Aposentadoria do Professor: Regras atuais para conseguir

A Aposentadoria do Professor é um benefício que todos os professores que preencherem os pré-requisitos junto ao INSS tem direito.

Com a forte possibilidade de uma Reforma da Previdência em 2019, muitos professores estão preocupados com a sua situação junto ao INSS.

Sabemos que estão por vir novas regras para a aposentadoria, (clique no Link para saber mais) então é extremamente importante se manter informado sobre as alterações nas leis previdenciárias do país.

Neste artigo vamos tratar de forma detalhada sobre a atual Aposentadoria dos Professores, buscando esclarecer todas as dúvidas com base na lei atual. Se você tem interesse nesse assunto, continue a leitura.

Veja também: 

Aposentadoria do professor com a Reforma da Previdência

Regras de Transição na Aposentadoria do Professor

Aposentadoria do Professor: Como Funciona?

Aposentadoria especial do Professor
Aposentadoria do Professor (Foto: pixabay)

Primeiramente, é importante esclarer que este artigo não trata das mudanças na aposentadoria do professor que podem vir com a reforma da previdência, pois tais alterações ainda não foram aprovadas.

Para saber sobre as propostas de mudanças das regras na aposentadoria dos professores, veja aqui e aqui.

A aposentadoria do Professor é um benefício  para quem cumpriu todos as exigências legais e quer se aposentar junto ao INSS.

A lei confere ao professor uma melhor condição de se aposentar, considerando o trabalho estressante nas escolas e a difícil rotina da maioria desses profissionais.

Assim, atualmente, o professor que implementou as condições e que é filiado ao INSS poderá se aposentar mais cedo que as demais categorias de trabalhadores.

Inicialmente, é importante destacar que trataremos apenas dos casos de Professores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que contribuem com o INSS.

Sabemos que existem professores de municípios que possuem regime próprio de Previdência e também professores estaduais. As informações que serão passadas aqui são principalmente para os professores que contribuem com o INSS.

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Quais as Exigências atuais do INSS

Vamos informar aqui as exigências atuais para a Aposentadoria “especial” dos Professores atualmente vigente na lei e utilizadas pelo INSS na análise do benefício.

Tempo de Contribuição 

Para se aposentar como professor ou professora, o segurado vai ter que contar com um tempo mínimo de contribuição:

  • 25 anos de contribuição, para mulher.
  • 30 anos de contribuição, para homem.

Atenção: atualmente não existe idade mínima para dar entrada na Aposentadoria do Professor. Apenas o tempo mínimo de contribuição, conforme citado acima.

No entanto, é importante você saber que quanto menor a idade de solicitação da aposentadoria, maior será a incidência do Fator Previdenciário.

O Fato Previdenciário é utilizado na maioria das vezes para reduzir o valor da aposentadoria com base na idade da pessoa. Quanto menos idade tiver, menor será o valor do benefício.

Exercício da Atividade exclusiva  no Magistério 

Para ter direito à Aposentadoria do Professor, o profissional tem que comprovar, exclusivamente, tempo de atividade exercida em funções de magistério.

Essa atividade poderá ter sido prestada em estabelecimento de educação básica, bem como em cursos de formação autorizados e reconhecidos pelos Órgãos competentes.

Para o INSS, função de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades.

A educação básica é a formada pela educação infantil, ensino fundamental e  ensino médio nas modalidades presencial e à distância.

Poderão ainda ser computados os períodos de atividades exercidas pelo professor em entidade educacional, da seguinte forma:
I – como docentes, a qualquer título;
II – em funções de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento
pedagógico;
III – em atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e
orientação educacional.

Considera-se, também, como tempo de serviço para aposentadoria do professor os períodos:
I – de Serviço Público Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;
II – de afastamento em decorrência de percepção de benefício por incapacidade, entre períodos de atividade de magistério, desde que à data do afastamento o segurado estivesse exercendo atividade de docente;
III – de afastamento em decorrência de percepção de benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, intercalado ou não, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade de docente;
IV – os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias e salário-maternidade;
V – de licença prêmio no vínculo de professor;
VI – de professor auxiliar que exerce atividade docente, nas mesmas condições do titular.

Atenção: o tempo de contribuição exercido em atividade diversa da atividade de docente não será contado para fins da totalização na aposentadoria do professor.

Entretanto, esses períodos vão ser considerados na realização dos cálculos do valor da aposentadoria.

Caso você tenha trabalhado em diversas atividades e não exclusivamente como professor, poderá somar todos os períodos e se aposentar por tempo de Contribuição. Para se informar melhor sobre a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, veja aqui o nosso artigo.

Aposentadoria do Professor Municipal

Como é do conhecimento de todos, praticamente todos os professores municipais brasileiros são filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso ocorre porque os municípios não possuem Regime Próprio de Previdência (RPPS).

Caso o município possua um Regime Próprio, então o Professor municipal deverá ficar atendo às regras constantes no estatuto municipal. É lá que constam as regras da aposentadoria do professor municipal.

Aqui neste artigo não é nosso objetivo tratar dos casos de aposentadoria de professores filiados ao regime próprio, seja dos municípios ou dos estados. O nosso escopo aqui são os professores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Então se o seu municipio não possui Regime Próprio, como é o caso da maioria, você se aposentará pelo INSS, e deverá seguir as regras constantes neste artigo, que são baseadas no art. 56 da Lei 8213/91.

Ou seja, para a aposentadoria do professor municipal, vale também a regra do tempo mínimo de contribuição de 25 anos para a Professora e 30 anos para o Professor, podendo se aposentar com qualquer idade, mas com incidência do fator previdenciário.

A Aposentadoria do  Professor Universitário 

O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria especial do professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.

Porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, terá direito de requerer a aposentadoria do professor.

Nesse caso, o mesmo poderá dar entrada  a qualquer tempo.

Mas precisa observar a legislação vigente na data da implementação das condições.O professor universitário que não implementou as condições para aposentadoria por tempo de serviço de professor até 16 de dezembro de 1998 é uma outra situação.

Nessa situação, poderá ter contado o tempo de atividade de magistério exercido até esta data (16/12/1998), com acréscimo de 17% (dezessete por cento), se homem, e de 20% (vinte por cento), se mulher, se optar por aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente da idade. 

Assim a exigência é  que tenha  cumpridos 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e trinta anos, se mulher, exclusivamente em funções de magistério.

Aposentadoria dos Professores: Como é feito o Cálculo

Aposentadoria do Professor
Cálculo da Aposentadoria do Professor. Foto: Pixaby

Se você está pensando em se aposentar como Professor com certeza tem curiosidade para saber em quanto vai ficar o valor da sua aposentadoria.

Vamos tentar simplificar ao máximo aqui como é realizado esse cálculo. Você vai saber como o INSS chega no valor do benefício que você receberá todos os meses.

Importante você saber que, se é professor da rede particular ou municipal, não vai se aposentar com o valor que recebe atualmente.

Muita gente  acha que  o valor da aposentadoria será igual ao salário que vem recebendo. Isso não existe mais, conforme as regras atuais do INSS, embora para os casos dos professores municipais, tal direito possa ser pleiteado na Justiça.

Outra questão é o professor que trabalha 40 horas ou trabalha em mais de um emprego. Nesses casos, não tem direito a duas aposentadorias, apenas a uma.

E mesmo trabalhando 40 horas, o INSS só vai olhar para o valor total que você recebe. É com base nisso que o cálculo é realizado.

Uma média de 80% das contribuições 

Na hora do cálculo, o INSS vai pegar 80% dos seus maiores salários, desde Julho de 1994 até hoje e fazer uma média.

Logicamente que esses valores vão ser corrigidos monetariamente para se fazer essa média. Então todos os seus salários, desde quando implantou o plano real para cá, vão ser considerados na média.

Isso quer dizer que, mesmo se você tenha tido um aumento muito bom nos últimos anos, não vai garantir que o valor da sua aposentadoria vai ser alto. Vai ser a média.

Vemos muitos casos de professores ficarem desesperados com o valor da aposentadoria no INSS. Isso acontece porque eles não sabem dessa questão da média. Então se você é professor e vai se aposentar, fique atento com isso.

Fator Previdenciário na Aposentadoria do Professor

Outro ponto importante que já foi falado acima, mas é necessário repetir, é o Fator Previdenciário. Esse fator resume-se a uma equação na qual entram a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição.

Veja como é realizada a equação:

CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
f = Tc x a x [ 1 + (Id + Tc x a) ]
Es 100
Em que:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

Se você não tem entende muito de matemática, vamos explicar de forma resumida e clara.

Embora não seja exigida idade mínima para a Aposentadoria do Professor, ela incide o fator previdenciário.

De forma resumida, o Fator previdenciário funciona da seguinte forma: quanto mais nova for uma pessoa, menor será o valor do benefício.

Se você quiser saber o quanto incidirá o fator previdenciário em sua aposentadoria, poderá fazer uma simulação da renda através do site do INSS. Para saber como fazer a simulação, veja aqui.

Regra 86/96 para a Aposentadoria do Professor

Existe uma forma do professor conseguir se aposentar sem a incidência do Fator Previdenciário: trata-se da regra 86/96, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.

Através desta regra, o professor que se enquadrar, não vai ter a aplicação do fator previdenciário, podendo receber toda a média de salário calculada (aposentadoria integral).

Essa regra 86/96 para o Professor funciona da seguinte forma. Se somar a idade com o tempo de contribuição e der a soma de 86 pontos para a mulher e 96 para os homens, o professor poderá ter direito.

Considerando que o professor tem uma aposentadoria diferenciada, a lei permite que ele acrescente cinco pontos a mais no tempo de contribuição.

Mas atenção: é necessário que a mulher tenha um mínimo de 25 anos de contribuição. Já o homem tem que ter no mínimo 30 anos para se valer dessa regra.

Homem: 96 pontos (idade + contribuição + 5 pontos)

Mulher 86 pontos ( idade + tempo de contribuição + 5 pontos)

Um exemplo para você entender melhor

Beatriz é Professora. Tem 25 anos de contribuição e 56 anos de idade. A pontuação de Beatriz ficará assim:

  • Contribuição  25
  • Idade               56
  • Bonificação     5

__________

86 pontos

Neste caso, a Professora Beatriz poderá se aposentar com a fórmula 86/96, pois já tem 25 anos de contribuição, idade de 56, que somados aos 5 pontos de bonificação totalizam 86, sem a incidência do fator previdenciário.

Outro ponto importante a se destacar é que essa pontuação sobe a cada dois anos. 

A lei prevê que, com o passar dos anos, será adicionado um ponto nesta fórmula, até chegar ao máximo da somatória 90-100, dessa forma:

31/12/2018 – 86/96

31/12/2020 – 87/97

31/12/2022 – 88/98

31/12/2024 – 89/99

31/12/2026 – 90/100

O Professor Aposentado pelo INSS pode Continuar Trabalhando?

É muito comum, sobretudo nos casos de Professores da rede municipal que não possui Regime Próprio de Previdência, os Professores serem desligados dos seus empregos por conta da Aposentadoria.

No entanto, esse prática não tem amparo legal, pois não há relação jurídica entre o emprego público de Professor e a Aposentadoria concedida pelo INSS. Então nestes casos, a demissão motivada simplesmente pela aposentadoria se mostra arbitrária.

O professor da rede municipal ou particular que contribui com o INSS pode perfeitamente acumular a aposentadoria com o exercício do emprego. É nesse sentido que vem se posicionando a jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Mas mesmo sem nenhum amparo legal, muitas Prefeituras continuam demitindo os seus Professores, logo que eles conseguem a aposentadoria.

Para que o professor que foi demitido pelo motivo apenas da Aposentadoria seja reintegrado, é necessário a propositura de Ação Judicial buscando uma reintegração ao cargo, podendo fazer jus inclusive a receber a remuneração de todo o período que ficou afastado.

Piso Salarial dos Professores

Piso Salarial dos Professores é o valor mínimo que cada ente ou empresa privada é obrigado a pagar de salário para um professor de 40 horas, conforme diretrizes estabelecidas pelo MEC.

O piso foi estabelecido no ano de 2008 através de Lei, que veio regulamentar um mandamento que já consta na constituição federal.

A definição do piso salarial do professor deve ser nacionalmente respeitado, sendo um direito do professor que trabalha 40 horas semanais. Desta forma, o ente não poderá pagar um valor inferior ao piso.

Para saber mais informações sobre o Piso Salarial dos Professores atualizado, clique no link.

Conclusão

O objetivo deste artigo foi esclarecer em linhas gerais os principais tópicos sobre a Aposentadoria dos Professores. Por se tratar de um tema um tanto complexo e com diversas implicações jurídicas, a matéria foi tratada de forma apenas a tornar clara as dúvidas mais básicas.

Sugerimos que, para esclarecimentos sobre casos concretos, procure diretamente o INSS ou um profissinal da área jurídica.

Este artigo foi redigido com base na Instrução Normativa N°77/2015, arts. 241 a 245

O objetivo do site Previdência Simples é apenas o de informar, pois não prestamos nenhum tipo de assessoria jurídica e não temos ligação com nenhuma instituição pública ou privada.