. 

Por isso, sempre procure saber se a reforma da previdência já foi ou não aprovada, e caso tenha sido, analise as mudanças ocorridas.

Veja o vídeo abaixo e tenha mais informações sobre a aposentadoria especial na reforma da previdência: