Aumento da aposentadoria 2020

Aumento da aposentadoria 2020 como vai ficar?

A aposentadoria é um direito de todo trabalhador, contribuinte do sistema previdenciário nacional.

Ela tem como objetivo principal amparar financeiramente pessoas que não têm mais condições de exercer atividades no mercado de trabalho.

A medida que as principais métricas da economia variam, a aposentadoria também é reajustada.

Confira neste artigo a previsão para o aumento da aposentadoria 2020.

Aumento da aposentadoria 2020: veja o percentual

Nos últimos anos, os aposentados que recebiam um salário mínimo tinham o reajuste do benefício calculado sobre o aumento anual do PIB – Produto Interno Bruno – dos dois anos anteriores mais a inflação do ano anterior.

Essa é regra era válida também para o ajuste do salário mínimo.

Esse modelo de cálculo para o reajuste do salário e da aposentadoria garantia aos trabalhadores e aposentados um aumento real no ganho sempre que a economia crescia.

No entanto, com a mudança das regras propostas pelo Governo,  o reajuste salarial será feito apenas de acordo com a inflação.

Em 2019 o reajuste da aposentadoria ficou em 3,43% para pessoas que recebiam mais que um salário mínimo, já para quem ganhava o piso nacional, o reajuste chegou a 4,6%.

Para 2020 o governo prevê aumento da aposentadoria em 4,48%.

Nesse cenário, o teto do benefício será R$ 6.101,06 no ano que vem, caso as expectativas referentes à inflação se mantenham.

A proposta para o aumento da aposentadoria 2020 ainda precisa seguir para o Congresso Nacional e será necessário passar pela Comissão Mista de Orçamento.

Após passar por deputados e senadores, o texto pode ser sancionado ou vetado pelo presidente Bolsonaro.

Aumento da aposentadoria 2020
Com a mudança nas regras, a aposentadoria 2020 sofrerá um reajuste menor

O que é a aposentadoria INSS 2020

A Aposentadoria do INSS 2020 é um direito concedido a todo trabalhador que contribui para o sistema previdenciário brasileiro de maneira automática ou não.

Quem trabalha com carteira assinada no regime CLT está contribuindo automaticamente com o sistema previdenciário nacional.

Quem não está neste grupo, mas deseja usufruir dos benefícios da previdência pode contribuir individualmente ou como facultativo para o RGPS.

Assim, depois de cumprir o tempo de contribuição e idade necessárias para ter direito ao benefício, o trabalhador poderá se aposentar pelo INSS em 2020

No entanto, tempo de contribuição e idade não é as únicas maneiras de aposentar. Dentro do sistema previdenciário brasileiro existem quatro formas de aposentadoria, a saber:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Aposentadoria especial

Regras para cada modalidade de aposentadoria

Para cada uma das quatro modalidades de aposentadoria do INSS existem exigências que sem ver cumpridas para o cidadão tenha direito ao benefício.

A seguir vamos falar um pouco sobre os critérios necessários para se enquadrar em cada uma dessas modalidades.

Aposentadoria por idade

Para ter direito a aposentadoria por idade é necessário que cidadão tenha idade mínima de 65 anos se for homem, e 60 se for mulher.

Nos dois casos é necessário aliar a idade mínima a, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição o contribuinte precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição caso seja mulher.

Para homens o tempo mínimo de contribuição exigido para garantir o direito à aposentadoria  é de 35 anos.

Aposentadoria por Invalidez

Já a aposentadoria por invalidez é concedida ao cidadão que, em decorrência de doenças, acidente ou situação de saúde, não pode exercer normalmente suas atividades de trabalho.

Ao contrário do que ocorre nos outros dois casos, pessoas que precisa recorrer a este tipo de aposentadoria não precisa ter idade mínima.

Contudo, para ter direito a aposentadoria por invalidez é necessário o mínimo de 12 meses de contribuição com o INSS.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é destinada para os chamados segurados especiais. Este grupo é composto por pessoas sujeitas a condições de trabalho especiais, que possam oferecer risco à saúde física ou mental do trabalhador.

Segundo regras da Previdência Social, trabalhadores nessas circunstâncias podem ser aposentar com período de contribuição menor, que varia entre 15 e 25 anos dependendo da situação de trabalho.

Trabalhadores da área da saúde, como médicos, dentistas e enfermeiros fazem parte do grupo de segurados que podem ter direito à aposentadoria especial.

Por fim, é importante lembrar que todas as informações sobre tempo de contribuição e idade mínima para aposentadoria estão sujeitos à mudanças de acordo com as Reformas na Previdência Social.

Reajuste dos aposentados 2020
O reajuste dos aposentados para 2020 deve ser aprovado pelo Congresso Nacional

Qual é o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria é calculado de acordo com o histórico de cada cidadão. De modo geral, o valor da aposentadoria é calculado a partir da média de 80% dos maiores salários do contribuinte. Os 20% menores são desconsiderados na conta.

Para saber como é realizado o cálculo da aposentadoria, clique no link.

No entanto, os demais salários desde 1994 até o dia do pedido do benefício, são somados e divididos pelo tempo de contribuição.

No cálculo ainda entra o Fator Previdenciário, usado pelo Governo para impedir que pessoas se aposentem muito cedo.

Em muitos casos essa variável pode ser um ponto negativo no cálculo do INSS. No entanto ela pode ser benéfica para o trabalhador em algumas situações.

Se uma pessoa, por exemplo, se aposentar aos 65 anos de idade, com 35 anos de contribuição, receberá em seu benefício um aumento de 13%. Isso porque o fator previdenciário corresponderá a 1,13.

Assim, quanto mais tarde você se aposentar e quanto mais tempo contribuir, maior o será o fator previdenciário e, consequentemente, maior a aposentadoria.

É importante lembrar que, em alguns casos específicos, caso o valor da aposentadoria seja inferior ao mínimo garantido pela lei, pode haver equiparação do valor pago ao contribuinte em forma de aposentadoria.

O contrário também pode ocorrer. Em 2019 o Ministério da Fazenda fixou o teto da aposentadoria em R$ 5,8 mil. Caso o valor do benefício supere o teto, pode haver desconto no benefício.

Assim, muitos aposentados já aguardam ansiosos pelo aumento da aposentadoria em 2020, sabendo que muito em breve o governo deverá anunciar definitivamente os valores.

No entanto, os valores, o modo de cálculo e o teto da aposentadoria podem ser reajustados sempre que necessário de acordo com as regras da previdência.