Direitos Trabalhistas da Gestante: Veja quais São

Os direitos trabalhistas da Gestante são garantias extremamente importantes, e constam na Constituição Federal, na CLT e em outras Leis. Se esse tema lhe interessa, continue a leitura e fique por dentro dos seus direitos.

A legislação trabalhista do Brasil é uma herança da Era Vergas, que protege, sistematiza e torna confortável as relações entre o trabalhador e seus empregadores, através da consolidação das Leis Trabalhistas.

Dentre as categorias que o ramo trabalhista do direito costuma proteger estão as gestantes e os pais adotivos recentes. Os direitos trabalhistas da gestante têm como principal objetivo garantir que o emprego não se transforme em um risco tanto para mãe quanto para o bebê durante a gravidez.

Por outro lado, o empregador também poderá ficar tranquilo, pois sabe que a sua empregada gestante vai ter o tempo necessário para cuidar do seu bebê e assim se tornar uma funcionaria melhor.

Existem atualmente diversos direitos trabalhistas para as mulheres grávidas no país, que vão desde a licença maternidade até  uma garantia de estabilidade do vínculo de emprego.

Esses direitos estão garantidos para todas as mulheres que estão em um emprego formal, sejam elas professoras, médicas e até mesmo mulheres que estão em período de experiência (que são os três primeiros meses de contratação).

Da mesma forma, a futura mamãe que está desempregada e ainda está no período de graça, tem garantido o direito ao Salário Maternidade para desempregas.

Gestante tem direito
Direitos Trabalhistas da Gestante

 Quais são Os Direitos Trabalhistas da Gestante

  1. Licença maternidade

A licença maternidade é um dos direitos trabalhistas da gestante durante seu pós-parto. Nesse direito, a mulher gestante tem a possibilidade de se afastar do emprego de forma remunerada por 120 dias.

Além disso, acordos sindicais ou entre os empregadores e a funcionária podem garantir uma extensão de mais dois meses para esse benefício.

Para pais adotivos, é reconhecido o direito de afastamento por 120 dias a partir do momento em que a guarda da criança é disponibilizada, independente de sua idade.

  1. Direito à amamentação

Conforme um Blog de Direito trabalhista, Depois de expirado o período de Salário Maternidade, a mulher tem o direito à amamentação em horário de trabalho. A regra é praticamente a mesma do direito ao trabalhador para o período de descanso, com uma jornada de 8 horas são dois períodos de descanso de 30 minutos diários para a amamentação.

  1. Direito à consultas e exames

Durante o período de gestação a mulher contratada também tem o direito de no mínimo seis dispensas para realização de exames e consultas que devem ser comprovadas através de atestado médico, pelo tempo que o atestado indicar para realização do procedimento.

Um acordo entre o empregador e a funcionária pode garantir ainda uma extensão com uma quantidade maior de procedimentos, isso caso ambas as partes concordem.

  1. Direito à estabilidade

A partir do momento em que a gravidez é identificada a mulher não pode ser demitida. Então o seu emprego está garantido desde o momento em que a gravidez foi iniciada até 150 dias após o parto.

As mulheres que forem demitidas sem justa causa após estarem grávidas e que não sabiam da situação da demissão, devem ser imediatamente readmitidas caso a gravidez seja comprovada antes da demissão.

Além disso, também é um direito trabalhista a proteção à criança e à mulher, sabendo que ela terá maiores dificuldades em encontrar um novo emprego durante esse período até o parto, tudo isso pode colocar em risco as condições de saúde da gestante e do recém-nascido.

Para saber outros direitos constitucionais das gestantes, acesse a Constituição Federal do Brasil.

Trabalho noturno da gestante

Muitas gestantes ficam em dúvida sobre a possibilidade de trabalharem à noite e receber o adicional noturno.

O trabalho noturno das gestantes não é vedado por nenhuma lei, podendo a mesma receber normalmente o seu adicional de 20% a mais na hora trabalhada, conforme dispõe o art. 73 da CLT.

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Conclusão

Como podemos esclarecer nesse artigo, as mulheres grávidas tem vários direitos garantidos em Lei. Portanto, se você está grávida e ficou um pouco preocupada com a sua situação na empresa, já pode se tranquilizar.

No entanto, é importante você saber que nem sempre os empregadores respeitam os direitos da gestante no Brasil.

Assim, fique atenta aos seus direitos e caso algum deles seja descumprido pelo seu patrão, tente conversar com ele de forma amigável para tentar resolver o problema.

Se mesmo com o diálogo você não obter sucesso, procure um advogado trabalhista e passe a sua situação. O mais importante nesse momento é você se cuidar e cuidar seu bebê.