Aposentadoria Rural: Como comprovar atividade rural para ter direito

A Aposentadoria rural ou aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais como é conhecida, é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador ou trabalhadora rural.

Para fins de recebimento desse benefício para o agricultor rural a pessoa tem que comprovar a idade exigida e comprovar que trabalha na atividade rural.

O valor desse benefício é um salário mínimo, podendo ser acumulado com pensão por morte, se for o caso.

Ao contrário de outras categorias de trabalhadores no INSS, o trabalhador rural não é obrigado a contribuir, precisando apenas comprovar a atividade rural na roça para ter direito ao benefício.

No entanto, com a proximidade de uma Reforma da Previdência, os requisitos para aposentadoria rural no INSS podem mudar radicalmente.

Para saber mais sobre isso, veja: Trabalhador rural na Reforma da Previdência 2019

Aposentadoria Rural: Qual a Idade Mínima?

Muita gente tem dúvida em relação à idade para dar entrada na aposentadoria rural, por isso vamos simplificar ao máximo aqui:

HOMEM: 60 ANOS DE IDADE

MULHER: 55 ANOS DE IDADE

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Aposentadoria Por Idade Rural

Aposentadoria Rural: Como saber se Tenho Direito?

Para ter direito de receber a aposentadoria rural, o trabalhador deverá comprovar no mínimo 15 anos de atividade rural, mesmo que não tenha trabalhado todos os quinze anos de uma só vez.

Isso que dizer que a pessoa poderá juntar períodos separados de atividade rural, desde que esteja exercendo o trabalho rural quando for dar entrada no benefício ou quando completou a idade.

Para saber mais sobre a comprovação de atividade rural no INSS clique nesse link.

Importante destacar que para ser considerado trabalhador rural a pessoa deverá exercer apenas essa atividade.

Quem tem outro emprego ou profissão não será considerado trabalhador rural junto ao INSS para conseguir esse benefício.

Se o trabalhador rural se afastou da atividade na roça para trabalhar na cidade e depois voltou para a zona rural novamente, deverá comprovar com algum documento que retornou para o trabalho na roça.

Assim pode garantir a contagem desse novo período na atividade rural.

Caso o trabalhador rural não consiga comprovar os 15 anos de atividade rural, poderá ter direito à aposentadoria por idade somando também os períodos que trabalhou na cidade, de carteira assinada, mas nesse caso a idade mínima é 65 anos para os homens e 60 para as mulheres.

Outro ponto importante a se lembrar é que para conseguir a aposentadoria a pessoa tem que comprovar que ainda está trabalhando na roça, ou que pelo menos ainda trabalhava quando completou a idade.

Por isso aquelas pessoas que já saíram há muitos anos da atividade rural para morar na cidade não vão ter direito a aposentar como trabalhador rural.

Não é necessário ser o dono da terra para comprovar atividade rural no INSS. Isso porque a lei garante o direito para os comodatários, os parceiros, meeiros e etc, que trabalham em terras de terceiros, desde que tenha documentos para comprovar a atividade rural.

Os trabalhadores rurais empregados e diaristas também tem o direito de se aposentarem mais cedo, podendo inclusive comprovar a atividade rural com documentos até 31/12/2010. Após esse período, é necessária a contribuição para manter a qualidade de segurado e ter direito ao benefício.

Quanto aos documentos para comprovar atividade rural, existem várias possibilidades, como cartões de vacina, notas fiscais, certidões de nascimento, correspondências, enfim, todo e qualquer papel que tenha o nome da pessoa e o endereço rural podem estar servindo para ajudar na comprovação da atividade rural e assim ter direito à aposentadoria rural.

Comprovação de Atividade rural para o Proprietário da Terra e seus Dependentes

Se você é o dono da propriedade rural, cônjuge ou companheiro (a) do dono, ou ainda filho solteiro que mora e trabalha com os seus pais na roça deles, é disponibilizada a forma mais simples para se comprovar a atividade.

Você poderá usar os comprovantes de pagamento do IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR).

De acordo com o art. 47, inciso IX da Instrução Normativa N°77 de 2015, para quem está nesta situação, apenas este documento já é suficiente para comprovar atividade rural junto ao INSS e obter benefícios previdenciários.

Lembrando sempre que a terra não poderá exceder o tamanho de 4 módulos fiscais.

Poderá ainda ser usado o comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural.

Por fim, existem outros documentos que também poderão ser utilizados pelo proprietário rural, mas que são menos comuns:

  • bloco de notas do produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
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Aposentadoria Rural (foto: Pixabay)

Comprovação da Atividade Rural para Os filhos Casados

Caso você seja trabalhador rural (segurado especial) na terra dos seus pais, mas tenha se casado ou convive com companheira (o), deverá providenciar o mais rápido possível fazer um Contrato de Comodato rural.

Com ele para regularizar sua situação junto à terra e facilitar a sua vida no INSS quando precisar de algum benefício previdenciário.

Os filhos casados normalmente continuam trabalhando na propriedade rural dos pais, em um pedaço da terra cedido por este, ou mesmo que trabalhem junto aos pais precisam comprovar atividade rural com documentos em seu próprio nome, pois o INSS, nestes casos, não vai aceitar que os documentos estejam apenas em nome dos pais. Por isso a importância de se fazer um Contrato de Comodato.

De qualquer maneira, se não fizeram o contrato, os filhos casados poderão ainda utilizar outros meios, desde que ela venha junto com documentos que estejam em nome do próprio requerente do benefício.

Atividade Rural para a Aposentadoria do Agricultor: quem trabalha em terra de terceiros

Na situação da pessoa que trabalha em terras de terceiros, sejam esses terceiros avós, tios, primos, irmãos ou mesmo que não se tenha nenhum parentesco, a comprovação da atividade rural vai depender de qual situação a pessoa trabalha nesta terra.

Vamos elencar aqui as situações que podem ocorrer e fazer uma breve explicação sobre cada uma delas, se ficar alguma dúvida mais específica, essa poderá ser tirada nos comentários:

  1. Condômino é aquele que explora imóvel rural, com delimitação de área ou não, sendo a propriedade um bem comum. Nesses casos a terra pertencente a várias pessoas;
  2. Usufrutuário é aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural, tem direito à posse, ao uso, à administração ou à percepção dos frutos.Pode ainda usufruir o bem em pessoa ou mediante contrato de arrendamento, comodato, parceria ou meação.Nestes casos poderá ser apresentada a Declaração do Sindicato ou o Contrato feito com o dono da terra.
  3. Possuidor é aquele que exerce, sobre o imóvel rural, algum dos poderes inerentes à propriedade, utilizando e usufruindo da terra como se proprietário fosse.Neste caso, a forma eficiente para comprovação da atividade é através da Declaração do Sindicato de Trabalhadores Rurais.
  4. Assentado é aquele que, como beneficiário das ações de reforma agrária, desenvolve atividades agrícolas, pastoris ou hortifrutigranjeiras nas áreas de assentamento.Aqui poderá ser utilizado algum documento expedido pelo INCRA ou a Declaração do Sindicato.
  5. Acampado é aquele que se encontra organizado coletivamente no campo, pleiteando sua inclusão como beneficiário dos programas de reforma agrária, desenvolvendo atividades rurais em área de terra pertencente a terceiros; também aqui poderá ser utilizado algum documento expedido pelo INCRA ou a Declaração do Sindicato
  6. Parceiro é aquele que tem acordo de parceria com o proprietário da terra ou detentor da posse e desenvolve atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, partilhando lucros ou prejuízos; nestes casos poderá ser apresentada a Declaração do Sindicato ou o Contrato feito com o dono da terra.
  7. Meeiro é aquele que tem acordo com o proprietário da terra ou detentor da posse e, da mesma forma, exerce atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, partilhando rendimentos ou custos; nestes casos poderá ser apresentada a Declaração do Sindicato ou o Contrato feito com o dono da terra.
  8. Comodatário é aquele que, por meio de acordo, explora a terra pertencente a outra pessoa, por empréstimo gratuito, por tempo determinado ou não, para desenvolver atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira; nestes casos poderá ser apresentada a Declaração do Sindicato ou o Contrato feito com o dono da terra.
  9. Arrendatário é aquele que utiliza a terra para desenvolver atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, mediante pagamento de aluguel, em espécie ou in natura, ao proprietário do imóvel rural; nestes casos poderá ser apresentada a Declaração do Sindicato ou o Contrato feito com o dono da terra.

Aposentadoria Rural para os Herdeiros: Como Funciona

O enquadramento do herdeiro na condição de segurado especial independe da realização da partilha dos bens,. Nesse caso, cabe a comprovação do exercício da atividade, se individualmente ou em regime de economia familiar.

Essa comprovação poderá ser feita através de Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, lembrando que a partir de junho de 2008 a dimensão da propriedade rural não poderá exceder à 4 módulos fiscais.Para saber quantos hectares correspondem a um módulo fiscal em seu município,veja aqui.

Desta forma, se a pessoa trabalha em propriedade rural que pertenceu aos pais e estes faleceram, mesmo que não tenha sido feita a partilha formal do imóvel, esses filhos poderão solicitar a aposentadoria rural no INSS (desde que trabalhem na citada propriedade).

Mas nestes casos não adianta levar apenas os documentos da terra em nome do falecido pai ou mãe, o herdeiro tem que ter documentos em nome próprio e se possível apresentar declaração do trabalhador rural.

Cabe lembrar que, com o fim da entrevista rural, ao fazer o requerimento de qualquer benefício como trabalhador rural, a pessoa deverá levar preenchido o formulário denoninado Declaração de Atividade Rural, mesmo levando a Declaração do Sindicato.

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Aposentadoria Rural

Aposentadoria Rural Híbrida: Como Funciona?

A aposentadoria rural híbrida é a possibilidade de somar o tempo trabalhado na atividade rural com o tempo trabalhado em empregos urbanos, com Carteira Assinada.

Essa possibilidade existe e consta na Lei, bastanto para isso apenas que a pessoa tenha idade de 65 anos se homem ou 60 anos se mulher, independente de qual foi a atividade exercida por último, se urbana ou rural.

Portanto, se você possui vínculos em sua carteira de trabalho e por este motivo não pode se aposentar como trabalhador rural, agora esses dois períodos poderão ser somados para atingir o tempo mínimo de 15 anos de atividade.

Você só precisa ficar atento à questão da idade, que vai ser exigida a mesma idade de quem trabalha apenas na atividade urbana.

De qualquer forma, essa é uma grande vantagem para quem quer a Aposentadoria Rural e não havia conseguido por que tinha vínculos urbanos em sua Carteira de Trabalho.

Formas de Comprovar Atividade Rural Para Aposentadoria

Sabemos que a maior dificuldade para quem quer a Aposentadoria Rural é justamente comprovar que trabalhou na Roça no período de carência exigido, que atualmente é de 15 anos.

Desta forma, considerando que a Declaração do Sindicato rural não é mais aceita pelo INSS para este fim, é necessário que o trabalhador leve outros documentos para fazer a comprovação, sendo imprescindível a utilização da declaração do trabalhador rural, conforme orientamos aqui.

Referências

Se quiser se aprofundar sobre o tema e saber de onde extraímos as informações que serviram de base para esse artigo e outras informações sobre aposentadoria rural:

Instrução Normativa INSS N° 77/ 2015 arts. 230 a 233.

Lei 82313/91, art. 11 e 39.

Veja o vídeo sobre aposentadoria do agricultor rural:

Como dar entrada no Benefício?

A partir de agora, para dar entrada na aposentadoria rural,  as trabalhadoras devem fazer a solicitação à distância, através do site ou aplicativo Meu INSS ou do telefone 135.

Então nesse primeiro momento não tem necessidade da pessoa se dirigir até uma agência. Primeiramente o requerimento do benefício será feito à distância, e só depois da análise do INSS é que o trabalhador será notificado a levar os documentos no posto.

E para levar os documentos no INSS, depois de solicitado pelo INSS, é preciso antes agendar o cumprimento de exigência (clique no link para saber mais).

Então o pedido do benefício agora ficou assim:

  • Primeiro você faz a solicitação pelo MEU INSS ou pelo telfone 135;
  • Depois você aguarda o INSS analisar o seu pedido;
  • Após a analise, o INSS vai emitir uma exigência para você levar documentos na Agência;
  • Você faz o agendamento  “cumprimento de exigências” e no dia marcado leva os documentos;
  • Agora é só aguardar o resultado final.