Contribuinte Individual do INSS

Todos os cidadãos que exerçam qualquer tipo de atividade remunerada devem contribuir com a Previdência Social.

Esta obrigação existe para quem é empregado de uma empresa, autônomo, profissional liberal, trabalhador urbano ou rural, entre outros.

De forma mais direta, se você exerce uma atividade mediante remuneração, você é obrigado a contribuir com a Previdência Social – é um contribuinte obrigatório.

Existem ainda aqueles que não exercem nenhum tipo de trabalho remunerado e ainda assim querem obter a segurança que a previdência social proporciona, os chamados contribuintes ou segurados facultativos.

Abaixo explicaremos as diferenças entre estas modalidades de contribuintes, além dos planos de contribuição disponíveis para cada um.

Desta forma, você entenderá que tipo de contribuinte você é, bem como qual plano de contribuição pode ser mais benéfico para a sua situação.

Quem é considerado contribuinte individual?        

Legalmente, há uma ampla gama de casos que podem caracterizar o profissional como contribuinte individual. Os principais estão descritos na Lei 8.213/91, destacando-se os seguintes:

Para este artigo, consideraremos como contribuinte individual aquele que exerce atividade remunerada por conta própria, ou seja, sem vínculo empregatício com nenhuma empresa.

Por exercer atividade remunerada, o contribuinte individual é obrigado a contribuir para a Previdência Social.

Está incluso no rol dos contribuintes obrigatórios, não podendo negar-se a efetuar as contribuições previdenciárias.

É o caso dos profissionais autônomos que atuam nas mais diversas áreas, por exemplo:

Caso você se enquadra nas situações descritas e ainda não efetuou a contribuição previdenciária, busque regularizar sua situação junto ao INSS.

Contribuinte Individual
O contribuite individual deverá pagar o INSS através da Guia de Pagamento do INSS

Quem é considerado contribuinte facultativo?

O contribuinte facultativo, diferentemente do individual, é aquele que não é obrigado a contribuir com o INSS.

A principal característica deste contribuinte é que ele não pratica trabalho remunerado. Ou seja, se um cidadão trabalha e recebe por isso, ele não poderá ser considerado contribuinte facultativo.

Tornar-se segurado facultativo do INSS é uma opção para aqueles que não possuem renda, mas pretendem usufruir dos benefícios previdenciários.

Além de não praticar nenhum trabalho remunerado, para que o indivíduo se torne contribuinte facultativo é necessário que tenha pelo menos 16 anos de idade.

Os principais exemplos de contribuintes facultativos são os seguintes:

  • Estudantes
  • Donas de casa
  • Síndicos não remunerados
  • Bolsista ou estagiário  – desde que prestem serviços a uma empresa

 Planos de contribuição

O contribuinte individual poderá optar entre dois regimes de contribuição disponíveis para os segurados:

  • Plano normal
  • plano simplificado de contribuição.

Veja abaixo como funciona cada um deles:

Plano normal de contribuição

No plano normal de contribuição, o contribuinte individual deve contribuir ao INSS 20% sobre seu salário de contribuição, ou seja,  sobre o valor efetivamente recebido durante o mês – desde que não ultrapasse o teto de contribuição previdenciária.

No caso dos contribuintes facultativos, os 20% devem incidir sobre o valor escolhido pelo contribuinte, ainda respeitando o teto do INSS.

Através do plano normal de contribuição, o profissional fará jus a todos os benefícios previdenciários, inclusive com possibilidade de aposentar-se por tempo de contribuição.

Nesta forma de contribuição, os códigos de contribuição são os seguintes:

1007Contribuinte Individual – Mensal
1104Contribuinte Individual – Trimestral
1120Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1147Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1287Contribuinte Individual – Rural Mensal
1228Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1805Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1813Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

Plano simplificado

Nesta modalidade, o contribuinte deverá contribuir com 11% sobre o valor do salário mínimo vigente.

Ou seja: além da redução de alíquota, o cálculo não será sobre o valor total recebido, mas sim sobre o salário mínimo – sem opção de contribuir com valor superior a este.

Apesar de parecer mais benéfico à primeira vista, o profissional deve se atentar ao fato de que todos os benefícios previdenciários neste tipo de contribuição estão limitados ao valor do salário mínimo.

Assim, ainda que o trabalhador autônomo tenha uma remuneração mensal de 5 mil reais, ele se aposentará com proventos de um salário mínimo.

Além disso, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição está disponível apenas para aqueles que optarem pelo plano normal de contribuição.

No plano simplificado, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe.

Para saber mais sobre o plano simplificado de contribuição, clique no link.

Para esta modalidade, os códigos são os seguintes:

1163Contribuinte Individual – Mensal
1180Contribuinte Individual – Trimestral
1295Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1198Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
1910Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
1236Contribuinte Individual – Rural Mensal
1252Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1244Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1260Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
INSS contribuinte Individual
Para pagar o INSS como contribuinte individual é preciso emitir a Guia de Pagamento

Emitir a Guia mensal de Pagamento

Após escolher um plano de contribuição, você deverá todos os meses emitir a GPS, que é a guia de pagamento da previdência social e fazer o pagamento.

É o pagamento deste boleto que vai lhe garantir estar em dia com o INSS e poder usufruir dos benefícios, quando for necessário.

Normalmente, as pessoas compram a Guia de pagamento nas papelarias por um preço bem baixo, e ele vem em formato de carnê com doze guias para serem preenchidas e pagas, podendo cada carnê ser utilizado por um ano.

Essa é a forma mais prática de contribuir com o INSS de forma autônoma, mas existem outras opções também caso você não queira comprar o carnê. Você pode por exemplo emitir a guia diretamente na internet.  Veja o link abaixo:

Emitir GPS Internet

Alguns bancos também oferecem a opção de débito automático da Guia do INSS, isso é bem interessante pois não corre o risco de você esquecer do pagamento.

Contribuinte Individual: a quais benefícios se tem direito?

Uma dúvida muito comum entre as pessoas que pretendem pagar ou mesmo as que já contribuem com o INSS de forma individual é sobre os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Desta forma, é importante você saber que ao contribuir com o INSS, vai ter direito a diversos benefícios, entre os quais podemos destacar:

  • Aposentadoria
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-doença
  • Salário Maternidade
  • Auxílio- Reclusão

No entanto, para ter acesso a estas prestações, é necessário fazer os pagamentos em dia durante algum período, pois os benefícios do INSS tem a exigência do chamado período de carência.

Carência na verdade é a quantidade mínima de pagamento que você precisa ter feito para poder dar entrada em algum benefício, sendo que o primeiro pagamento precisa ser em dia para tal cálculo.

O período de carência para receber o salário maternidade por exemplo é de 10 meses antes do parto. Assim, só vai ter direito a este benefício a pessoa que pagou a primeira contribuição em dia e dez meses antes da data do parto.

Cada tipo de benefício tem um período de carência determinado por lei, portanto, se você pensa em dar entrada em alguma prestação previdenciária, se informe antes se já possui o período de carência para tal.

Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual

Se você é Contribuinte Individual do INSS, pode ser que em algum momento venha a precisar de um documento denominado Declaração de Regularidade do Contribuinte Individual, DRSCI.

Esta declaração, emitida pelo INSS, comprova que você está regular com as suas contribuições, e que não possui nenhum débito junto à Previdência Social.

É muito comum o Contribuinte ter a necessidade de emissão da DRSCI, principalmente se o mesmo presta serviços para a administração pública em geral.

Portanto, se você já é um Contribuinte Individual ou pensa em ser, é importante está ciente das regras para a emissão da DRSCI

Conclusão

O trabalhador deverá escolher com cuidado o plano de contribuição. É importante ter consciência das consequências de adotar cada um dos planos.

O plano normal pode causar um impacto mais significativo no orçamento do trabalhador, porém o plano simplificado poderá causar problemas maiores caso o profissional precise usufruir de algum benefício previdenciário no futuro, ficando limitado ao valor do salário mínimo.

Mais o pior de tudo mesmo é não contribuir de nenhuma das formas e ficar totalmente desprotegido em caso de infortúnio.

Por este motivo, entendemos que vale a pena apertar um pouco o orçamento e estar coberto pelo regime geral de previdência social.