Como fazer uma denúncia trabalhista?Veja aqui

Algumas empresas não respeitam os direitos trabalhistas e cometem uma série de irregularidades que afetam direta ou indiretamente o trabalhador, seja em seu salário final ou no próprio bem-estar de sua rotina profissional.

Acontece que muitas pessoas deixam de fazer essa denúncia porque acreditam que o processo é complexo e também porque ficam com receio de serem expostas e, assim, perderem os respectivos empregos.

Temos, portanto, duas notícias: fazer denúncia trabalhista é um processo simples e a denúncia pode ser feita de forma anônima, sem que o empregador saiba que foi você.

Fazer a denúncia trabalhista é importante justamente porque, assim, o Ministério do Trabalho e os sindicatos das categorias sejam informados e, então, façam as devidas investigações e, caso seja contatada a irregularidade, sejam tomadas as devidas providências.

Quando fazer denúncia trabalhista?

Se você percebeu que há alguma irregularidade que não está de acordo com os benefícios e condições dos trabalhos com carteira registrada. Assim, a empresa precisa garantir os seguintes benefícios:

  • Hora extra
  • Adicional noturno
  • Férias
  • Folga
  • Condições irregulares de trabalho
  • Salários em dia
  • Entre outros

Essa denúncia deve ser feita quando não há uma alternativa ou um encaminhamento para resolver o problema junto ao patrão ou ao gerente responsável.

É de responsabilidade da empresa garantir o cumprimento das leis e oferecer ao seu quadro de funcionários um ambiente seguro, em condições agradáveis, para que todas as funções sejam exercidas sem riscos.

Assim, qualquer irregularidade que não seja resolvida pela empresa pode e deve ser denunciada, inclusive se ou quando ela não tiver os equipamentos de segurança necessários para aqueles profissionais que atuam atividades mais perigosas.

Como fazer denúncia trabalhista?

Não se preocupe, pois, como já dissemos, fazer denúncia trabalhista é mais simples do que parece, além de ser segura para o trabalhador.

Atualmente, é possível, inclusive, fazer essa denúncia sem sair de casa! Confira, a seguir, alguns canais para fazer essa denúncia trabalhista e o que você deve fazer em cada um desses meios.

Fazer denuncia pela internet

Isso mesmo, é possível fazer a sua denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) diretamente da sua casa. Basta acessa o site da Ouvidoria do MTE e preencher todos os campos do formulário.

Além disso, você também pode escolher de que forma prefere a resposta:

  • Pode receber o andamento por e-mail ou
  • Consultar diretamente pela internet

É simples. Em questão de minutos você fez a denúncia trabalhista.

Fazer denuncia por carta

Outra opção é fazer essa denúncia por carta. Nesse caso, você poderá escrever para a ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego.

Atenção: Na carta, é preciso detalhar o máximo possível as irregularidades para que essa denúncia seja compreendida, efetuada e, posteriormente, investigada.

Você também precisará anotar o e-mail pessoal para receber a resposta do MTE. Confira o endereço de envio da carta:

Esplanada dos Ministérios Bloco F – Anexo – ala A Sala TA14
Para: Ouvidoria-Geral do Ministério do Trabalho e Emprego
Brasília-DF
CEP: 70059-900

Fazer denúncia por telefone

Você também pode fazer a sua denúncia trabalhista através do telefone, pois a ouvidoria do MTE também dispõe desse canal.

O atendimento por telefone é oferecido entre segunda e sábado, das 07h00 até as 19h00, seguindo o horário de Brasília.

Independente do estado em que você estiver, o número é o mesmo. Basta discar 158.

Fazer denúncia presencialmente

Se você preferir fazer a sua denúncia pessoalmente, basta se dirigir até uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Você pode verificar a unidade mais próxima e fazer a sua denúncia trabalhista lá.

Nesse caso, o processo é um pouco mais difícil porque as unidades oferecem senhas limitadas para o atendimento e o agendamento via telefone é feito apenas para seguro desemprego ou esclarecer dúvidas sobre a assinatura da carteira de trabalho.

Mas se você realmente preferir fazer pessoalmente, vá cedo para garantir a senha.

Quem pode fazer denúncia trabalhista?

Caso seja notada alguma irregularidade, qualquer trabalhador pode fazer uma denúncia trabalhista, inclusive trabalhadoras domésticas.

Fiz uma denúncia trabalhista. E agora?

Em geral, após a denúncia, o MTE agenda uma visita para constatar e investigar as irregularidades.

Caso seja(m) constatada(s) a(s) irregularidade(s), a empresa será devidamente multada e deverá corrigir cumprir o seu dever enquanto empregadora.

Como denunciar atraso de salário: o que a lei diz sobre

No caso dos atrasos de salário, o procedimento é um pouco diferente.

O que acontece é que, em hipótese alguma, a empresa pode atrasar o pagamento do funcionário que prestou o serviço.

De acordo com a súmula 381 do Tribunal Superior de Trabalho, o TST, em casos de atraso de salário, o empregador deve receber correção monetária. Confira a súmula:

SUM-381 CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.

Caso o salário seja recorrente, a partir do 3º mês a lei entende como “rescisão indireta”. Dessa forma, o funcionário poderá encerrar o contrato de trabalho e solicitar o pagamento, na Justiça do Trabalho, de todos os benefícios aos quais tem direito:

E danos morais!

Como entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho

Para a surpresa de muitos, a ação trabalhista não requer, necessariamente, a presença de um advogado.

Em alguns casos, a ação trabalhista é a última instância que o trabalhador tem para garantir os seus direitos.

Assim, o ideal é buscar a Vara do Trabalho mais próxima a você, portando os seguintes documentos:

  • RG
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Documentos que comprovem a relação trabalhista
Fonte UOL

Na Vara, o trabalhador será atendido por um servidor que fará ua petição específica de acordo com cada caso individual.

A partir desse momento, então, o processo seguirá os mesmos passos que outros processos.

Se você sentir a necessidade, em qualquer momento, de um advogado trabalhista, poderá incluí-lo sem nenhum problema.

Caso o processo não seja aprovado em primeira instância, aí sim você precisará de um advogado para dar encaminhamento com os recursos aos tribunais superiores.

Conclusão

Como você viu, fazer uma reclamação trabalhista não é nenhum bicho de sete cabeças. Na verdade, é um procedimento muito simples.

Se você ou alguém conhecido está passando por alguma irregularidade no trabalho, não deixe de buscar os seus direitos, seja junto ao MTE ou através de um processo na Justiça do Trabalho.

Se ficou alguma dúvida ou caso você queira descrever a sua situação, deixe um comentário abaixo.