Perícia Médica Judicial: como é realizada?

Se você nos acompanha aqui no blog, já deve ter encontrado alguns conteúdos acerca do tema perícia médica. Todavia, talvez o que você ainda não saiba é que há duas maneiras pelas quais esse procedimento pode ser realizado. São elas a perícia médica administrativa e a perícia médica judicial.

Contudo, para entendermos as diferenças entre ambas, é necessário adentrar o mundo do Direito Previdenciário. E para tal, temos o prazer de convidar você a explorar conosco um pouco mais sobre esse universo.

Esperamos que aproveite a leitura!

Você sabe o que é a perícia médica administrativa?

Por início, a perícia médica é um procedimento realizado para a concessão do benefício por incapacidade. Este, por sua vez, engloba tanto a aposentadoria por invalidez como o auxílio-acidente e auxílio-doença. Todos são de direito do cidadão contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto raras exceções.

Sua solicitação parte da premissa que o requerente sofre com alguma doença incapacitante, seja ela temporária ou permanente. Assim sendo, o acometido deve comprovar que a sua condição o impeça de realizar qualquer atividade laboral.

Tal constatação é feita através da perícia médica, realizada através de uma consulta médica com um profissional perito da área. Para esse caso, o profissional da área será designado pelo INSS e o segurado deverá levar todos os documentos que comprovem a incapacidade.

Como resultado desse processo, o médico perito poderá conceder dois pareces: apto ou inapto para o recebimento do benefício solicitado.

Ainda, pode ocorrer uma concessão diferente daquela requerida. Por exemplo, o contribuinte entrou com solicitação para fazer jus a aposentadoria por incapacidade, porém, foi concedido apenas o auxílio-doença.

E a partir daí começa o dilema daqueles que descordam desse parecer: o que fazer?

Perícia Judicial
A perícia judicial é realizada quando o INSS nega um benefício e o segurado recorre na Justiça

O que é a perícia médica judicial?

Não é incomum que o cidadão que solicita o benefício junto ao INSS discorde do parecer final do médico perito. Isso ocorre porque muitas vezes esse individuo já vem com o aconselhamento de algum médico especialista, o que o coloca em “saia justa” frente ao parecer dado pelo INSS.

Por exemplo, uma pessoa sofre já há algum tempo de Transtorno Depressivo Maior (TDM). Sua condição é totalmente incapacitante, segundo o parecer do psiquiatra, que sugere que seu paciente dê entrada na solicitação para o recebimento da aposentadoria por depressão.

Esse paciente procede conforme orientado, mas, para a sua surpresa, o médico perito julga indeferido o seu pedido. Suas opções são: acatar o resultado ou dar entrada em um processo judicial.

Obviamente, é muito comum que o envolvido opte pela segunda opção. Nesse caso, o requerente deverá procurar por um advogado, de preferência especialista na área previdenciária, e iniciar o processo.

Ou seja, essa perícia judicial nada mais é do que a repetição do processo em si, dessa vez com intervenção da justiça, para deliberar quanto ao parecer proferido pelo INSS. Simples assim.

E como funciona a perícia médica judicial?

Diferentemente de como ocorre na perícia médica administrativa, na via judicial você tem direito de contratar um médico perito especialista. Logo, no exemplo acima, a pessoa pode solicitar que um perito psiquiatra o acompanhe durante o processo.

Igualmente, o INSS colocará a disposição um médico perito, podendo ou não ser especialista. Por fim, o próprio juiz do caso também elencará um profissional da área para acompanhar todo o trâmite.

A perícia se dará em um consultório comum com a presença dos três médicos e o paciente, podendo, em raras situações, haver mais alguém durante a consulta.

No geral, as mesmas perguntas e exames serão feitos, podendo todos os profissionais envolvidos interagir com o requerente.

Feito isso, ao final da perícia, os três profissionais se reunirão para debater o caso, cabendo ao profissional designado pelo juiz decidir pela concessão ou não do benefício solicitado. Se o parecer for favorável, o paciente passa então a gozar do benefício.

É importante lembrar que o INSS, durante a perícia médica administrativa, não necessariamente disponibilizará um médico especialista. Na realidade, poucas vezes o cidadão terá a sorte de encontrar um médico perito e especialista na sua patologia.

Essa, inclusive, é a causa do porque tantas pessoas recorrem ao trâmite judicial. Afinal, um médico perito generalista pode não ter o conhecimento necessário para apurar sobre problemas de coluna incapacitantes, por exemplo. Como resultado, o parecer pode ser diferente daquele desejado pelo paciente, que tem a opção de recursar.

Perícia Judicial
As perícias judiciais são realizadas na Justiça Federal da região

Como se preparar para esse tipo de processo?

De forma geral, o advogado deverá informar ao cliente sobre todos os passos do processo. Mas, exceto pela tramitação jurídica, não há nenhuma grande discrepância quanto ao procedimento médico em si.

Será marcado o dia e o local para a realização da consulta e o interessado terá a oportunidade de provar sua real condição de saúde. Porém, é importante estar com toda a documentação em mãos e procurar um médico especialista perito para ajudar na comprovação.

No mais, esperamos que você não tenha que encarar um pedido de perícia médica judicial. Contudo, caso necessite, esteja ciente dos seus direitos. Esperamos que a matéria tenha ajudado e o convidamos a conferir outros conteúdos relacionados no blog. Boa sorte!