Adicional de 25% na Aposentadoria de quem precisa de um cuidador. Como Conseguir?
Sabemos que a idade avançada acaba trazendo muitas dificuldades para alguns aposentados do INSS.
Alguns possuem doenças que dificultam o seu dia a dia, necessitando de uma pessoa para ajuda-los a fazer as coisas mais simples do cotidiano.
Logicamente que isso trás custos para a família que já gasta com remédios, exames e outras despesas, além da necessidade de um cuidador em tempo integral.
Se um parente seu está nesta situação, você deve se questionar o que pode ser feito para conseguir um adicional de 25% na aposentadoria dele, para assim poder ajudar a cobrir tantos gastos.
Neste artigo nós iremos abordar tudo que você precisa saber sobre esse tema.
Adicional de 25% na Aposentadoria, Quem tem Direito?
Inicialmente, apenas as pessoas que eram aposentadas por invalidez tinham direito ao acréscimo de 25 por cento em seu benefício, caso necessitasse da ajuda constante de terceiros.
Os aposentados que recebiam outros tipos de benefícios, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte não possuíam o direito.
No INSS continua valendo a mesma regra: apenas os aposentados por invalidez possuem o direito de adicionar 25% ao valor do benefício, caso se enquadre nas regras constantes em lei e seja aprovado em uma perícia médica.
No entanto, em uma recente decisão judicial, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que todos os tipos aposentadoria podem ter o adicional, desde que o aposentado necessite de ajuda constante de terceiros.
Suspensão da Decisão do STJ
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu tal decisão em uma seção realizada no dia 12 de março de 2019.
Desta forma, neste momento, a Justiça não poderá conceder o adicional para benefícios que não seja a Aposentadoria por Invalidez, até que a matéria seja julgada em definitivo.
Portanto, para saber se neste momento vale ou não a pena entrar na Justiça para tentar o adicional, é importante que você converse com o seu advogado e avalie as possibilidades.
A situação do Aposentado para receber o adicional
Para receber o adicional, conhecido também por acréscimo de grande invalidez, o aposentado tem que estar em uma situação de dependência de terceiros para as atividades básicas do dia a dia.
Como exemplo, o Decreto n. 3048/1999, trás algumas situações que podem ensejar a concessão do adicional de 25% na aposentadoria:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito.
É muito importante você saber que as situações elencadas acima são apenas exemplificativas.
Isso quer dizer que, se o seu familiar não se enquadrar em nenhuma destas situações, mas necessita do auxílio permanente de um cuidador, ele poderá ter direito ao adicional.
Fazer o Pedido do adicional de 25% para cuidador no INSS
Como foi dito acima, o INSS faz a concessão do adicional de 25% apenas para as pessoas que são aposentadas por invalidez e que precise do cuidado constante de terceiros.
Para outras espécies de benefícios, o INSS não concede tal adicional, por não constar esse direito expressamente em lei.
Então neste caso, se o seu familiar não é aposentado por invalidez, mas por alguma outra espécie de benefício, ele pode até fazer o requerimento do adicional no INSS, mas este com certeza será negado.
De qualquer forma, se você pretente entrar na Justiça para conseguir o benefício, vai ter que primeiro ter a decisão do INSS negando a majoração.
Então o que fazer para conseguir o adicional nestes casos? Veja no próximo tópico.
Conseguir o Adicional de 25% pela Justiça: procedimentos
Infelizmente, se a pessoa não é aposentada por invalidez, só vai ter como receber o adicional de vinte e cinco por cento na justiça, e mesmo assim essa concessão está suspensa pelo STF, conforme mencionamos acima.
Essa decisão recente do Superior Tribunal de Justiça não obriga as agências do INSS a concederem o acréscimo para outros tipos de aposentadorias.
A decisão do Tribunal vale apenas para quem entrar na justiça contra o INSS exigindo o pagamento do valor a mais em seu benefício.
Então neste caso você realmente vai precisar de uma assessoria jurídica para conseguir receber o adicional.
Caso você não tenha condições financeiras de contratar um advogado, poderá recorrer à Defensoria Pública do seu município.
Como saber o tipo de Aposentadoria da Pessoa?
Pode ser que você esteja com dúvida para saber qual o tipo de aposentadoria que o seu familiar ou amigo recebe.
Isso porque, caso ele seja aposentado por invalidez, o pedido do adicional poderá ser resolvido no próprio INSS.
Se você tem dúvida sobre a espécie de benefício, é muito simples de saber, sem precisar ir pessoalmente a uma agência.
Você pode ligar no tel 135 e se informar com um atendente, ou pode ainda verificar no portal Meu INSS, que irá informar qual o tipo de benefício recebido.
Pessoas que Recebem Benefício Assistencial LOAS vão ter Direito?
As pessoas que recebem o benefício assistencial, também conhecida como Loas, não tem direito ao adicional de vinte e cinco por cento para cuidador.
Isso porque este tipo de benefício é regido por uma lei diferente da lei que rege os benefícios previdenciários.
Então mesmo se entrar com o pedido judicial do adicional de 25%, quem recebe loas não vai conseguir esse acréscimo no benefício.
Normalmente, esses cidadãos não contribuíram para o INSS, por isso não tiveram direito a um benefício previdenciário, recorrendo aos benefícios assistenciais.
E quem recebe pensão por morte tem Direito ao Adicional de Cuidador?
Outra dúvida muito comum entre os segurados do INSS é a possibilidade da pessoa que recebe pensão por morte de conseguir.
Atualmente, é também possível ao pensionista do INSS fazer jus ao adicional, mas assim como as outras aposentadorias que não são por invalidez, deverá haver uma solicitação judicial.
Nestes casos o INSS não reconhece administrativamente o benefício, pois como foi dito, a decisão do STJ vale apenas para os casos judiciais.
E se o Aposentado já receber no teto da Previdência?
Outra dúvida muito comum entre os segurados dos INSS é a possibilidade da pessoa que já recebe aposentadoria no valor do teto da previdência de receber este adicional.
A lei garante essa possibilidade para os aposentados por invalidez. Os titulares de outros tipos de aposentadoria podem ingressar com uma ação judicial e conseguir também os 25% a mais na aposentadoria, mesmo ultrapassando o teto.
Antes de Entrar na Justiça pela Majoração de 25 por cento veja o que fazer
Se você vai fazer o requerimento da majoração de 25% na Justiça, pois o seu benefício não é uma aposentadoria por invalidez, é importante se atentar para o seguinte detalhe:
Primeiramente deve haver um requerimento do benefício no INSS.
Mesmo sabendo que o seu pedido vai ser negado pelo INSS, você precisa de um comprovante dessa negativa, para só depois procurar um advogado e fazer o pedido judicial.
Para este tipo de serviço o INSS ainda não disponibilizou a opção de fazer um agendamento prévio. Então você poderá comparecer em uma agência sem precisar agendar.
Documentos necessários para fazer o pedido:
- Documento de identificação (RG, CTPS, CNH, etc)
- Requerimento Preenchido
- Documentos Médicos (atestados / Laudos / Exames
Auxílio Doença Parental: você sabe o que é?
O auxílio doença parental é um benefício concedido judicialmente para um familiar que seja segurado do INSS e esteja impossibilitado de trabalhar por cuidar de um parente doente.
É muito comum que as pessoas adoeçam e a única pessoa que pode cuidar está impossibilitada de ajudar porque trabalha.
É para casos como este que o INSS concede o chamado auxílio doença parental.
Infelizmente, para fazer jus a esta prestação, deverá haver um pedido judicial. Clique aqui para maiores informações sobre este benefício.
Conclusão
Se você ficou com alguma dúvida ou mesmo queira compartilhar o que achou desse artigo, deixe um comentário. Aqui no site Previdência Simples nós dispensamos uma atenção muito especial com os leitores e respondemos todos os comentários.
Muito interessante o artigo. Parabéns. Fiquei com uma dúvida no tocante ao requerimento do adicional. No seria possível solicitar a majoração por meio do meu INSS, utilizando a mesma alternativa para requerer a majoração para aposentadoria por invalidez?
Só pode ser solicitado diretamente na Agência do INSS.
Boa noite,meu esposo está praticamente paralítico, qual o modelo do requerimento para o adicional a aposentadoria, e eu posso estar entrando junto ao INSS com os documentos dele, desde já agradeço.
Você pode ir direto no INSS, lá eles disponibilizam o requerimento, não precisa levar pronto.
Boa noite grata pelos esclarecimentos, mais gostaria de tirar uma dúvida, meu irmão tem problemas mentais recebe benefício loas a 14 anos,o benefício dele está ativo porém esse mês foi bloqueado, existe alguma possibilidade deu representá-lo junto ao INSS sem ter que pedir interdição? Fui pega de surpresa acho isso um erro pois não tive uma comunicação do mesmo então está faltando para mim quitar as dividas, meu irmão já contribuiu com a previdência social , o benefício dele pode ser transformado em aposentadoria?
Fran,
Apenas um advogado poderá esclarecer as suas dúvidas. Se não tiver condições, recomendo que procure a Defensória Pública da sua cidade. Infelizmente não poderemos te ajudar.
Loas infelizmente não recebe o adicional por não constar na Lei Lei 8.213/91
Tente saber o motivo ligue no 135, se é p renovar perícia fazer prova de vida… . Se ele for pessoalmente com você ao INSS poderá fazer a prova de vida. Outra, dependendo do que ele tem se ele pode/conseguir passar uma procuração pública p vc você vai ao cartório de notas pede p fazer procuração específica p o INSS q não tem custo algum. Com a procuração você passa a representa-lo no INSS. Senão precisa fazer a interdição, que tem a nomeação provisória rapidamente. Mas, é trabalhoso pois passa a depender para sempre de contínuas ações de prestação de contas anual, bienal… conforme for determinado pelo juízo.
Importante as informações
Boa noite, minha dúvida sobre esse requerimento, é, se assinatura do solicitante é a mesma do acompanhante ?
Inácio,
Quem deve assinar é o solicitante, o titular do benefício. O acompanhante não precisa assinar.
Boa noite, Após a reforma da Previdência do INSS, que se a próxima, com esse novo fator previdenciário, será possível se aposentar por idade aos 65 anos mais 15 anos de contribuição, mesmo com a continuidade dos pagamentos antes e após a reforma, já que inicie antes de 1990, ainda sim, faltando completar os 180 meses de contribuições ? Ou seja, o INSS levará em consideração o atual vigente (após 1991) fator previdenciário por ter iniciado minhas contribuições antes de 1990 ?
Inácio, o que sabemos sobre a reforma da Previdência está aqui neste artigo:
https://previdenciasimples.com/reforma-da-previdencia-2019/
Além disso não podemos afirmar nada, só esperar a votação do projeto para saber o que realmente vai acontecer.
Trabalhei na Europa italia era registrado fis cirugia na resolveo , ta pior ,tenho direito de me afastar no Brasil
Sr. Benjamim. Agradeço pelas informações bem esclarecedoras. Parabéns!!!
Hoje tenho minha mãe com Alzheimer e pensionista. Minha mãe não assina por ser analfabeta, faz apenas a impressão com dedo. Posso fazer assinatura mesmo assim no formulário de requerimento? Ou vou precisar de uma procuração pública? E so mais uma duvida deve ser digitado o ano atual, pois no download esta 2011. Obrigada.e meu abraço…
Ola. Poderia me fornecer um modelo de requerimento do pedido do acréscimo de 25% pra da entrada no inss. No caso de minha pensionista ,77 anos de idade com um avc e Alzheimer. Obrigada ficaria muito grata se poder me ajudar.
Maria,
Você pode baixar aqui: https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/Formul%C3%A1rio-de-Solicita%C3%A7%C3%A3o-de-Acompanhante.doc
O formulário de entrada do beneficio no INSS é o mesmo do formulário de solicitação de acompanhante em pérícia médica? to procurando o formulário de entrada, meu pai é aposentado por invalidez e pretendo ja chegar la no INSS com o pedido pronto para adiantar.
Marylin,
Se o seu pai já é aposentado, então ele vai dar entrada em quê?
Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida, meu pai é aposentado por invalidez dedes 2005, tem 55 anos e inclusive, faz tratamento no hospital Sarah, acontece que em maio/18 ele foi convocado para fazer perícia revisional e no dia da perícia o próprio perito solicitou a majoração de 25%, acontece que só tivemos conhecimento dessa decisão em novembro/18, mas até essa data o INSS não cumpriu com essa decisão, ela está ainda no site do meu.inss, da mesma forma que o perito solicitou (pedido de acréscimo de 25%).
A minha dúvida é se ele corre o risco de não receber, pq ele pode ser convocado para uma nova perícia e não ser cumprida essa última decisão do perito.
Alguém pode me orientar em como proceder com esse caso?
Desde já eu agradecerei.
Paula,
Se ele fez a perícia revisional em maio de 2018, então outra perícia dessas vai demorar no mínimo dois anos. Quanto ao acréscimo de 25%, é necessário aguardar a homologação do setor superior do INSS. Mesmo o perito concedendo, outro perito superior tem que homologar esse pedido. Talvez esteja aí o motivo da demora. Ele corre o risco de não receber esses 25% se o perito da homologação não homologar. Mas a chance de isso acontecer é muito pequena. No mais, só lhe resta aguardar mesmo.
Benjamin Diz, te agradeço pelas orientações, é que ficamos sem saber como agir, se aguardamos ou se é necessário acionar um advogado, é exatamente esse motivo de ainda confiarmos na decisão do perito e a falta de recurso pesa muito nessa decisão de acionar um advogado previdênciario.
Desde já agradeço, sua orientação foi bastante útil, nem imagina o quanto.
Obrigada e boa noite!
Benjamim, acho que vc esta se equivocando. O Formulário que deve se anexado é o de SOLICITAÇÃO (para dar entrada) do BENEFICIO DE 25% do INSS.
Você disponibilizou, apenas o “formulário de acompanhamento”, me desculpe mas não compreendi.
O link: Baixar Formulário de Requerimento do Adicional de 25% (esta com problemas)
O que vc me diz?
E teve uma colega ai em cima (Marylin) fez uma pergunda para vc. Se o artigo discorre sobre o beneficio dos 25% esta óbvio que ela vai pleitear o Beneficio dos 25%.
Fico no Aguardo de seus apontamentos.
Diogo,
Realmente houve um equívoco sobre o formulário. Já tiramos a informação do artigo, mas já estamos providenciando o formulário certo e nos próximos dias vamos disponibilizar o mesmo para ser baixado. Obrigado pela observação!
Minha mãe tem Mal de Alzheimer, ela passa a cada 2 meses na psiquiatra pra pegar a receita para os remédios dela, no caso é só eu solicitar pra Doutora um laudo e fazer o pedido na agência do INSS? Ela aposentou devido a esta doença grave, creio então que seja por invalidez, correto? E mais uma coisa, o INSS manda algum agente na casa da gente pra vê se ela precisa de cuidados de terceiro? Obrigado,
Marcos
Marcos,
Exatamente. Pegue o laudo e faça a solicitaçã na Agência do INSS. É provavél que a aposentadoria dela seja por invalidez, mas ñ podemos afirmar com certeza, só o próprio INSS é quem vai lhe dizer isso. O INSS não manda ninguém na casa da pessoa, sua mãe é quem vai ao INSS e faz uma perícia, pela situação dela o perito do INSS vai dizer se ela precisa ou não de cuidados de terceiros.
Boa tarde.
Minha mãe é aposentada por invalidez e foi convocada para uma perícia médica em novembro/2018. O próprio médico da perícia solicitou o acréscimo do benefício de 25%. Entrei no “meu inss” e o pedido consta como Deferido desde novembro, porém ela ainda não recebeu nenhum valor adicional no salário.
Você sabe me dizer se ela precisa fazer alguma outra coisa para começar a receber? Tipo levar o resultado da perícia médica onde consta que o pedido foi deferido no INSS ou algo do tipo? Ou temos que esperar mesmo?
Agradeço a atenção.
Não precisa fazer nada, é só aguardar mesmo. Depois que sair eles pagam o retroatiivo, desde quando fez a perícia.
Boa noite Drº, preciso de ajuda para um terceiro com esclerose múltipla de órgão, fez traqueotomia e não mais se movimenta, não fala, se comunica por sinais e esta ligado a aparelhos respiratório, permanecendo acamado 24 Horas, necessitando de cuidador. Porém, antes da doença foi aposentado por tempo de serviço no regime próprio, funcionário Federal, como posso ajudá-lo?
Infelzimente não posso lhe ajudar. Procure o setor de recursos humanos ao qual ele é filiado.