Comprovar Atividade Rural no INSS com a Declaração do Sindicato Rural
Artigo atualizado em 29/01/19.
Atenção: A medida provisória 871/19 não permite mais que a declaração do sindicato seja utilizada para comprovação da atividade rural.
Para saber as mudanças na comprovação da atividade rural no INSS, clique no link.
Posteriomente as informações neste artigo vão ser atualizadas com base em novas orientações do INSS. Portanto, desconsiderem este artigo e veja aqui como ficou a partir de agora.
As pessoas que trabalham na roça, em propriedades rurais com tamanhos de até 4 módulos fiscais, chamadas de SEGURADOS ESPECIAIS podem comprovar a sua atividade rural de diversas formas, para terem direito aos benefícios previdenciários disponibilizados pelo INSS. Neste artigo trataremos especificamente da comprovação de atividade rural através da Declaração dos Trabalhadores Rurais.
A Declaração da Atividade Rural do Sindicato dos Trabalhadores Rurais é um dos documentos mais utilizados pelos segurados especiais em algumas regiões do Brasil. Considerando a facilidade de obter esse documento junto aos diversos sindicatos, as pessoas procuram dar entrada nos benefícios através deste documento.
A primeira coisa que deve ser dita sobre a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais é que ela sozinha não tem o poder de comprovar atividade rural. De acordo o art. 111 da Instrução Normativa N° 77 de 2015, as Declarações deveram ser homologadas pelo INSS, e para isso é necessário que seja apresentado algum documento de inicio de prova material, contemporâneo ou anterior aos fatos alegados.
Portanto, quando você for solicitar o seu benefício ao INSS, não adianta levar apenas a Declaração do Sindicato. É preciso que você tenha documentos em seu nome e que estes documentos sejam da época em que você queira comprovar a atividade rural, ou que sejam anteriores a este período. Caso você não leve esses documentos, o INSS vai negar o seu benefício, mesmo com a Declaração do Sindicato.
DOCUMENTOS QUE PODEM SER LEVADOS JUNTO COM A DECLARAÇÃO DO SINDICATO:
De acordo com o art. 54 da Instrução Normativa N° 77 de 2015, considera-se início de prova material, para fins de comprovação da atividade rural, entre outros, os seguintes documentos, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado.
I – certidão de casamento civil ou religioso;
II – certidão de união estável;
III – certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
IV – certidão de tutela ou de curatela;
V – procuração;
VI – título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
VII – certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
VIII – comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
IX – ficha de associado em cooperativa;
X – comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
XI – comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
XII – escritura pública de imóvel;
XIII – recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
XIV – registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
XV – ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
XVI – carteira de vacinação;
XVII – título de propriedade de imóvel rural;
XVIII – recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
XIX – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
XX – ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
XXI – contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
XXII – publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;50
XXIII – registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
XXIV – registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
XXV – Declaração Anual de Produto – DAP, firmada perante o INCRA;
XXVI – título de aforamento;
XXVII – declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PRONAF; e
XXVIII – ficha de atendimento médico ou odontológico.
Para fins de comprovação da atividade do segurado especial, os documentos referidos acima, serão considerados para todos os membros do grupo familiar. Ou seja, se os documentos estiverem em nome do cônjuge ou companheiro (a), poderá ser utilizado pelo outro cônjuge ou companheiro (a). No caso de filhos solteiros, poderão utilizar os documentos em nome dos pais.
Serão considerados os documentos referidos, ainda que anteriores ao período a ser comprovado. Isso que dizer que, mesmo que algum desses documentos sejam bem anteriores aos fatos neles mencionados, poderá comprovar atividade rural. Por exemplo, um salário maternidade rural cujo filho (a) tenha nascido em Janeiro de 2016, a mãe poderá utilizar como documento uma Certidão de Casamento onde conste que o marido tem a profissão de lavrador, mesmo que esta certidão seja do ano de 1996. O mesmo princípio se aplica para os casos de Pensão Por Morte rural, no qual precisa ter um documento em nome do falecido.
Para que o benefício seja concedido, é importante você levar o máximo de documentos que tiver, embora de acordo com a Lei se levar apenas um o INSS deverá conceder o seu benefício mesmo assim.
Este artigo não tem por objetivo esgotar o tema. Existem diversas outras situações em que poderá ser utilizada a Declaração do Sindicato, inclusive para segurados urbanos, que vão se aposentar por tempo de contribuição e desejam utilizar um tempo anterior em que trabalharam na roça para uma aposentadoria urbana, o que será um tema para uma postagem futura.
De qualquer forma, se ficou alguma dúvida sobre uma situação mais específica, é só utilizar o espaço reservado para os comentários que teremos o maior prazer em tentar responder.
Olá, meu nome é Raiane Stefane, moro na chácara junto com meus pais, sou casada,e a chácara é de meus pais. Como poderei provar para mim conseguir receber e esse benefício.
Raiane,
Considerando que você é casada, o documento indicado para o seu caso é a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Para consegui-la, procure o sindicato do seu município.
Há cinco anos e meio a minha irmã entrou com a documentação para licença maternidade da zona rural Só que lá na cidade dela ela teve que pagar r$ 300 para conseguir esse salário queria saber se é certo tem que tem que pagar mesmo
O Inss não cobra nada pra dar entrada quem cobra é o Sindicado. Cabe aos associados verificarem a legalidade ou não dessa cobrança.
nao é certo.
Oi meu nome e alaice quero fazer o salário Maternidade quero saber se o INCRA do avó do meu marido serve
Você tem que ter algum documento em seu nome. Procure o Sindicato Rural da sua cidade.
A documentação está descrita aí no artigo. Caso não entenda, procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do seu município.
Olá, eu posso receber o auxilio maternidade? não sou trabalhadora rural, mais meu marido é, eu tenho direito ? sou casada e vivemos juntos!
Não pode. Só a própria pessoa que trabalha na roça.
Oi Benjamin eu dei entrada no salario materno odo meu primeiro filho conseguir na justica,e agora tenho um bebe de 4 meses e nao passei na entrevista pq nao ficou claro q trabalho tento tudo contrato de comodatario deste 2011 tenho conta de luz agua em meu nome e mesmo assim negaram como posso provar no recurso isso trabalho na terra do meu avo,poem falecido mais continua trabalhado la.
Coloque todas as informações que você colocou aqui no formulário de recursos e anexe esse contrato. Você tem boas chances de conseguir o deu benefício através do recurso.
ola. boa tarde minha mae paga o sindicato rural, e eu moro com ela na zona rural, trbalho mais nao sou fichado na carteira como faço para receber o beneficio ?
Ana Carolina
Procure o Sindicato Dos trabalhadores rurais do seu município.
As novas Regrasda Reforma para os Trabalhadores Ruraisbiniciam quando? E a Declaraçao de Exercicio de Atividade Rural para os Beneficios Rurais do Segurado Especial conforme a IN 77/2015 podebserbutilizada ate quandi?
Por enquanto não houve nenhuma alteração pois a reforma não passou no Congresso e ninguém sabe ao certo se vai passar.
Queria fazer uma pergunta trabalhei alguns anos mas terras alheias como arrendatário.fiz carteira do sindicato na minha cidade … meu contrato acabou em 2014 me mudei para outra região trabalhar nas terras por la … em 2015 só q ainda nao fiz minha carteira do sindicato..posso fazer uma nova carteira na região onde estou atualmente ?
O sindicato quem vai lhe responder.
Olá boa noite sou trabalhadora rural, sou casada tenho contrato comodado, tenho comprovovante residência no meu nome, tenho meus boletins de escola. Só que não tenho declaração do sindicato dos trabalhadores rurais porque não pago sindicato. Será que posso dar entrada no Inss mesmo assim será que pode vim aprovado.Tem outra coisa fiz meu prenatal na cidade vizinha porque aqui no interior o posto não tava funcionando se eu levar a ficha de atendimento do posto daqui onde fiz pode ter problemas?
Natalina,
Não é obrigatório a Declaração do Sindicato. Você mesma poderá agendar e levar os documentos que tem. A aprovação ou não vai depender de análise do INSS.
Boa tarde,
tenho uma vizinha que não sabe como comprovar o período que trabalhou como trabalhadora rural. Atualmente, ela é catadora de recicláveis. Ela disse que contribuiu para o sindicato rural e também teve um período em que esteve contratada como trabalhadora em uma fazenda na cidade de Tanabi-SP. Entramos em contato com o Sindicato dos trabalhadores Rurais da cidade de Tanabi, onde ela trabalhou. No entanto, descobrimos que o sindica foi fechado e o sindicato que assumiu as funções dessas cidade foi a de São José do Rio Preto-SP, atual cidade dessa senhora. Entramos em contato com esse sindicato, e disseram que precisa agendar com a advogada e que para obter a declarção ela teria que pagar R$400,00. É legal essa cobrança? O que me preocupa ao ler o post acima, é que a declaração, somente não comprova o período de trabalho. Quais documentos e onde ela poderia ir para obtê-los? Uma vez que ela disse que o antigo patrão já é falecido. Muito obrigada!
Dirce,
Prefiro não opinar sobre essa cobrança. Aqui nos concentramos nos benefícios previdenciários.
A Declaração do Sindictado sozinha não tem valor para comprovar atividade rural, se não vier acompanhada de algum documento da época que indiquem que a pessoa morava ou trabalhava na época.
De acordo com o art. 54 da Instrução Normativa N° 77 de 2015, considera-se início de prova material, para fins de comprovação da atividade rural, entre outros, os seguintes documentos, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado.
I – certidão de casamento civil ou religioso;
II – certidão de união estável;
III – certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
IV – certidão de tutela ou de curatela;
V – procuração;
VI – título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
VII – certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
VIII – comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
IX – ficha de associado em cooperativa;
X – comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
XI – comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
XII – escritura pública de imóvel;
XIII – recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
XIV – registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
XV – ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
XVI – carteira de vacinação;
XVII – título de propriedade de imóvel rural;
XVIII – recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
XIX – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
XX – ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
XXI – contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
XXII – publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;50
XXIII – registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
XXIV – registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
XXV – Declaração Anual de Produto – DAP, firmada perante o INCRA;
XXVI – título de aforamento;
XXVII – declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PRONAF; e
XXVIII – ficha de atendimento médico ou odontológico.
Para fins de comprovação da atividade do segurado especial, os documentos referidos acima, serão considerados para todos os membros do grupo familiar. Ou seja, se os documentos estiverem em nome do cônjuge ou companheiro (a), poderá ser utilizado pelo outro cônjuge ou companheiro (a). No caso de filhos solteiros, poderão utilizar os documentos em nome dos pais.
Se a pessoa não tiver nenhum destes documentos, não conseguirá ter o tempo rural reconhecido.
O beneficio da minha mãe foi negado pelo INSS(Ela é trabalhadora rural) e ela ingressou na justiça, que também foi indeferido POR FALTA DE PROVAS, pois o advogado dela NÃO a orientou sobre as provas e disse que ela podia levar testemunha,mas nós sabemos que no direito previdenciário não cabe prova testemunhal,e que ela teria que levar uma prova mais concreta. Nesse caso ela ainda poderá recorrer? Agradeço
Iara
Se não transitou em julgado ainda poderá recorrer na Justiça. Aí tem que ver com o advogado.
Eu trabalho em roça e não consegui pegar a declaração do sindicato dos trabalhadores rurais Pq?
Stephany
Só o próprio Sindicato pode te dar essa resposta.
A minha sobrinha nasceu e criou-se no sítio que pertence aos avós, onde mora e trabalha em plantações até hoje, vive com o companheiro, com o qual ela teve dois filhos, e ao dá entrada no auxilio maternidade, foi negada do primeiro filho e o segundo ela nem deu entrada,pois gasta um absurdo com o sindicato e no final é negado o beneficio. Ela leva todos os documentos necessário, o que fazer nesse caso? Somos da cidade de Vitória de Sto Antão-PE
Maria José
Procure um advogado e dê entrada pela justiça.
Bom dia, gostaria de saber o que posso fazer no caso de o sindicato se recusar a me fornecer a declaração.
Joyce
Dê entrada sem a declaração do Sindicato. Você mesma faz o agendamento no tel 135 e leva os documentos que tiver em mãos.
Estou em união estável com filho de trabalhador rural é trabalho na propriedade com eles desde 2009 ate hoje estou trabalhando tenho um filho de 3anos e outro q vai nascer em março tenho direito de receber auxílio maternidade ou não.
Janice
Se você trabalha há mais de 10 meses anteriores ao parto na roça você tem direito. Agora tem que vê se você pode comprovar essa atividade rural através de documentos. Sugiro que você procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do seu município.
Olá! Meu nome é Francisca botei meus papéis do salário maternidade mais foi negado por falta de provas que trabalhei, quero saber como faço para recorrer e que tipo de provas eu preciso. Aguardo resposta. Boa tarde.
Francisca,
O melhor a fazer é procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de sua cidade e pedir orientação para o seu caso.
Trabalhei em bananal antes de ganhar meu bebê
Mais para uma pessoa estranha
Trabalhava por empreitada.
Quero saber se tenho direito?
Amanda,
Depende de muita coisa. Primeiro: foi carteira assinada? Quando foi o final do vínculo e quando foi o parto?
Ola.. Boa tarde quero saber como faco pra tirá minha carta de auxilio maternidade???
Raeny,
Procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de sua cidade.
ola tenho uma duvida nunca trabalhei de carteira assinada por que sou de menor,mais sempre trabalhei nas roças da cidades entao nao tenho nenhum papel que comprove que realmente trabelhei na roça. Mais tenho carteira do sindicato reconhecimento de firma contribuo todo mes com o sindicato tudo certo so nao tenho nenhum comprovante q trabalhei 10 messes antes da gravides queria saber se por conta disso nao tenho direito a receber o salario maternidade
Juliana,
Se não tem como provar, infelizmente não tem como receber. Lembrando que se tiver documentos em nome dos seus pais e você for mãe solteira, poderá utilizá-los.
se eu conseguir a declarançao do sidicato e conseguir a nota fiscal comprovando que eu trabalho a mais de dez meses eu consiguo meu beneficio
Só após dar entrada para saber a decisão do INSS.
Boa tarde sou casado e eu e minha esposa dependemos do trabalho rural, trabalhamos na propriedade dos pais dela ela está grávida de 7 meses, temos notas fiscais no nome da Minha esposa de vendas que fizemos porém são em meses alternados, em outros meses trabalhamos com os pais dela e as notas estão no nome da mãe dela. Podemos apresentar estas notas também?
Cardoso
Os documentos em nome dos pais não servem para comprovação de atividade rural de filhos casados.
ola queria saber sim carteirinha de pescadores tambem faz
Sim. É a mesma regra.
Ola sou flavia moro na zona rural.tenho terra em meu nome .tenho cartao do produtor.mas a terra e em comum.entao o itr nao esta em meu nome.tenho guia de cafe.sera que consigo auxilio maternidade com o itr no nome de outra pessoa,pq nos temos terra junto e ta em comum
Flávia
No seu caso vai precisar da Declaração do Sindicato.
Dei entrada no salario maternidade e foi negado por causa da carteira do sidicato por ser pago 2meses foi por causa disso
Quem recebeu salário maternidade tem direito a décimo terceiro salário?
Ana
Sim. Um proporcional de quatro meses. Pegue o salário dívida por doze e multiplique por quatro. Esse é o valor do décimo terceiro.
Meu marido trabalhou na roça desde os 7 anos de idade (lavoura de café) no norte do Paraná. Mas as terras eram de terceiros, trabalhavam como empregados dessa fazenda de café. Hoje ele tem 60 anos, 32 anos de contribuição de INSS. Ele tem carteira de reservista, que consta como profissão, lavrador. Certidão de nascimento que consta os pais como lavradores. Boletim escolar de escola rural. Carteira de vacinação da época em questão. Título Eleitoral dessa época. Com esses documentos ele consegue dar entrada na aposentadoria, agregando o tempo rural?
Desde já, agradeço a atenção.
Roseneia
Sim. Mas ele vai precisar da DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS do município onde tenha desempenhado as suas atividades para comprovar esse período junto ao INSS.
Olá, tenho todos da documentos da minha terra, escritura pago ItR tenho cadastro na Adpará de gado
Só que nã o tenho nada com sindicato da minha cidade, pra eu receber eu tinha que ter dado alguma contribuição ? Ou só com os documentos sem a declarar do sindicato eu recebe o benefício ?
Aline
Não é obrigatório a declaração do sindicato para requerer o benefício rural.
Boa noite! Meu cunhado é produtor rural, mora na fazenda e possui mais de 4 módulos de terra.Há possibilidade DELE e a ESPOSA aposentarem quando completarem a idade de 55 e 60 anos, como produtores rurais?
Aguardo resposta.
Obrigada
Madalena
Marai
Eles não podem se aposentar pela terra. A Lei diz que só menor de quatro módulos fiscais. No caso deles, tem que pagar o INSS através de carnê se quiserem se aposentar.
Olá, trabalho por contrato para à prefeitura da minha cidade, porém moro na zona rural e tenho documentos de terras que comprovam a contribuição para o INSS, pela prefeitura acho impossivel conseguir o salário maternidade, será se tenho a possibilidade de conseguir pelos documentos que comprovam que ao mesmo tempo sou trabalhadora rural??
Sara
A obrigação é da prefeitura lhe pagar o salário maternidade. Nem adianta tentar pela terra pois você não tem direito.
Eu tenho 55 anos sou lavradora trabalho na fazenda de meu pai (falecido) não tenho contribuição no sindicato tenho notas em meu nome e no nome de meu pai posso ar entrada diretamente no INSS
Marli
Pode dar entrada sim, mas eles vão exigir a Declaração do Sindicato.
boa noite ,gostaria de saber se tenho direito do beneficio . trabalhei 10 anos na lavoura 21 anos urbano beneficio tempo de contribuição
Vanda
Desde que comprove tudo isso com documentos e o INSS reconheça você poderá ter direito sim. Sugiro que você procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade onde trabalhou na atividade rural.
É MUITO BOM SABER QUE TEM PESSOAS PARA NOS RESPONDER NOSSAS PERGUNTAS E RESOLVER NOSSAS DÚVIDAS , DESDE JÁ AGRADEÇO .
Boa noite gostaria de saber se o que vale no comodato e a data que está escrita ou a data da autenticação do fórum??
Para o INSS o que vale é a data de autenticação em cartório.
Moro em propriedades de meus avós, estou com 7 meses de gravidez. Providenciei alguns documentos para me associar ao sindicato. Terei algum direito a benefício depois do parto?
Joelma
Se comprovar que trabalha na roça há pelo menos 10 meses antes do parto sim.
Com quantos meses de colaboração ao sindicato posso obter uma declaração?
Joelma
Isso só o Sindicato poderá lhe informar. Veja com eles.
Bom sou mãe solteira moro na zona rural só que a colônia e do meu avô tenho direito do benefício.mais o endereço do pré natal e o da casa da minha mãe na cidade pois na colônia que eu moro não tem posto de saúde será que tenho direito
Maria
Só dando entrada pra saber.
Vc pode me ajudar
Meu irmão está com 56 anos de idade e 32 de contribuição INSS.Ele trabalhou na roça para o pai e tio que eram arrendantes do nosso avô. Tem como contar este tempo para ele se aposentar?
O único documento da época,que consta que ele trabalhou na fazenda é uma declaração assinada pelo pai para fins de dispensa das aulas de educação física.
Euripa
Se ele conseguir uma Declaração junto ao sindicato rural, pode ser que consiga.
EU TRABALHEI NA ROÇA COM MEUS PAIS QUANDO ERA MENOR ATE A IDADE ADULTA E FALTA ANOS DE SERVIÇO PARA ME APOSENTAR TEM COM VOCÊ MOSTRAR UMA DECLARAÇÃO COMO FAZER POIS O SINDICATO DE ONDE EU MORRO NÃO TEM COMPUTADOR E O PRESIDENTE TRABALHO SÓ DUAS VEZES POR SEMANA E ELE NÃO CONSEGUE FAZER. HOJE TENHO 55 ANOS
Solange, na Instrução Normativa Número 77 de 2015 do Inss tem um modelo. Só clicar e preencher todos os dados:
https://www.google.com.br/search?q=modelo+de+declaração+do+sindicato+rural+in+77+de+2015&oq=modelo+de+declaração+do+sindicato+rural+in+77+de+2015&aqs=chrome..69i57.30212j0j4&client=ms-android-samsung&sourceid=chrome-mobile&ie=UTF-8
Bom dia, dei entrada no Salario Maternidade Rural e levei provas que comprovam que eu exercia atividade rural 10 meses antes de meu filho nascer e ontem recebi o resultado que foi negado, por falta de provas/contribuiçoes que comprovem ps 10 meses antes! O que devo fazer? As provas estao comprovando!
Rosivania
Você poderá entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou procurar um advogado e entrar pela Justiça. Considederando que o recurso administrativo não precisa de Advogado, é o mais indicado pra inicialmente.
Trabelhei como empregado rural numa fazenda na periferia de uma pequena cidade do interior no período de 1977 a 1980. Não tenho nenhum registro que para comprovar materialmente. Consigo uma declaração no Sindicato Rural e também uma carta assinada pela dona da Fazenda na época. Também consigo testemunhas de pessoas que trabalharam comigo no mesmo período.
Posso provar ainda que morei nesta cidade e fiz o segundo grau em escola noturna.
Tenho chances que poder incluir este período para requerer aposentadoria por tempo de serviço? Tenho carteira assinada desde 1986.
Obrigado!
Alberto
A Lei previdenciária não permite comprovação de atividade apenas com prova testemunhal. E não adianta assinar a carteira agora, depois de tanto tempo. Nesse caso, teria que ter um documento da época comprovando o trabalho. Sem documentos da época a sua chance é praticamente zero.
Boa noite! moro em uma região rural, e estou querendo ajudar um vizinho em relação a aposentadoria, ele já tem 60 anos, ele trabalhava em um sitio cuidando dos animais e plantando, ele contribuía com sindicato da região, porem o sindicato foi desativado, em mãos ele só tem 99 recibos de contribuição, poderia me orientar como posso começar esse processo? grata
Doralice
Dada a complexidade do caso, eu sugiro que procurem pessoalmente o INSS da região. Eles vão orientar corretamente. Caso ainda restem dúvidas ou em o benefício sendo negado, procurem um bom advogado que tenha experiência na área previdenciária.
Boa noite! se caso o Inss não conceder a aposentadoria, esse meu vizinho não tem condições de pagar advogado, defensoria publica seria a forma de ajudar ele? grata
Sim.
Desde 2012 vim morar no interior em Candeias ba e fiz a carteira de pesca em 2013 e estamos 2017 e ela nao chegou e em 2014 tive meu filho que hoje tem 3anos e nao pude dar entrada no salario maternidade por causa da carteira que nao chegou agendei levei todos os documentos masbpor ter a carteira nao pude dar entrada e so posso pagar a associacao de pescadores tendo a carteira ja vou fazer quase um ano que pago gps e nao posso dar entrada .
Márcia
Procure a colônia de pescadores para esclarecer suas dúvidas.
Boa tarde, quero saber se esses 10 meses anteriores ao parto devem ser consecutivos, ou podem ser em períodos diferentes. Por exemplo: a criança nasceu em maio/2017, tenho notas de produtor de abril/2017 e mais antigas só de fevereiro/2016 e anteriores.
Pode ser intercalado.
Boa tarde me chamo Marcia se eu levar do a declaração da associação de pesca teria direito de dar a entrada ao salário maternidade.
Direito a dar entrada todo mundo tem, mas a concessão / aprovação do benefício vai depender da análise do INSS.
Boa tarde meu marido tem a carteira de pesca mas não somos casados no papel através da carteira dele de pesca posso dar entrada no meu salário maternidade.
Sim, conforme já respondi anteriormente.
Mas meu marido não contribui com o GPS só tem a carteira de pesca mas eu contribuo pro GPS teria direito de dar entrada no salário maternidade com meu documento e o do meu marido.
Sim.
Meu nome é Daiane
Quero saber o que devo falar no sindicato para que eles me dêem a declaração de que sou trabalhadora rural?
Preciso dessa declaração para dar entrada no meu salario maternidade. E que documentos preciso levar? Passei no INSS e eles disseram que só preciso levar o comandato.
Essas informações você vai conseguir no INSS ou no próprio Sindicato.
tenho uma duvida. minha esposa tem como comprovar com varios documentos que é tralhadora rural. somos casados no civil desde de 2013, e eu ocupo o cargo de vigia efetivo. quando ela for dar entrada no salario maternidade, precisa levar meus documentos pessoais, certidao de casamento, ou qualquer outro documento que tenha meu nome? isso atrapalharia na aprovacao do beneficio?
Francisco,
Tem que levar todos os documentos. Se vai ter direito ou não aí depende da análise do INSS. Mas não adianta esconder nada, tem que se pautar pela verdade.
Olá acabei de fazer 18 anos vou ter meu segundo filho sou estudante, solteira, mas meu país são pescadores tenham a carteira contribuem todo mês posso dar entrada no benefício?
Aliane
Procure a colônia de pescadores.
Trabalhei na atividade rural junto com os meus pais, desde a minha infância até os 20 anos. como provar este tempo de trabalho se todas as documentações que serve como prova estão em nome dos meus pais que são falecido.
Você poderá comprovar utilizando a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores
BOA TARDE SOU RÉGIS E TENHO UM SITIO, MEUS PAIS MORAM COMIGO E PRECISAM DE UMA DECLARAÇÃO QUE EU NEGOCIEI COM ELES AS TERRAS PARA ELES TRABALHAREM NA AGRICULTURA, TIPO COMPROVANTE DE QUE ELES EXERCEM A FUNÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS. COMO FAÇO ESSA DECLARAÇÃO?
Procure o Sindicato Rural que eles vão lhe informar todos os procedimentos.
Oi Boa noite! Tenho uma vizinha que ficou viúva ela tem 51 anos mora desde q nasceu na roça, trabalhadora rural o falecido esposo dela tbm, eles têm uma terrinha, ela tem direito a algum benefício? Li esse artigo. https://g1.globo.com/google/amp/https://g1.globo.com/politica/noticia/trabalhador-rural-nao-precisara-mais-de-sindicato-para-se-aposentar-propoe-relator.ghtml. q fala q não precisa mais ir no sindicato é ela foi direto no INSS e eles falou q não precisa q só tinha q levar ums documentos la tal dia.. ela pode ir direto no INSS msm ou dever ver primeiro no sindicato? Desde já agradeço!!!! Pois é o primeiro site q vi responder tds as perguntas….
Elisângela,
Se os documentos da terra estiverem em nome dela ou do marido, poderá ir direto ao INSS.
Boa noite, eu tenho a declaração do sindicato e os documentos dele, o histórico escolar dele serve como comprovante… Ou precisa dos documento da terra, o Incra?
Deusilene,
Se puder, junte também os documentos da terra, é importante para análise do seu pedido.
BOA TARDE!
Gostaria muito de saber como resolver uma aposentadoria. Entao minha mae tem 63 anos de idade e por um periodo de 6 anos ela trabalhou em uma escola urbana como serviçal contratada e anterior ao periodo trabalhado na escola ela ficava na zona rural na terra do meu pai e mesmo trabalhando na escola ela não deixou de trabalhar na roça e neste tempo que trabalhou na escola ela adoeceu e entramos com o auxilio doença onde ela recebeu por 3 meses e nao mais voltou para a escola e sim para a zona rural, neste caso o que vc me orienta a fazer? ela tem possibilidade de se aposentar ou não? Aguardo uma resposta no meu e-mail. obrigado (a).
Laura Santos,
Aqui no Blog nós não analisamos casos concretos como esse de sua mãe, que seria necessário um estudo minucioso de documentos, o que só pode ser feito ou no próprio INSS ou por um advogado da área previdenciária. Portanto, só posso sugerir a você que recorra a umas das opções informadas.
Sou trabalhador rural,trabalhei na fazenda do meu sogro muitos anos ele faleceu e agora continuo trabalhando na terra da minha esposa(parte da herança) já a 4 anos,completei 60 anos e quero me aposentar,como faço para provar que trabalhei para meu sogro e agora na fazenda da minha esposa.
Valter,
No seu caso o mais indicado é procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do seu Município.
Olá gostaria de saber se minha mãe , que completou 57 anos pode dar entrada na aposentadoria rural em regime de economia familiar. Ela nunca contribuiu, porém mora em uma estrada rural. Num pedaçinho de terra que meu pai deixou, ele faleceu faz 4 anos, eles não eram casados, então ela não conseguiu aposentadoria por viúva, tem poucos documentos que o INSS exige… Mas ela mora na zona rural, na conta de luz fala que é rural.. no histórico escolar dos filhos também … Será que podemos pedir na justiça… Ou esperar mais idade?. . Obrigado
Ronaldo,
A idade ela já tem, pois é 55 anos ou mais. Para esse caso eu sugiro que primeiramente vocês procurem o Sindicato dos trabalhadores rurais e vejo a possibilidade de dar entrada no INSS. Caso seja negado, procure um advogado da área previdenciária e tente pela Justiça.
MORO NA ZONA RURAL DESDE O ANO E 1995, TENHO SOMENTE O CONTRATO DE COMODATO E NOTA FISCAL, OS MESMOS SERVEM PARA FAZER UM BENEFICIO?
Servem sim, principalmente o contrato.
Bom dia!
Gostaria de saber se uma pessoa que deu entrada para aposentadoria rural, e foi negada, ai foi para a justiça porem o advovado não fez questão de mostrar as provas para comprovação rural, e foi negado tambem, se ela pode tentar dar entrada novamente direto no INSS com as provas necessarias, a pessoas tem 72 anos.
obrigada!
Poderá dar entrada novamente pelo INSS.
Olá sou elisandra,gostaria de saber se tenho direito ao decimo terceiro salário junto com o salário maternidade sendo que vou encaminhar pelo bloco de notas? ? Obrigada
Sim, se for aprovado o benefício, vai ter direito ao proporcional de décimo terceiro.
Não sei te responder.
Oi bejamim bom dia mim chamo samaria silva dei entrada em um salario maternidade rural meu sindicato e de 2009 e mim pediram hoje uma declaracao do sindicato que tipo de declaracao e essa so tao esperando essa declaracao pra poder aprovar vc pode mim explicar como posso pedir no sindicato pra ele fazer
Só mesmo o sindicato pra lhe informar.
Meu e dyana eu sou trabalhadora rural trabalho na terra do meus avós q são falecido mais meu pai e erdeiro eu pago sindicato tem como eu tira salário maternidade
Procure o Sindicato Rural.
Procure o Sindicato Rural.
Olá eu sou janaina queria uma informaçao é que meu pai ele é fichado a 10 anos alem dessa ficha ele tem mais de outras que ja trabalhou ele hoje esta com 68 anos com esse tempo de ficha que ele tem ele tem direito do apusento ja dele ?
Procure diretamente o INSS.
Você não tem direito. Salário maternidade só se recebe uma vez. Nem perca o seu tempo.
Desde criança trabalhei com meus pais em horta caseira, que nos sustentavam e vendiam o que esse dia. Casei com 19 anos e tive dois filhos, nesse período coloquei em pratica um sonho de aprender borda e costurar,pensando em estar perto dos filhos cuidado da casa, filhos,marido e ganhar um dinheiro extra. Porém meu casamento acabou em 1992 e no final de 1993 conheci meu atual companheiro que cuidava de uma área próximo ao seu trabalho. De cara amei a área que batizamo como o nome Sitio da Conquista e comecei a sonhar alto. Criamos peixes,porcos,plantamos para o consumo e criamos galinhas. Eu meus filhos e com ajuda de familiares e amigos transformamos em um grande negocio. Só que 1996 à 1997 senti vontade de contribuir com o INSS, consultei um amigo contador e ele diz que poderia pagar como costureira pois, nas horas vagas eu providenciava avental para o nosso trabalho. Ai passei à contribuir com costureira de couro. Ai parei pagar e passei à pagar como trabalhadora rural tem 64 meses de contribuição. O sindicato deu entrada no meu processo por idade so que saiu “indeferido” Seguem assinalados abaixo os documentos não considerados para fins contagem do tempo de atividade: a) declaração de sindicato dos trabalhadores rurais/ sindicato de pescadores ou colonia de pescadores- pois, na entrevista/ pesquisa (copia, anexa) não ficou comprovado o exercício de atividade rural, no período antecedente à ocorrência do evento. Estou buscando declaração dos lugares que compramos insumos agriculas para alimentar os animais, porque a nota sempre saia no mone do meu companheiro. E muitas vezes e mesmo buscava e assinava com a compra saindo no mone dele. 64 meses foi reconhecido. Devo arrumar tudo que o INSS pediu eh dar entrada novamente ou contratar um advogado para resolver isto para mim. Muito obrigada
Sugiro que procure logo um advogado especialista.
Só mesmo a análise do INSS no caso concreto vai dizer.
Olá,sou Ana Carolina,moro na roça e estou grávida de 7 meses. Pago sindicato a uns 4 anos e gostaria de saber se tenho direito a auxílio maternidade rural.Trabalho informalmente na terra dos parentes do meu esposo e a terra está em inventário. O q devo fazer neste caso?! Desde já agradeço.
Se pagas o Sindicato, este é quem deverá encaminhar o seu pedido ao Inss. Procure-o.
Estou tentando requerer a aposentadoria por idade para minha mãe. Ela possui 13 anos de contribuição urbana e tentarei utilizar o período “da roça”. Tenho uma certidão do INCRA que comprar as terras em nome de meu avo no período em que ela possuía de 12 á 18 anos, tenho as escrituras de compra e venda. Meus avós, pais de minha mãe, se aposentarão em virtude da atividade rural isto vale como prova? Necessito de mais algum documento para apresentar no INSS? É obrigatório a Certidão do Sindicato?
Desde já agradeço pela atenção!
Fernanda, bom dia!
Infelizmente no escopo deste espaço não temos como esclarecer dúvidas tão específicas, pois cada caso é bastante complexo e necessitaria de análise nos documentos para dar um parecer (isso nãoc fazemos aqui). O que posso te dizer é que a Declaração do Sindicato não é obrigatória, mas se torna extremamente necessária em alguns casos, principalmente quando a terra não está em nome da pessoa que vai requerer o benefício.
Gostaria de saber se o requerente pode solcitar o beneficio rural preenchendo a Declaração do Trabalhador Rural publicada na Portaria Conjunta nº 1/DIRBEM/DIRAT/INSS, 07 de agosto de 2017?
Sim, claro que pode. Desde Anexe os documentos que comprovem a atividade rural.
Olá, Meu pai deu entrada na aposentadoria no sindicato dos trabalhadores rurais o processo todo ficou lá, eles falaram qe iam marcar a entrevista no INSS. Marcaram p dia 27 de fevereiro de 2018, é normal essa demora toda??pq demara tanto assim???
Em algumas regiões é normal a demora. É uma fila virtual, pois a procura dos serviços do INSS é muito grande e a cada dia tem menos servidores para atender à população. Por isso a demora.
Boa noite: Tenho início de prova material (DUAS FICHAS SÓCIO ECONÔMICAS ORIGINAIS DA ÉPOCA, ONDE CONSTA A PROFISSÃO AGRICULTOR DE MEU PAI, PREENCHIDAS EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, QUANDO DE MINHA MATRÍCULA, E OS COMPROVANTES DE FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO). Solicite ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município a Declaração Anexo XII (IN 77), porém me foi negada por decisão da presidência que “entendeu” que eu não possuo prova do exercício da atividade rural. Como superar este impasse? Obrigado.
Veja bem, o Sindicato, por ser pessoa jurídica de associação de classe, tem autonomia para indeferir o pedido de Declaração. Nesse caso, sugiro a vc que dê entrada sem o dito documento e solicite o processamento de Justificação administrativa junto ao INSS, que nada mais é que a apresentação de testemunhas, o que, no caso e em tese, substituiria a Declaração do Str. Caso o INSS negue o pedido, entre com ação na justiça Federal, tendo boas chances de êxito.
Bom Dia. Gostaria de esclarecer uma duvida. Minha mãe foi depende dos pais dela até os 18 anos. Meus avós e filhos moravam em um sitio arrendado e meu avÔ pagavam o sindicato para seus dependentes. Hoje meus avós ja são falecidos, mais temos a carteirinha dele e o sindicato ainda é ativo em nossa cidade.
Minha mae hoje tem 64 anos, gostaria de saber se esse periodo do 0 a 18 anos de idade em que foi dependente dos meus avós, ela pode usar como parte de anos para aposentar, pois hoje ela ainda paga carne do inss como autonoma a 10 anos.
Aguardo a resposta. Muito obrigado.
Esse período rural não poderá ser utilizado para aposentadoria por idade, pois não conta como carência, mesmo se conseguir comprovar. No caso da sua avó, ela tem que completar o mínimo de 15 anos para ter direito.
Acho que fiquei confusa. Minha mae tem de sindicato rural como dependente dos meus avós 5 anos, ai ela casou e foi dependente do meu pai por mais 10 anos no sindicato tambem. Após separacao ela começou a paga inss e tem 9 anos pago. Hoje ela tem 64 anos. então quero saber se posso pedir a aposentadoria dela por idade ou tempo de contribuicao rural?
Aguardo resposta.
Att Josiane
Josiane
Aposentadoria por idade neste caso só poderiam ser considerados o período em que houve o pagamento, não contabilizando o período rural. Para esse tipo de benefício o tempo mínimo de pagamento é 15 anos com as contribuições pagas. Para somar o período pago com o rural, só pela aposentadoria por tempo de contribuição, que exige um mínimo de 30 anos somando tudo. Aqui no blog não prestamos informações detalhadas sobre situações específicas. Se você continuar com dúvidas procure um advogado da área previdenciária ou o próprio INSS para esclarecer.
Aqui não faz salário maternidade. Procure diretamente uma Agência do INSS.
Boa tarde, minha mãe tem 55 anos e entrou com pedido de aposentadoria rural só que foi indeferido por motivo de Falta de período de carência – não comprovou efetivo exercício de atividade rural (Tabela Progressiva). ´Só que ela apresentou ao INSS 14 anos de contribuição e 1 ano foi de Incra do pai dela sendo ele já falecido. Gostaria de saber, se esse ano de contribuição feito pelo pai dela, serveria para ela sendo ela casada para completar os 15 anos de contribuição.
Desde já agradeço!!!
Com 55 anos só pode aposentar se comprovar os 15 anos na roça. No caso da sua mãe, poderá somar urbano e rural apenas com 60 anos.
Boa noite trabalho dês dos 18 anos na lavoura porém trabalhei 3 anos de carteira assinada mais hj sou Associada do sindicato rural aqui na minha cidade sou solteira tenho ITR da terra do meu pai tenho contrato q meu pai fez pra mim tenho ficha do posto tenho notas de venda q eu vendi produtos q eu colhi só não tenho nota de produtos agrícolas no meu nome ,pois qm compra os produtos e meu pai . meu pai tem várias notas
No nome dele levei a nota e falei com a moça do sindicato q eu trabalho de meeira r na lavoura a moça me respondeu q não pode ser a nota no nome do meu pai ! Oque eu faço ?
show muito legal
muito bom conteudo tope
Boa noite estou querendo dar entrada no salário maternidade rural mas não consegui nota fiscal de cerais,como faço para comprovar actividades rural