O INSS é responsável pelo pagamento de diversos benefícios dos filiados à Previdência Social, inclusive do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Em alguns casos é difícil saber quais as regras se aplicam aos benefícios, que sofrem alterações constantemente. Saber quantos dias de atestado para entrar no INSS por exemplo, é uma dúvida comum.
Confira aqui todos os detalhes dos prazos para o auxílio-doença.
Como funciona o afastamento pelo INSS
“Entrar no INSS” é um termo utilizado popularmente para indicar que a pessoa está afastada do trabalho, e seu salário está sendo pago pelo INSS.
O afastamento pelo INSS ocorre após o trabalhador ter sido impedido de desempenhar suas funções profissionais, seja por doença ou por acidente de trabalho.
Todos os trabalhadores que são filiados ao INSS possuem o benefício do auxílio-doença, que cobre os pagamentos da empresa que cessam durante o período de afastamento do trabalho.
Quantos dias de atestado para entrar no INSS
Os trabalhadores com carteira assinada precisam cumprir um período de afastamento mínimo para poderem entrar com o pedido de auxílio doença no INSS.
Esse período é de 15 dias corridos.
Ou pode ser também 15 dias intercalados, num período de 60 dias.
Para os 60 dias intercalados, é preciso que o trabalhador tenha se ausentado pela mesma doença para que o benefício seja solicitado no INSS.
Dessa forma, se dentro de 2 meses o trabalhador tiver faltado 15 dias, mesmo que não seguidos, pelo mesmo motivo, poderá dar entrada no auxílio-doença.
Em 2014 existiu um projeto para aumentar o tempo de afastamento pela empresa de 15 para 30 dias, e por isso muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre o prazo.
Este projeto não foi aprovado, e o tempo de afastamento pela empresa continua de 15 dias.
Assim, para resumir a questão: você deverá ficar 15 dias de atestado antes de ser encaminhado à perícia médica do INSS.
Quem paga o salário durante o afastamento?
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário deve ser feito pela própria empresa, sejam os dias corridos ou intercalados.
Após os 15 dias, o segurado deverá solicitar o auxílio-doença, e o pagamento passará a ser feito diretamente pelo INSS.
Afastamento do segurado facultativo
Diferentemente dos trabalhadores CLT, os segurados facultativos ou especiais não possuem pagamento de uma empresa em específico.
Isso porque estes segurados são autônomos, MEI, diaristas, ou até mesmo donas de casa ou pessoas desempregadas, que escolheram pagar o INSS para ter direito aos benefícios oferecidos.
Nestes casos, quando o trabalhador ficar incapacitado de continuar suas atividades, deverá procurar diretamente o INSS, que irá custear o pagamento mensal durante o período em que a pessoa não puder trabalhar.
Como solicitar o auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador precisa primeiramente passar por uma perícia médica.
Na perícia o médico poderá inclusive determinar a aposentadoria por invalidez do trabalhador, dependendo do problema enfrentado.
Para agendar a perícia, o trabalhador poderá acessar o sistema do INSS, com o número do PIS/NIT/NIS e escolher a data, horário e local onde será feita a perícia.
Após o agendamento, o contribuinte deverá comparecer ao INSS com seus documentos pessoais. Além disso, é importante levar exames, laudos médicos e quaisquer outros documentos que ajudem a demonstrar a doença.
Algumas empresas já encaminham diretamente os documentos dos funcionários doentes ao INSS, por meio de seus departamentos médicos ou de recursos humanos.
Quem pode solicitar o auxílio-doença
Todos os segurados do INSS podem solicitar o auxílio doença, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Cumprimento de carência de 12 contribuições mensais, que podem ser dispensadas nos casos de afastamento por acidente de trabalho ou doença do trabalho;
- Possuir qualidade de segurado, ou seja, estar pagando a contribuição ao INSS ou estar no período de graça;
- Comprovar a incapacidade durante a perícia médica;
Vou receber o valor do meu salário enquanto estiver no INSS?
Outra dúvida comum é se o INSS paga o valor do salário do trabalhador durante o período de afastamento.
O valor do benefício pago não é igual ao valor do salário quando o trabalhador está em auxílio-doença. Apenas os 15 dias pagos pela empresa terão o mesmo valor do salário mensal.
O valor do benefício é calculado utilizando a média dos 80% maiores salários de todo o período contributivo.
Caso o trabalhador tenha começado a contribuir para o INSS após 1999, todas as contribuições serão levadas em consideração. Caso tenha entrado antes de 1999, apenas as contribuições a partir de 1994 serão inclusas.
É o valor desse cálculo que será pago ao trabalhador. Lembrando que o teto de pagamentos do INSS é de R$ R$ 5.839,45.
Isso significa que mesmo que a média salarial do trabalhador seja maior do que o teto, esse será valor o máximo pago como auxílio-doença.
O auxílio também não poderá ser menor do que um salário mínimo.
Veja como é calculado o Auxílio Doença
O auxílio-doença pode ser negado
Mesmo que a empresa faça o encaminhamento do trabalhador ao INSS, o médico perito poderá não conceder o benefício, por não considerar a doença incapacitante.
Nestes casos, se o trabalhador ou a empresa não concordarem com a decisão, poderão recorrer administrativamente no próprio INSS.
Veja como entrar com recurso no INSS
Se houver nova recusa, o processo poderá ser encaminhado para a justiça.
Em ambos os casos, se houver decisão favorável ao afastamento do trabalhador, o INSS é obrigado a fazer o pagamento retroativo dos benefícios.
Conclusão
Como vimos, a dúvida de quantos dias de atestado para entrar no INSS é corriqueira devido às mudanças previstas em lei que não foram efetivadas.
A partir de agora, você já sabe que deverá ficar afastado por um período de 15 dias de atestado por conta da empresa, antes de ser encaminhado ao INSS.
Viu também que o valor do auxílio doença pode ser inferior ao valor recebido de salário na ativa, portanto, é melhor preparar o bolso para dias difíceis.
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Em caso de dúvidas você sempre poderá utilizar o campo dos comentários que caso seja possível, tentaremos responder!
Bom dia ,
Ótimo artigo!
Estou com uma dúvida, fiz um procedimento cirúrgico e a médica me deu um atestado de 15 dias.
Sendo que será realizado um consulta de revisão antes de completar esse 15 Dias, onde haverá a possibilidade de diminuir os dias de atestado.
Estou com dúvida se devo entregar esse atestado de 15 dias ou espero a consulta de revisão.
Você tem que entregar logo este atestado para justificar as faltas atuais ao trabalho. Caso haja revisão, depois você entrega o outro corrigindo.
Sou diarista e pago por conta propria o meu INSS.
Codigo de pgto DAE 1163 em cima de 1 salario.
Tive um aborto e medico me deu atestado de 15 dias. Consigo receber do INSS?
Consegui sim. Só agendar uma perícia médica no INSS. Veja como fazer o agendamento:
https://previdenciasimples.com/como-marcar-pericia-no-inss/
Sofri um acidente de moto voltando do trabalho, peguei quase 30 pontos na perna direita e fiquei de atestado médico por 15 dias, em seguida fui encaminhado para perícia médica do INSS, trabalho de carteira assinada, sou carregador e trabalho com peso recebo por base 1.185 reais por mês, ainda não sei se tenho direito ao benefício, a minha dúvida é;a perícia pode me avaliar fazendo com que o INSS negue o direito ao benefício? E quanto eu posso receber baseado no meu salário?
Um colega foi afastado do trabalho, por médico do convênio, com atestados de 15 dias. São dois atestados sequenciais. O responsável pelo RH diz que o atestado tem de ser de 16 dias ou mais, e não o coloca para perícia. Isso está certo ou errado?
Até 15 dias, a responsabilidade é da empresa. A marcação da perícia no INSS é só a partir do 16º dia. Então está certo.
Bom dia ,sofri acidente de moto , estou com 18 dias de atestado ,se o INSS negar o auxílio doença fico sem pagamento nenhum ?
A empresa vai ter que custear o seu afastamento. Mas casos de acidente o INSS não costuma negar o benefício.
Fiz uma cirurgia de retirada da visícula,o médico me deu 30 Dias de atestado,a empresa paga 15 dias,e o INSS paga os outros 15 dias,e quando eu for no INSS eu tenho que pegar um papel se não me engana chama adute,e se a empresa não fornecer essa papel pra mim levar no INSS,a empresa e obrigada a pagar os outros 15 dias, porque sem a adute não tem como ir no INSS