Simples Nacional 2019: veja as regras !

O Simples Nacional 2019 é um regime de tributação disponível para empresas brasileiras e foi instituído pela Lei n° 123/2006.

Originalmente, o regime foi pensado para simplificar e diminuir os custos das empresas, mas com o passar dos anos, tornou-se complexo por diversas questões.

Em 2018, o regime sofreu uma grande mudança na forma de cálculo e tributação em algumas atividades, bem como em outros pontos que impactaram em milhares de empresas brasileiras.

Sempre no início dos anos, há alterações em algumas características do regime, para que ele se adeque à realidade brasileira.

Neste artigo, preparamos um conteúdo especial sobre as alterações no Simples Nacional em 2019. Aproveite !

Diminuição dos anexos das atividades

No Simples Nacional, as atividades permitidas, bem com as alíquotas de impostos que incidem em cada uma são divididas em anexos, que separam as atividades em grupos como comércio, indústria e serviço.

No texto da Lei n° 123/2006, originalmente eram seis anexos:

  • Anexo I – Atividades de Comércio
  • Anexo II – Atividades industriais
  • Anexo III – Atividades de serviços operacionais
  • Anexo IV – Atividades de advocacia e construção civil
  • Anexo V – Atividades de serviços intelectuais, com incidência do fator R.
  • Anexo VI – Atividades de serviços, como médicos e engenheiros.

Em cada anexo desses, eram até 20 faixas de faturamento, que indicavam a tributação que a empresa se enquadra em cada mês.

Mas com a grande alteração de 2018 e as adaptações de 2019, o número de anexos, bem como as faixas de faturamento, diminuíram.

Atualmente, existem cinco tipos de anexos, cada um contendo apenas seis faixas de faturamento.

  • Anexo I – Comércio.
  • Anexo II – Indústria.
  • Anexo III – Serviços de locação de imóveis, medicina, odontologia e escritórios de contabilidade.
  • Anexo IV – Serviços de limpeza, vigilância, construção de imóveis e advocacia.
  • Anexo V – Serviços de auditoria, tecnologia, jornalismo.

Cabe lembrar que é fundamental que se consulte um profissional especializado na área para saber em qual anexo sua empresa estará enquadrada.

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Simples Nacional 2019: Mudança dos limites do faturamento

Com todas as alterações dos anexos do Simples Nacional, os limites de faturamento para cada faixa e no geral também sofreram modificações.

Anteriormente, o limite máximo de faturamento para uma empresa permanecer enquadrada no regime era de R$ 3.600.000,00 anuais.

Com as últimas alterações, esse limite passou a ser de R$ 4.800.000,00 anuais. Isso permitiu que diversas empresas que estavam em outros regimes pudessem ingressar no Simples Nacional.

Em alguns casos, migrar para o Simples garante melhores condições no recolhimento dos impostos, além de diminuir as obrigações acessórias para as empresas.

Alteração nas atividades permitidas

As atividades que são permitidas no Simples Nacional também sofreram grandes alterações em nos últimos tempos.

Para 2019, houveram mais atividades que foram incluídas do que excluídas do regime. Isso acontece por conta da adequação da lei com a realidade brasileira. Diversas atividades passaram a ser mais exercidas por exemplo e o governo, para aumentar a arrecadação e diminuir os trabalhadores informais, atualiza a lei.

As atividades que agora podem se enquadrar como Simples Nacional são:

  • Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado;
  • Serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária e odontologia;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional e acupuntura;
  • Podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

As atividades que foram excluídas são da categoria do MEI (Microempreendedor individual), que também pertence ao regime do Simples. Nesse caso, é necessário que se faça a verificação se essas atividades ainda continuam no regime, em outra categoria ou se realmente estão impedidas. São elas:

  • Arquivista de documentos;
  • Contador e técnico contábil;
  • Personal trainer.

Fator R

O fator R é uma equação que determina em qual anexo a empresa estará enquadrada no Simples, baseando-se na proporção da folha de pagamento sobre o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

A equação a ser feita é o total da folha de salários dos últimos doze meses dividido pela receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Se o resultado for maior que 28%, a empresa está no Anexo III. Caso o resultado seja menor, a empresa estará no Anexo V.

Desde 2018, o fator R passou a ser considerado em diversas atividades que até então não eram englobadas por ele. A mudança de anexos impacta diretamente nos custos da empresa.

Vamos exemplificar:

Uma empresa que se enquadra no Anexo III, na primeira faixa de faturamento pagará somente 6% de impostos. Já se a mesma empresa for enquadrada no Anexo V, o percentual sobe para 15,5% !

Estar atento a todas as alterações no Simples Nacional em 2019 garante que sua empresa estará em ordem com as obrigações perante ao governo. Além disso, impede que o empreendimento possa ser excluído do regime, por não cumprir alguma regra que possa ter sofrido alterações.

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