Pensão por Morte na Reforma: Como vai ficar?

Como vai ficar a pensão por morte na Reforma da Previdência?

Muitas pessoas que recebem pensão por morte atualmente estão assustadas com a reforma da previdência.

Afinal, são tantas informações desencontradas que todos ficam preocupados com os rumores divulgados pela mídia.

Uma das notícias que tem deixado os segurados do INSS mais apavorados são as alterações no benefício de pensão por morte.

Se você quer dar entrada ou já recebe este benefício, continue a leitura e veja o que pode mudar.

Pensão por morte:o que muda com a Reforma?

Primeiramente é importante você saber que nada foi alterado ainda.

A reforma da previdência foi entregue ao congresso Nacional há poucos dias pelo Governo Federal.

Desta forma, a mesma ainda precisa passar por diversas comissões tanto da Câmara quanto do senado para que possa finalmente ir a votação.

Segundo a proposta de emenda constitucional que visa reformar a previdência, o valor da pensão deixaria de ser 100% do salário da pessoa falecida.

Desta forma, o valor seria 50% da média de salários mais 10% por cada dependente.

A Reforma da Previdência também prevê limitações na acumulação de pensão por morte com aposentadoria, a depender do valor de cada uma.

As alterações valem tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos.

A pensão por morte passará por grandes modificações com a Reforma da Previdência

Veja também

Novas Regras da Pensão por Morte 2019
Pensão por morte em caso de União estável
Pensão por morte para filhos

Posso perder minha Pensão com a Reforma?

Muitas pessoas que recebem pensão por morte estão sempre se perguntando sobre a possibilidade de perderem a sua pensão com a Reforma da Previdência.

Mas é importante você saber que as mudanças com a Reforma não podem atingir quem já recebe o benefício.

Outra questão que tem sido muito divulgada pela mídia é o pente fino do INSS aprovado pelo governo.

O objetivo do pente fino é identificar e suspender benefícios que foram concedidos de forma irregular.

Se você tem certeza que o seu benefício foi concedido de forma correta, não tem nenhum motivo para ficar preocupado.

Direito adquirido na reforma da previdência

A reforma previdenciária não poderá mudar a situação de quem já é titular da pensão por morte.Desta forma, caso haja mudanças, elas só podem valer para quem ainda não recebe o benefício.

Veja como vai ficar o direito adquirido na reforma da previdência

Por este motivo é que os recebedores de pensão não devem se preocupar sobre a possibilidade de perderem os seus benefícios na Reforma.

Titular de pensão por morte pode casar novamente?

Outra dúvida muito comum dos titulares deste benefício é sobre a possibilidade de perdê-lo caso venham contrair um novo matrimônio.

Há muito tempo que essa regra deixou de existe no regime geral de previdência social, desde o advento da Lei 8213  em 1991.

Mas ainda hoje é comum que muitas pessoas fiquem na dúvida e acabam se privando de oficializar uma União estável por medo de perder a sua pensão por morte.

Desta forma, se você é pensionista do INSS, não precisa se preocupar com isso pois atualmente não existe nenhum dispositivo na lei que preveja a perda da pensão em caso de novo casamento.

Mudanças ocorridas na pensão em 2015

Embora as pessoas estejam preocupadas com as mudanças na pensão por porte por conta da reforma da previdência, é importante saber que desde 2015 este benefício vem passando por mudanças profundas.

Umas das alterações mais significativas foi o fim da vitaliciedade para todas as pessoas que recebiam a pensão, passando a prevê o limite de acordo com a idade do receber.

Para garantir de fato a pensão até o fim da vida, somente aquelas pessoas acima de 45 anos no momento do falecimento do companheiro.

Se você quer saber mais sobre as mudanças ocorridas na pensão por morte em 2015, clique no Link.

Pensão por morte na Reforma da Previdência

A pensão por morte é um importante benefício concedido pelo governo federal a milhões de brasileiros todos os meses.

Devido ao elevado valor pago aos contribuintes, a pensão por morte entrou na proposta de reforma da previdência que o governo enviou ao congresso no começo deste ano.

Conheça todos os detalhes da pensão por morte na reforma da previdência e como as alterações podem afetar você.

Como funciona a pensão por morte hoje

Atualmente as regras da pensão por morte permitem que os dependentes do contribuinte falecido recebam até o teto do INSS, que é de R$ 5.839,45.

O valor do benefício de pensão é calculado com a média dos salários de contribuição do filiado, considerando-se 80% dos maiores salários.

Dessa forma, caso o cálculo mostre que o valor das contribuições médias foi de R$ 1.500,00, os dependentes receberão este valor.

Além disso, hoje é autorizado por lei que o dependente acumule o benefício da pensão com aposentadoria de qualquer natureza.

Como funcionará a pensão após a reforma da previdência

A reforma da previdência prevê revisões em quase todos os benefícios concedidos pelo INSS e a pensão por morte não é exceção.

Caso seja aprovada a reforma, a pensão por morte iria ter algumas mudanças bem marcantes.

O texto contém duas alterações bastante significativas para o benefício:

1.      Alteração no valor da pensão

Caso a proposta da reforma seja aprovada, o INSS deixará de pagar 100% do valor encontrado no cálculo das contribuições.

A proposta é que o valor seja de 60% do salário de contribuição. Esse valor seria acrescido de 10% a cada dependente a mais que o contribuinte tenha deixado.

Por exemplo, caso o benefício seja para esposa e dois filhos, o valor seria de 80% (60% mais dois dependentes adicionados).

Assim, para receber 100% do valor, será necessário que a pensão seja paga para 5 dependentes.

2.      Alteração do acumulo de benefícios

Com a nova proposta, a forma de acúmulo dos benefícios também vai ser alterada.

A partir da aprovação do texto da reforma da previdência, os dependentes que tiverem direto à pensão por morte e também à aposentadoria, receberão 100% do benefício de maior valor.

O benefício de menor valor será pago proporcionalmente, dependendo da quantidade de salários mínimos que seja recebido.

Funcionará da seguinte forma:

  • Benefícios de até 1 salário mínimo: 80% do valor;
  • Benefícios entre 1 e 2 salários mínimos: 60% do valor;
  • Benefícios entre 2 e 3 salários mínimos: 40% do valor;
  • Benefícios entre 3 e 4 salários mínimos: 20% do valor;
  • Benefícios acima de 4 salários mínimos: não será permitida a acumulação.

Num exemplo prático, uma viúva que tenha direito a pensão de R$ 1.500,00 e aposentadoria de R$ 2.000.

A aposentadoria será integral, por ser o benefício de maior valor. Já a pensão de R$ 1.500,00 equivale a 1,5 salário mínimo, logo, a beneficiária terá direito a receber 80% do valor (R$ 1500 x 80% = R$ 2.254,00).

Assim neste exemplo, a viúva receberia R$ 4254,00 por mês de benefícios.

Quem já recebe pensão será afetado pelas novas regras?

Pensão por morte na reforma da previdência
Pessoas que já recebem o benefício tem direito adquirido junto ao INSS

As pessoas que já recebem os benefícios não são afetadas pela nova regra, pois o recebimento dos benefícios é um direito adquirido, como foi dito anteriormente.

Quem ainda não recebe a pensão integral, mas está em processo para receber, também não entra na reforma, mesmo que o benefício seja concedido após a entrada em vigor da lei.

Quando ocorrem alterações de legislação previdenciária, é levada em consideração a condição do segurado no momento da aprovação, por isso, quem já tinha direito ao benefício continua tendo.

Pensão por morte do servidor público

Com a reforma da previdência, a aposentadoria do servidor público também vai mudar.

Entre as alterações, os servidores também serão incluídos na regra da pensão por morte, nos mesmos moldes que os servidores privados.

Tempo de concessão da pensão por morte

O benefício de pensão por morte não é vitalício em todos os casos. Existem regras para o pagamento do valor, que não possuem alteração prevista na reforma da previdência.

Os filhos, cônjuges do segurado tem direito direto ao benefício, enquanto pais e irmãos precisam comprovar dependência econômica para solicitar o recebimento.

O tempo em que o benefício será pago depende da idade e do tempo de relacionamento entre o segurado e seus dependentes

Se o contribuinte tiver feito menos que 18 contribuições ou se o casamento tiver menos que dois anos, o pagamento será durante 4 meses.

Se o óbito ocorreu após 18 meses de contribuição ou após 2 anos de casamento, o prazo do recebimento dependerá da idade do dependente:

  • Menos de 21 anos de idade – 3 anos;
  • Entre 21 e 26 anos de idade – 6 anos;
  • Entre 27 e 29 anos de idade – 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos de idade – 15 anos;
  • Entre 41 e 43 aos de idade – 20 anos;
  • A partir de 44 anos de idade – vitalício.

Filhos recebem o valor da pensão até os 21 anos. Se tiverem algum tipo de deficiência, recebem o valor de forma vitalícia.

Como vimos, a pensão por morte na reforma da aposentadoria vai ser bastante alterada. É preciso lembrar que estas reformas buscam equilibrar os pagamentos previdenciários no Brasil, cuja população vem envelhecendo ao longo do tempo.

A reforma ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado Nacional antes de entrar em vigor, por isso nada muda por enquanto.

O texto também poderá ser alterado pelo poder legislativo ao longo das votações, por isso fique sempre atento às novidades sobre o tema.