Como calcular o ITR?

Afinal, como é calculado o ITR?

Saber como é calculado o ITR é uma preocupação que todo proprietário de imóvel rural tem todos os anos.

Afinal, ele não é como o IPTU, por exemplo, que muitas pessoas já conhecem como funciona o procedimento para pagamento.

O ITR guarda algumas particularidades justamente por envolver área rural, e cálculos específicos.

Confira neste artigo como calcular o seu imposto.

Antes de saber como é calculado o ITR. Você sabe o que ele é?

Muitas pessoas se questionam sobre como é calculado o ITR, mas não se perguntam, de fato, o que é.

Qual o motivo para que haja sua cobrança?

O Imposto de Território Rural ou ITR é aquele cobrado sobre propriedades rurais.

Mas já adiantamos que ele também pode incidir sobre imóveis urbanos.

Ao contrário do IPTU que é um imposto somente para quem tem imóvel em área urbana, o ITR é para imóveis rurais.

A diferença principal é que no caso do ITR ele não leva em consideração apenas o imóvel, mas as parcelas de terra.

E o cálculo então, como se dá?

O cálculo leva em consideração a chamada terra nua, aquela terra sem qualquer tipo de benfeitoria, ou algum tipo de beneficiamento.

Para se chegar ao valor a ser pago você deve multiplicar o VTNt pela correspondente alíquota.

Para se identificar o VTNt, ou Valor da Terra Nua Tributável, deve haver a multiplicação do VTN e o quociente entre área tributável e a área total.

O pagamento, por sua vez, é feito nos mesmos moldes do Imposto de Renda, e verificado pelo Poder Executivo.

Calcular o ITR
O ITR deverá ser calculado todos os anos pelos proprietários rurais

Quem precisa declarar o ITR?

Todo aquele que é proprietário de um imóvel rural, por óbvio, deve pagar o ITR.

Além disso, os titulares do domínio útil também sofrem esse encargo, bem como aqueles que possuem títulos e que são usufrutuários.

Saber o tamanho da terra nua é muito importante para saber como é calculado o ITR.

Entenda-se terra nua aquela que não tem nenhum tipo de benfeitoria.

ITR incide sobre área urbana?

O ITR, contudo, não se limita à área rural, podendo ser cobrada também na área urbana.

E quando isso ocorre?

Aqueles imóveis em que as pessoas utilizam para explorar e efetuar a extração de vegetais, agrícola ou pecuária.

Contudo, tal uso deve ser plenamente comprovado para que haja esta cobrança.

Quem está isento do pagamento

 A Lei nº 9.393/1996 traz de forma expressa os casos em que não haverá incidência do ITR.

Tal isenção se dá sobre glebas rurais pequenas, mas não basta apenas isso para se eximir do pagamento.

O proprietário não pode possuir um outro imóvel e sua propriedade não deve ser para fins comerciais, ou seja, deve ser apenas para si e sua família.

E o que são pequenas glebas rurais?   

Pequenas glebas rurais são considerados aqueles imóveis rurais que não superem 30 hectares.

Para aquelas de até 50 hectares, o imóvel deve ser localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental.

Por fim, para aqueles imóveis de até 100 hectares que estejam localizados em municípios compreendidos na Amazônia Ocidental ou Pantanal mato-grossense.

Também são considerados isentos do imposto imóveis rurais daquelas instituições educacionais e de assistência social.

Ele pode ser pago de forma parcelada?

Uma boa notícia para aqueles que têm por obrigação o pagamento deste imposto é a possibilidade de parcelamento em até 4 vezes.

Um dos requisitos para que possa haver o parcelamento é que as parcelas tenha valores superiores a R$ 50,00.

Certidão Negativa do ITR

Em muitas situações, o proprietário rural que faz o pagamento anual do seu ITR pode precisar provar para o governo que está em dia com o Imposto.

Aliás, não é apenas o Governo que pode exigir essa comprovação: bancos, financeiras e instituições privadas em geral podem exigir a comprovação da regularidade fiscal de um imóvel.

Neste momento, você precisa ter acesso à Certidão Negativa do ITR. 

É um documento relativamente simples de se conseguir, através do site da Receita Federal do Brasil.

Nós preparamos um artigo aqui ensinando passo-a-passo como fazer a emissão deste documento. Se você precisar, pode clicar aqui e veja os detalhes.

Comprovação da atividade rural com o ITR

Uma boa notícia para os proprietários rurais que pagam em dia o seu ITR é que isso pode facilitar a sua vida na hora de solicitar um benefício junto ao INSS.

É isso mesmo, o ITR, ou Imposto Territorial Rural como é mais conhecido, é um dos documentos aceitos pela Previdência Social para fins de comprovação da atividade rural.

Não só o proprietário rural, mas toda a sua familía poderá se benefíciar deste dispositivo.

Lembrando que para ser considerado segurado especial junto ao INSS existe uma série de requisitos a ser cumpridos pelo cidadão.

Assim, podemos afirmar que não é apenas o simples fato de pagar anualmente o ITR que vai garantir o acesso aos benefícios do INSS.

Se você quiser mais informações sobre este tema, veja aqui.