Aposentadoria dona de casa, como funciona? É possível?
Sabemos que no Brasil existem muitas mulheres que optaram por cuidar do seu lar e assim não puderam ter um emprego formal.
Muitas vezes, não foi nem mesmo uma opção, mas a única alternativa que lhes restaram, devido às dificuldades da vida.
Independentemente do motivo que levou essas pessoas a não contribuírem com o INSS, todas têm a mesma dúvida: é possível que a dona de casa se aposente no INSS?
Aposentadoria da Dona de Casa: Quais as Regras?
Incialmente é importante você saber que o INSS e a Previdência Social funcionam como um seguro. Ou seja: para ser segurado, é preciso pagar.
Desta forma, as únicas pessoas que podem ser seguradas do INSS e receber os seus benefícios são aqueles que pagam as suas contribuições ao sistema previdenciário.
Quem é empregado, por exemplo, já tem o desconto do INSS em seu salário. Já o Contribuinte Individual ou Facultativo precisa pagar o carnê da Previdência todos os meses.
Temos ainda a situação do Trabalhador Rural, também chamado de Seguro Especial, que precisa somente comprovar a atividade na roça para ter direito aos benefícios.
Mas o caso da dona de casa é diferente: ela só poderá receber a aposentadoria propriamente dita se contribuir com o INSS no período de carência necessário para tal benefício.
Assim, fazendo as suas contribuições mensais, é possível sim que a dona de casa se aposente no INSS, e essa aposentadoria pode ser tanto por tempo de contribuição quanto por idade.
De acordo com as regras do INSS, a Dona de Casa poderá contribuir como segurada FACULTATIVA da Previdência Social.
Mas fique atento: caso a pessoa que hoje trabalhe no âmbito do seu próprio lar já tenha trabalhado de Carteira Assinada ou contribuído de alguma outra forma para o INSS no passado, poderá utilizar este período no pedido de aposentadoria da dona de casa, sem problema nenhum.
Requisitos Para a Aposentadoria da Dona de Casa
Como foi dito acima, para que a dona de casa faça jus a uma aposentadoria propriamente dita é necessário que a mesma tenha contribuído para o INSS.
Neste caso a dona de casa poderá ter direito à Aposentadoria por Idade se cumprir os seguintes requisitos:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de contribuição.
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
Para ter direito à Aposentadoria por tempo de contribuição, basta que a segurada comprove um período mínimo de 30 anos de contribuição.
Até o presente momento, para este tipo de aposentadoria, ainda não se instituiu o limite mínimo de idade, embora isso possa mudar com a Reforma da Previdência em 2019.
Desta forma comprovando que contribuiu para o Instituto Previdenciário Nacional, a dona de casa poderá se aposentar tranquilamente.
Se você tem dúvidas sobre os documentos para se aposentar, veja o nosso artigo sobre o tema.
E para a Dona de Casa que Nunca Contribuiu, como Fica?
Sabemos que a maioria das donas de casa do Brasil não são contribuintes do INSS.
Seja por falta de informação, insuficiência de recursos financeiros ou esquecimento mesmo, muitas mulheres que trabalham no âmbito do lar não estão contribuindo com o INSS.
Algumas já podem até ter contribuído ou trabalhado de Carteira Assinada durante um período, mas não possuem o tempo mínimo para a Aposentadoria.
Então é normal sugir a pergunta: a dona de casa que não contribuiu tem direito à Aposentadoria no INSS?
Infelizmente, a resposta para esta pergunta é não.
A única possibilidade da Dona de Casa receber um benefício pelo INSS nestes casos é fazendo um requerimento do LOAS, também conhecido como Benefício Assistencial ao Idoso.
Mas é importante ficar bem claro que este benefício não é uma aposentadoria, apenas uma ajuda de custo que o governo oferece para pessoas de baixa renda.
Já a dona de casa que fez contribuições mas não atingiu o mínimo necessário, poderá continuar pagando o INSS para se Aposentar no futuro ou Fazer o pedido do LOAS, caso se enquadre nas regras, conforme demonstraremos abaixo.
Como Funciona o LOAS para a Dona de Casa?
Para ter direito ao LOAS ou benefício assistencial ao idoso, a mulher que trabalha no lar precisa comprovar primeiramente que possui idade igual ou superior à 65 anos.
Após isso, é necessário também ver a questão da renda da família. Para ter direito ao benefício, a renda per capta familiar precisa ser inferior à um quarto do salário mínimo.
Isso que dizer que, se a dona de casa faz parte de uma família com um bom poder aquisitivo, não fará jus à prestação assistencial.
Este benefício é pago com recursos da assistência social do Brasil, portanto é voltado apenas para pessoas de baixa renda.
Embora ele seja muito confundido com a Aposentadoria por Idade, ele não é uma aposentadoria e inclusive não paga décimo terceiro salário por este motivo.
Se eu sou dona de casa, contribui por 5 anos, tenho 65 anos e moro num apartamento que está no meu nome e meu marido ganha 3 mil reais por mês, eu tenho direito a algum tipo de aposentadoria?
Grata
Só se contribuir por 15 anos, pelas regras atuais.
Tenho 57 anos 23 anos de contribuição de donas de casa. Posso me aposentar. Ja passei dos 15 anos de contribuiçao. Sou mãe especial e sou solteira não tenhomarido.
Precisa completar os 60 anos, pela lei atual, que pode ser mudada pela reforma da Previdência.
Caramba… nao sabia disso nao. Vou falar pra minha mae.
Tasso 60 anos ano que vem pago o INSS a dez anos como DN de casa posso me aposentar
Tenho 59 anos pago de DN de casa a guase 14 anos posso me apresentar quando estiver com 60 anos ?
Tenho. 44 anos sou. Dona de. Casa. Mas tenho cinco anos de contribuicao. Poso comesar a pagar por dona de casa pra. Me apoesntar
Sim, poderá fazer o pagamento.
Eu recebo BPC, o benefício e do meu filho menor de idade. Eu contribuía com os 5% ao INSS!
Mas, agora toda vez que vou até agência o atendente informa que eu não posso mais contribuir! Segundo o mesmo o benefício e uma renda!
À situação toda esta regular tudo ok.
Até a declaração exigida para a contribuição!
As visitas técnicas , a cada dois anos ok!
Mas, eu só fico em casa e cuido dele! Como não sou dona de casa! O benefício pode ser contado a qualquer momento não é vitalício! E a minha situação como fica?
Contribuição no código 1929 (5%) não é configurado renda para o BPC.