Quantos dias de atestado para entrar no INSS?

O INSS é responsável pelo pagamento de diversos benefícios dos filiados à Previdência Social, inclusive do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Em alguns casos é difícil saber quais as regras se aplicam aos benefícios, que sofrem alterações constantemente. Saber quantos dias de atestado para entrar no INSS por exemplo, é uma dúvida comum.

Confira aqui todos os detalhes dos prazos para o auxílio-doença.

Como funciona o afastamento pelo INSS

“Entrar no INSS” é um termo utilizado popularmente para indicar que a pessoa está afastada do trabalho, e seu salário está sendo pago pelo INSS.

O afastamento pelo INSS ocorre após o trabalhador ter sido impedido de desempenhar suas funções profissionais, seja por doença ou por acidente de trabalho.

Todos os trabalhadores que são filiados ao INSS possuem o benefício do auxílio-doença, que cobre os pagamentos da empresa que cessam durante o período de afastamento do trabalho.

Dias de atestado pela empresa
O trabalhador ficará 15 dias afastado pela empresa, antes de ser encaminhado ao INSS (Imagem licenciada stockunlimited)

Quantos dias de atestado para entrar no INSS

Os trabalhadores com carteira assinada precisam cumprir um período de afastamento mínimo para poderem entrar com o pedido de auxílio doença no INSS.

Esse período é de 15 dias corridos.

Ou pode ser também 15 dias intercalados, num período de 60 dias.

Para os 60 dias intercalados, é preciso que o trabalhador tenha se ausentado pela mesma doença para que o benefício seja solicitado no INSS.

Dessa forma, se dentro de 2 meses o trabalhador tiver faltado 15 dias, mesmo que não seguidos, pelo mesmo motivo, poderá dar entrada no auxílio-doença.

Em 2014 existiu um projeto para aumentar o tempo de afastamento pela empresa de 15 para 30 dias, e por isso muitas pessoas ainda tem dúvidas sobre o prazo.

Este projeto não foi aprovado, e o tempo de afastamento pela empresa continua de 15 dias.

Assim, para resumir a questão: você deverá ficar 15 dias de atestado antes de ser encaminhado à perícia médica do INSS.

Quem paga o salário durante o afastamento?

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento do salário deve ser feito pela própria empresa, sejam os dias corridos ou intercalados.

Após os 15 dias, o segurado deverá solicitar o auxílio-doença, e o pagamento passará a ser feito diretamente pelo INSS.

Afastamento do segurado facultativo

Diferentemente dos trabalhadores CLT, os segurados facultativos ou especiais não possuem pagamento de uma empresa em específico.

Isso porque estes segurados são autônomos, MEI, diaristas, ou até mesmo donas de casa ou pessoas desempregadas, que escolheram pagar o INSS para ter direito aos benefícios oferecidos.

Nestes casos, quando o trabalhador ficar incapacitado de continuar suas atividades, deverá procurar diretamente o INSS, que irá custear o pagamento mensal durante o período em que a pessoa não puder trabalhar.

Os empregados com incapacidade para o trabalho podem ter direito ao auxílio-doença do INSS

Como solicitar o auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador precisa primeiramente passar por uma perícia médica.

Durante esta perícia, o médico irá determinar a extensão da incapacidade para o trabalho e o prazo que o trabalhador ficará afastado.

Na perícia o médico poderá inclusive determinar a aposentadoria por invalidez do trabalhador, dependendo do problema enfrentado.

Para agendar a perícia, o trabalhador poderá acessar o sistema do INSS, com o número do PIS/NIT/NIS e escolher a data, horário e local onde será feita a perícia.

Após o agendamento, o contribuinte deverá comparecer ao INSS com seus documentos pessoais. Além disso, é importante levar exames, laudos médicos e quaisquer outros documentos que ajudem a demonstrar a doença.

Algumas empresas já encaminham diretamente os documentos dos funcionários doentes ao INSS, por meio de seus departamentos médicos ou de recursos humanos.

Quem pode solicitar o auxílio-doença

Todos os segurados do INSS podem solicitar o auxílio doença, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Cumprimento de carência de 12 contribuições mensais, que podem ser dispensadas nos casos de afastamento por acidente de trabalho ou doença do trabalho;
  • Possuir qualidade de segurado, ou seja, estar pagando a contribuição ao INSS ou estar no período de graça;
  • Comprovar a incapacidade durante a perícia médica;

Vou receber o valor do meu salário enquanto estiver no INSS?

Outra dúvida comum é se o INSS paga o valor do salário do trabalhador durante o período de afastamento.

O valor do benefício pago não é igual ao valor do salário quando o trabalhador está em auxílio-doença. Apenas os 15 dias pagos pela empresa terão o mesmo valor do salário mensal.

O valor do benefício é calculado utilizando a média dos 80% maiores salários de todo o período contributivo.

Caso o trabalhador tenha começado a contribuir para o INSS após 1999, todas as contribuições serão levadas em consideração. Caso tenha entrado antes de 1999, apenas as contribuições a partir de 1994 serão inclusas.

É o valor desse cálculo que será pago ao trabalhador. Lembrando que o teto de pagamentos do INSS é de R$ R$ 5.839,45.

Isso significa que mesmo que a média salarial do trabalhador seja maior do que o teto, esse será valor o máximo pago como auxílio-doença.

O auxílio também não poderá ser menor do que um salário mínimo.

Veja como é calculado o Auxílio Doença

O auxílio-doença pode ser negado

Mesmo que a empresa faça o encaminhamento do trabalhador ao INSS, o médico perito poderá não conceder o benefício, por não considerar a doença incapacitante.

Nestes casos, se o trabalhador ou a empresa não concordarem com a decisão, poderão recorrer administrativamente no próprio INSS.

Veja como entrar com recurso no INSS

Se houver nova recusa, o processo poderá ser encaminhado para a justiça.

Em ambos os casos, se houver decisão favorável ao afastamento do trabalhador, o INSS é obrigado a fazer o pagamento retroativo dos benefícios.

Conclusão

Como vimos, a dúvida de quantos dias de atestado para entrar no INSS é corriqueira devido às mudanças previstas em lei que não foram efetivadas.

A partir de agora, você já sabe que deverá ficar afastado por um período de 15 dias de atestado por conta da empresa, antes de ser encaminhado ao INSS.

Viu também que o valor do auxílio doença pode ser inferior ao valor recebido de salário na ativa, portanto, é melhor preparar o bolso para dias difíceis.

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