Aposentadoria por Invalidez na Reforma da Previdência
Veja as alterações previstas neste benefício com a reforma previdenciária
A reforma da previdência apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional prevê várias alterações em muitos dos benefícios concedidos hoje pelo INSS.
Entre os benefícios que serão alterados caso a reforma seja aprovada, está a aposentadoria por invalidez, que é um dos maiores gastos do governo, depois das aposentadorias por idade e por tempo de serviço
Veja agora todas as alterações que estão previstas para a aposentadoria por invalidez na reforma da previdência e como elas podem afetar o seu benefício.
Como funciona a aposentadoria por invalidez hoje
A aposentadoria por invalidez é o benefício devido ao segurado do INSS que se encontra incapacitado de exercer suas funções de trabalho, e por isso fica privado do recebimento do salário.
A primeira etapa para a concessão do benefício é fazer a perícia médica. Durante o processo, o médico irá decidir a extensão e gravidade das incapacidades, e indicar se o paciente será aposentado ou receberá auxílio-doença enquanto se recupera.
A revisão do benefício é obrigatória a cada 2 anos. O aposentado passa por uma nova perícia, e o benefício pode ser revertido se o médico constatar que a condição de incapacidade não é mais válida.
O valor do benefício é de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.

Como funcionará a aposentadoria por invalidez na reforma da previdência
A principal alteração na aposentadoria por invalidez prevista na reforma da previdência é referente aos valores pagos.
Enquanto no modelo atual o beneficiário recebe 100% do salário de contribuição calculado, no novo modelo a previsão é de receber apenas 51% deste valor, mais 1% para cada ano extra trabalhado.
Esse valor só chegará a 100% caso o aposentado tenha mais de 20 anos de contribuição. Hoje, não existe exigência mínima de tempo de contribuição para a aposentadoria por invalidez, sendo necessária apenas a contribuição de 12 meses para cobrir a carência.
Hoje também não existe diferença entre a aposentadoria por invalidez por doença e a por doença ou acidente de trabalho.
A PEC também inclui a possibilidade de que a regra de cálculo seja mudada por lei complementar.
Revisão dos benefícios já concedidos
No início do ano o governo federal também editou uma medida provisória para fazer um pente fino nos benefícios já concedidos.
Nesse processo, todos os aposentados por invalidez que não se apresentaram ao INSS a mais de dois anos foram convocados para novas perícias, sob pena de perda dos benefícios.
A próxima etapa da revisão prevê a revisão dos benefícios por incapacidade concedidos a mais de 6 meses.
O pente fino procura encontrar benefícios concedidos de maneira irregular ou que não atendam mais as condições estabelecidas no início do processo.
Quem já recebe aposentadoria será influenciado?
Os aposentados que já tem benefícios concedidos não serão afetados pelas novas regras. As aposentadorias já recebidas são direitos adquiridos que não podem ser alterados.
Quem está em processo para receber a aposentadoria também tem direito a ser mantido nas regras anteriores.
Quando ocorrem alterações de legislação previdenciária, é levada em consideração a condição do segurado no momento da aprovação, por isso, quem já tinha direito ao benefício continua tendo.

Alterações na aposentadoria para deficientes
A aposentadoria dos deficientes físicos é relativamente nova, foi regulamentada em 2013. Isso porque, nos últimos anos, o governo fez movimento para incluir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, para que passassem a contribuir.
Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição para deficientes funciona da seguinte forma:
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres;
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.
Na nova proposta, a regulamentação do tempo de serviço do contribuinte deficiente fica condicionado a edição de uma nova regra.
Enquanto essa regra não for proposta, os deficientes estariam cobertos pela mesma regra que todos os outros segurados.
É importante ressaltar que a aposentadoria do deficiente é diferente do benefício de prestação continuada – BPC LOAS. A aposentadoria é destinada aos deficientes que trabalham, enquanto o LOAS é para os que nunca trabalharam.
Outros benefícios que serão revisados na reforma da previdência
Além da aposentadoria por invalidez, estão inclusos na reforma da previdência, entre outros:
- Aposentadoria por tempo de serviço;
- Tempo mínimo de contribuição e idade mínima para aposentadoria;
- Aposentadoria especial de professores;
- Aposentadoria dos servidores públicos;
- Aposentadoria dos políticos;
- Concessão do auxílio-reclusão;
- Benefício de prestação continuada – BPC LOAS
Como vimos, muitas alterações serão implementadas caso a reforma da previdência seja aprovada. A reforma tem como objetivo garantir que no futuro, todos poderão se aposentar, já que o número de idosos no Brasil cresce cada vez mais.
Aqueles que já se encontram em condições de aposentadoria terão regras de transição especiais que flexibilizam os pagamentos e as condições da aposentadoria.
As propostas ainda podem ser alteradas pela câmara dos deputados e o senado federal, por isso, acompanhe o andamento das discussões no Congresso Nacional.