Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda 2020

O Ano novo chegou. E com ele as festas, muita comida boa, reuniões familiares e também a preocupação com o trabalhoso Imposto de Renda 2020. No artigo de hoje, saiba como Declarar Empréstimo Consignado no Imposto de Renda.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

A declaração, na verdade, deve ser feita entre março e maio, mas desde o fim de ano já preocupa milhões de brasileiros.

O Imposto de Renda deve ser declarado em diversas situações. Confira, então, quais são:

  • Pessoa física com rendas tributáveis superiores a R$28.123,91;
  • Pessoas que tiveram seus rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados direto na fonte superiores a R$40mil no ano passado;
  • Aqueles que tiveram algum ganho de capital ou investidores da bolsa de valores, mercados futuros ou alienação de bens, por exemplo;
  • Proprietários ou bens de direitos com valor superior a R$300 mil;
  • Receita bruta rural acima de R$140.619,54.

Para fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é preciso fazer o download do programa IR 2020, que pode ser baixado e instalado gratuitamente no site da Receita Federal.

Também é possível declarar o Imposto de Renda 2020 através do celular. Para isso, basta fazer o download na Play Store ou Apple Store, a depender do sistema operacional do seu celular, ok?

Declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda é algo simples

Documentos necessários para declarar Imposto de Renda

Para declarar o Imposto de Renda é necessário ter em mãos uma série de comprovantes, confira quais são:

  • Rendimentos do empregador;
  • Rendimentos de todas as contas bancárias;
  • Rendimentos de corretoras ou gestoras;
  • Rendimento sobre pagamento de aluguéis;
  • Comprovantes de despesas médicas ou odontológicas;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Carnês das contribuições feitas para o INSS de empregados domésticos, caso o tenha;
  • Comprovante dos processos judiciais;
  • Comprovante das doações válidas para abater no IR;
  • Informações de todos os empréstimos, inclusive o consignado.

Fiz um empréstimo consignado, preciso declarar no Imposto de Renda?

Assim como outros empréstimos pessoas, o consignado deve ser declarado no Imposto de Renda.

Os únicos empréstimos que não precisam ser declarados são:

  • Penhora;
  • Hipoeteca;
  • Alienação Fiduciária.

Agora que você já sabe que precisa declarar o empréstimo consignado, saiba como declarar!

Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda?

Ao contrário do que muita gente pensa, fazer a declaração de um empréstimo consignado é muito simples mesmo.

Confira o passo a passo detalhado:

  • Baixe o programa no site da Receita Federal;
  • Instale e inicie o programa;
  • Na página inicial, você pode escolher três opções: criar nova declaração, importar dados IRPF 2019 ou então Importar Declaração Pré-Preenchida. Selecione a mais adequada para você;
  • Insira seu nome e CPF;
  • Clique na opção dívidas e ônus reais que fica no menu da lateral esquerda;
  • Em seguida, insira todas as informações sobre o empréstimo consignado;
  • Selecione o código correto:

11. Estabelecimento bancário comercial;

12. Sociedades de crédito, financiamento e investimento;

13. Outras pessoas jurídicas;

14. Pessoas físicas;

15. Empréstimos contraídos no exterior;

16. Outras dívidas e ônus reais.

  • Há, abaixo do código, um campo de descriminação. Nele, você precisa informar o valor total dos recursos, forma de pagamento, destino, valor e número de parcelas. Além disso, também é necessário colocar CNPJ do credor.

Exemplo da descriminação

Descrição:  Empréstimo consignado realizado com desconto na folha, com valor total de X reais, parcelados e X vezes. O valor do empréstimo foi utilizado para …….

Banco Bradesco S/A, CNPJ: 00.000.000/0000-00.

Atenção: se você fez a dívida em 2019, em 2018 o valor deve ser zero, já que o empréstimo ainda não existia.

Já no campo 2019, você precisa incluir o valor das prestações que já foram pagas ou debitadas automaticamente do seu salário ou de determinado benefício do INSS.

  • No campo “situação em 31/12/2019”, você precisa informar qual é o saldo devedor. Siga o exemplo:

Situação em 31/12/2019 – R$ 0,00

Situação em 31/12/2019 – o valor que você ainda deve
Valor pago em 2019: o valor que você já realizou o pagamento.

A declaração do IR deve ser entregue no prazo para evitar multas

O que fazer se eu tiver mais de um empréstimo?

É muito simples, para cada operação e para cada empréstimo, será necessário criar um novo item e repetir o passo a passo que descrevemos para você anteriormente, ok?

Informação importante: se você antecipou o pagamento da sua dívida, você precisa informar o valor específico no campo “pago em 2019”.

Não se preocupe, porque se você não conseguir preencher tudo de uma vez, você pode salvar e terminar depois, pois a declaração pode ser realizada em partes.

Quando você quiser acessar o campo novamente, basta clicar no ícone “dívidas e ônus” novamente.

Dicas para quem declara o imposto de renda:

  • Por via das dúvidas, guarde todos os comprovantes que você utilizou para declarar seu imposto de renda por, pelo menos, 5 anos;
  • Não deixe para declarar na última hora, pois isso pode te dar uma grande dor de cabeça;
  • Caso tenha algum problema na sua declaração, pois é possível retificar alguma informação após ter enviado a sua declaração.
  • Não omita nenhuma informação. As informações de rendimentos que são omitidas é o que mais causa problema malha fina.
  • Se você tiver muita dificuldade, vale a pena dispor de algum dinheiro para pagar em um contador ou alguém que realmente saiba mexer com o programa.

A Malha Fina do Imposto de Renda

Em 2019, cerca de 330 mil pessoas foram notificadas pelas operações da Malha Fina.

Caso isso tenha acontecido ou aconteça com você, não é motivo para preocupação, pois você poderá atualizar e regularizar pela própria pessoa.

Para isso, basta enviar uma declaração retificadora.

Não deixe de fazer isso, pois a falta da retificação e da regularização da declaração do Imposto de Renda pode resultar em uma multa que pode sair muito salgada!

As notificações são enviadas sempre por correio, ok? Não deixe de ficar atento ao correio!

Por isso é importante manter os comprovantes e documentações por cerca de 5 anos.

Para evitar cair na malha fina, uma dica fundamental é organizar todas as documentações antes de fazer a sua declaração.

Ao finalizar o preenchimento, revise todas as informações inseridas no sistema.

Alterar os dados antes de enviar a declaração é muito mais fácil que enviar uma declaração retificadora.