Os direitos trabalhistas da Gestante são garantias extremamente importantes, e constam na Constituição Federal, na CLT e em outras Leis. Se esse tema lhe interessa, continue a leitura e fique por dentro dos seus direitos.
A legislação trabalhista do Brasil é uma herança da Era Vergas, que protege, sistematiza e torna confortável as relações entre o trabalhador e seus empregadores, através da consolidação das Leis Trabalhistas.
Dentre as categorias que o ramo trabalhista do direito costuma proteger estão as gestantes e os pais adotivos recentes. Os direitos trabalhistas da gestante têm como principal objetivo garantir que o emprego não se transforme em um risco tanto para mãe quanto para o bebê durante a gravidez.
Por outro lado, o empregador também poderá ficar tranquilo, pois sabe que a sua empregada gestante vai ter o tempo necessário para cuidar do seu bebê e assim se tornar uma funcionaria melhor.
Existem atualmente diversos direitos trabalhistas para as mulheres grávidas no país, que vão desde a licença maternidade até uma garantia de estabilidade do vínculo de emprego.
Esses direitos estão garantidos para todas as mulheres que estão em um emprego formal, sejam elas professoras, médicas e até mesmo mulheres que estão em período de experiência (que são os três primeiros meses de contratação).
Da mesma forma, a futura mamãe que está desempregada e ainda está no período de graça, tem garantido o direito ao Salário Maternidade para desempregas.
Quais são Os Direitos Trabalhistas da Gestante
A licença maternidade é um dos direitos trabalhistas da gestante durante seu pós-parto. Nesse direito, a mulher gestante tem a possibilidade de se afastar do emprego de forma remunerada por 120 dias.
Além disso, acordos sindicais ou entre os empregadores e a funcionária podem garantir uma extensão de mais dois meses para esse benefício.
Para pais adotivos, é reconhecido o direito de afastamento por 120 dias a partir do momento em que a guarda da criança é disponibilizada, independente de sua idade.
- Direito à amamentação
Conforme um Blog de Direito trabalhista, Depois de expirado o período de Salário Maternidade, a mulher tem o direito à amamentação em horário de trabalho. A regra é praticamente a mesma do direito ao trabalhador para o período de descanso, com uma jornada de 8 horas são dois períodos de descanso de 30 minutos diários para a amamentação.
- Direito à consultas e exames
Durante o período de gestação a mulher contratada também tem o direito de no mínimo seis dispensas para realização de exames e consultas que devem ser comprovadas através de atestado médico, pelo tempo que o atestado indicar para realização do procedimento.
Um acordo entre o empregador e a funcionária pode garantir ainda uma extensão com uma quantidade maior de procedimentos, isso caso ambas as partes concordem.
A partir do momento em que a gravidez é identificada a mulher não pode ser demitida. Então o seu emprego está garantido desde o momento em que a gravidez foi iniciada até 150 dias após o parto.
As mulheres que forem demitidas sem justa causa após estarem grávidas e que não sabiam da situação da demissão, devem ser imediatamente readmitidas caso a gravidez seja comprovada antes da demissão.
Além disso, também é um direito trabalhista a proteção à criança e à mulher, sabendo que ela terá maiores dificuldades em encontrar um novo emprego durante esse período até o parto, tudo isso pode colocar em risco as condições de saúde da gestante e do recém-nascido.
Para saber outros direitos constitucionais das gestantes, acesse a Constituição Federal do Brasil.
Trabalho noturno da gestante
Muitas gestantes ficam em dúvida sobre a possibilidade de trabalharem à noite e receber o adicional noturno.
O trabalho noturno das gestantes não é vedado por nenhuma lei, podendo a mesma receber normalmente o seu adicional de 20% a mais na hora trabalhada, conforme dispõe o art. 73 da CLT.
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Conclusão
Como podemos esclarecer nesse artigo, as mulheres grávidas tem vários direitos garantidos em Lei. Portanto, se você está grávida e ficou um pouco preocupada com a sua situação na empresa, já pode se tranquilizar.
No entanto, é importante você saber que nem sempre os empregadores respeitam os direitos da gestante no Brasil.
Assim, fique atenta aos seus direitos e caso algum deles seja descumprido pelo seu patrão, tente conversar com ele de forma amigável para tentar resolver o problema.
Se mesmo com o diálogo você não obter sucesso, procure um advogado trabalhista e passe a sua situação. O mais importante nesse momento é você se cuidar e cuidar seu bebê.
Oi eu gostaria de saber se tenho direito ao auxílio maternidade ? Pois minha última contribuição foi em novembro de 2016 e o meu parto é em 21 março de 2019
Elisa,
Ainda da tempo de voltar a pagar para ter direito. Mas para isso você precisa voltar a contribuir pagando a competência de Novembro até segunda-feira sem falta. Você pode contribuir como MEI,facultativa ou Autônoma. Veja aqui como:
https://previdenciasimples.com/como-contribuir-para-o-inss/
Oi eu trabalhei de 12 de março de 2018a 12 de Desembro de 2018era contrato contribui no inss mas depois de 5 dias descobri a gravidez e eles ñ quizeram recontratar porq ja tinha feito o demicional tenho direito ao salario maternidade meu bb nasce em mes 8 de 2019
Tem direito sim pois ainda estará no período de graça.
A empresa é obrigada a pagar os vales (VA e VR) durante o período de licença maternidade?
Acredito que não.
Olá, sempre trabalhei de carteira assinada, no ano de 2017 após ter minha filha sai do trabalho para cuidar dela, estou grávida novamente mas desempregada, nasce em junho de 2019 tenho direito ao auxílio maternidade?
Seria necessário especificar datas e verificar se houve recebimento de seguro desemprego.