Aposentadoria Síndrome de Burnout: é possível?

Muitas pessoas que sofrem com uma doença chamada Síndrome de Burnot ficam na dúvida sobre os seus direitos.

Buscando esclarecer alguns pontos sobre aposentadoria, auxílio-doença e indenização para quem sofre deste problema, decidimos elaborar este artigo.

Se você quer saber mais sobre o tema, continue a leitura.

O que é Síndrome de Burnout?

Síndrome de Burnout  é uma doença associada ao stress provocado pelo trabalho.

Mas, não atinge apenas trabalhadores, ela pode estar presente em estudantes, e até mesmo em donas de casa.

 É uma enfermidade que atinge a mente e as emoções do indivíduo.

Normalmente,  tem sintomas parecidos com a depressão. No entanto, acontece por esgotamento físico ou mental intenso.

É interessante entender que a doença tem manifestações pequenas, medianas e graves.

Logo abaixo vamos específicar cada caso e os respectivos direitos, a depender da gravidade.

Aposentadoria síndrome de Burnout

Existe direito a Aposentadoria Síndrome de Burnout?

As manifestações mais graves podem dar direito a auxílio doença ou Aposentadoria Síndrome de Burnout, pela incapacidade que este problema pode causar ao profissional.

Já os casos de manifestações pequenas ou medianas, podem ser tratadas e dar direito a uma indenização por Síndrome de Burnout.

No entanto, se houver uma clara incapacidade permanente, isto pode te dar direito a aposentadoria por invalidez.

Por outro lado, se a incapacidade for temporária é possível solicitar um auxílio-doença.

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Aposentadoria por Fibromialgia, é possível?

Aposentadoria Síndrome de Burnout precoce por invalidez

É importante entender as regras de aposentadoria por invalidez. Veja aqui um artigo completo sobre este benefício.

Ela pode ser pedida contanto que a pessoa tenha trabalhado pelo menos um ano de contribuição nas regras da CLT, com carteira assinada.

Mas, para poder pedi-la é necessário que a incapacidade para o trabalho seja permanente e irreversível.

Esta síndrome, normalmente é reversível e existe a possibilidade de recuperação. E, portanto, a aposentadoria Síndrome de Burnout, pode não ser concedida de primeiro momento.

 É mais fácil alcançá-la depois de um auxílio-doença por este motivo.

Posso ter uma aposentadoria Síndrome de Burnout ou auxílio-doença?

Como normalmente a pessoa com esta síndrome se recupera com tratamento, a aposentadoria pode não ser concedida, com foi dito acima.

Neste caso, portanto, é mais fácil alcançar um auxílio doença, e, caso a recuperação não aconteça, solicitar a Aposentadoria Síndrome de Burnout.

Entenda que para que a aposentadoria seja concedida o perito ou juiz precisa perceber que a pessoa não pode continuar trabalhando, nem tem chances de se recuperar.

Para isso, é necessário que a incapacidade seja provada por, no mínimo, laudos médicos.

Síndrome de Burnout previdência Social

A previdência social cobre vários tipos infortúnios que podem atrapalhar a vida laboral do trabalhador.

 Existem doenças que impedem que o trabalhador busque o seu sustento, pois ele se encontra incapacitado para realizar atividades.

Por isso que a previdência social possui coberturas em alguns casos.

Estas coberturas podem ser parciais ou totais, dependendo da situação em que cada um se encontra.

Veja a seguir as regras básicas para um auxílio doença ou uma aposentadoria.

Auxílio doença

– 12 meses de trabalho comprovado em carteira (carência)

– Condição: Incapacitação temporária para o trabalho.

– Direito: Benefício no valor de 91% da média salarial

Aposentadoria por invalidez

– Sem carência, não precisa de tempo de serviço anterior. Apenas é necessário comprovar vínculo empregatício.

– Condição: Incapacidade total e permanente

– Direito: Benefício de 100% da média de salários.

Síndrome de Burnout legislação

Existem leis que regulamentam os benefícios que o INSS concede, entre eles temos a Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.

 Nesta lei estão todos as coberturas do INSS, pois é o Planos de Benefícios da Previdência Social.

Já o Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999 é o regulamento. Nele estão os princípios sobre os quais toda a seguridade social opera.

Pois ele é a base da Seguridade Social, incluído Previdência, Assistência e Saúde.

Existe uma lei específica para síndrome de Burnout?

Não, para fins de classificação, o CID 10 da doença é Z73.0 que se refere a esgotamento.

A síndrome de Burnout pode se enquadrar como acidente de trabalho. E por isso, dar ensejo a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em casos graves sem recuperação.

Como solicitar uma aposentadoria Síndrome de Burnout ou auxílio doença.

Por se tratar de uma doença psicológica ela é mais difícil de provar.

As provas mais comuns requeridas são o laudo de um psiquiatra ou psicólogo e receituário médico de medicamentos utilizados para o tratamento da doença.

Mas, estas provas podem não ser suficientes dependendo da situação.

Existem três maneiras de buscar seu benefício junto ao INSS.

1)Entrar com um processo administrativo no INSS:

Para isto tenha certeza de que você tem o que é preciso para poder garantir seus direitos.

Veja que você pode entrar com um processo administrativo no INSS em seu nome.

Mas, por outro lado, se faltar informação ou for posta uma informação incorreta você pode não usufruir de seu direito.

2)Recorrer a um despachante previdenciário:

Despachante previdenciário é alguém que entende quais os caminhos do INSS.

Através dele você pode ter mais assertividade ao solicitar seu benefício.

Pois, ele já está acostumado com as documentações e caminhos burocráticos. E, portanto, terá mais facilidade em fazer o pedido.

3)Procurar auxílio de um advogado:

Dependendo do preço que um despachante pedir, é melhor contratar um advogado previdenciário.

Existem muitos que fazem consultas gratuitas, para perguntas.

Além disto, tem aqueles que trabalham com contrato de risco.

Neste tipo de contrato, você ganha seu benefício, ele te ficará com um percentual sobre o que você ganhar.

Síndrome de Burnout indenização

A indenização é possível principalmente se a síndrome for consequência de assédio moral.

Entenda que assédio moral não é apenas aquele em que o chefe ofende o funcionário.

Mas, também é assédio moral quando existem muitas metas incansáveis, cobranças excessivas e até mesmo horário muito estendido.

Se for o caso de assédio moral com agravante de síndrome, com certeza a indenização será maior e mais fácil de alcançar. Isto por que, o desgaste do funcionário foi excessivo e desnecessário.

No entanto, na verdade, em um processo de indenização por síndrome, não é necessário provar o assédio, apenas a culpa do empregador.

Não é só por assédio que ocorre Síndrome de Burnout. Ela pode ser um conjunto de fatores estressantes que levaram o indivíduo ao esgotamento.

Por isso deve ser avaliada com cuidado por um profissional.

Como solicitar uma indenização?

Para solicitar sua indenização é necessário entrar com um processo. E para isto, é preciso um representante legal com registro na OAB.

Conclusão

Enfim, vemos que a síndrome pode ser muito séria para quem tem a doença e pode trazer muitos danos a esta pessoa.

Também foi visto que existem maneiras de buscar algum auxílio financeiro, durante este período.

O mais importante que você precisa saber sobre se determinada doença enseja ou não a aposentadoria é se essa doença incapacita o segurado para o trabalho.

Desta forma, independentemente do tipo de enfermidade, o que vai prevalecer para concessão do benefício é a impossibilidade de trabalho que ela causa.

Pensando por esse lado, você poderá analisar melhor se o seu caso é realmente de aposentadoria ou se um afastamento temporário para tratamento pode resolver o problema.

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