Afinal, como é calculado o ITR?
Saber como é calculado o ITR é uma preocupação que todo proprietário de imóvel rural tem todos os anos.
Afinal, ele não é como o IPTU, por exemplo, que muitas pessoas já conhecem como funciona o procedimento para pagamento.
O ITR guarda algumas particularidades justamente por envolver área rural, e cálculos específicos.
Confira neste artigo como calcular o seu imposto.
Antes de saber como é calculado o ITR. Você sabe o que ele é?
Muitas pessoas se questionam sobre como é calculado o ITR, mas não se perguntam, de fato, o que é.
Qual o motivo para que haja sua cobrança?
O Imposto de Território Rural ou ITR é aquele cobrado sobre propriedades rurais.
Mas já adiantamos que ele também pode incidir sobre imóveis urbanos.
A diferença principal é que no caso do ITR ele não leva em consideração apenas o imóvel, mas as parcelas de terra.
E o cálculo então, como se dá?
O cálculo leva em consideração a chamada terra nua, aquela terra sem qualquer tipo de benfeitoria, ou algum tipo de beneficiamento.
Para se chegar ao valor a ser pago você deve multiplicar o VTNt pela correspondente alíquota.
Para se identificar o VTNt, ou Valor da Terra Nua Tributável, deve haver a multiplicação do VTN e o quociente entre área tributável e a área total.
O pagamento, por sua vez, é feito nos mesmos moldes do Imposto de Renda, e verificado pelo Poder Executivo.
Quem precisa declarar o ITR?
Todo aquele que é proprietário de um imóvel rural, por óbvio, deve pagar o ITR.
Além disso, os titulares do domínio útil também sofrem esse encargo, bem como aqueles que possuem títulos e que são usufrutuários.
Saber o tamanho da terra nua é muito importante para saber como é calculado o ITR.
Entenda-se terra nua aquela que não tem nenhum tipo de benfeitoria.
ITR incide sobre área urbana?
O ITR, contudo, não se limita à área rural, podendo ser cobrada também na área urbana.
E quando isso ocorre?
Aqueles imóveis em que as pessoas utilizam para explorar e efetuar a extração de vegetais, agrícola ou pecuária.
Contudo, tal uso deve ser plenamente comprovado para que haja esta cobrança.
Quem está isento do pagamento
A Lei nº 9.393/1996 traz de forma expressa os casos em que não haverá incidência do ITR.
Tal isenção se dá sobre glebas rurais pequenas, mas não basta apenas isso para se eximir do pagamento.
O proprietário não pode possuir um outro imóvel e sua propriedade não deve ser para fins comerciais, ou seja, deve ser apenas para si e sua família.
E o que são pequenas glebas rurais?
Pequenas glebas rurais são considerados aqueles imóveis rurais que não superem 30 hectares.
Para aquelas de até 50 hectares, o imóvel deve ser localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental.
Por fim, para aqueles imóveis de até 100 hectares que estejam localizados em municípios compreendidos na Amazônia Ocidental ou Pantanal mato-grossense.
Ele pode ser pago de forma parcelada?
Uma boa notícia para aqueles que têm por obrigação o pagamento deste imposto é a possibilidade de parcelamento em até 4 vezes.
Um dos requisitos para que possa haver o parcelamento é que as parcelas tenha valores superiores a R$ 50,00.
Certidão Negativa do ITR
Em muitas situações, o proprietário rural que faz o pagamento anual do seu ITR pode precisar provar para o governo que está em dia com o Imposto.
Aliás, não é apenas o Governo que pode exigir essa comprovação: bancos, financeiras e instituições privadas em geral podem exigir a comprovação da regularidade fiscal de um imóvel.
Neste momento, você precisa ter acesso à Certidão Negativa do ITR.
É um documento relativamente simples de se conseguir, através do site da Receita Federal do Brasil.
Nós preparamos um artigo aqui ensinando passo-a-passo como fazer a emissão deste documento. Se você precisar, pode clicar aqui e veja os detalhes.
Comprovação da atividade rural com o ITR
Uma boa notícia para os proprietários rurais que pagam em dia o seu ITR é que isso pode facilitar a sua vida na hora de solicitar um benefício junto ao INSS.
É isso mesmo, o ITR, ou Imposto Territorial Rural como é mais conhecido, é um dos documentos aceitos pela Previdência Social para fins de comprovação da atividade rural.
Não só o proprietário rural, mas toda a sua familía poderá se benefíciar deste dispositivo.
Assim, podemos afirmar que não é apenas o simples fato de pagar anualmente o ITR que vai garantir o acesso aos benefícios do INSS.
Se você quiser mais informações sobre este tema, veja aqui.
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Preciso tirar uma dúvida sobre salário maternidade
Minha esposa abriu mei em 25/05/2019
Vamos pagar 2 contribuição retroativà e as demais 8 em dia até 20/01/2019 totalizando 10 antes do parto
O parto será após 25/01/2020
Tiago,
Se ela nunca contribuiu, não vai dar certo, pois o INSS conta da primeira paga em dia. Se ela começar a pagar grávida, é impossível ter os 10 meses de carência.
A do mês de abril e maio a contadorã disse que pode ser pago retroativà com multas e juros
Temos o direito de receber ?
Sou o mesmo tiago do comentário acima
Pagamento retroativo é o mesmo que atrasado, para o INSS não conta. A não ser que ela já tenha contribuido antes como empregada ou qualquer outra categoria.
Ela contribuiu como mei 4 anos e 7 meses mas tinha fechado o mei em 11/11/2017
Mas ela vai pagar retroativa
Não pelo mei que ela abriu 25/05/2019
Mas por uma empresa que ela havia trabalhado sem registro aí consta como atrasado tbm ?
Não temos o direito ?
Muito obrigado até o momento pelas informações
Muito obrigado pela atenção
Sou o mesmo tiago dos outros comentarios acima
Minha esposa pagou mei de 2012 a mês 11/2017 e fechou
2018 a 05/2019 ficou sem contribuir
25/05/2019 abriu outro mei vai pagar duas retroativas não pelo mei
Mas por uma empresa que havia trabalhado sem registro 2 retroativà e 8 em dias pelo mei atual pois o parto só será após 25/01/2020
Teremos o direito ?
Comoplata foi a votação no senado ?
Continua em vigor essas regras ?
Tiago,
Creio que já respondi ao seu questionamento.
Mesmo tiago viu
Correção aquele mei antigo ela pagou de mes11/2012 até mês 10/2017
Aí fechou aquele mei certinho
E não contribui mais nada por não registra a carteira nem individual
E agora 25/05 abriu um novo mei parcelas em dias serao 8 antes do parto e mais 2 retroativa
O tempo antigo não vale nada ?
Ela nunca pegou salário desemprego e nem outro benefícios do governo
Muito obrigado a atenção e muito sucesso e saúde pra vc e sua equipe que tem se dedicado em nós esclarecer
As leis
Tiago,
Nesse caso, sem dúvida que ela vai ter direito. Afinal, a Medida provisória não foi aprovada, assim, pagando apenas cinco contribuições antes do parto já recupera a qualidade de segurada e carência para o salário maternidade, pois ela já tem contribuições anteriores. Então vocês podem ficar tranquilos e se preocupar apenas em pagar em dia as próximas parcelas.
Sou o mesmo tiago acima
Muito obrigado pelo esclarecimento mas muito obrigado mesmo
Mil desculpas de ser chato
mas mais uma última dúvida por favor.
Mesmo que ela NUNCA TENHA RECIBO SALÁRIO DESEMPREGO e ficado desde mês 10/2017 com o mei fechado sem contribuição.nesse novo mei somente com as últimas 5 em dias antes só parto ela volta a ter a qualidade de segurado ?
Sim Tiago, com toda certeza!