Aposentadoria compulsória: Um guia completo

Aposentadoria compulsória é um tema que ainda causa muitas dúvidas entre as pessoas em geral.

Neste artigo, vamos tentar esclarecer essas dúvidas. Você vai entender tudo sobre esse tema tão importante nos dias atuais, em que tanto se fala em reforma da previdência.

Aposentadoria Compulsória: Considerações Iniciais

Diversos cidadãos brasileiros optam por continuar exercendo suas profissões mesmo que o tempo de serviço já seja suficiente para requerer a aposentadoria.

É natural que muitos ainda tenham bastante motivação e prazer para continuar em seus locais de trabalho.

Entretanto, a legislação obriga que os trabalhadores deixem a sua ocupação profissional caso apresente determinadas condições.

Dentre os fatores que podem resultar no processo da aposentadoria compulsória, a idade é a questão mais debatida.

Esse debate é realizado principalmente entre os funcionários públicos, pois neste caso, o afastamento do serviço é obrigatório.

Atualmente, se questiona se é coerente interromper a atividade profissional de um trabalhador somente por ele ter atingido uma certa idade, independente de suas necessidades, habilidades e contribuição no ambiente em que trabalha.

Além disso, este tipo de aposentadoria,  no caso do servidor público, não prevê muitos dos importantes benefícios que a aposentadoria por tempo de contribuição permite.

Logo, é importante ficar atualizado quanto às leis trabalhistas e decidir por qual aposentadoria escolher, a fim de melhor aproveitar a vida após os diversos anos de contribuição no serviço público.

É importante salientar que desde a promulgação da Constituição Federal do Brasil, em 1988, a legislação trabalhista e estatutária relacionada à aposentadoria foi modificada e atualizada.

Também houve alterações ao longo do tempo para que melhor atendesse às necessidades da União e do trabalhador brasileiro.

Aposentadoria compulsória CLT

No caso dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Artigo 54 do Decreto No. 3.048/99 prevê que a aposentadoria compulsória pode ser requerida pela empresa.

Este requerimento poderá ser feito desde que o segurado tenha cumprido a carência.

Além da carência, ele deverá ter completado setenta anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta e cinco, se do sexo feminino.

Nessa situação, será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista.

Assim, será considerada como data da rescisão do Contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

Ou seja, caso a empresa queira aposentar compulsoriamente o seu empregado, ela poderá fazê-la aos 70 anos de idade para homens e 65 anos para as mulheres.

Porém, se o empregado decidir se manter no emprego mesmo após a aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, ele poderá continuar prestando serviço normalmente. A decisão é dele!

Nestes casos, o trabalhador celetista tem direito à multa dos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como outros benefícios garantidos por Lei.

Aposentar compulsoriamente no caso dos servidores públicos

No caso do serviço público, o processo da aposentadoria compulsória é aplicada a funcionários públicos de cargos efetivos perante:

  •  à União;
  •  Estados;
  •  Distrito Federal;
  •  Municípios;
  •  Poder Judiciário;
  •  Ministério Público;
  •  Defensorias Públicas;
  •  Tribunais e Conselhos de Contas;
  •  Polícia Civil e Federal;
  •  Polícia Rodoviária Federal.

Baseado no Artigo 40 da Constituição Federal, as normas estatutárias atuais impõem que os servidores públicos deixem os seus postos de trabalho ao apresentarem fatores específicos, como idade, incapacidade física ou mental, ou determinação judicial.

Esta decisão é irrevogável e não leva em conta a vontade do trabalhador, gerando a vacância do cargo que o servidor ocupava.

Aposentadoria Compulsória aos 75
Aposentaodoria Compulsória

Aposentadoria compulsória do servidor aos 75 anos

Conforme a Lei Complementar 152, em vigor desde dezembro de 2015, os funcionários públicos serão “aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade“, de ambos os sexos.

Ou seja, ao completar 75 anos, o servidor deverá se retirar do seu posto de trabalho, independente da sua escolha ou decisão.

De acordo com o governo, este tipo de aposentadoria tem por objetivo dar oportunidade a profissionais mais atualizados e melhor adaptados ao contexto do mundo atual.

Cabe salientar que alguns pesquisadores e profissionais da área do Direito defendem que a aposentadoria compulsória por idade é um sinal de preconceito contra a idade.

Estes estudiosos dizem não ser justo que um trabalhador seja forçado a deixar o seu cargo somente por ter atingido uma determinada idade, e não baseado na sua competência, vocação ou valor.

Saiba os outros tipos de aposentadoria compulsória existentes.

Adicionalmente à aposentadoria obrigatória por idade, outros fatores podem determinar um processo deste tipo.

Em caso de evidências de incapacidade física ou mental, o trabalhador deverá ser submetido à análise pericial, seja no setor privado ou público.

Se constatada a inabilidade, este servidor deverá ser devidamente aposentado por invalidez.

Caso o trabalhador seja aposentado em virtude de malefícios à saúde decorrentes do serviço, ele poderá ganhar valores financeiros adicionais.

Ainda, servidores públicos que sejam alvo de determinação judicial, como por exemplo violar leis administrativas, serão penalizados pela aposentadoria compulsória, devendo se retirar da sua ocupação profissional.

Em todos os casos de aposentadoria compulsória, os servidores deverão abandonar o seu local de trabalho imediatamente após constatado algum destes fatores, seja ao completar a idade máxima, ser notificado com laudo médico de incapacidade física ou mental, ou mediante decisão judicial, este no caso de servidores públicos.

Interessantemente, a aposentadoria compulsória também ocorre fora de órgãos públicos. Por exemplo, padres e bispos da Igreja Católica são obrigados a se aposentar com 70 e 75 anos, respectivamente.

Perda de benefícios com a aposentadoria compulsória de servidores públicos.

As alterações da Reforma da Previdência em relação à aposentadoria compulsória também é alvo de muita discussão.

As mudanças preveem que o funcionário público que se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e continuar trabalhando até os 75 anos não terá direito a receber a multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, caso seja demitido sem justa causa.

Além disso, os aposentados compulsoriamente não terão direito a receber o mesmo salário de quando ocupavam a atividade (o que acontece no caso da aposentadoria comum), e sim receberão proporcionalmente a todo o tempo de contribuição.

Ainda, os seus salários não sofrerão reajustes, pois perdem o vínculo com os rendimento dos ativos e inativos financeiros.

Portanto, na maioria dos casos, não é interessante o trabalhador optar pela aposentadoria compulsória caso já consiga se aposentar pelo tempo de contribuição, uma vez que ele perderá diversos benefícios financeiros.

Cabe ao servidor escolher pela melhor opção de aposentadoria, de acordo com as suas necessidades e objetivos atuais, bem como o seu bem-estar e projetos futuros.

O melhor a se fazer é manter-se atualizado, pensar, discutir, e então decidir!

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