Atestado de Acompanhamento: o que é, como conseguir

O atestado médico é um direito de todo trabalhador. Ele é um documento que tem por finalidade justificar faltas do funcionário às suas atividades de trabalho. O direito é regulamentado pelo Decreto.048/49, que estabelece alguns limites para o abono.

Mas o que acontece quando o trabalhador não está doente, mas precisa acompanhar um filho, um idoso ou cônjuge a uma consulta, exame ou procedimento médico?

Nestes casos, o atestado médico de acompanhamento ainda é motivo de dúvidas entre os cidadãos e discussões jurídicas.

O que é o atestado de acompanhamento?

Existem basicamente três tipos de atestados emitidos pelo médico para atestar a saúde e uma paciente e presença no consultório:

  • Atestado médico;
  • Atestado de comparecimento;
  • Atestado de acompanhamento

Atestado médico

O Atestado Médico é o documento que possui informações sobre a situação do paciente e de suas necessidades, como afastamento das atividades por tempo determinado para recebimento de Auxílio-Doença.

Esse documento é válido em todo território nacional e liberado o empregado de suas atividades, sem desconto de faltas, por até quinze dias.

Caso o período de afastamento seja superior a quinze dias, o empregado deverá passar por uma perícia do INSS, para atestar se o paciente precisa ou não continuar de licença.

Atestado de comparecimento

Atestado de comparecimento

O Atestado de Comparecimento emitido pelo médico, apenas informa que o paciente esteve em determinada data e hora no consultório para exame ou avaliação médica.

Nesse caso, não necessidade de afastamento. A empresa é obrigada a liberar o funcionário apenas pela horas necessárias para o atendimento.

Atestado de acompanhamento

O atestado médico de acompanhamento é um tipo de atestado emitido pelo médico para uma pessoa com boa saúde  que acompanha uma pessoa doente.

Este tipo de atestado é emitido para responsáveis legais por uma pessoa que precisam se afastar do trabalho para dar assistência necessária ao paciente.

No entanto, não há obrigação legal para que o médico emita o documento. O profissional da saúde deve, entretanto, atestar o estado de saúde do paciente e a necessidade de acompanhamento, caso ela exista.

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As empresas são obrigadas a aceitar o atestado de acompanhamento?

A empresa deve, por lei, abonar faltas de pais que acompanham os filhos menores de seis anos (em até um dia) ou cônjuges que estejam acompanhando a mulher grávida (por dois dias).

A extensão do tempo de acompanhamento fica à cargo da empresa, que pode ou não aceitar a justificativa e decidir como proceder em relação ao desconto.

No entanto, embora a lei limite o período de justificativa de faltas para pais que acompanham filhos menores, o Estatuto da Criança e Adolescente prevê que toda criança tem o direito de acompanhamento integral de seu responsável em todos os procedimentos médicos, inclusive exames e internação.

Nesse sentido, de acordo com a gravidade e tempo necessário para o afastamento, em processo jurídicos, a lei pode ser favorável ao empregado acompanhante.

Além do acompanhamento de crianças, outro caso que tem ganhado bastante notoriedade é o acompanhamento de idosos.

O Estatuto do Idoso também assegura o direito a acompanhante durante internação ou observação, sem direcionar se precisa ter algum grau de parentesco.

Essas duas situações demonstram que tanto crianças quanto idosos devem ter um responsável para acompanhá-los, mas não garantem os direitos de quem os acompanha.

Veja o que diz o Decreto 27.048/49:

Art. 12:

  • 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.
  • : Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.

De acordo com manifestação do Conselho Federal de Medicina, os atestados médicos de particulares não devem ser recusados, a menos que seja constatado favorecimento ou falsidade na emissão, assim estabelecendo:

“O atestado médico, portanto, não deve “a priori” ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar”.

 Nesse sentido, o atestado para abono de faltas no trabalho deve obedecer aos dispositivos legais e mesmo quando emitido por médico particular deve aceito pelo médico da empresa ou junta médica de serviço público.

Há algumas mudanças quanto ao abono de faltas para acompanhamento de pacientes, realizadas por meio da a Lei 13.257/2016, que incluiu os incisos X e XI no art. 473 da CLT, in verbis:

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

 (…)

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

Atestado médico de comparecimento para o trabalhador
O médico não tem obrigação legal de emitir o atestado médico de comparecimento

Como conseguir um atestado de acompanhamento?

Como citado, o médico não tem obrigação legal de emitir um atestado de acompanhamento.

Nesse sentido, caso precise do documento o acompanhante deve apelar para a sensibilidade do médico, com o intuito de receber um tratamento humanístico.

De qualquer forma, o documento emitido pelo médico deve atestar:

  • o estado de saúde da pessoa doente;
  • a necessidade de tratamento;
  • tempo de afastamento do paciente;
  • e se ele precisa ou não de acompanhante.

Desta forma, caso o médico se recuse a emitir o atestado de acompanhamento, o funcionário pode apresentar em seu trabalho o atestado médico da pessoa doente, juntamente com documentos que comprovem a sua responsabilidade legal, para justificar a falta.