O auxílio reclusão é um benefício do INSS destinado a dependentes de pessoas que possuíam a qualidade de segurado da previdência no momento da prisão.
A medida provisória 871 editada no início do ano de 2019, conhecida também como Pente Fino INSS 2019 com intenção de aumentar a fiscalização na concessão de benefícios, incluiu algumas alterações ao auxílio reclusão.
Saiba aqui tudo sobre as novas regras do auxílio reclusão 2020.
O que é o auxílio reclusão
Apesar de muito comum, o auxílio reclusão ainda é fonte de muitas dúvidas entre os brasileiros.
O benefício é devido às famílias e dependentes de presos, em regime fechado, durante o período de reclusão.
Para ter direito a esta prestação é necessário que, no momento da prisão, a pessoa tenha a qualidade de segurado do INSS.
A condição de segurado é atribuída a aqueles que façam pagamentos mensais à Previdência Social, ou estejam em período de graça.
Assim, só tem direito ao auxílio reclusão a família do preso que estava trabalhando ou contribuindo de forma individual no momento da prisão.
Quem tem direito de receber o auxílio reclusão?
O auxílio reclusão é destinado à família dos segurados de baixa renda, se durante o período de reclusão não receber o salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência.
Para fins do recebimento do benefício, o salário do beneficiário que foi preso não pode ter ultrapassado a média dos últimos 12 meses da prisão, o valor de R$ 1.319,18, valor que é atualizado anualmente pelo governo.
Caso o segurado esteja desempregado no momento da prisão, mas no período de cobertura de qualidade de segurado, será considerado o salário mínimo para fins de concessão do benefício.
Valor do benefício
O valor do benefício concedido é calculado de forma semelhante ao da pensão por morte.
A renda será calculada com a média simples dos maiores salários de contribuição, que correspondam a 80% de todo o período contributivo.
Existe apenas uma diferença neste cálculo, entre os que já eram filiados ao INSS antes de 1999 e os filiados depois desta data.
Para os filiados antes de 1999, serão consideradas apenas as contribuições a partir de 1994.
Para os filiados após 1994, será considerado todo o período de contribuição para o cálculo.
É importante ressaltar que o valor do benefício nunca poderá ser menor do que um salário mínimo.
Para saber mais detalhes sobre o cálculo do valor de Auxílio Reclusão, clique no Link.
Quais são as novas regras do auxílio reclusão?
Confira abaixo cada tópico das novas regras deste benefício.
Exigência de Carência mínina
O auxílio reclusão antes da medida provisória de 2019, podia ser concedido às famílias que cumprissem os requisitos legais sem nenhum tempo mínimo de contribuição exigido para a concessão.
Agora, para que o benefício seja liberado, será preciso que o preso tenha cumprido a carência de 24 meses de contribuição consecutiva, ou seja, que tenha contribuído de forma ininterrupta por 2 anos.
Além disso, caso a pessoa tenha perdido a qualidade de segurada da Previdência Social, terá que contar novamente com o mesmo período integral de contribuição para ter a possibilidade de instituir o benefício para os seus dependentes.
Semi-aberto não tem mais direito
Outra mudança é a perda do direito dos familiares que possuem preso em regime semi-aberto. A partir de agora, somente os presos em regime fechado poderão gerar direito aos familiares de receber o auxílio reclusão.
No entanto, para aqueles dependentes que já recebiam o benefício com o instituidor no Semi-aberto antes de 18/01/2019, poderá continuar renovando do benefício sem nenhum problema.
Alteração na verificação do Salário
As novas regras do Auxílio Reclusão 2019 ainda trás uma alteração no cáculo do salário para definir se o preso é ou não de baixa renda.
Antes, esse cálculo era feito considerando apenas o último salário. A partir de agora, será feita uma média dos 12 últimos salários de contribuição para verificar se o preso é ou não de baixa renda.
Mudanças na Declaração de Cárcere
A declaração de cárcere é um documento emitido pela Unidade prisional onde o Instituidor do auxílio reclusão está preso.
Essa declaração precisava ser renovada de três em três meses. Agora, de acordo a Medida Provisória 871, haverá um convênio entre o INSS e a Justiça para a emissão de uma Certidão Judicial atestando que o preso está em regime fechado.
Sobre esse último ponto o INSS ainda não emitiu orientações, devendo os depentendes contiunuar levando a declaração de cárcere de três em três meses até que novas orientações sejam repassadas.
Quem pode requerer o auxílio reclusão?
As pessoas aptas a solicitarem o auxílio reclusão são as seguintes:
- Cônjuge ou companheira, com comprovação do casamento ou união estável na data da prisão;
- Filhos e equiparados, com idade de até 21 anos, ou se for inválido, sem limite de idade;
- Pais que dependam economicamente do filho;
- Irmãos que dependam economicamente do filho, com idade de até 21 anos, ou se for inválido, sem limite de idade;
Como solicitar o auxílio reclusão?
O auxílio reclusão deve ser solicitado diretamente na agência do INSS, com horário previamente agendado:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”
- Informe seus dados e faça login no sistema, ou escolha a opção “continuar sem login”
- Na página que será exibida, digite “Auxílio” na caixa de pesquisa e escolha a opção do auxílio reclusão;
- Compareça à unidade do INSS na data marcada no sistema, levando os documentos solicitados.
Para maiores informações sobre como dar entrada no Auxílio Reclusão, clique no Link.
Documentos necessários
Os documentos necessários para a concessão do auxílio reclusão são os seguintes:
- Documento com foto (RG, CNH) do interessado no benefício, dos dependentes e do preso;
- Documentos que comprovem as contribuições do recluso, como carteiras de trabalho e carnês de contribuição individual;
- Declaração de cárcere.
Duração do benefício
A duração da concessão do benefício depende da idade e do tipo de beneficiário que receberá o valor.
Terá direito ao recebimento de 4 meses de auxílio a partir da data da prisão, o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia nos seguintes casos:
- Se a prisão for feita sem que o segurado tenha contribuído os 18 meses durante toda a vida;
- Se o casamento tiver se iniciado menos de 2 anos antes da prisão.
Caso a prisão tenha ocorrido após a contribuição dos 18 meses ou com mais de 2 anos de casamento, a regra é a seguinte (lembrando que no caso de soltura ou fuga o benefício é imediatamente cessado):
- Idade do dependente na data da prisão é menos de 21 anos: 3 anos;
- Idade do dependente na data da prisão entre 21 e 26 anos: 6 anos;
- Idade do dependente na data da prisão entre 27 e 29 anos: 10 anos;
- Idade do dependente na data da prisão entre 30 e 40 anos: 15 anos;
- Idade do dependente na data da prisão entre 41 e 43 anos: 20 anos;
- Idade do dependente na data da prisão a partir de 44 anos: até a permanência da prisão.
Para os filhos e equiparados, o benefício é mantido até os 21 anos, salvo em caso de invalidez do filho, situação em que o pagamento será até a permanência da prisão
O auxílio reclusão visa ajudar às famílias que dependiam financeiramente do recluso e ficam vulneráveis financeiramente neste momento.
Como vimos, as novas regras do auxílio reclusão 2020 acabam endurecendo ainda mais a concessão do benefício, mas seguindo os tramites corretamente, a família poderá receber o valor.
Quanto tempo demora depois de dar entrada no auxílio
Depedente muito da região, pode demorar de 01 a 6 meses.
Meu marido foi beneficiado já chegou no meu email pois foi cessado quando preucurei saber foi pq esqueceram do CPF do meu filho mas novo já botei o CPF do meu filho mas nova agr demora quanto tempo para se emancipado de novo
Já estou pagando a um ano e 8 meses eu tenho direito ao auxílio reclusão
Pelas novas regras, é preciso pagar por no mínimo 24 meses, ou seja, dois anos.
Dei entrada no pedido do benefício em outubro de 2018 será que vão avaliar com as regras de agora já?
Não. A avaliação é feita com as regras de quando deu entrada, a chamada DER (data de entrada do requerimento).
Gostaria de saber eu recebia do meu marido mas ele fugiu e agora foi preso denovo tenho direito
Se tiver menos de um ano que ele fugiu, pode ser que você tenha direito sim. Ligue no tel 135 do INSS e confirme.
Meu marido tem um 1ano e 6 mes ele e trabalhador rural. Trabalhor por safra ele tem direito esrqva cabando de receber o seguro desprego eu tenho direito do axilio reclusao
É bem provável que tenha. Faça o pedido pelo Meu INSS.
Meu marido trabalhou de carteira assinada 1 ano e 5 meses foi preso esse ano dia 25 de maio eu posso ter direito no auxílio reclusão
Ele precisa ter pelo menos dois anos de contribuição, somados todos os trabalhos.
Olá boa tarde meu nome é Rafael tudo bem, em 2014 fui indiciado numa tentativa de homicídio no ano de 2019 saiu a sentença vou ter que me entregar tenho mais de 2 anos contribuídos no INSS mas o ano de 2017 e 2018 não contribui e fazem seis meses que tô contribuindo pelo MEI empreendedor Será que eu tenho direito?
Há um erro grotesco no q diz em relação à renda mensal inicial, os 2 benefício concedidos aos dependentes não se calculam diretamente sobre o salário de benefício, a RMI deles é o 100% da aposentadoria por invalidez a q o segurado teria direito se aposentado fosse.
e quando o semi aberto nao proporciona trabalho ao preso? seria como um fechado né? cabe recurso?
Só tem direito os dependentes da pessoa que está no regime fechado. No semi não tem mais direito.
como e bom para todo as pessoa da família receber esse beneficio