Como comprovar União estável para os mais diversos fins

Como comprovar união estável 

Nos dias atuais é cada vez mais comum encontrarmos por aí casais que optaram por um tipo diferente de enlace.

Sem as amarras do casamento civil ou mesmo do religioso, a nova opção é comprovar união estável.

Mas, afinal, o que é a união estável?

Segundo a Lei n°9.278, de 10 de maio de 1986, a união estável “é reconhecida como entidade familiar de convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.

E embora o decreto não abranja a relação homoafetiva, em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a igualdade dessa para composição de núcleo familiar.

Ou seja, conforme resolução n°175, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os homossexuais também tem direito a contrair união estável.

Outra questão válida a se mencionar é que a união estável não muda o estado civil do indivíduo. Todavia, é igualmente comparada ao casamento para a concessão de benefícios, regime de bens e herança.

Logo, por ser essa uma prática comum – e crescente – no Brasil, algumas dúvidas podem surgir acerca do assunto.

Então, para saber mais, confira o conteúdo abaixo especialmente preparado para você!

Comprovar união estável
A união estável poderá ser comprovada através de uma declaração lavrada em cartório

Saiba como fazer a declaração de união estável

 De modo geral, o trâmite para que se possa comprovar união estável no Brasil pode ser extrajudicial ou judicial.

Na condição extrajudicial, o processo é muito simples e rápido. Nele, o casal por livre e espontânea vontade formaliza a sua união junto a um cartório de notas.

Mediante ao pagamento de uma taxa e apresentação dos documentos exigidos, é então emitida e lavrada a declaração de união estável.

No entanto, em alguns casos, o casal vive por anos juntos e não formaliza a convivência. Logo, após um rompimento ou até situação de óbito, pode haver a necessidade de comprovar união estável, seja por motivo pessoal ou patrimonial.

Nesse caso, a solicitação da declaração será considerada judicial e se dará a partir de um processo impetrado. Para tal, o requerente deve provar que houve um relacionamento entre as partes e que esse constituía unidade familiar.

Assim, documentações como contas conjuntas, fotos, dependência de planos de saúde e até mesmo testemunhas são válidas e consideradas.

Se aceitas as provas pelo juiz do caso, será então considerada essa uma união estável judicial.

Entenda o porquê é necessário comprovar união estável

Como já dito anteriormente, a união estável não possui a mesma legalidade do casamento civil perante a lei.

Contudo, ela igualmente garante às partes envolvidas os benefícios e direitos regulamentados.

Assim, é importante que o casal que vive em um relacionamento que configure uma unidade familiar providencie o devido reconhecimento. Isso porque essa documentação será útil para certas situações, tais como:

  • Recebimento de pensão por morte de assegurado do INSS

No caso de óbito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é garantido ao seu beneficiário a pensão por morte, seja urbana ou rural.

No entanto, para o recolhimento do benefício, é necessária a comprovação de vínculo, nesse caso, a declaração de união estável.

  • Divisão de bens patrimoniais

Por vias legais, na própria certidão de união estável há uma cláusula que lida sobre o regime de bens.

Logo, se houve um consenso sobre a divisão de patrimônios, essa só será legalmente realizada mediante a comprovação do relacionamento.

Inclusive, esse é um dos motivos que mais levam pessoas a solicitarem a união estável judicial.

Isso porque muitos casais adquirem bens juntos durante um relacionamento, mas, com o término, a outra parte nega a partilha.

  • Direito a herança

Para ambos casos acima, óbito ou divisão de bens, novamente é necessário comprovar união estável para fazer jus ao direito.

Assim sendo, seja de forma extrajudicial ou judicial, a concessão desse espólio só será concedida mediante comprovação legal.

E esse também é um dos motivos de “guerra” entre famílias não formalmente reconhecidas.

Comprovar união estável
A comprovação da união estável pode servir para os mais diversos fins

Como fazer a dissolução de uma união estável

Para aqueles casos em que o relacionamento não deu certo, é necessária também a formalização dessa dissolução. E essa também pode ocorrer tanto por via extrajudicial quanto pela judicial.

Se essa se der de forma amigável, ou seja, consensual, poderá ser realizada em um cartório de notas.

Para tal, ambas as partes deverão entrar em consenso sobre quesitos como guarda, pensão e divisão de bens. Ainda, a presença de advogados é exigida.

Contudo, caso haja alguma discordância entre as partes ou ainda a recusa de dissolução, o trâmite seguirá por processo judicial. Nesse caso, será requerida a intervenção de um juiz e o processo seguirá pelas vias de fato.

Por fim, apesar das diferenças em relação ao casamento civil, comprovar união estável é igualmente importante para a garantia dos direitos de ambas as partes.

Então, se você está em um relacionamento que configure unidade familiar, formalize o convívio e evite um processo judicial desnecessário. Afinal, como já dizia o ditado, “é melhor prevenir do que remediar”!

Veja o vídeo abaixo compartilhado no Youtube pelo excelente canal Cidadão Curioso sobre a comprovação da União Estável: