Novo Fluxo do Pedido de Prorrogação na Perícia do INSS

O INSS, através da Instrução Normativa N° 90, de 17/11/2017, alterou profundamente o fluxo de perícia médica do Instituto, sobretudo na questão do Pedido de Prorrogação inss do Benefício de Auxílio-doença.

Neste artigo, vamos tentar simplificar para você como está funcionando a partir de agora esse novo fluxo e como ficou o Pedido de Prorrogação INSS do Auxílio – Doença.

Fim do Pedido de Reconsideração no INSS

Há algum tempo informamos aqui no blog que o INSS havia acabado com o pedido de prorrogação no benefício de auxílio-doença, que acontecia quando o segurado era reprovado na primeira perícia e tinha uma chance de fazer uma segunda perícia, com um médico diferente.

Agora tem mais novidades sobre a perícia médica e sobre o pedido de prorrogação inss.

Como é do conhecimento de todos, o Auxílio-doença doença é um benefício pago pelo INSS àquelas pessoas que são seguradas da Previdência Social e que por algum motivo estão incapacitadas para desenvolver o seu trabalho, necessitando de um período de repouso afastadas do trabalho.

O INSS então concede o benefício de Auxílio-doença e no mesmo dia da concessão já define a data em que o segurado poderá retornar ao trabalho, a chamada alta programada.

Se o segurado se sentir apto a voltar ao trabalho nessa primeira data marcada pelo INSS, ele não precisa fazer mais nada, não precisa passar por nova perícia, é só esperar o último dia do benefício e posteriormente retornar ao seu trabalho.

Quando solicitar o Pedido de Prorrogação INSS

Quando o segurado não se sentir apto a retornar às suas atividades, e havendo orientação médica nesse sentido para que seja prolongado o período de afastamento.

Então o mesmo poderá solicitar um pedido de prorrogação INSS, marcando uma outra perícia para que seja analisado por médico perito do INSS a necessidade ou não de prorrogar esse período.

Até aqui nenhuma novidade. E continuará assim para os casos em que a perícia médica do Pedido de Prorrogação cair para uma até inferior à 30 dias.

Assim, se na APS em que você costuma fazer a perícia  estiver agendando para o prazo inferior ou igual a 30 dias, o PP será agendado e realizado pelo perito normalmente.

Mas sabemos que na maioria das regiões do país o prazo para marcação de perícia está bem acima de 30 dias.

Novidade no Pedido de Prorrogação INSS

A mudança do procedimento é no caso da agência da Previdência Social onde o segurado faz a perícia não ter vagas para os próximos 30 dias (a maioria das agências).

Nesse caso, não existe mais o procedimento do Pedido de Prorrogação inss, que foi substituído pelo Pedido de Manutenção – PMAN, que também poderá ser solicitado faltando 15 dias para a data programada pelo INSS para cessação do Benefício.

A novidade é que, no caso do PMAN, não é marcada nova avaliação pericial, mas apenas existe uma prorrogação automática do benefício por mais 30 dias da data em que o mesmo deveria cessar, sem realização de perícia.

O pedido de PMAN (perícia médica de Manutenção) está limitado a dois.

Assim, após vencer mais esses 30 dias do pedido inicial, o segurado poderá solicitar mais uma vez a prorrogação do benefício.

Neste caso, não há a necessidade de passar por perícia médica, sendo o benefício prorrogado por um total de 60 dias.

Atenção: após passar esses 60 dias e essas duas perícias de pedido de Manutenção, se o segurado ainda se sentir incapaz para retornar às suas atividades laborativas.

Neste caso, deverá obrigatoriamente marcar uma nova perícia (dessa vez vai passar mesmo pelo perito do INSS).

Essa última perícia pode ser de duas espécies:

Perícia Médica Conclusiva (PMC) ou Perícia Médica Resolutiva (PMRES).

Em ambos os casos, a conclusão do médico perito do INSS poderá ser: não existe mais incapacita para o trabalho, situação na qual o benefício será cessado.

Ou poderá ser sugestão de auxílio-acidente: sugestão de aposentadoria por invalidez ou reabilitação profissional.

O médico perito poderá ainda, no caso de concluir por uma perícia médica conclusiva, prorrogar o benefício no prazo de: 1 ano, 6 meses ou dois meses, a depender do caso.

Se fizer isso, não poderá ser feito outro Pedido de Manutenção desse benefício, mas poderá ser marcada uma nova perícia para avaliar a situação do segurado.

Nesse novo pedido,  o perito decidirá sobre a manutenção ou não do benefício, dando o resultado final sobre o pedido.

pedido de prorrogação inss
Pedido de Prorrogação inss

Objetivo das mudanças

As mudanças realizadas pelo INSS claramente visam melhorar o fluxo de perícia no Instituto, já que em algumas regiões do país as pessoas estão sendo obrigadas a esperar meses por uma vaga na perícia médica.

Assim, sem a necessidade de fazer novas perícias nos pedidos de prorrogação que seriam agendados para um prazo superior à 30 dias, espera-se com a medida ampliar o número de vagas.

Atenção: esse Blog não é oficial e não possui nenhum tipo de vínculo com o INSS e nem com qualquer outra Instituição Pública e nem privada.

Os artigos aqui publicados são meramente para fins de informação e de entreterimento. Para orientações sobre casos concretos, procure um profissional da área.

O presente artigo tem o objetivo de simplificar as informações para o segurado.

Caso você queria saber mais detalhes sobre esse assunto, poderá consultar diretamente a Instrução Normativa N°90 de 17/11/2017 e conferir as mudanças.

Compartihamos aqui um vídeo publicado no youtube pelo Professor Flávio Veira que esclarece de forma bem simples as mudanças:

Casos em que o benefício foi negado pelo INSS

Caso você tenha dado entrada em seu benefício e ele foi negado pelo INSS, se você não concordar com essa decisão, ainda tem uma segunda chance de ter o seu benefício aprovado.

 Você poderá entrar com recurso contra a decião do INSS e ter direito a uma nova análise no seu pedido, que será realizada por outras pessoas. 

Para saber mais sobre como entrar com recurso no INSS veja este artigo onde explicamos passo a passo como entrar com recurso no INSS.

Existe ainda a opção de fazer uma perícia médica judicial, caso o segurado não queira fazer o recurso administratio. Para isso, é importante o requerente contar com a ajuda de um advogado especialista.