Teto INSS 2020: Veja o valor!

Anualmente o Ministério da Economia publica uma Portaria para oficializar o índice de reajuste da previdência que estará vigente até o fim do ano em curso.

A expectativa para o teto do INSS 2020 é de que o percentual de reajuste dos segurados pela Previdência, que recebem acima de um salário mínimo, seja de acordo com o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, como o que rege a Portaria Nº 9, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 16/01/2019, mas vigente desde 01/01/2019.

O teto dos benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social passar a ser de R$ 6.101,06 em 2020 (em 2019 o valor é R$ 5.836,45).

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também serão atualizadas.

Está previsto para 2020 que as alíquotas serão de:

  • 8% para as faixas salariais daqueles que ganham até R$ 1.751,81;
  • de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72;
  • e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45.

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será conforme o salário mínimo de 2020.

A expectativa é que ele chegue a R$ 1.045,00, e que este seja considerado como o novo piso previdenciário. Conforme o ano de 2019 em que o piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês.

Teto inss 2019

Como se aposentar no Teto?

São muitos os brasileiros interessados em cuidar de sua aposentadoria. Os contribuintes buscam cada vez mais se inteirar com as novas informações sobre a reforma da previdência, recebimento anual do FGTS, entre outros assuntos correlatos.

Seja a partir de atividade remunerada sob regime CLT por meio da carteira assinada, MEI, contrato firmado como autônomo ou qualquer outra forma de renda mensal é possível contribuir para o INSS. Entre as formas de contribuição estão a do Contribuinte Individual e a do Contribuinte Facultativo:

  • Contribuinte Individual: esta forma é destinada aos autônomos, por exemplo. Exercem algum tipo de atividade remunerada por conta própria.
  • Contribuinte Facultativo: esta forma é para quem possui ao menos 16 anos e mesmo que não tenha renda própria, opte por contribuir para sua aposentadoria, como é o caso dos estudantes, por exemplo.

Mas para se aposentar com o teto do INSS é necessário que ao menos 80% das contribuições realizadas em toda vida ativa do trabalhador sejam de acordo com o limite máximo da tabela do INSS.

Além desta regra, também é interessante observar:

  • A diferença entre as tabelas de contribuição. Saiba em qual delas sua faixa salarial e demais condições se enquadram;
  • Manter as contribuições previdenciárias sobre o limite imposto por lei, hoje em 11% ou 20% (conforme o tipo de contribuinte) do salário teto;
  • Ter fator previdenciário acima de um, sob a fórmula de cálculo que considera a idade, expectativa de sobrevida e total do tempo de contribuição ao se aposentar;
  • Ter ao menos 180 contribuições para se aposentar por tempo de contribuição, mas confira o que rege na lei acerca desta regra para homens e para mulheres;
  • Tanto para homens como para mulheres, é preciso também estar 100% de acordo com as regras da atual fórmula de aposentadoria progressiva, que leva em consideração a idade e o tempo de contribuição. Ainda que esteja atento às regras, qualquer item deste que seja desconsiderado pode acarretar no recebimento de apenas 80% dos valores.

Tabela de Pagamento  do INSS 2020

A tabela de pagamentos de benefícios do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, geralmente é publicada entre o meio e o final do ano anterior à tabela que entrará em vigor. Acredita-se que a expectativa de publicação oficial da tabela de pagamentos de benefícios do INSS de 2020 esteja prevista para o mês de dezembro de 2019.

Esta tabela informa aos beneficiados quando o seu pagamento estará disponível na rede bancária. A tabela de pagamento de benefícios do INSS é a programação anual que o instituto possui para organizar o recebimento dos beneficiados, e para consultar esta tabela e saber o dia certo do seu pagamento, você primeiro precisa saber o número do seu benefício.

Com ele em mãos, o contribuinte deverá observar o penúltimo número da sequência de 10 números, e identificar que, caso seu valor a ser recebido seja superior a um salário mínimo, as datas de recebimento serão diferentes:

Conforme rege a CF/88, o salário mínimo é reajustado anualmente e o novo valor passa a vigorar sempre no início do ano. Em 2019 houve o primeiro aumento do salário mínimo real, o que não acontecia há 3 anos.

No entanto, mesmo com o aumento de 4,6%, o salário mínimo passou de R$ 954,00 para R$ 998,00 ainda abaixo do valor aprovado pelo Congresso Nacional que foi de R$ 1.006,00.

Para o ano que vem, a expectativa é de que o aumento do salário mínimo 2020 seja de R$ 1.040,00 em praticamente todo território nacional. Isto porque há salários mínimos regionais que se diferenciam do salário mínimo dos demais estados, mas nunca inferiores ao salário mínimo vigente.

Aumento da aposentadoria 2020

A expectativa de aumento da aposentadoria para o ano de 2020 é de 4,48%, deste modo o teto do benefício passará a ser R$ 6.101,06 para o INSS 2020.

Do mesmo modo que os assalariados mínimos, para os aposentados que recebiam um salário mínimo havia o reajuste do benefício calculado sobre o aumento anual do PIB dos dois anos anteriores mais a inflação do ano anterior.

E este modelo de cálculo para o reajuste do salário e da aposentadoria garantia aos trabalhadores e aposentados um aumento real no ganho sempre que a economia crescia.

Reajuste da aposentadoria 2020

Os benefícios com valor superior a um salário mínimo pagos pelo INSS poderão passar a ter reajuste anual na mesma data e com base no INPC, índice adotado para aumento do piso mínimo nacional. A medida é defendida pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 302/2016, aprovado na CAS- Comissão de Assuntos Sociais em 10/07/2019.

Ainda que o reajuste da aposentadoria de 2019 divulgado tenha sido de 3,43%, o recebimento deste reajuste se deu de forma proporcional e regressiva variando de 3,43% a 0% de acordo com a data que a pessoa passou a receber benefícios do INSS.

Por exemplo, para quem começou a receber a aposentadoria em fevereiro de 2019 o reajuste foi de 3,20% e para quem passou a receber julho de 2019 o percentual foi inferior a 1%.

Para os demais benefícios é necessário acompanhar as mudanças provenientes das determinações do governo e alterações das regras propostas por Paulo Guedes.