A Aposentadoria do Professor é um benefício que todos os professores que preencherem os pré-requisitos junto ao INSS tem direito.
Com a forte possibilidade de uma Reforma da Previdência em 2019, muitos professores estão preocupados com a sua situação junto ao INSS.
Sabemos que estão por vir novas regras para a aposentadoria, (clique no Link para saber mais) então é extremamente importante se manter informado sobre as alterações nas leis previdenciárias do país.
Neste artigo vamos tratar de forma detalhada sobre a atual Aposentadoria dos Professores, buscando esclarecer todas as dúvidas com base na lei atual. Se você tem interesse nesse assunto, continue a leitura.
Veja também:
Aposentadoria do professor com a Reforma da Previdência
Regras de Transição na Aposentadoria do Professor
Aposentadoria do Professor: Como Funciona?
Primeiramente, é importante esclarer que este artigo não trata das mudanças na aposentadoria do professor que podem vir com a reforma da previdência, pois tais alterações ainda não foram aprovadas.
Para saber sobre as propostas de mudanças das regras na aposentadoria dos professores, veja aqui e aqui.
A aposentadoria do Professor é um benefício para quem cumpriu todos as exigências legais e quer se aposentar junto ao INSS.
A lei confere ao professor uma melhor condição de se aposentar, considerando o trabalho estressante nas escolas e a difícil rotina da maioria desses profissionais.
Assim, atualmente, o professor que implementou as condições e que é filiado ao INSS poderá se aposentar mais cedo que as demais categorias de trabalhadores.
Inicialmente, é importante destacar que trataremos apenas dos casos de Professores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que contribuem com o INSS.
Sabemos que existem professores de municípios que possuem regime próprio de Previdência e também professores estaduais. As informações que serão passadas aqui são principalmente para os professores que contribuem com o INSS.
Quando vou me aposentar? Faça um simulação da sua aposentadoria com a reforma
Quais as Exigências atuais do INSS
Vamos informar aqui as exigências atuais para a Aposentadoria “especial” dos Professores atualmente vigente na lei e utilizadas pelo INSS na análise do benefício.
Tempo de Contribuição
Para se aposentar como professor ou professora, o segurado vai ter que contar com um tempo mínimo de contribuição:
- 25 anos de contribuição, para mulher.
- 30 anos de contribuição, para homem.
Atenção: atualmente não existe idade mínima para dar entrada na Aposentadoria do Professor. Apenas o tempo mínimo de contribuição, conforme citado acima.
No entanto, é importante você saber que quanto menor a idade de solicitação da aposentadoria, maior será a incidência do Fator Previdenciário.
O Fato Previdenciário é utilizado na maioria das vezes para reduzir o valor da aposentadoria com base na idade da pessoa. Quanto menos idade tiver, menor será o valor do benefício.
Exercício da Atividade exclusiva no Magistério
Para ter direito à Aposentadoria do Professor, o profissional tem que comprovar, exclusivamente, tempo de atividade exercida em funções de magistério.
Essa atividade poderá ter sido prestada em estabelecimento de educação básica, bem como em cursos de formação autorizados e reconhecidos pelos Órgãos competentes.
Para o INSS, função de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades.
A educação básica é a formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio nas modalidades presencial e à distância.
Poderão ainda ser computados os períodos de atividades exercidas pelo professor em entidade educacional, da seguinte forma:
I – como docentes, a qualquer título;
II – em funções de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento
pedagógico;
III – em atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e
orientação educacional.
Considera-se, também, como tempo de serviço para aposentadoria do professor os períodos:
I – de Serviço Público Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;
II – de afastamento em decorrência de percepção de benefício por incapacidade, entre períodos de atividade de magistério, desde que à data do afastamento o segurado estivesse exercendo atividade de docente;
III – de afastamento em decorrência de percepção de benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, intercalado ou não, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade de docente;
IV – os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias e salário-maternidade;
V – de licença prêmio no vínculo de professor;
VI – de professor auxiliar que exerce atividade docente, nas mesmas condições do titular.
Atenção: o tempo de contribuição exercido em atividade diversa da atividade de docente não será contado para fins da totalização na aposentadoria do professor.
Entretanto, esses períodos vão ser considerados na realização dos cálculos do valor da aposentadoria.
Caso você tenha trabalhado em diversas atividades e não exclusivamente como professor, poderá somar todos os períodos e se aposentar por tempo de Contribuição. Para se informar melhor sobre a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, veja aqui o nosso artigo.
Aposentadoria do Professor Municipal
Como é do conhecimento de todos, praticamente todos os professores municipais brasileiros são filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso ocorre porque os municípios não possuem Regime Próprio de Previdência (RPPS).
Caso o município possua um Regime Próprio, então o Professor municipal deverá ficar atendo às regras constantes no estatuto municipal. É lá que constam as regras da aposentadoria do professor municipal.
Aqui neste artigo não é nosso objetivo tratar dos casos de aposentadoria de professores filiados ao regime próprio, seja dos municípios ou dos estados. O nosso escopo aqui são os professores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Então se o seu municipio não possui Regime Próprio, como é o caso da maioria, você se aposentará pelo INSS, e deverá seguir as regras constantes neste artigo, que são baseadas no art. 56 da Lei 8213/91.
Ou seja, para a aposentadoria do professor municipal, vale também a regra do tempo mínimo de contribuição de 25 anos para a Professora e 30 anos para o Professor, podendo se aposentar com qualquer idade, mas com incidência do fator previdenciário.
A Aposentadoria do Professor Universitário
O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria especial do professor com a publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
Porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos até 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, terá direito de requerer a aposentadoria do professor.
Nesse caso, o mesmo poderá dar entrada a qualquer tempo.
Mas precisa observar a legislação vigente na data da implementação das condições.O professor universitário que não implementou as condições para aposentadoria por tempo de serviço de professor até 16 de dezembro de 1998 é uma outra situação.
Nessa situação, poderá ter contado o tempo de atividade de magistério exercido até esta data (16/12/1998), com acréscimo de 17% (dezessete por cento), se homem, e de 20% (vinte por cento), se mulher, se optar por aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente da idade.
Assim a exigência é que tenha cumpridos 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e trinta anos, se mulher, exclusivamente em funções de magistério.
Aposentadoria dos Professores: Como é feito o Cálculo
Se você está pensando em se aposentar como Professor com certeza tem curiosidade para saber em quanto vai ficar o valor da sua aposentadoria.
Vamos tentar simplificar ao máximo aqui como é realizado esse cálculo. Você vai saber como o INSS chega no valor do benefício que você receberá todos os meses.
Importante você saber que, se é professor da rede particular ou municipal, não vai se aposentar com o valor que recebe atualmente.
Outra questão é o professor que trabalha 40 horas ou trabalha em mais de um emprego. Nesses casos, não tem direito a duas aposentadorias, apenas a uma.
E mesmo trabalhando 40 horas, o INSS só vai olhar para o valor total que você recebe. É com base nisso que o cálculo é realizado.
Uma média de 80% das contribuições
Na hora do cálculo, o INSS vai pegar 80% dos seus maiores salários, desde Julho de 1994 até hoje e fazer uma média.
Logicamente que esses valores vão ser corrigidos monetariamente para se fazer essa média. Então todos os seus salários, desde quando implantou o plano real para cá, vão ser considerados na média.
Isso quer dizer que, mesmo se você tenha tido um aumento muito bom nos últimos anos, não vai garantir que o valor da sua aposentadoria vai ser alto. Vai ser a média.
Vemos muitos casos de professores ficarem desesperados com o valor da aposentadoria no INSS. Isso acontece porque eles não sabem dessa questão da média. Então se você é professor e vai se aposentar, fique atento com isso.
Fator Previdenciário na Aposentadoria do Professor
Outro ponto importante que já foi falado acima, mas é necessário repetir, é o Fator Previdenciário. Esse fator resume-se a uma equação na qual entram a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição.
Veja como é realizada a equação:
CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
f = Tc x a x [ 1 + (Id + Tc x a) ]
Es 100
Em que:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
Se você não tem entende muito de matemática, vamos explicar de forma resumida e clara.
Embora não seja exigida idade mínima para a Aposentadoria do Professor, ela incide o fator previdenciário.
Se você quiser saber o quanto incidirá o fator previdenciário em sua aposentadoria, poderá fazer uma simulação da renda através do site do INSS. Para saber como fazer a simulação, veja aqui.
Regra 86/96 para a Aposentadoria do Professor
Existe uma forma do professor conseguir se aposentar sem a incidência do Fator Previdenciário: trata-se da regra 86/96, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
Através desta regra, o professor que se enquadrar, não vai ter a aplicação do fator previdenciário, podendo receber toda a média de salário calculada (aposentadoria integral).
Essa regra 86/96 para o Professor funciona da seguinte forma. Se somar a idade com o tempo de contribuição e der a soma de 86 pontos para a mulher e 96 para os homens, o professor poderá ter direito.
Considerando que o professor tem uma aposentadoria diferenciada, a lei permite que ele acrescente cinco pontos a mais no tempo de contribuição.
Homem: 96 pontos (idade + contribuição + 5 pontos)
Mulher 86 pontos ( idade + tempo de contribuição + 5 pontos)
Um exemplo para você entender melhor
Beatriz é Professora. Tem 25 anos de contribuição e 56 anos de idade. A pontuação de Beatriz ficará assim:
- Contribuição 25
- Idade 56
- Bonificação 5
__________
86 pontos
Neste caso, a Professora Beatriz poderá se aposentar com a fórmula 86/96, pois já tem 25 anos de contribuição, idade de 56, que somados aos 5 pontos de bonificação totalizam 86, sem a incidência do fator previdenciário.
Outro ponto importante a se destacar é que essa pontuação sobe a cada dois anos.
A lei prevê que, com o passar dos anos, será adicionado um ponto nesta fórmula, até chegar ao máximo da somatória 90-100, dessa forma:
31/12/2018 – 86/96
31/12/2020 – 87/97
31/12/2022 – 88/98
31/12/2024 – 89/99
31/12/2026 – 90/100
O Professor Aposentado pelo INSS pode Continuar Trabalhando?
É muito comum, sobretudo nos casos de Professores da rede municipal que não possui Regime Próprio de Previdência, os Professores serem desligados dos seus empregos por conta da Aposentadoria.
No entanto, esse prática não tem amparo legal, pois não há relação jurídica entre o emprego público de Professor e a Aposentadoria concedida pelo INSS. Então nestes casos, a demissão motivada simplesmente pela aposentadoria se mostra arbitrária.
O professor da rede municipal ou particular que contribui com o INSS pode perfeitamente acumular a aposentadoria com o exercício do emprego. É nesse sentido que vem se posicionando a jurisprudência dos tribunais brasileiros.
Para que o professor que foi demitido pelo motivo apenas da Aposentadoria seja reintegrado, é necessário a propositura de Ação Judicial buscando uma reintegração ao cargo, podendo fazer jus inclusive a receber a remuneração de todo o período que ficou afastado.
Piso Salarial dos Professores
Piso Salarial dos Professores é o valor mínimo que cada ente ou empresa privada é obrigado a pagar de salário para um professor de 40 horas, conforme diretrizes estabelecidas pelo MEC.
O piso foi estabelecido no ano de 2008 através de Lei, que veio regulamentar um mandamento que já consta na constituição federal.
A definição do piso salarial do professor deve ser nacionalmente respeitado, sendo um direito do professor que trabalha 40 horas semanais. Desta forma, o ente não poderá pagar um valor inferior ao piso.
Para saber mais informações sobre o Piso Salarial dos Professores atualizado, clique no link.
Conclusão
O objetivo deste artigo foi esclarecer em linhas gerais os principais tópicos sobre a Aposentadoria dos Professores. Por se tratar de um tema um tanto complexo e com diversas implicações jurídicas, a matéria foi tratada de forma apenas a tornar clara as dúvidas mais básicas.
Sugerimos que, para esclarecimentos sobre casos concretos, procure diretamente o INSS ou um profissinal da área jurídica.
Este artigo foi redigido com base na Instrução Normativa N°77/2015, arts. 241 a 245.
O objetivo do site Previdência Simples é apenas o de informar, pois não prestamos nenhum tipo de assessoria jurídica e não temos ligação com nenhuma instituição pública ou privada.
Bom dia ! Sou funcionária Municipal desde 1997. Gostaria de saber se com essa reforma muda alguma coisa no tempo de serviço
Julia,
Só depois da reforma para sabermos. Infelizmente pode mudar tudo.
Boa noite! Sou professora da rede privada. Nasci em 16/06/69. Ou seja, tenho 49 anos e entrei na escola em 1987. Tenho 31 anos de contribuição. Gostaria de me aposentar neste ano de 2019. Já posso? Aposentaria integralmente?
Maristene,
Você já pode se aposentar sim, pois já formou os 80 pontos ainda em 2018. A aposentadoria será integral. Porém, importante dizer, integral não sinônimo de aposentadoria com o valor da última remuneração, mas sim uma média dos salários, que pode ser bem diferente do último salário.
Mas ela já não formou 80 pontos? Se pedisse o benefício até 30/12/18 poderia se aposentar com o integral,não?
Luciana,
Obrigado pela observação. Realmente ela pode se aposentar com a integral. Já corrigimos a resposta.
Boa tarde!
Com as novas mudanças da previdência continuaremos a ter direito ao acúmulo de aposentadoria, estatutário e celetistas?
Marta,
Ainda não sabemos como ficará a proposta do novo governo. O jeito é aguardar.
Tenho 51 anos, sou do mês de Junho, sou professora desde 87, dei entrada.na minha aposentadoria mas ainda não recebi resoltado. Será que vou perder muito?
Gorette,
Infelizmente pela sua idade é provável que tenha uma perda considerável. No entanto, você poderá desistir da aposentadoria se não concordar com o valor. Nesse caso você não pode receber nenhum valor e fazer o agendamento no INSS para desistência.
Bom dia!
Estou muito confusa em relação a aposentadoria dos professores. Nós continuaremos a ter a aposentadoria especial?
Tenho 48 anos e 25 anos de contribuição (somente em sala de aula/ensino fundamental), para escapar do fator previdenciário e receber 100% do benefício, quanto tempo eu terei que trabalhar?
Ivana,
Até o momento, nada mudou. O professor continua tendo direito à “Aposentadoria especial” com 25 anos de contribuição no caso da mulher, sem exigência de idade mínima. Para escapar do fator previdencário, o professor pode utilizar a regra 86/96. A Professoar terá que somar 86 pontos, somando a idade e o tempo de contruição, tendo um incremendo de cinco pontos pelo fato de ser professora. Assim, no seu caso, você teria atualmente 78 pontos. 25 da contribuição, 48 da idade e mais cinco pelo fato de ser professor. Para que não houvesse a aplicação do fator previdenciário na sua aposentadoria, seria necessário somar 86 pontos. Mas é importante você saber que tudo isso poderá ser alterado com a reforma da previdência prevista para ocorrer esse ano. Então é melhor aguardar para ver como vai ficar. Não adianta fazer planos usando uma lei que sabemos que vai ser alterada em breve.
Sou professora municipal, tenho 49 anos e 31 de contribuição. Posso me aposentar neste ano de 2019?
Sônia,
Você pode se aposentar sim, mas pela sua idade haverá a incidência do fator previdenciário que diminui a renda do benefício.
Tenho 45 anos e gostaria de saber se vou poder me aposentar com base nas antigas regras… já que essa é a data limite.
Maria,
Por enquanto nada foi aprovado sobre a reforma da Previdência. Então não podemos afirmar nada neste momento, só mesmo aguardar para saber como vai ficar.
completei 50 anos em Outubro de 2018 e tenho 28 anos e dez meses de contribuição sou do ensino fundamental. Coloquei meus papéis no mês 11 será que vou conseguir mim aposentar com as regras antiga.
Maria Laice,
Se você já deu entrada no INSS, sem dúvida irá se aposentar pelas regras antigas. Quem já deu entrada não corre nenhum risco de mudanças, pois a lei não permite.
Boa noite, gostei muito do seu esclarecimento. Então pelo fator previdenciário somo os 31anos de contribuição como professora de ensino fundamental mais a minha idade 49 e 5 anos por ser professora. No caso daria 85. Fazendo 50 anos em junho contaria mais 1 ponto. Totalizando os 86. Já poderia me aposentar integralmente. Se caso não haja nenhuma mudança até lá?
Maristane,
Sim. Completando os 86 pontos você pode poderá se aposentar sem a incidência do fator previdenciário. Desta forma, poderá utilizar a forma 86/96.
Desculpe ! Corrigindo a pergunta acima . Posso usar a regra 86/96 neste caso?
Sim!
Bom dia tenho 58 anos e 25 de contribuição co.o fica o meu caso
Miriam,
Você tem alguma dúvida específica?
Bom Dia. Tenho 51 anos e 25 de magisterio no setor publico ja posso me aposentar esse ano? Obrigada.
Ana,
Se for pelo RGPS (INSS) sim.
Sou professora do município, tenho 54 anos de idade e 26 anos de contribuição (INSS). Se eu pedir minha aposentadoria este ano de 2019, me aposento com salário integral? Sou de abril e estou aguardando completar 55 anos de idade para dar entrada.
Ana,
Sim, com 55 anos, você poderá ter direito à Aposentadoria especial do professor de forma integral, sem a incidência de fator previdenciário. Apenas lembre-se que aposentadoria integral não quer dizer que vai aposentar com o valor do último salário e sim vai se aposentar com uma média de todas as contribuições, o que poderá ser menor que o atual salário.
Quais as regras para professor que trabalhou como professor substituto, em regime de Contrato Temporário. Não estou conseguindo fazer os cálculos para saber o tempo de contribuição.
Boa tarde , tenho 51 anos de idade e 25 anos de contribuição, Sou professora do Ensino Fundamental I , já posso da entrada na minha aposentadoria ?
Sim.Se os vinte cinco anos forem de atividade exclusiva do magistério. Porém se prepare para uma forte redução no valor por conta do fator previdenciário.
Boa tarde! Tenho 50 anos e pouco mais de 26 anos de contribuição. Pedi antes do dia 30/12 minha aposentadoria, caso desista e resolva continuar trabalhando para conseguir o integral,haverá um pedágio para pessoas que estão perto da aposentadoria ou teria que trabalhar como todas as outras pessoas,conforme a mudança?
Luciana,
Infelizmente não temos a resposta para esta pergunta. A única coisa que sabemos é que em outras reformas da previdência tivemos regras de transição para os que estavam próximos da aposentadoria.
Bom dia sou professora pela rede municipal, tenho 59 anos de idade 22 de carteira assinada e mais 4 anos averbados como fica a minha situação de aposentadoria com a nova lei?
Maria,
Não entendi os “quatro anos averbados”.
SOU PROFESSORA CONCURSADA HÁ 19 ANOS E TENHO 50M ANOS, MAS TRABALHEI 2 ANOS COMO CONTRATADA. E TENHO 8 ANOS EM OUTRAS FUNÇÕES . POSSO ME APOSENTAR? OBRIGADA
Giovanna,
Precisa ter 25 anos em atividade exclusiva relacionadas ao magistério. Para somar todas as funções, precisa comprovar no mínimo 30 anos de contribuição. Somando o seu tempo, dá 29 anos, então quando formar os 30 poderá dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição.
Obrigada por esclarecer varias duvidas.
Boa tarde, sou professor da rede pública, tenho 20 anos de concurso, e completo agora em 2019 59 anos, é possível me aposentar com salário integral?
Fidélis,
Para o Professor, a aposentadoria integral será concedida caso comprove 91 pontos somando idade e tempo de contribuição. Além disso, precisa ter 30 anos de contribuição. Então no seu caso caso não é possível neste momento. Para maiores informações, procure o INSS da sua cidade.
Cleuzi de Campos Ferreira
Boa Noite,vou completar 50 anos em agosto de 2019 e 32 anos de contribuição como professora municipal em período ininterruptos. Como fica minha situação? Posso me aposentar com salário integral? Contribuo com o fundo de previdência municipal-RPPS.
Cleuzi,
Você precisa consultar o Estatuto do seu Fundo de Previdência. Aqui tratamos apenas dos servidores filiados ao INSS.
Marlene,
Boa noite, sou professora ensino fundamental , completei 25 anos de contribuição, é tenho 52 anos de idade, nesse caso eu tenho o direito de me aposentar com essa reforma atual de 2019
Marlente,
Sim, tem direito.
Sou professor em regime clt desde agosto de 1998 e tambem professor federal desde novembro de 2009. Passando para o regime de dedicação exclusiva como professor federal, como fica o meu tempo de contribuição clt? Posso aposentar futuramente por idade?
Luiz,
Você poderá utilizar sim esse tempo como CLT para uma futura aposentadoria por idade no INSS. Ou caso prefira, poderá levar esse tempo até 2009 para o regime próprio federal. Aí nesse caso seria difícil conseguir aposentar apenas com o que sobra. Para saber mais sobre este assunto, recomendo a leitura do seguinte artigo:
https://previdenciasimples.com/certidao-de-tempo-de-contribuicao-ctc/
Em outubro de 2019 farei 25 anos registrada como professora, terei 52 anos. Poderei me aposentar com benefício integral?
Raquel,
Poderá se aposentar sim. Mas integral não, só somando 81 pontos idade +tempo de contribuição.
Boa noite!
Sou professora da rede estadual a 19 anos, tenho 9 anos de empresa privada que não e educação, tenho 55 anos, posso aposentar no regime integral sem perder nada .
Maria,
Não temos conhecimento sobre os estatutos estaduais. Você tem que consultar o setor de recursos humanos do seu estado.
Boa noite!
Gostaria de tirar dúvidas sobre as novas regras 2919, sou professora da rede estadual a 19 anos e averbei 9 ano de contribuição de empresa privada vai para 30 anos posso aposentar com a nova regra?
Maria Goretti,
Você tem que ver com o setor de recusos humanos do seu Estado.
Boa tarde,
trabalhei 11 anos como professora do magistério superior particular e passei no concurso e há 6 anos sou professora federal. Eu posso averbar meus 11 anos de tempo de serviço?
Rose,
Pode averbar sim. Veja como fazer neste artigo:
https://previdenciasimples.com/certidao-de-tempo-de-contribuicao-ctc/
Boa tarde! Em 2018 outubro fiz 50 anos e também 30 anos de contribuição, dei entrada em novembro de 2018 . Será que meu salário reduz muito?
Gizele,
Só aguardando o resultado para saber.
Boa noite!
Sou professora da rede estadual a 19 anos, tenho 9 anos de empresa privada que não e educação, tenho 55 anos, posso aposentar no regime integral sem perder nada .
Boa noite como faco pra exigir que me de o documento certidão de tempo de contribuição onde pedi em maio e se este d9cimento não posso dar entre a da na minha aposentadoria que devi fazer marines [email protected]
Marinês,
Faça uma reclamação na ouvidoria do INSS por conta demora. O tel é 135.
completa 55 anos Janeiro e 25 de contribuição em março qdo posso me aposentar?
Jucilene,
Quando completar os 25 anos de contribuição.
Tenho 55 anos de idade e 25 anos de contribuição e dei entrada na minha aposentadoria vou receber integral?
Sebastiana,
Se você deu entrada até 30/12/18, sim, vai ser integral.
Boa tarde, tenho 60 anos e sou professorara há 18 anos, eu posso receber o salario de professora? ou até msm adiantar os anos de contribuição?
Marilandes,
O Salário será calculado de acordo com as suas contribuições, não há garantia que seja o mesmo salário atual. Não tem como adiantar anos de contribuição, o INSS não permite, mas com 60 anos você já tem direito à Aposentadoria por Idade.
Boa noite! Também tenho dúvidas. Sou professora concursada rede municipal da minha cidade, porém, faz 6 anos que sou diretora da escola. Estou preocupada se este tempo vai contar para me aposentar com professora? Grata.
Vera,
Vai contar sim, pode ficar tranquila.
Por favor tenho 52 anos de idade e 25 anos de contribuição eu ja posso aposentar com o integral ?
Para integral tem que somar 81 pontos no caso da mulher, você não tem essa pontuação, portanto, não pode aposentar com a integral.
Boa tarde!!!
Sou professora da rede estadual do Rio. Tenho 49 anos de idade e 28 anos de tempo de serviço. Como fica minha transiçao? Eu estava apenas aguardando alguns meses para completar a idade e me aposentar.
Dilene,
O artigo só trata do Regime Geral. Não temos conhecimento sobre os regimes própríos de cada Estado, portanto, não podemos lhe ajudar.
Boa noite, gostaria que alguém tirasse minha dúvida.Entao,em janeiro de 2020,completo 25 anos de contribuição em exercício do magistério,em Educação Infantil e a minha idade será 42 anos.O nosso Regime é o Estatutário.Sera que poderei dar entrada na aposentadoria e consegui-la integralmente? Agradeço a um fidbek.
Neide,
Se for regime geral, tem que somar 81 pontos juntando a idade com o tempo de contribuição para ter direito a aposentadoria integral.
Excelente artigo! O melhor que li nos últimos tempos!
Minha duvida é: Sou professora Universitária e tenho 10 anos de contribuição (antes da emenda constitucional 20/98), gostaria de saber se poderei ter o “acrescimo de 20% (vinte por cento), se mulher, se optar por aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente da idade”, conforme a IN N°77/2015, art 245, acima referida.
Possuo 28 anos de contribuição, sempre exercendo o magisterio no Ensino Superior e com esse acrescimo de 20% sobre os 10 anos trabalhados antes da EC20/98 dá para completar os 30 anos para requerer aposentadoria por tempo de contribuicão.
Agradeço pelo artigo e pela resposta
Sandra,
Sim, conforme consta na própria Instrução Normativa do INSS, o tempo de exercício do magistério no ensino superior anterior à emenda 20 tem um acréscimo de 20% para a mulher.
Dr Benjamin, Obrigada pela resposta. Só gostaria de confirmar que sempre atuei apenas em Ensino Superior, (e soube que ensino superior atualmente NÃO é considerado como “função de magistério”).
Transcrevendo o Artigo 9º §2º da Emenda Constitucional 20/98, temos:
“ § 2º – O professor que, até a data da publicação desta Emenda, tenha exercido atividade de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no “caput”, terá o tempo de serviço exercido até a publicação desta Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício de atividade de magistério”.
Também na INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015, art. 245 temos:
Art. 245. O professor, inclusive o universitário, que não implementou as condições para aposentadoria por tempo de serviço de professor até 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, poderá ter contado o tempo de atividade de magistério exercido até esta data, com acréscimo de 17% (dezessete por cento), se homem, e de 20% (vinte por cento), se mulher, se optar por aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de idade e do período adicional referido na alínea “c” do inciso II do art.235 desta IN, desde que cumpridos 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e trinta anos, se mulher, exclusivamente em funções de magistério.
Assim sendo, mesmo acreditando que é coisa lógica possuir o direito a tal acréscimo (pois antes da EC20/98 a professora universitária tb se aposentava com 25 anos de trabalho), tenho dúvida em relação à parte final do artigo, já que lecionei no Ensino Superior durante toda minha carreira… e atualmente a docência no ensino superior não é considerada função de magistério…
Muito Obrigada!
Trabalho em dois municípios 20 horas em cada um. E sou contribuinte do INSS nos dois. Como ficaria minha aposentadoria.? Posso deixar de pagar o inss em um dos minicipios? Obrigado
Rogério,
A sua aposentadoria vai considerar os valores recebidos nos dois empregos. Para deixar de pagar em um dos dois, só mesmo se já tivesse contribuindo no teto em um deles.
Olá. Tenho 48 anos de idade e 28 de Professora. Sendo 4 anos de Secretária de Unidade Educacional. 1993 a 1997. Creche. Os 4 anos contam como atividade de magistério,professor. Posso pedir aposentadoria?
Rosene
Tem que ver qual foi a atividade desempenhada na creche. Se foi de magistério, coordenação pedagogica e direção pode contar. Se não , não entrar para fechar os 25 anos da aposentadoria do professor.
Olá. Secretaria de Unidade Educacional. Sendo Professora de Magisterio rio. Serve? Ja pedi tempo de serviço detalhado na rede municipal. Obrigada.
Secretária de Unidade Educacional não é considerada atividade de magistério.
Obrigada. E no caso de juntar um ano e meio de trabalho no comércio. Somo 29 anos e meio de carteira assinada. Com 30 anos de trabalho e 49 de idade consigo aposentadoria ou preciso idade, cai muito o valor recebido? Obrigada.
Com 30 anos você consgue sim, sem necessidade de idade mínima, porém, não tem como fugir da perda.
Eu tenho 52 anos e vou completar 26 anos de contribuiçao em março dd 2019 eu posso aposentar?
Cleunice,
Sim.
Bom dia! Estava lendo o artigo e fiquei com uma dúvida. No Art. 56. da Lei Nº 8.213 diz que a professora e o professor com 25 e 30 anos de serviço podem se aposentar com 100% do salário de benefício, sem mencionar incidência do fator previdenciário em relação à idade. No entanto, aqui diz que há incidência do fator previdenciário, que diminuiria o valor da aposentadoria em razão da idade. Gostaria de saber se o Art. da lei está desatualizado ou se apenas fiz uma interpretação errada. Grata!
Raissa,
O fator previdenciário entra justamente na apuração do Salário de benefício. Ou seja, para se chegar ao Salário de Benefício para este tipo de aposentadoria, é obrigatória a utilização do fator previdenciário. Aí depois que se chega ao valor, o professor tem direito a 100% dele. veja o art. 29 da Lei 8213/91:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
Espero que sua dúvida tenha sido esclarecida!
Boa tarde
Sou professora desde 1990 em uma prefeitura e desde 2005 em outra prefeitura… portanto tenho 28 anos e 8 meses em uma e15 anos em outra. Tenho 48 anos de idade. Se eu pedir aposentadoria agora, vou perder muito. Como fica no caso de estar em duas prefeituras? O que faço para não perder tanto no salário?
Débora,
Se você pedir aposentadoria agora irá incidir o fator previdenciário, diminuindo consideravelmente o valor do benefício. O fato de estar em duas prefeituras não muda muita coisa, o período é contato uma única vez e os salários são somados para fins de cálculo do valor da sua aposentadoria.
Olá! Gostaria de uma informação.
Para quem começou a trabalhar como Assessor Pedagógico e depois promovido a professor, esse período anterior à função de professor titular conta para a aposentadoria?
Obrigada!
Ludmila,
É necessário que o INSS analise quais são as funções de assessor pedagógico para então emitir um parecer sobre a possibilidade de contar ou não para a aposentadoria do professor.
Boa tarde!
Sou professora do ensino funfamental a 20 anos, concurso publico municipal, e tenho mais 15 anos em empresa privada.
Completo 50 anos em setembro 2019.
Posso juntar os 2 tempos dando assim 85 pontos, conseguiria me aposentar integralmente?
Vanice,
A regra mudou esse ano para o mínimo de 86 pontos para a mulher. Desta forma, quando você completar os 86 pontos poderá se aposentar de forma integral.
Bom dia!
Tenho 53 anos de idade e 27 anos de contribuição (exclusivo em sala de aula), posso entrar com pedido de aposentadoria ?
53+27=80 ( posso adicionar mais 5 anos?)
Muito obrigada !
Delci,
Vocè poderá dar entrada, mas ainda não tem direito à aposentadoria integral, pois ano mudou para 86 pontos.
Bom dia Benjamin!
Eu havia dado entrada em 2017 . Será que mesmo assim não tenho direito?
Obrigada!
Bom dia!
Tenho 52 anos e 30 anos exclusivos no Magistério. É possível aposentadoria com fator previdenciário?
Joanir,
Sim, é possível.
Bom dia Benjamin!
Eu havia dado entrada em 2017 . Será que mesmo assim não tenho direito?
Obrigada!
Olá Benjamin! Não estou conseguindo entender ainda a aposentadoria de Professora..Tenho 53 anos e 15 de contribuição… quanto tempo ainda preciso trabalhar p aposentar integral? E posso me aposentar proporcional cm este tempo q tenho ?
Costa,
É necessário 25 anos de contribuição. Com esse tempo você não tem direito. Provavelmente vai se aposentar pela idade. Hoje seria 60 anos para a mulher, mas tudo indica que isso vai mudar.
Aposentei em 2017 como professora, com 25 anos de contribuição e 54 anos, cai no fator previdenciário,fui informada que se tivesse esperado completar os 55 não ia cair no fator previdenciário. Teria alguma coisa, dentro da lei, que possa ser feito para reverter essa aposentadoria?
Maria,
A aposentadoria é irrenunciável. Nada poderá reverter, conforme consta em Lei.
Tenho 59 anos vou fazer 60 em maio sou professor,e tenho 22anos de contribuição como professora do ensino fundamental. Como fica a minha aposentadoria neste caso?
Meu nome é Maria ,tenha uma boa noite.
Maria,
Você poderá se aposentar por idade aos 60 anos. Neste caso não é a aposentadoria do professor, é por idade. Para saber saber mais detalhes sobre a aposentadoria por idade, veja aqui:
https://previdenciasimples.com/aposentadoria-por-idade-veja-as-regras/
Sou professor da rede municipal há 35 anos e tenho 55 anos de idade, já poso me aposentar em 2019.
Sim.
ola tenho 51 anos de idade e 22 de contribuição sendo que destes 11 anos são na coordenação pedagogica no ensino fundamental a pergunta é:quando posso me aposentar?faltando quanto tempo para a aposentadoria posso dar entrada?
Fátima,
Não posso dizer quanto tempo falta para você se aposentar pois não é o propósito aqui. O que posso dizer é que professor precisa comprovar 25 anos de atividade no magistério. Dê uma lida no artigo que tem todas as informações.
Oi, sou professora da rede municipal ,19 anos , mas tenho 27 anos de contribuição no INSS, só INSS , tenho 47 anos , como fica minha aposentadoria??? Preciso ficar 25 anos só em sala de aula, ou soma tudo… Tenho muitas dúvidas,
Claudia,
No seu caso, você vai atingir 30 anos de contribuição primeiro somando tudo do que os 25 apenas como professor. Desta forma, deverá se aposentar por tempo de contribuição, não como professora exclusivamente. Para saber mais detalhes sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, veja aqui:
https://previdenciasimples.com/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/
Oi, então vai fechar meus 30 anos de contribuição e meus 50 anos de idade….
Mas o meu salário será o mesmo, vou ter que esperar 3 anos?????
Não saio perdendo ????? Ou da uma coisa por outra.
Obrigada
Cabe a você a decisão.
Virginia
Boa Noite,
Dr. Benjamim,
Trabalhei 19 anos e 7 meses como professora da rede Estadual de São, mais 9 anos e 8 meses na rede privada, dei entrada em minha aposentadoria no INSS por tempo de contribuição de professor em 09/08/2018 (trouxe meu tempo de estado para o INSS),porem meu pedido continua em análise passados quase 7 meses, já fiz duas manifestações na Ouvidoria,sem resposta, qd entro no sistema do INSS consta que : ESTADO DE SAO PAULO 09/05/1988 a 11/11/2009
21 anos 6 meses e 3 dias 0 ano 0 mês e 0 dia
TEMPO LÍQUIDO
0 ano 0 mês e 0 dia
CNPJ 46.379.400/0001-50
Motivo de não cômputo do período: Vínculo RPPS
O que isso significa?
Pode me ajuda por favor
Virgínia,
O Estado de São Paulo possui regime próprio de previdência social. Por isso consta vínculo RPPS. Para utilizar este período no INSS, você precisa de um documento chamado Certidão de Tempo de Contribuição, emitido pelo Estado de São Paulo.Provavelmente, como a sua situação ainda não foi analisada, ainda consta o vínculo como RPPS. Mas quando o INSS pegar o seu caso, deve corrigir.
Se o seu benefício está em análise, aguarde um comunicado do INSS sobre a sua situação.
Dr. Beijamim
Boa Noite,
Em abril de 2020, completarei 25 anos de professora e diretora de escola Estadual,nessa época estarei com 60 anos. Minhas perguntas são: A) Compensa EXONERAR do Estado de SP e, averbar esse tempo no INSS e, se aposentar por lá, pelo que vejo atualmente o Governo do Estado de São Paulo não aumenta salários há mais de 4 anos e, nem dá reajuste as aposentadorias enquanto que no INSS todo ano tem reajuste.B) Desde 2009, que meu salário é um pouquinho maior cerca de 6 salários minimos porque sou diretora, quanto daria essa aposentadoria pelo INSS mais ou menos? C) Na sua opinião essa reforma da previdência terá uma tendência de me lascar definitivamente, ou a tendência é eu escapar dessa maldita reforma prevista. Agradeço desde já sua atenção e, tenha certeza que seus escritos são maravilhosos.
Correção tempo de professora mais o tempo de diretora será 25 anos e, tenho mais 3 anos de CLT de outras atividades. Posso me aposentar INTEGRALMENTE pelo INSS, se for possível averbar o tempo Estadual no INSS.
Luciana,
Infelizmente não vou poder te ajudar pois não conheço as regras do Regime Próprio de São Paulo. Não é uma decisão fácil, o que posso fazer é sugerir que você procure um advogado especialista em regime próprio do seu Estado para lhe orientar na sua decisão. Vale a pena investir nisso, pois é a sua renda que está em jogo.
E possível que eu com 28 anos de contribuição, exclusivamente em sala de aula, e fazendo 47 anos de idade em setembro desse ano. Possa me aposentar?