Declaração de Cárcere: Para que Serve? Como Conseguir?

Declaração de Cárcere é um documento que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como conseguir e para que serve.

Pensando em esclarecer todas essas dúvidas e auxiliar as famílias que precisam deste documento, o site Previdência Simples elaborou esse artigo.

Continue com a gente e saiba tudo que é necessário sobre a Declaração de Cárcere.

Declaração de Cárcere: do que se trata?

A Declaração de Cárcere é um documento muito importante para as famílias que recebem Auxílio Reclusão do INSS. Para saber mais sobre este auxílio, clique no Link azul.

O objetivo principal desta declaração é justamente confirmar para o INSS que o membro da família encontra-se recluso em alguma unidade prisional do país.

Se no momento em que o membro do grupo familiar foi preso ele era segurado, então a família vai ter direito ao benefício pago pelo INSS.

Desta forma, a Declaração de Cárcere vai ser um documento necessário tanto para dar entrada no Auxílio Reclusão, quanto também para a sua manutenção.

Isso porque, obrigatoriamente, os dependentes que vão receber o benefício precisam apresentar essa declaração ao INSS a cada três meses, para não ter o benefício bloqueado.

Mudanças na apresentação da Declaração de Cárcere

o Governo Federal, através da Medida Provisória 871, conhecida também como pente fino inss, realizou diversas mudanças no Auxílio Reclusão. Para saber com detalhes, clique aqui.

Também haverá mudanças na Declaração de Cárcere, documento que será extindo definitivamente.

De acordo com a medida provisória, a comprovação de manutenção da prisão vai se dar com base em uma Certidão Judicial.

Para isso, o INSS deverá firmar convêncio com o Conselho Nacional de Justiça, para ter acesso aos dados da população carcerária do país.

Desta forma, estima-se que muito em breve não será necessária a apresentação trimestral da Declaração de Cárcere.

Mas por enquanto, as mudanças ainda não foram regulamentadas pelo INSS, sendo válida ainda a apresentação da dita declaração, até segunda ordem.

Onde conseguir a Declaração

Para conseguir a Declaração de Cárcere, você deverá procurar a unidade prisional onde o seu familiar está detido.

A direção da unidade prisional é o responsável pela emissão da Declaração.

Este tipo de documento não poderá ser emitido pela internet, sendo necessário realmente que o dependente vá pessoalmente à administração da unidade prisional para a sua retirada.

Como Apresentar a Declaração de Cárcere ao INSS?

A Declaração de Cárcere é um documento importante para receber o Auxílio Reclusão

Algumas pessoas têm dúvidas sobre como fazer a apresentação deste documento junto ao INSS.

É importante primeiramente você fazer um agendamento, pois se for na agência sem agendar, infelizmente vai perder a sua viagem.

Para este tipo de serviço o INSS só atende se a pessoa estiver agendada.

Para agendar é muito simples. Entre no Meu INSS, faça o Login e escolha o serviço desejado.

Ah, não sabe como se cadastrar no meu INSS? Clique aqui e veja como é simples e fácil usar o aplicativo Meu INSS.

Depois de agendado, você deverá comparecer ao INSS no dia e hora marcada para entregar enfim a Declaração de Cárcere. Leve a dita declaração e os seus documentos pessoais (RG e CPF).

Se não puder comparecer, mande alguém com a procuração em seu lugar.

Se você ainda não deu entrada no seu benefício de auxílio reclusão, então veja aqui o passo a passo de como dar entrada.

Auxílio Reclusão: um benefício para dependentes

Como foi dito acima, a Declaração de Cárcere é um documento essencial para receber o auxílio reclusão.

Para quem não sabe, auxílio reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que teve a sua liberdade restringida pela prisão.

Ao contrário do que muita gente pensa, o benefício é pago aos dependentes e não ao preso.

Além disso, só recebem os dependentes de presos que eram segurados do INSS, ou seja, não é um benefício assistencial e sim previdenciário.

Independentemente do motivo que levou esse segurado do INSS a ser preso, os seus dependentes podem fazer jus ao recebimento.

São dependentes no INSS a seguintes pessoas:

  • O cônjuge ou companheira (o);
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos Inválidos de qualquer idade.

Os pais e irmãos inválidos do segurado preso também podem receber, mas isso se o mesmo não tiver filhos nem esposa. Ainda assim, precisam comprovar a dependência econômica.

Informações importantes sobre o Auxílio Reclusão:

Valor máximo que o segurado pode ganhar para que a família tenha direito: R$ 1.319,18 (portaria N°15 de 16/01/18).

Caso o preso seja libertado ou passe para o regime aberto, deverá ser imediatamente comunicado o fato ao INSS, com a apresentação do alvará de soltura.

Isso impedirá o pagamento indevido do benefício.